Autor Tópico: PROGRAMA EXPOSIÇÕES 2008 - Até 11/02/2008  (Lida 3479 vezes)

MateusZF

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Online: 18 de Dezembro de 2007, 11:03:23
PROGRAMA EXPOSIÇÕES 2008 / 6ª Edição
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE RIBEIRÃO PRETO


1. Estarão abertas de 05 de dezembro de 2007 a 11 de fevereiro de 2008, as inscrições para o Programa Exposições 2008, da Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto, para complementar o calendário anual de exposições nos seguintes espaços: MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi; MARP – Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto e Casa da Cultura de Ribeirão Preto. A Comissão de Seleção do Programa Exposições 2008 também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura, assim como, para a 11ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto.

2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2008, artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no país há mais de três anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Também serão aceitas propostas de Instituições, Produtores e Curadores.
2.1. As inscrições poderão ser feitas de 05/12/2007 a 11/02/2008, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP, fone (16) 3635 2421. Inscrições feitas pessoalmente no MARP, de terça a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e também pelo correio (via Sedex), atentando para data limite de postagem até o dia 11/02/2008.
2.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais. As inscrições de exposições para o espaço expositivo do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi (exceto projetos de caráter histórico) deverão ser, obrigatoriamente, de cunho contemporâneo. A seleção de projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto, são exclusivas aos artistas que residem e trabalham em Ribeirão Preto.
2.3. As obras inscritas deverão ser recentes com produção a partir de 2006.
2.4. Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

3. Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de um único dossiê, que poderá conter mais de uma proposta, acompanhada da ficha de inscrição anexa devidamente preenchida e assinada, indicando um ou mais espaços que pretendem concorrer.
3.1. Os dossiês deverão obedecer as seguintes especificações:
3.1.1. Os dossiês deverão ser enviados em envelope ofício com o nome completo do remetente, endereçado ao MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, rua Barão do Amazonas, 323, Cep. 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto deverão remeter também envelope já sobrescrito para a devolução (não-selado), bem como a ficha de inscrição em anexo devidamente preenchida e assinada.
3.1.2. Não serão aceitos dossiês maiores que o formato A4 ou ofício.
3.1.3. Os dossiês dos inscritos deverão conter fotos em cor, no tamanho igual ou acima de 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos recentes do artista. As fotos deverão ser fixadas sobre uma base (formato A4 ou ofício) e as identificações necessárias (informações das obras), tais como: nome do autor, título, ano de produção, técnica e dimensões das obras, localizadas na horizontal inferior das bases. As folhas do dossiê deverão ser enviadas avulsas (não-encadernadas), para melhor apreciação, pela Comissão de Seleção. Nos dossiês, as reproduções das imagens das obras inscritas, quando executadas por processo de impressão, deverão representar o melhor possível às obras originais, para não comprometer a avaliação das mesmas.
3.1.4. Os dossiês da categoria instalação poderão apresentar um único projeto, que deverá conter memorial descritivo (texto, ilustrações, especificações e detalhamento da montagem ou maquete). Se o artista inscrito em instalação for selecionado, deverá montar a instalação com uma semana de antecedência da data marcada para a exposição e fornecer todo o material necessário para montagem da mesma. Na categoria performance o artista deverá apresentar uma fita de vídeo VHS ou DVD com as 05 (cinco) propostas. Na categoria vídeo o artista deverá apresentar uma fita de vídeo VHS ou DVD com as 05 (cinco) propostas. Caso o vídeo selecionado tenha duração menor que o tempo de duração total da fita de vídeo VHS, o mesmo deverá ser editado em looping, de maneira a preencher toda a fita.
3.1.5. Todos os dossiês deverão conter dados curriculares sucintos com a identificação do artista, formação artística e atividades culturais, endereço completo, telefone para contato e e-mail.
3.1.6. As inscrições enviadas por instituições ou produtores deverão especificar todas as necessidades físicas do espaço expositivo (climatização, segurança e outros), fichas técnicas dos profissionais envolvidos nos projetos e créditos de realizações, apoios e parcerias para análise junto à Secretaria Municipal da Cultura.
3.1.7. As propostas enviadas por curadores independentes deverão estar acompanhadas de um memorial descritivo com até 05 (cinco) laudas, onde será exposta a linha conceitual. O proponente deverá apresentar seu currículo, assim como, enviar todo material relativo a cada artista proposto (fotos, currículo e outros), como especificado anteriormente neste Edital. O curador deverá discutir junto a Coordenadoria de Artes Visuais, a quantidade de obras ou artistas da exposição proposta, de acordo com o espaço físico designado.
3.1.8. Apresentar documentação sobre a produção do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, não sendo este item condição obrigatória para o artista se inscrever no Programa Exposições 2008 a que se refere este Edital.
3.1.9. Caso os dossiês não correspondam às especificações anteriormente mencionadas, poderão ser recusados.

4. Os dossiês serão examinados e selecionados por uma Comissão de Seleção constituída por 03 (três) pessoas. Dois membros – entre críticos, historiadores de arte e artistas – e o Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto. A Comissão de Seleção é soberana e autônoma nas decisões dos critérios de seleção.

5. Os resultados serão divulgados a partir de 21/02/2008.

6. Os dossiês não-selecionados estarão à disposição dos artistas a partir de 22/02/2008, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, e deverão ser retirados, impreterivelmente, até o dia 24/03/2008 (*Os artistas residentes fora do município de Ribeirão Preto receberão os dossiês pelo correio). Após essa data, o MARP não se responsabilizará pela guarda dos mesmos, cabendo à Coordenadoria definir o destino que lhe convier. Os dossiês selecionados só serão devolvidos após a realização das respectivas exposições.

7. Disposições gerais sobre o Programa Exposições 2008:
7.1. O Programa Exposições 2008 será organizado da seguinte maneira:
7.1.1. Os artistas selecionados participarão de exposições individuais simultâneas ou coletivas, no decorrer do ano de 2008. A data e o período de permanência das exposições será divulgado oportunamente.
7.1.2. Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos (como videocassete, DVD, monitor TV, som e outros), estes deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período da exposição, bem como realizar a manutenção dos mesmos.
7.1.3. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a organização dos grupos, nas datas a serem estipuladas.
7.1.4. O Programa Exposições 2008 complementará a agenda anual dos espaços da Secretaria Municipal da Cultura e a Coordenadoria de Artes Visuais poderá também convidar outros artistas que serão incorporados às mostras. A Comissão de Seleção também selecionará projetos para as Mostras Coletivas dos Artistas de Ribeirão Preto a serem realizadas no MARP e na Casa da Cultura, assim como, para a 11ª Semana de Fotografia de Ribeirão Preto.
7.1.5. Ficará a cargo da Coordenadoria de Artes Visuais, a decisão final sobre a distribuição do espaço físico entre os artistas.
7.1.6. O número de obras de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos os artistas selecionados.

8. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
8.1. Entregar as obras selecionadas e material informativo, assim como, retirar as obras nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Coordenadoria de Artes Visuais. Caso as obras selecionadas e enviadas não correspondam às fotos apresentadas no dossiê inscrito, poderão ser recusadas pela Coordenadoria de Artes Visuais.
8.2. Assumir as despesas referentes ao transporte de envio e retorno, embalagem e seguro das obras durante o transporte e exposição.
8.3. O participante deverá retirar as obras no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da exposição ou solicitar por escrito, neste mesmo prazo, a devolução das obras com frete a cobrar. Terminado este prazo, o MARP estará isento de responsabilidade sobre as obras, dando-lhes o destino que lhe convier.
8.4. Entregar fotos e materiais necessários para divulgação, bem como fornecer uma reprodução fotográfica colorida de boa qualidade, no tamanho de, no mínimo, 10 x 15 cm, de uma obra selecionada para exposição, indicada pela Coordenadoria de Artes Visuais (com o crédito completo do fotógrafo e a respectiva autorização para reprodução em qualquer meio), para ser veiculada na peça gráfica referente à exposição (Informativo).
8.5. Os projetos apresentados no dossiê não poderão ser substituídos, ficando comprometidos com a exposição, independentemente da eventual venda das obras, pelo artista, a terceiros.
8.6. Não alterar ou retirar as obras antes do encerramento da exposição.
8.7. A eventual desistência do artista selecionado deverá ser comunicada com 60 (sessenta) dias de antecedência da data marcada, com ofício no qual deverá estar especificado e justificado o motivo.

9. À Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto caberá:
9.1. Devolver pelo correio os dossiês dos artistas não-residentes em Ribeirão Preto.
9.2. Fornecer Informativo (divulgação das exposições do mês) e postagem do mesmo, divulgação através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Cultura, montagem e desmontagem da exposição. Para as mostras realizadas no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, poderá ser produzido um folder, não sendo este item obrigatório.
9.3. Devolver, com frete a pagar, as obras dos participantes que solicitarem a devolução, nas mesmas condições de recebimento, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término da exposição.
9.4. A Secretaria Municipal da Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos e equipamentos enviados sofram durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas assegurá-los contra danos e riscos de qualquer natureza.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura de Ribeirão Preto.

11. O ato de inscrição do artista ao Programa Exposições 2008 implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital, assim como, autoriza automaticamente o uso de todo material enviado, textos, projetos, fotos e outros, em veículos da mídia impressa e eletrônica.

12. Caberá exclusivamente à Coordenadoria de Artes Visuais / Equipe MARP, a elaboração do plano de montagem, distribuição espacial e adequação das obras nos espaços onde serão realizadas as exposições, assim como a programação visual e projeto gráfico dos impressos.

INFORMAÇÕES
MARP – Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, Cep 14010-120
(16) 3635 2421, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br             marp@cultura.pmrp.com.br

Realização
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
Coordenadoria de Artes Visuais
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi

Apoio
AAMARP – Associação de Amigos do MARP
 
FICHA DE INSCRIÇÃO – Programa Exposições 2008


Nome___________________________________________________________ _______________

Nome Artístico______________________________________________________ ____________

Data de Nascimento_________________ Local de Nascimento____________________________

RG________________________________ CPF________________________________________

Endereço_______________________________________________________ ________________

Cidade___________________________________________ UF_____ CEP__________________

DDD______ Telefone________________ Fax_________________ Celular__________________

E-mail_________________________________________________________________________


Assinale os espaços que pretende concorrer (um ou mais):

(   ) MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
(   ) MARP – Unidade Centro de Convenções Ribeirão Preto
(   ) Casa da Cultura de Ribeirão Preto


Declaro para os devidos fins, que estou ciente do regulamento do Programa Exposições 2008 e comprometo-me a cumpri-lo na íntegra.


Data_______________________________ Assinatura__________________________________
« Última modificação: 18 de Dezembro de 2007, 18:57:12 por Leo Terra »
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Resposta #1 Online: 18 de Dezembro de 2007, 17:28:08
Só vale pra quem TRABALHA E MORA em RIB. PRETO!
Furada!
 
:(


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Resposta #2 Online: 18 de Dezembro de 2007, 18:13:22
Só vale pra quem TRABALHA E MORA em RIB. PRETO!
Furada!
 
:(

Oi Thiago, recomendo ler de novo.
"2. Poderão inscrever-se gratuitamente no Programa Exposições 2008, artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no país há mais de três anos, mesmo que não tenham realizado nenhuma exposição individual, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Também serão aceitas propostas de Instituições, Produtores e Curadores."
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Resposta #3 Online: 18 de Dezembro de 2007, 18:56:29
Bem Legal Mateus...
Já destaquei...
Leo Terra

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ATENÇÃO: NÃO RESPONDO DÚVIDAS EM PRIVATIVO. USEM O ESPAÇO PÚBLICO PARA TAL.
PARA DÚVIDAS SOBRE O FÓRUM LEIA O FAQ.