Autor Tópico: Jornal tem de pagar R$ 22 mil por uso de foto retirada da Internet  (Lida 2189 vezes)

Leo Terra

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Como eu costumo dizer aos que usam fotos sem pagar os devidos direitos autorais...
Não vale a pena... ;)



Jornal tem de pagar R$ 22 mil por uso de foto retirada da Internet

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o Jornal do Trem a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Alexandre Barros Gomes, em virtude do uso indevido de uma foto dele retirada da Internet.

Na decisão, os desembargadores afastaram o argumento da editora responsável pela publicação de que, por se tratar de jornal de distribuição gratuita, a indenização seria incabível.

A foto publicada foi retirada, sem qualquer autorização, de um site dedicado à aviação brasileira, que é mantido pelo fotógrafo. Por isso, Alexandre entrou na Justiça contra a editora.

Os juízes de primeira deram provimento ao apelo, reconhecendo que a indenização por violação de direitos autorais é devida, independentemente do caráter da publicação, gratuita ou paga. Isso porque, embora distribuído gratuitamente, o jornal obtém lucros indiretos com a venda de espaços publicitários em suas edições. A decisão foi mantida pelo TJ-SP.

Para o advogado do fotógrafo, Marcos Gomes da Silva Bruno, sócio da Opice Blum Advogados, a decisão abre um importante precedente, na medida em que aplica adequadamente a lei que regula os direitos autorais, que não exige lucro, direto ou indireto, para que a violação de direitos autorais se configure.

“A condenação representa uma demonstração de que o Poder Judiciário está pronto para coibir a cópia e reprodução ilícita de conteúdos divulgados pela Internet, que apresentam absoluta proteção, como a que foi dada às fotos que eram divulgadas pelo fotógrafo em seu site da Internet”, afirmou o advogado.

O acórdão do TJ-SP estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais, que equivale a dois décimos do total da circulação de 75 mil exemplares, além de mais R$ 7.000 relativos a danos morais.

“O correto seria, além do valor da cessão pelo uso da foto, mais aquele referente ao lucro obtido com a venda dos exemplares. Todavia, sendo a distribuição de forma gratuita, entendo prejudicado esse parâmetro para se obter a fixação do valor”, considerou o relator da ação, Salles Rossi.


Segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Fonte: Ultima Instância
Data da Publicação: 16/10/2007
Leo Terra

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Resposta #1 Online: 28 de Dezembro de 2007, 10:48:28
Boa para justiça, melhor ainda para nós.
Ótima matéria Leo
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Resposta #2 Online: 28 de Dezembro de 2007, 10:49:53
Bem aplicada.

Teve outro caso interessante, pegaram a foto de uma garota e fizeram uma campanha, se não me engano para aparelho celular. Os pais estão processando a empresa também. A foto dela foi retirada do flickr.


Guto Marc

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Resposta #3 Online: 28 de Dezembro de 2007, 10:50:09
Excelente....
Mas o importante é o precedente que abre.
Um fotógrafo que só escreve e não mostra suas fotos está na profissão errada


Leo Terra

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Resposta #4 Online: 28 de Dezembro de 2007, 11:03:01
Isso já virou rotina Guto... O duro é descobrir, mas quando descobrem um uso não autorizado ai a coisa corre direitinho na Justiça.
Leo Terra

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rafanubi

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Resposta #5 Online: 28 de Dezembro de 2007, 17:34:57
Clap Clap clap clap


Acho que falta muito conhecimento do povo tb. Claro que alguns fazem "na malandragem", mas sempre tem um perdido.

Por exemplo, na empresa onde trabalhei até ontem (ontem mesmo! hehe), todo ano tem um concurso dos estagiários para fazer o cartaz do programa de estágio do ano seguinte. Bom, eu reuni uma galera e criamos um cartaz com uma foto que eu fiz lá na empresa mesmo.
Daí uma das meninas do grupo resolveu fazer um cartaz por conta própria e mandou pra gente para que decidíssemos qual seria usado (o que todos fizeram ou o dela). O cartaz dela estava espetacular, foi feito por um amigo que era profissional na coisa e etc... A foto usada então era linda, uma silhueta de uma mãe passeando com o carrinho de bebê ao pôr-do-sol nalgum parque por aí.

Foi então que eu estranhei e perguntei pra ela onde ela tinha conseguido a foto. No que ela me respondeu "na internet". Aì eu falei, "pow, mas na internet aonde? Vc não pode pegar qq foto e usar assim." "AH! Não? Mas tava na internet!" "Tudo bem, mas foi de algum banco de imagens gratuito ou coisa assim? Se vc não pagou pela foto, não pode usá-la para fins comerciais e etc...". Cara, acho que a menina não enguliu até agora... haha
« Última modificação: 28 de Dezembro de 2007, 17:41:23 por rafanubi »

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Resposta #6 Online: 28 de Dezembro de 2007, 17:56:13
Mostra isso aqui para ela Rafa....
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Resposta #7 Online: 28 de Dezembro de 2007, 18:02:00
Lembrei de uma também que aconteceu com o Reinaldo Gianchini, mas acho que nem saiu matéria, pois ele mesmo, fez um comentário sobre o fato na TV.
egaram uma foto dele e fizeram uma divulgação de um produto, só que era na Coréia.
Ele optou em não entrar com ação pq os custos iriam ser maiores e ele disse também que não estava com tempo de ir em audiência.

 
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Resposta #8 Online: 29 de Dezembro de 2007, 01:06:17
Mostra isso aqui para ela Rafa....

Bah, já saí da empresa e nem tenho contato com ela... hehe As vezes é melhor que a pessoa aprenda da maneira difícil.

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