Então guigui Copyright não seria tradução de direito autoral, na verdade na figura do direito brasileiro seria o direito patrimonial (ou direito de cópia na tradução literal), esta figura cabe somente ao direito patrimonial sobre o bem intelectual nunca sobre o direito autoral moral, que é intransferível.
O que é transferido é exclusivamente o direito patrimonial.
Vou dar um exemplo. O Michael Jackson detém o direito patrimonial total dos catálogos dos Beatles, só ele pode vender as músicas e autorizar seu uso, porém o direito autoral moral do catálogo continua sendo dos Beatles, o Michael Jackson não pode requerer a autoria do trabalho em momento algum. Você está fazendo confusão com as figuras jurídicas, você está se referindo a direito patrimonial (que é protegido pelo copyright) como direito autoral, são coisas diferentes, o direito autoral consiste no direito patrimonial e no direito autoral moral que é direito de requerer a autoria sobre a obra, este direito é intransferível e irrevogável (mesmo depois de morto este direito não passa sequer para os herdeiros, a obra SEMPRE será do autor, SEMPRE terá que ser creditada a ele e ele sempre poderá requerer o reconhecimento de autoria a qualquer tempo), já o direito patrimonial é esgotável, transferível e etc e figura sobre o próprio direito de comercializar, autorizar e etc. No caso do exemplo os Beatles não poderiam comercializar albuns e músicas sem a autorização do Michael Jackson, mesmo que quisessem, porque apenas o Michael Jackson tem direito patrimonial sobre a obra deles, porém o Michael Jackson não poderia vender, mostrar ou tocar as músicas dos Beatles como sendo dele em nenhuma hipótese, nem mesmo um contrato afirmando que poderia.
Direito autoral moral = Se refere exclusivamente ao direito de requerir a autoria da obra.
Direito Patrimonial (Copyright) = Se refere ao direito de como dispor da obra.
As cessões de direito autoral de cunho moral são proíbidas e mesmo com contrato não podem acontecer.
As cessões de direito patrimonial podem ser feitas em diversos formatos, inclusive a cessão definitiva, que é a que figura em grande parte dos contratos e dos concursos e impede o autor de dispor da obra como bem entender, este tipo de contrato é muito usado, até mesmo para fotos artísticas, porque resguarda o investimento do comprador.
A lei para trabalho conjunto e contratado também é similar nos países signatários de Berna (porque está submetida aos mesmos acordos internacionais), em caso de trabalho contratado o direito patrimonial é do contratante, mas o direito autoral moral continua sendo do autor sempre e irrevogavelmente, só em caso de conjuntos que a coisa é bem complicada.
A "autoria intelectual" não pode ser transferida, como falei acima, você nunca poderá assinar o seu nome em uma foto de outra pessoa, mesmo que pague por isso, isso rende inclusive processos por danos morais, nos últimos tempos tem acontecido altos BO's por conta de crétidos de fotos para agências (no mundo todo), porque existem fotógrafos entrando com processos por danos morais e ganhando boas boladas na justiça, por isso que as agências estão procurando exigir o credito fotógrafo/agência, porque o crédito agência é reconhecido como quebra de direito autoral com cunho moral, uma vez que não é a agência a autora da imagem e mesmo tendo o direito patrimonial integral ela não pode tirar o direito do autor de requerer autoria. Procure ai nos EUA mesmo que você vai achar várias jurisprudências do tipo referentes a agências com contratos de cessão definitiva que enfrentaram processo por problemas com créditos e perderam...
Essa cessão com restrição de tempo é um tipo de cessão de direitos patrimoniais, quando você faz um contrato de cessão definitiva você transfere todo o direito de dispor da foto a qualquer tempo para uma determinada entidade, por incrível que pareça esse tipo de contrato é um dos mais comuns no mercado, principalmente de fotojornalismo e é o usado pelos concursos com premios do tipo aquisição....
Uma cessão patrimonial definitiva impede o fotógrafo de comercializar a foto para outras empresas e entidades sem a autorização da detentora e é o mais comum dentre os contratos e é extremamente justo com o comprador. Eu mesmo não copraria uma foto sem essa condição de cessão definitiva (ou com cópia restrita no caso de arte), porque neste caso eu não teria resguardo para o investimento feito na obra.
Imagine o seguinte exemplo de arte, você é um comprador e compra uma foto de um fotógrafo famoso sem trasnferência definitiva do direito patrimonial, Paga uma verdadeira fortuna pela cópia da foto que é guardada em um acervo. Um ano depois o fotógrafo resolve vender a cópia da foto para a promoção de uma grande empresa que faz 10.000 cópias assinadas da mesma imagem no mesmo tamanho para distribuir para os principais clientes. PRonto o valor de sua foto de acervo acabou de cair pelo ralo e seu investimento foi em vão. Então a figura da cessão definitiva é fundamental para muitos casos, principalmente quando envolve publicidade, fotojornalismo (onde a exclusividade de uma foto pode valer muito e as agências apostam nisso ao comprar) e principalmente arte, que está relacionada com exclusividade, como a maior parte dos concursos tem cunho publicitário ou para formação de acervo então é de se esperar que seus contratos de aquisição sejam todos de cessão definitiva, o que continua sendo justo para ambos os lados.