Autor Tópico: Leia com EXTREMA atenção os regulamentos dos concursos !  (Lida 2815 vezes)

guigui

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Online: 21 de Fevereiro de 2008, 02:00:49
 Pessoal,

concursos são muito legais, os vencedores podem alcançar ótima visibilidade, até mesmo uma grande virada nas suas carreiras, mas ATENçÃO :

leiam atentamente as regras de todos os concursos onde entrarem...

É muito comum o fotógrafo ter que assinar um papel cedendo TODOS os direitos sobre a foto inscrita, o que significa que, além do prêmio, se fôr o caso, vc nunca mais vai receber nenhum tostão sobre a foto inscrita.
Isso é muito comum, e todos tem que ter EXTREMO cuidado com isso.
Moro nos EUA, e isso é uma fábrica de dinheiro aqui.
Verifiquem bem se o contrato que fazem vcs assinarem, se menciona cessão total de direitos, e há muitas maneiras de dizer isso. Muita atenção aos textos. Se vc não domina o idioma do contrato, NÃO ASSINE ! Peça ajuda `a quem entenda.
Há inúmeros casos de fotos espetaculares que nunca renderam NADA aos seus autores, nem mesmo um mero crédito pequenininho no canto.
Fiquemos espertos, ok?
 :)
()s
GuiGui


Leo Terra

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Resposta #1 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 02:13:04
Guigui essa questão de ceder o uso em definitivo quando ganha o concurso (e o prêmio) não só é normal como é muito mais do justo em um concurso de aquisição, mesmo porque não conheço muitos fotógrafos que conseguem vender fotos de arquivo (que são as que participam de concursos, porque fotos de concurso não são encomendas) em definitivo pelos preços que se pagam nos concursos.
Muita gente vive falando que em concursos você perde a foto e tal ai você vai ver e a pessoa tem fotos a venda com exclusividade ou número máximo de veiculações (mesmo porque se não tiver exclusividade pouca gente compra), uma venda exclusiva e definitiva de uma foto de catálogo raramente últrapassa os US$ 1000,00 (isso em bons bancos de imagem e com bons nomes por trás, daqueles que fotógrafos que estão começando raramente conseguem emplacar), então não vejo porque não participar de concursos com prêmio de aquisição, mesmo porque a maioria paga valores muuuuito acima dos praticados pelo mercado pela aquisição das fotos.
No mercado de arte a coisa é ainda pior, normalmente quando você vende uma foto tem que ter o compromisso do número máximo de fotos para que ela tenha algum valor e para fotógrafos menos conhecidos é ainda mais raro que conseguir fazer dinheiro com arte.
É importante perceber que os concursos não são filantrópicos, a maioria deles tem por objetivo reconhecimento de classe, ou formação de acervo (normalmente com cunho artístico, apesar de alguns terem objetivo comercial), seja a forma que for, se os prêmios estiverem perto do valor de mercado de uma foto de arquivo não tem porque não transferir o direito patrimonial da foto, porque é melhor entregar para o concurso do que deixar guardada no armário e nunca receber um centavo sequer pela foto, ou mesmo receber menos do que seria pago no concurso. Eu particularmente prefiro vender minhas fotos do que deixar elas guardadas ou tentando vender para outra empresa (não tem porque perder a oportunidade de vender e ficar tentando vender depois), se for para um concurso então melhor ainda, porque você ainda tem toda a leva de benefícios indiretos e os prêmios costumam ser bem consistentes e vantajosos para os fotógrafos.
O que o fotógrafo deve evitar são os concursos onde ele cede o direito mesmo que não seja premiado, porque neste caso o fotógrafo não estaria recebendo a contrapartida pela formação do acervo do organizador, o que é uma prática realmente desprezível.
Agora concursos de aquisição eu recomendo fortemente a participação integral, mesmo para os prêmios menores (R$ 500,00 de uma mensão, para alguém que ainda não tem nome formado em nível nacional é um ótimo valor para ceder o direito patrimonial de uma foto de arquivo), principalmente porque quem participa são exatamente os fotógrafos que ainda não possuem nome formado em nível nacional (ou seja até então suas fotos valem pouco) e o retorno de nome é absurdamente grande, o que torna ainda mais viável emplacar boas fotos em concursos... :)
« Última modificação: 21 de Fevereiro de 2008, 02:19:14 por Leo Terra »
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Resposta #2 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 14:57:19
Leo,
vc está falando apenas de quem ganha o concurso.... Esta pessoa é a única entre todas que acaba saindo com alguma coisa no bolso.
Os demais participantes, ( centenas? ) quase sempre PAGAM para entrar nestes concursos e perdem os direitos `as suas fotos da mesma maneira.
E aí, amigo, não sobra nem uma migalhinha prá contar a história.
Não concordo que seja melhor vender uma foto e seus direitos autorais do que deixá-la na gaveta. Se vc fizer isso, vai ganhar um dinheiro que, convenhamos, acaba num instante, e zero de reconhecimento pelo seu talento, portanto zero possíveis trabalhos futuros por conta daquela primeira foto. É um valor difícil de calcular, mas certamente uma única foto bem sucedida pode gerar uma longa carreira bem sucedida. Se você abre mão dos seus direitos, isso nunca terá chance de acontecer. :no:


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Resposta #3 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 16:26:52
Guigui você está fazendo uma confusão enorme ai, primeiro que direito autoral e direito patrimonial são coisas bem diferentes, o direito autoral é intransferível, mesmo que haja um contrato dizendo o contrário o direito autoral continua sendo sempre do fotógrafo, isso é um padrão regulado internacionalmente e faz parte da lei de todos os países signatários dos acordos de propriedade intelectual. O direito patrimonial, esse sim pode ser transferido e corresponde ao direito de fazer uso comercial da imagem.
Praticamente toda foto comercial que você faz incorre em transferências de direito patrimonial, seja por tempo determinado ou por tempo indeterminado, as fotos artísticas não só incorrem em transferências de posse como também em contratos de limitação de uso patrimonial da foto, se você pretende viver de fotografia você terá que vender direitos patrimoniais de suas imagens, mesmo porque é a única coisa vendável na fotografia. É importante notar que mesmo tendo transferido o direito patrimonial de uma imagem em definitivo ela ainda faz parte do portfólio do fotógrafo, porque o direito autoral continua pertencendo ao fotógrafo, porém o fotógrafo não pode mais comercializar aquela foto em especial (o que é justo e perfeitamente aceitável, uma vez que o que você vende é o direito de explorar a foto e para a maioria dos compradores a exclusividade de uma foto é requisito básico para a exploração e mesmo valoração no caso de fotografia artística). Lembrando sempre que o limite para exploração comercial de qualquer tipo de obra artística é de 70 anos, prazo depois do qual a obra se torna domínio público, ai só o estoque de formato artístico que não é atingido (tipo existe apenas uma cópia da foto X e esta pode ser de propriedade de um indivíduo, apesar de qualquer um poder usar a imagem quando bem lhe convier, caso tenha acesso a ela), então mesmo que você faça a cessão definitiva de direito patrimonial a foto não deixa de ser de sua autoria, você terá ganhado por isso (sim dinheiro acaba, mas seja o que você comercializar tem duração, a foto apenas tem que ser revertida em um valor compatível, você pode até guardar e esperar que ela vire uma obra de arte, mas certamente sem colocar fotos no mercado suas fotos dificulmente valorizarão para que você ganhe algo com elas), então abrir mão dos direitos patrimoniais é requisito para quem quer viver de fotografia e não poda em nada a carreira do fotógrafo, uma vez que este pode referenciar o seu trabalho de sucesso para produzir outras imagens a qualquer tempo, na verdade ganhar um concurso com esta imagem bem sucedida é o melhor que pode acontecer para um fotógrafo, para que ele consiga transferir direitos patrimoniais constantemente.

Agora é como eu disse em minha mensagem acima, existe diferença entre os concursos exploradores e os de aquisição, nos concursos de aquisição apenas os ganhadores transferem o direito patrimonial da imagem em troca da remuneração do concurso (seria algo do tipo, estamos comprando fotos, mandem o que tiverem que compraremos, ou trocaremos as melhores e ainda divulgaremos que você é o melhor), este é o caso dos maiores concursos, como o BBA, o SOSMA, o Porto Seguro, dentre outros (nunca vi um concurso com inscrição paga que não fosse neste esquema).
Agora existe em uma outra ponta os concursos de exploração, esses sim dignos de atenção, estes concursos são os que pedem a cessão de direitos patrimoniais para todos os participantes do concurso no momento da inscrição, eles normalmente tem por objetivo gerar bancos de imagens para empresas sem escrúpulos, você continua tendo direito autoral sobre a imagem (porque este é intransferível perante a lei), podendo divulgar ela como sua, porém não pode comercializa-la (e até mesmo participar de outros concursos de aquisição com ela) se participar do concurso em questão. Neste caso o participante estará dando a foto em troca de nada, o que realmente é ridículo (como eu citei no post acima), mas é importante deixar claro que existe essa diferença entre os modos de concursos, porque a maioria deles é de aquisição, felizmente é uma minoria que usa a estratégia de tomada hostil dos direitos patrimoniais da imagem.
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Resposta #4 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 16:46:51
OI Leo,
não estou fazendo nenhuma confusão, não !  :)
Taí um assunto pela qual me interesso, fiz curso, e me mantenho muito bem informada...
A maioria dos concursos pede a cessão de direito autoral sim, pode ler com cuidado e vc vai perceber.
É exatamente o que vc falou, o direito autoral é instransferível `a não ser que o fotógrafo assine um contrato que diga o contrário, e é exatamente assim que figuram a maioria dos contratos de concursos. POsso citar uma penca deles. Ontem mesmo desisti de entrar numa " maratona fotográfica"  aqui por causa disso.
Fiz este post porque tem muita gente, a imensa maioria, que, ao contrário de você, não está `a par dos seus direitos como autor, e corre risco de ficar sem nada e ainda por cima ter que pagar. Isso sem falar que muitos destes concursos estão em inglês e os termos podem ser muito específicos para quem não tem esta experiência. :)


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Resposta #5 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 19:47:29
Guigui ai é que está a maioria pede transferência apenas para os premiados, ai é normal, justo e ótimo negócio.
Por exemplo, na lista enorme que tem de concursos listados aqui no fórum (contando os que tinham em janeiro que dava quase uma página) apenas 2 pediam cessão aos inscritos (e um deles ainda estamos em dúvida porque o regulamento é uma zona e dá a entender uma coisa, mas depois pede que o documento de cessão seja entregue no momento da premiação), os demais todos são de aquisição, o mais comum mesmo são os concursos com prêmio de aquisição.

Citar
exatamente o que vc falou, o direito autoral é instransferível `a não ser que o fotógrafo assine um contrato que diga o contrário.
Guigui ai é que está a confusão que você está fazendo, direito autoral é intransferível independente de contrato, o que é transferível é o direito patrimonial, transferir direito autoral (mesmo com contrato, que na verdade é inválido perante a lei) é crime em todos os países signatários de Berna. Mesmo que o fotógrafo assine um contrato cedendo o direito autoral sobre uma foto o contrato não tem valor porque fere a legislação e é passível de processos por danos morais. Ninguém pode impedir o artista de referenciar sua obra como de sua autoria em hipóstese alguma, assim como niguém pode assinar em nome do autor ou deixar de creditar imagens ao mesmo quando solicitado.
O que os concursos pedem é na verdade a transferência de direito PATRIMONIAL sobre as obras ganhadoras, isso é freqüênte, justo e um ótimo negócio para os participantes, como eu disse, existem sim os concursos que exigem a transferência do direito patrimonial pela simples participação, mas são um número muito pequeno, por isso que insisto em deixar claro que o problema não é entregar o direito patrimonial da obra (mesmo porque costuma ser um ótimo negócio pelos valores pagos e o retorno profissional que é obtido pelos ganhadores, eu entregaria fotos minha para prêmios de aquisição sem o menor problema, mesmo porque muitos pagam bem mais do que qualquer cliente) o problema é entregar este direito patrimonial pela simples participação, é a isso que o usuário tem que ficar atento, não à cessão de direitos propriamente dita (como dá a entender em seu primeiro tópico), porque isso todo concurso sério vai exigir dos ganhadores e é um excelente negócio tanto para o fotógrafo como para os organizadores do concurso.
Me refiro à atenção especial a este seu comentário que dá a entender que a cessão é um mal negócio:
Citar
É muito comum o fotógrafo ter que assinar um papel cedendo TODOS os direitos sobre a foto inscrita, o que significa que, além do prêmio, se fôr o caso, vc nunca mais vai receber nenhum tostão sobre a foto inscrita.
Se o autor receber o prêmio ele já está sendo remunerado pela entrega do direito patrimonial da foto, ele não precisa mais ser remunerado constantemente, a maioria dos prêmios é muito acima do que se paga pela cessão patrimonial de uma foto de catálogo feita para fotógrafos de renome. Me aponte um fotógrafo comum que consegue vender uma cessão definitiva de catálogo por muito mais do que US$ 1000,00? Se o indivíduo foi premiado com a aquisição de sua foto é um ótimo negócio, deve entregar sim e faliz da vida com o negócio... Vender direito patrimonial de foto é a forma que o fotógrafo tem de ganhar $$$, se você for ficar com receio de vender o direito patrimonial de suas fotos então é melhor se concentrar em carreiras fotográficas que não exijam isso, como a fotografia social (que ai sua limitação é outra, porque você não pode revender fotos sem autorização dos contratantes), porque fotojornalismo, publicidade e arte todos exigem transferência de direito patrimonial de imagens e muitas vezes essa transferência ocorre por valores bem baixos (como muitos casos do fotojornalismo). :(

Resumindo...
Entregar o direito patrimonial em um prêmio de aquisição é show de bola  :ok:, faça sem dor no coração, porque vale muito a pena, o retorno financeiro é justo, o retorno profissional é excelente e os organizadores também sairão ganhando, ou seja, todo mundo se dá bem. ;)
Agora entregar o direito patrimonial simplesmente para participar... Esquece :no:, isso é a maior furada, é "doar" trabalho em troca de nada, é pior que loteria.  :(

Guigui esse concurso que você deixou de participar era formato de prêmio de aquisição ou formato da cessão entregue para participar?
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2008, 08:14:27 por Leo Terra »
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Resposta #6 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 21:47:53
Leo,
não há confusão.
Veja o que diz o Copyright Office em Washington ( Library of Congress) , órgão oficial que regulamenta direitos autorais nos Estados Unidos.
Estou me baseando nele porque é por estas regras que a maioria dos concursos se baseia, quando internacionais.

Who Can Claim Copyright?

Copyright protection subsists from the time the work is created in fixed form. The copyright in the work of authorship immediately becomes the property of the author who created the work. Only the author or those deriving their rights through the author can rightfully claim copyright.

In the case of works made for hire, the employer and not the employee is considered to be the author. Section 101 of the copyright law defines a “work made for hire” as:

a work prepared by an employee within the scope of his or her employment; or

a work specially ordered or commissioned for use as:

a contribution to a collective work
a part of a motion picture or other audiovisual work
a translation
a supplementary work
a compilation
an instructional text
a test
answer material for a test
an atlas
if the parties expressly agree in a written instrument signed by them that the work shall be considered a work made for hire.


Esta última frase resume tudo : se há um papel assinado estabelecendo transfer of rights, então a autoria intelectual é transferida também.
É uma prática comum nos concursos.
Praticamente todos os assistentes fixos assinam este papel tb, os fotógrafos querem se proteger igualmente.


O que eu deixei de ir não era um concurso em si. É uma maratona fotográfica : um grupo de fotógrafos recebe " tarefas"  para fotografar no período de um dia em um determinado espaço geográfico ( este é em South Beach), e há uma premiação para o finalista. É uma espécie de gincana fotográfica. Tirando o problema do contrato, é uma idéia até bem legal.

Contei aqui em outro tópico das fotos de caridade que faço anualmente, para promover adoção de crianças com defeitos físicos, lembra? Neste caso, tb pedem a transferência de copyright, o que assinei com prazer sem pestanejar. O que me interessa ali não é reconhecimento , nem premio, nem dinheiro, mas sim que as crianças sejam adotadas. Não posso nem publiccar aquelas fotos no meu portfolio, embora eles ponham gentilmente crédito em todos os lugares onde publicam, apesar de eu ter assinado um papel dispensando até mesmo isso.

O que vc está se referindo é a cessão de direitos de uso, esta sim preserva a autoria intelectual .
Neste caso, o fotografo autoriza o uso ( de X maneiras : limitado, ilimitado, com direito `a alterações, etc) da fotografia, por um tempo determinado, em um determinado espaço geográfico.
Concursos que pedem cessão total ou parcial de direitos de uso são os que mais respeitam os autores, e vc vai reparar que é nestes que os melhores profissionais entram.

Chegamos a um acordo ?   :):D :clap:


Leo Terra

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Resposta #7 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 22:35:25
Então guigui Copyright não seria tradução de direito autoral, na verdade na figura do direito brasileiro seria o direito patrimonial (ou direito de cópia na tradução literal), esta figura cabe somente ao direito patrimonial sobre o bem intelectual nunca sobre o direito autoral moral, que é intransferível. :)
O que é transferido é exclusivamente o direito patrimonial.
Vou dar um exemplo. O Michael Jackson detém o direito patrimonial total dos catálogos dos Beatles, só ele pode vender as músicas e autorizar seu uso, porém o direito autoral moral do catálogo continua sendo dos Beatles, o Michael Jackson não pode requerer a autoria do trabalho em momento algum. Você está fazendo confusão com as figuras jurídicas, você está se referindo a direito patrimonial (que é protegido pelo copyright) como direito autoral, são coisas diferentes, o direito autoral consiste no direito patrimonial e no direito autoral moral que é direito de requerer a autoria sobre a obra, este direito é intransferível e irrevogável (mesmo depois de morto este direito não passa sequer para os herdeiros, a obra SEMPRE será do autor, SEMPRE terá que ser creditada a ele e ele sempre poderá requerer o reconhecimento de autoria a qualquer tempo), já o direito patrimonial é esgotável, transferível e etc e figura sobre o próprio direito de comercializar, autorizar e etc. No caso do exemplo os Beatles não poderiam comercializar albuns e músicas sem a autorização do Michael Jackson, mesmo que quisessem, porque apenas o Michael Jackson tem direito patrimonial sobre a obra deles, porém o Michael Jackson não poderia vender, mostrar ou tocar as músicas dos Beatles como sendo dele em nenhuma hipótese, nem mesmo um contrato afirmando que poderia.
Direito autoral moral = Se refere exclusivamente ao direito de requerir a autoria da obra.
Direito Patrimonial (Copyright) = Se refere ao direito de como dispor da obra.
As cessões de direito autoral de cunho moral são proíbidas e mesmo com contrato não podem acontecer.
As cessões de direito patrimonial podem ser feitas em diversos formatos, inclusive a cessão definitiva, que é a que figura em grande parte dos contratos e dos concursos e impede o autor de dispor da obra como bem entender, este tipo de contrato é muito usado, até mesmo para fotos artísticas, porque resguarda o investimento do comprador.

A lei para trabalho conjunto e contratado também é similar nos países signatários de Berna (porque está submetida aos mesmos acordos internacionais), em caso de trabalho contratado o direito patrimonial é do contratante, mas o direito autoral moral continua sendo do autor sempre e irrevogavelmente, só em caso de conjuntos que a coisa é bem complicada. :)
A "autoria intelectual" não pode ser transferida, como falei acima, você nunca poderá assinar o seu nome em uma foto de outra pessoa, mesmo que pague por isso, isso rende inclusive processos por danos morais, nos últimos tempos tem acontecido altos BO's por conta de crétidos de fotos para agências (no mundo todo), porque existem fotógrafos entrando com processos por danos morais e ganhando boas boladas na justiça, por isso que as agências estão procurando exigir o credito fotógrafo/agência, porque o crédito agência é reconhecido como quebra de direito autoral com cunho moral, uma vez que não é a agência a autora da imagem e mesmo tendo o direito patrimonial integral ela não pode tirar o direito do autor de requerer autoria. Procure ai nos EUA mesmo que você vai achar várias jurisprudências do tipo referentes a agências com contratos de cessão definitiva que enfrentaram processo por problemas com créditos e perderam... :)

Essa cessão com restrição de tempo é um tipo de cessão de direitos patrimoniais, quando você faz um contrato de cessão definitiva você transfere todo o direito de dispor da foto a qualquer tempo para uma determinada entidade, por incrível que pareça esse tipo de contrato é um dos mais comuns no mercado, principalmente de fotojornalismo e é o usado pelos concursos com premios do tipo aquisição.... :)
Uma cessão patrimonial definitiva impede o fotógrafo de comercializar a foto para outras empresas e entidades sem a autorização da detentora e é o mais comum dentre os contratos e é extremamente justo com o comprador. Eu mesmo não copraria uma foto sem essa condição de cessão definitiva (ou com cópia restrita no caso de arte), porque neste caso eu não teria resguardo para o investimento feito na obra.
Imagine o seguinte exemplo de arte, você é um comprador e compra uma foto de um fotógrafo famoso sem trasnferência definitiva do direito patrimonial, Paga uma verdadeira fortuna pela cópia da foto que é guardada em um acervo. Um ano depois o fotógrafo resolve vender a cópia da foto para a promoção de uma grande empresa que faz 10.000 cópias assinadas da mesma imagem no mesmo tamanho para distribuir para os principais clientes. PRonto o valor de sua foto de acervo acabou de cair pelo ralo e seu investimento foi em vão. Então a figura da cessão definitiva é fundamental para muitos casos, principalmente quando envolve publicidade, fotojornalismo (onde a exclusividade de uma foto pode valer muito e as agências apostam nisso ao comprar) e principalmente arte, que está relacionada com exclusividade, como a maior parte dos concursos tem cunho publicitário ou para formação de acervo então é de se esperar que seus contratos de aquisição sejam todos de cessão definitiva, o que continua sendo justo para ambos os lados.
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2008, 08:13:51 por Leo Terra »
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Resposta #8 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 23:10:34
Guigui depois dá uma liga na lei brasileira (ela usa de base os acordos internacionais na área e dá para ter uma idéia de como isso é gerido globalmente).
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm

Talvez eu não esteja conseguindo ser muito claro... Mas de uma olhada nos artigos 49 e 50 que são os que se referem à transferência de direitos. O artigo 50 tem inclusive um mecanismo de proteção contra estes concursos 1/2 boca que querem a transferência total pela simples inscrição, porque tem dado margens a interpretações de que sem contrapartida não pode haver transferência... :) Mas que eu saiba esse é um caso exclusivamente brasileiro, ai não sei se nos EUA tem algo parecido.
Nas leis pelo mundo a fora também existe a obrigação do crédito, como previsto no artigo 79 da lei brasileira... :) Isso é outra coisa que tem dado dor de cabeça e uma infinidade de pessoas ainda não faz, a maioria das publicidades que se encontram por ai não creditam o fotógrafo. :/
« Última modificação: 21 de Fevereiro de 2008, 23:17:10 por Leo Terra »
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Resposta #9 Online: 21 de Fevereiro de 2008, 23:23:08
Leo,
volto a dizer, não há confusão. Tenho muito claro o que estou falando, e está confirmado no site do Office of Copyright.
É como funciona aqui, e acredito que no Brasil seja muito parecido, senão igual. Entendo que há a possibilidade de o direito autoral ser irrrevogável no Brasil, mas asseguro que aqui não é, podendo ser transferido com apenas um papel assinado.
As leis  que regem copyright não são internacionais, não valem fora de seus países, por isso eu trouxe isso `a tona . Aqui há sim a prática de transferência de direito autoral, onde a pessoa perde totalmente os direitos sobre sua própria obra. Muitos destes  concursos postados no MF são localizados nos Estados Unidos, portanto a regra é a daqui.
 :)


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Resposta #10 Online: 22 de Fevereiro de 2008, 06:44:00
Guigui deixa eu ver se consigo simplificar o que estou dizendo. O direito autoral é um conjunto de dois direitos básicos, o direito moral (intransferível) e o direito patrimonial sobre a obra (que versa como dispor sobre a obra), essa dualidade existe praticamente em todas as legislações. O direito moral não pode ser transferido e é irrevogável, não só no Brasil, nos EUA também, mesmo que haja contrato, por isso é impossível ter uma transferência integral de direito autoral, simplesmente porque a lei não permite a transferência do direito moral em nenhum lugar do mundo que eu conheça, o que a lei permite é a transferência integral do direito patrimonial (aquele que trata de como dispor da imagem), isso sim pode ser transferido integralmente através de contrato que especifique claramente a transferência e caso seja feito o autor perde o direito de dispor sobre obra como bem entender, sendo este direito transferido para o comprador, porém o direito moral continua sendo referente ao autor (mesmo que disposto em contrário no contrato), ou seja, o comprador jamais poderá assinar a obra como sendo dele porque o direito moral é intrasnferível e não se extingue nem mesmo com a morte (é o caso que citei do catálogo dos Beatles).

As leis não são internacionais, mas são frutos de acordos internacionais e convenções, no caso tanto o Brasil como os EUA seguem os preceitos da convenção de Berna (que é o acordo internacional que define os parâmetros básicos para os direitos autorais e foi revisado pela última vez em 1979), por isso as enormes similaridades em termos de elementos básicos, existem diferenças de legislação que as tornam mais ou menos eficientes no cumprimento da convenção (por exemplo o direito moral no Brasil é mais extenso que nos EUA, aqui o autor pode até solicitar a retirada de circulação de uma obra se julgar que esta fere seu direito moral, nos EUA o direito patrimonial de dispor sobre a obra tem sobrepujado o moral para este caso), dentre os fatores definidos na convenção de Berna existe a impossibilidade de transferência do direito moral, ou seja, todos os países signatários devem respeitar a inviolabilidade do direito autoral moral. Te garanto que mesmo que haja contrato em contrário ele será inválido nos EUA se ferir o direito moral do autor, tanto que, como eu disse, tem rolado ganhos de processo por ai por conta de créditos (que na verdade são meio que uma base do direito moral), mesmo com contratos de cessão integral de direitos.
Perder todos os direitos de como dispor sobre a imagem é perder o direito patrimonial da imagem e não o direito moral e por conseqüência não o direito autoral (porque o direito moral é parte do autoral). Você pode nunca mais poder decidir como irá vender ou usar a imagem, mas nunca deixará de ter o direito autoral de reivindicar a autoria da mesma, você sempre poderá mostrar a obra como sua (apesar de não poder mais vender ou dispor dela como bem entender) e o detentor do direito patrimonial sempre terá que reconhecer que você é o autor da obra, independente do que diga o contrato.

Aqui alguns quotes que tratam sobre a distinção de direito autoral e patrimonial e da aplicação mínima feitas pela conveção de Berna, da qual EUA e Brasil são signatários:
Citar
A CUB prevê a protecção dos direitos patrimoniais e dos direitos morais (art. 6 bis). Estes últimos serão, essencialmente, o direito de nominação (ou de paternidade da obra) e o de integridade da obra, face de eventuais alterações. Entre os direitos patrimoniais, são referidos especificamente o de autorizar a tradução (art. 8), permitir a reprodução (art.9-1), permitir a adaptação (art. 12) e autorizar a representação (art.11 e 11bis). Em várias disposições, está prevista a possibilidade de limitações ao direito, impostas pela lei nacional (art.9-2, art. 11 bis) ou de licenças obrigatórias, mas remuneradas, como no caso de reprodução fonográfica (art. 13).

Citar
O país de origem da obra, cuja lei será aplicável, é determinado através de uma série de critérios do art. 5, alínea 4 da Convenção. Não obstante o princípio básico da Convenção, de tratamento nacional independentemente de reciprocidade, a CUB em várias disposições obriga a lei nacional a requisitos mínimos, enquanto que em outro se encontra limitada ao estatuto legal do país de origem. No tocante à duração dos direitos, por exemplo, o país onde se busca a protecção está vinculado a proteger, no máximo, o que o país de origem concede a seus nacionais (art.7-8).

Esta é a tradução na íntegra de um dos artigos (não vetado por nenhum país)
Citar
1. Os autores das obras literárias e artísticas gozam do direito exclusivo de autorizar:
1º A radiodifusão das suas obras ou a comunicação pública dessas obras
por qualquer outro meio que sirva à difusão sem fio dos sinais, sons ou
imagens;
2º Qualquer comunicação pública, quer por fio, quer sem fio, da obra
radiodifundida, quando essa comunicação seja feita por outro organismo
que não o de origem;
3º A comunicação pública, por altifalantes ou por qualquer outro
instrumento análogo transmissor de sinais, sons ou imagens, da obra
radiodifundida.
2. Compete às legislações dos países da União regular as condições do exercício dos direitos referidos na alínea 1) supra, mas estas condições terão um efeito estritamente limitado ao país que as tiver estabelecido. Elas não podem, em nenhum caso, atingir o direito moral do autor, nem o direito que pertence ao autor de obter uma remuneração equitativa fixada, na falta de acordo amigável, pela autoridade competente.

Lembrando sempre que a Lei de Copyright americana versa somente sobre o direito patrimonial, diferente da lei de direitos autorais brasileira, que versa tanto sobre o direito patrimonial como sobre o moral.
Se quiser de uma lida depois na última revisão da convenção de Berna:
http://www.gda.pt/legislacao_convencoes/berna.html
É legal porque nela estão os pilares básicos dos direitos autorais no mundo, o que está nela é o mínimo que a lei protege em todos os países signatários. :)
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2008, 08:27:33 por Leo Terra »
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Resposta #11 Online: 22 de Fevereiro de 2008, 10:20:44
Leo,
não precisa explicar tanto, a coisa é bem mais simples.
Nos Estados UNidos existe a possibilidade de transferência de direito autoral, chame como quiser.
Está na cópia que postei acima.
Se chama Work for Hire, e prevê cessão total de direitos de autor, sim.
Não posso me aprofundar mais do que o que as regras daqui dizem.
Há diferenças entre as suas referências e as regras americanas, pode observar.
Não vou mais tentar esclarecer isso, para mim está super claro, estudei aqui, como falei, na faculdade, em um curso específico de Photography Business. Mantenho contato com dois advogados de copyright, sabe como aqui a coisa é perigosa... espirrou, tem um advogado na sua porta.  :)
Meu post é para alertar pessoas que não tem o seu conhecimento e entram em furadas como muitos concursos meia boca por aí, ainda mais pagando em dólares e arriscando perder mais que isso. O da Outdoor
Meu post é para que cada um faça o que todos devemos fazer sempre, que é ler as letrinha miúdas antes de assinar qualquer coisa, só isso. :)



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Resposta #12 Online: 22 de Fevereiro de 2008, 12:45:13
Guigui o "work for hire" é previsto na legislação de diversos países, assim como o trabalho em grupo e não fere o direito moral. Apenas o direito patrimonial (Copyright) que é pertencente ao contratante, mas o criador (ou pai da obra) não pode ser trasnferido.

Ainda acho que você está misturando as coisas porque a legislação americana trata o direito moral e o patrimonial em leis diferentes.

Veja este trecho que tirei do artigo Moral Rights Basics de Betsy Rosenblatt, 1998 da Harvard law School
Citar
Moral rights are not transferrable, and end only with the life of the author. Even if the author has conveyed away a work or her copyright in it, she retains the moral rights to the work under VARA. Authors may, however, waive their moral rights if do so in writing.

Em outro artigo denominado Moral Rights of Authors in the USA de Ronald B. Standler, 1998 cita a lei que segundo o congrasso americano fundamenta o direito moral para que o país seja signatário da convenção de Berna.
Citar
- § 43(a) of the Lanham Act, 15 USC § 1125(a)(1)(A), which prohibits "false designation of origin, false or misleading description of fact" that is "likely to cause confusion, ... mistake," or deception about "the affiliation, connection, or association" of a person with any product or service.

Ainda segundo o mesmo artigo as artes visuais estão protegidas por uma lei específica que fundamenta os direitos morais juntamente com os patrimoniais (copyright)
Citar
In 1990, the U.S. Congress passed the Visual Artists Rights Act, 17 USC § 106A that specifically gave authors of visual art (e.g., painting, drawing, print, sculpture, still photographic image) the following rights of attribution:
the right to claim authorship
the right to prevent his/her name from being attached to works that he/she did not create
the right to prevent use of his/her name as the author after mutilation, distortion, or other modification of the work that is prejudicial to his/her honor or reputation
and the following rights of integrity:
prevent any intentional mutilation or distortion of the work that is prejudicial to his/her honor or reputation
prevent destruction of a work of recognized stature

Continuando a citação do mesmo autor sobre a questão da visão legal disso para a convenção de Berna e suas origens (mais curiosidade mesmo, mas é interessante que ele descreve a diferença do copyright e do moral right, deixando clara a distinção das duas figuras de direito autoral).
Citar
These moral rights of the author are perpetual, inalienable, and descend to the heirs of the author, even after the author transfers the economic rights (i.e., copyright) to another person or company. Articles 6, 19, 29 of French Law No.  57-298 of 11 March 1957; Article 6bis of Berne Convention. Moral rights arise from the French concept that a creative work contains the personality of its creator or author. Copyright is a property right, while the author's moral right is an extension of the author's character and personality. Personality is not transferable, which is why the author always retains the moral rights even after the author sells or transfers the copyright to another person or company.

Agora se isso é cumprido por ai a discussão é outra rs... Mesmo porque a lei nos EUA é uma verdadeira suruba por conta das leis estaduais... Aqui no Brasil com o reconhecimento direto do direito moral dentro da própria lei de direitos autorais tem muita gente que não cumpre a lei, como o caso de jornais que usam créditos agencia X, divulgação e etc... Infelizmente não é sempre que as leis são seguidas como deveriam ser, mesmo ai nos EUA, onde muito da legislação é baseada em jurisprudências e pelo que andei lendo por aqui o direito moral só ganhou sua primeira jurisprudência nos EUA em 2006. :(


Legal essa discussão, eu nunca tinha lido a convenção de berna na íntegra, acabei indo ler e já achei algumas outras coisas interessantes sobre o reconhecimento de direitos autorais fora do país de origem, também achei um fundamento para uma cláusula legal que tenho em um contrato americano. :)
Sabe o que eu descobri de mais legal?
Vale a pena criar obras no Brasil... Porque aqui o direito reconhece a autoria sem depósito e nos EUA é necessário depósito para reconhecimento patrimonial e pela conversão de Berna a obra tendo seu direito patrimonial sendo reconhecido por algum signatário vale para todos os países signatários, curioso não?
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2008, 13:06:08 por Leo Terra »
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Resposta #13 Online: 23 de Fevereiro de 2008, 00:49:47

Leo, vc acaba de confirmar o que venho dizendo desde lá de cima, no primeiro post.
O texto é claro :
Authors may, however, waive their moral rights if do so in writing.
É a que me refiro... nos concursos meia boca, fazem o sujeito assinar este papel transferindo os direitos autorais , e por consequencia os patrimoniais.

 ;)




Veja este trecho que tirei do artigo Moral Rights Basics de Betsy Rosenblatt, 1998 da Harvard law School
Citar
Moral rights are not transferrable, and end only with the life of the author. Even if the author has conveyed away a work or her copyright in it, she retains the moral rights to the work under VARA. Authors may, however, waive their moral rights if do so in writing.



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Resposta #14 Online: 23 de Fevereiro de 2008, 17:49:31
Sim Guigui, porque nos casos da indústria fonográfica (que é o caso onde ele está descrito) alguns direitos morais ainda não são reconhecidos nos EUA, neste caso valeria a proteção apenas para a paternidade da obra (que é o direito moral fundamental), mesmo que queira transferir o direito de paternidade da obra o autor seria impedido pela lei:
Citar
- § 43(a) of the Lanham Act, 15 USC § 1125(a)(1)(A), which prohibits "false designation of origin, false or misleading description of fact" that is "likely to cause confusion, ... mistake," or deception about "the affiliation, connection, or association" of a person with any product or service.

Esta lei impede que seja faita uma informação falsa sobre a paternidade da obra, independente de isso constar ou não em contrato, porém a indústria fonográfica ainda não possui uma proteção ampla nos EUA para os direitos morais, porém para fotografia vale o VARA que incide apenas sobre as artes visuais (dentre elas a fotografia) e já determina todos o direitos morais todos como intransferíveis (que é o que fala no segundo texto de harvard que postei como referência), o problema da lei americana é que ela é essa zona, para uma coisa é de uma forma, para outra é de outra, mas na base o direito moral elementar é intransferível e para as artes visuais (como a fotografia) ele é completamente protegido e intransferível.
A VARA foi exatamente a Lei que ampliou a magnitude da proteção do direito moral nos EUA.
De uma olhada em:
http://en.wikipedia.org/wiki/Visual_Artists_Rights_Act

Que tem um texto bem legal sobre o tema.
Leo Terra

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