Achei importante, caso alguém precise.
PROFISSIONAL DIPLOMADO
De acordo com o Decreto nº 83.284 de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão de jornalista, somente os profissionais com o devido Registro Profissional no Ministério do Trabalho podem exercer a profissão.
Documentos necessários:
I) diploma em jornalismo (original e cópia) e para recém-formado: cópia e original do certificado de conclusão de curso, com a data de colação de grau, portaria do MEC (Ministério da Educação) que reconhece o curso e a data da publicação dessa portaria no Diário Oficial.
II) RG, CPF, PIS e carteira profissional (original e cópia)
b) dar entrada do pedido na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, na Rua Martins Fontes, nº 109, 2º andar, sala 203, das 9h às 13h ou nas subdelegacias regionais.
Para as funções de repórteres fotográfico e cinematográfico, diagramador e ilustrador a legislação da profissão não exige o diploma de curso superior em jornalismo. No entanto, essas funções devem ter o registro no Ministério do Trabalho (Mtb) e a emissão de autorização concedida pelo Sindicato para este fim está suspensa temporariamente desde o dia 21 de fevereiro de 2008.
fonte
www.sjsp.org.br