Autor Tópico: Direitos de imagem  (Lida 5818 vezes)

GRM

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Resposta #15 Online: 12 de Julho de 2005, 17:05:03
Olha só, uma coisa da experiência e bom senso: com educação todo mundo topa tudo, quantas vezes n conseguiu algo apenas por tratar bem as pessoas?

Eu não gosto da idéia de pedir autorização antes, a menos nesse caso q vc mencionou bem, alguém no trabalho a tarde toda e vc ficar ali fotografando, na primeira não será espontânea, mas depois a pessoa esquece.

De resto é isso, faz as fotos, pede autorização depois se for o caso, não vai se colocar em situação de risco tbm, fotografar um grupo de pessoas em extrema miséria, e arriscar perder a câmera (ou mais), daí passa do bom senso para o formalismo.
« Última modificação: 12 de Julho de 2005, 17:08:49 por Guss »
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Renato Reis

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Resposta #16 Online: 12 de Julho de 2005, 20:23:37
e no caso de fotos de crianças? como funciona a autorização?
ja que acho que entra autorização dos pais no meio, mesmo que ela esteja posando e aceitando a foto.

exemplo essa foto que tirei mes passado, estava num lugar publico daqui de belém e estava acontecendo uma programação de festas juninas, evento do governo do estado inclusive. estavamos la eu e um amigo, e foto vai foto vem, ela esticou a bandeira e sorriu, se oferencendo a click, e cliquei. o que deveria fazer para poder usar essa foto fora portifolio?

a foto é essa: http://www.flickr.com/photos/renatus/20846655/
http://www.flickr.com/photos/renatus
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Resposta #17 Online: 12 de Julho de 2005, 21:02:01
Não vejo problema, lembrando apenas, crianças são incapazes, quem autoriza são os pais. Sobre a foto: não está expondo, não invadiu a privacidade (diferente se a criança estivesse num momento de intimidade com os pais p. ex.), não denegriu, e a bandeira deixa evidente o caráter de evento, não vejo problemas em usá-la no portifólio. A foto ficou excelente mesmo, parabéns.
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Renato Reis

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Resposta #18 Online: 12 de Julho de 2005, 21:26:06
ok, mas pergunto, o que deveria fazer pra poder usar fora portfolio, por exemplo tentar vender pro governo do estado usar em propagandas ou algo assim, nesse caso o que deveria fazer?
http://www.flickr.com/photos/renatus
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Resposta #19 Online: 12 de Julho de 2005, 21:36:08
Nossa, complicado, pq aí é uso comercial da imagem, a foto ficou mt legal, é sacanagem limitar o uso, mas não tem jeito. Para ser usada em larga escala, publicidade p. ex. teria necessariamente de obter autorização dos pais, complicado é localizar essa menina nessa altura do jogo. Na pior das hipóteses se a vantagem financeira ou para sua carreira fosse mt, seria negócio publicar um pqno anúncio em jornal de circulação como pura formalidade, tentando obter dados dela para autorização, e não obtendo usar a imagem, porém com o anúncio como prevenção, de qualquer forma o máximo q ele demontra é a sua boa-fé.
« Última modificação: 12 de Julho de 2005, 21:39:45 por Guss »
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Gabão

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Resposta #20 Online: 12 de Julho de 2005, 22:09:55
Citar
Em uma festa comum como uma rave eu já teria dúvidas, visto que eu posso estar lá sem alguém saber e isso me trazer problemas, talvez já fosse caso de autorização (existem várias formas de autorizar, abaixo explico), mas talvez, dependendo do uso já é discutível, exemplo, me fotografar numa rave para o seu portifólio é uma coisa, me fotografar e colocar num site (como "bemnafoto") onde todos saberiam onde eu estive e com quem estive, é outra coisa, entende? E por fim, o caráter lucrativo ou para uso pessoal tbm conta.

No ex. da rave ainda uma distinção importante, cabe bom senso entende, se for uma rave comum e você tira uma foto minha com uma garota (sem autorização, que não precisa necessariamente ser por escrito, o fato de eu topar fazer a foto, sair fazendo pose ou sorrindo tbm é uma autorização implicita) é uma situação, porém se nessa rave há a apresentação de um DJ e por acaso eu entro na foto, como uma multidão num show dos Stones, vc não precisa de autorização, é um acontecimento entende?!

 
Nesse caso especifico das raves acho que não precisa de autorização não, eu fiquei mais de 1 ano fotografando raves para o site iflyer e nunca pedi autorização e nunca tivemos problemas, acho até pq em primeiro lugar é um serviço prestado para os frequentadores, que vão as festas e não tem ou não querem levar suas cameras  (por varios motivos como, roubo, perda etc), como a maioria dessas fotos de sites é feita com as pessoas posando para a foto, como já foi dito esta meio que implicita a autorização, eu no meu caso tinha que fazer uma boa parte dessas fotos "posadas" mas eu sempre procurava fazer uns spyshots, pq achava que o resultado ficava muito mais legal e natural sei lá, mas mesmo essas fotos spy, sem a pessoa ver eu tirando nunca deram problemas (até pq a maioria das pessoas até gosta de abrir o site e encontrar a foto dela por lá)
« Última modificação: 12 de Julho de 2005, 22:20:51 por Gabão »
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GRM

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Resposta #21 Online: 12 de Julho de 2005, 22:41:17
A autorização está implícita aí, as pessoas posando, sorrindo, é concordância. Eu tento pensar com base na prudência, evidente que posso dirigir sempre a 180km/h e não acontecer nada, mas ninguém negaria q há mais risco que a 90km/h... mesma coisa aí, pq não aconteceu não quer dizer, a pessoa pode não ter visto, a pessoa pode ver e gostar,.. esse assunto é complicado.

Não há como analisar exaustivamente cada caso, poder pode tudo, Gabão, assim como você pode processar qualquer um por qualquer coisa hj em dia. A questão é se precaver, conhecer a lei, quando possível pegar autorização. Talvez o exemplo da rave não seja bom pq em qualquer festa tem empresas atuando com fotos, se é algo sabido e esperado, ao entrar na festa já é tbm uma manifestação de concordância.
« Última modificação: 12 de Julho de 2005, 22:56:12 por Guss »
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marcosobral

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Resposta #22 Online: 13 de Julho de 2005, 11:26:38
Guss, estou anexando um texto da lei do direito da imagem.

 "X - A pessoa representada e seus sucessores direitos podem opor-se à reprodução ou pública exposição do retrato ou busto."

          Portanto, ao titular do direito de imagem compete o consentimento no uso da imagem. Então, a questão do consentimento se revela especialmente pelo fato de, autorizada a utilização da imagem, cessar qualquer direito de pretender a indenização prevista pela lei. O consentimento deve ser específico para que não haja o uso indevido.

          Além do consentimento de publicação, pode ocorrer o de alteração da imagem, necessitando também da autorização do titular, exceto em casos de caricatura desde que a modificação não seja injuriosa. Assim, a partir de um contrato adequado, onde necessariamente devem estar explicitados todos os elementos integrantes do ajuste de vontades, a pessoa pode extrair proveito econômico de sua imagem.

          Entretanto, há limitações impostas que restringem o exercício do direito à própria imagem. Essas restrições são baseadas na prevalência do interesse social, e, portanto, o direito coletivo sobrepõe o direito individual. Se o retratado tiver notoriedade, é livre a utilização de sua imagem para fins informativos, que não tenham objetivos comerciais, e desde que não haja intromissão em sua vida privada. Com as ressalvas feitas no caso anterior, é livre também a fixação da imagem realizada com objetivo cultural, porque a informação cultural prevalece sobre o indivíduo e sua imagem desde que respeitadas as finalidades da informação ou notícia. Há também os casos de limitação relacionada à ordem pública, como a reprodução e difusão de um retrato falado por exigências de polícia. Obviamente, não teria lógica um criminoso se opor à esta exposição de sua imagem. Há ainda o caso do indivíduo retratado em cenário público, ou durante acontecimentos sociais, pois ao permanecer em lugar público, o indivíduo, implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem, dentro do liame notícia-imagem. Esse indivíduo só poderá alegar ofensa a seu direito à própria imagem se a utilização da fixação da imagem for de cunho comercial.

          Essas limitações fazem com que determinadas utilizações da imagem não sejam ilícitas, mesmo que se realizem sem o consentimento do retratado, pois permitem a violação da imagem, colocando-a fora da proteção legal. Pode-se concluir, então, que com exceção dessas possibilidades, qualquer outro uso da imagem alheia sem autorização do titular constitui violação do direito à imagem."

Desta forma, no exemplo q vc deu da pessoa na praia, posso afirmar com exatidão q a praia é um lugar público e que se a foto fosse usada para noticiar uma matéria sobre o calor do verão ou coisa parecida, não teria a menor chance da pessoa ganhar esta ação, salvo se a imagem denegria a pessoa, e digo mesmo q na imagem apareçam crianças brincando na praia.
Já fiz inúmeras vezes fotos como esta para diversos jornais e nunca pedi autorização, pois teria que deixar de fazer outras pautas do dia para correr atrás das pessoas q apareceram na minha imagem. Volto a dize q se fot para fins comerciais é outra coisa, vou ter q falar com um por um, inclusive com um braço q apareceu no canto da imagem, pois o direito da imagem vale para qq parte do corpo.
 


1Dx, 8-15, 16-35, 35 f/1.4, 50 f1.2, 24-70, 24-105, 70-200 f/2.8 IS II


GRM

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Resposta #23 Online: 13 de Julho de 2005, 13:39:16
Você analisa sob um ângulo único e o Direito não funciona assim, são vários princípios indistintos que não se confundem atuando ao mesmo tempo, além do mais entra tbm a hierarquia das leis, a constituição determina direito não só a imagem, bem como a privacidade, praia além de público é lugar de descanso, pressupõe que você encontrará tranqüilidade. A constituição é clara e ela prevalece sobre todas outras leis, inclusive federais, a pessoa pode opor-se a veiculação de sua imagem qd seu interesse suplanta o interesse público.

Ex. 1: Um tubarão ataca uma garota em Maresias, na correria um fotógrafo faz uma imagem onde a garota do exemplo anterior (risos) perdida, entra em destaque na foto; --> perfeito, sem problemas, aqui há interesse público, justifica o caráter fotojornalístico, azar ou sorte dela que entrou na imagem.

Ex. 2: O fotógrafo pode fazer uma foto de um grupo de pessoas a uma boa distância sem identificar ninguém em especial na praia, mas prefere uma "gostosa" (pq vai vender mais jornal), escolhe uma das mais lindas da praia, pega a tele, e faz um close no corpo da garota entrando no mar, ou em sua cadeira de praia tomando sol, cena corriqueira, pode render até uma bela foto; --> o problema é que ela na praia não é notícia, e jogar no jornal não é o que determina o caráter fotojornalístico (isso é o juiz que irá decidir depois) não há interesse público há nisso, a foto poderia ter sido feita a distância sem identificar ninguém em especial, o interesse privado suplanta o público aqui.

Ao menos aqui no sul os jornalistas aproveitam para colher algumas palavras da pessoa que entra no retrato, como uma opinião e ao mesmo tempo essa pessoa autoriza a presença na matéria.

Imagine (não vou contar agora mas) 4 ou 5 leis que versam sobre o tema atuando ao mesmo tempo, para dispensar a autorização vc tem que atender à todas, não é pq uma libera que em relação às outras ocorre o mesmo.

* Marcos, isso é a teoria, outra coisa é a prática, ninguém está dizendo que fotógrafos agem assim, apenas como deveria ser, alguém já disse que Direito é a ciência do dever-ser. Nem sempre dirigimos no limite de velocidade ou guardamos recibos por cinco anos, nem sempre vc é multado, nem sempre o fisco bate a sua porta. Existem duas coisas certas hoje, você pode fazer o que bem entender, qualquer um, e tbm qualquer um pode processar você pelo que bem quiser. Se leva é outra história, mas só um processo já é uma pena em si.

** Consultei um Juiz federal conhecido a respeito das duas situações que exemplifiquei, ele concordou sem alterar nada, dando a seguinte explicação: "- se a pessoa pode ser identificada e não há interesse público, e nesse exemplo da garota na praia não há definitivamente, somente com autorização ou dará ensejo a diversas indenizações, especialmente se houve prejuízo a pessoa por aparecer em algum lugar que não deveria, vai ser uma briga!".
« Última modificação: 13 de Julho de 2005, 14:19:12 por Guss »
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Matheus

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Resposta #24 Online: 30 de Julho de 2005, 13:00:28
Vi uma dica mostrando esse site e achei legal registrar aki pra galera ver ...

http://direitodeimagem.555mb.com/

T+


Marcos Kaddoum

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Resposta #25 Online: 01 de Agosto de 2005, 14:03:29
Matheus, excelente dica! Informação de qualidade, e muito esclarecedora. Principalmente o FAQ, que é uma "Entrevista com o advogado considerado a maior autoridade em direito de imagem hoje, no Brasil: Cláudio Lins de Vasconcelos".

Ontem fui tirar umas fotos na Lagoa Rodrigo de Freitas (Rio), e acabei fazendo umas fotos muito legais de crianças no Baixo Bebê. Inclusive, deu muita vontade de mostrar para os pais, que me viram tirando a foto e em momento algum chiaram. Devia ter arriscado, mas não arrisquei. Tenho certeza que eles teriam gostado de ter essa imagem, e eu ficaria muito mais tranquilo pra continuar tirando fotos após o conssentimento, mas temi que por alguma razão eles reclamassem, e já sabendo que eu tinha feito fotos, criassem algum problema. Agora sei que se tivesse mostrado a foto, ou continuasse tirando fotografias sem autorização, como continuei, não haveria problema algum, quer eles achassem bom ou ruim. Não pretendo publicar a imagem (pretendia mostrar aqui no fórum, novamente pedindo comentários e dicas, mas...) e não vejo como posso ser prejudicado. Na próxima, com certeza, vou todo satisfeito mostrar pros pais o resultado, e oferecer a eles uma cópia do arquivo, free of charge, é claro!

Fica bem claro que a divulgação de qualquer imagem, que não para fins jornalísticos, necessita sim de autorização. E que para fins jornalísticos de interesse público a autorização é dispensável. Considero, inclusive, que fotografar uma gostosona tomando sol na praia, ao meio-dia com sol a pino, e publicar sua foto sob a manchete "Verão de muito sol e bronzeado", não deve trazer prejuízo algum.

Seguem dois trechos muito interessantes da entrevista:

"3) Fotos com câmeras de celular: podemos tirar fotos de qualquer pessoa em qualquer lugar? Quais seriam as restrições legais?

Não é proibido captar imagens de pessoas que estão em locais públicos, mas para se usar tais imagens (divulgação, montagem, etc) é necessário obter autorização do retratado ou de seu responsável, no caso de crianças ou empresas, por exemplo. Claro que não se pode captar imagens que invadam a privacidade das pessoas, como dentro de casa, em locais íntimos como quartos de hotel e outros. A não ser, claro, que a pessoa autorize expressamente tal captação, por meio de um instrumento jurídico próprio.

4) O desenvolvimento tecnológico propicia múltiplas formas de reprodução e de divulgação de imagens. Quais os cuidados que os designers ao produzirem folders, panfletos e cartazes devem tomar em relação à imagem de terceiros?

Se houver identificação, peça autorização. Isso é um mantra para quem trabalha com imagem de terceiros. O suporte tecnológico pouco importa. Nem mesmo o fato de uma pessoa ter colocado sua foto no Orkut, por exemplo, autoriza a reprodução ou uso não autorizado da imagem. Se houver lucro, então, ainda que indiretamente, a autorização é essencial. Direito de imagem é garantia constitucional, é bom repetir. Isso significa que é um direito de primeira grandeza, que goza de proteção especial. E a Justiça já começa a punir com rigor os que se esquecem disso."


Vale a pena conferir na íntegra.

Matheus, obrigado de novo pela informação. Conectei ao fórum pra esclarecer essa dúvida específica e fui muito bem "atendido".

Abraços!
Marcos Kaddoum
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Matheus

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Resposta #26 Online: 01 de Agosto de 2005, 16:02:57
Achei bem legal o site tb .. tá aki no meu favoritos desde o dia e visitei ...


Marcos Kaddoum

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Resposta #27 Online: 01 de Agosto de 2005, 16:26:10
Uops... Local errado... malz...
« Última modificação: 01 de Agosto de 2005, 16:30:02 por Marcos Kaddoum »
Marcos Kaddoum
Rio de Janeiro - RJ

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hakkinen

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Resposta #28 Online: 09 de Agosto de 2007, 23:31:17
Reanimando o tópico...

No site da ARFOC tem um modelo de CONTRATO DE LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO DE FOTOS.
Neste modelo, existem os seguintes pontos:

-----------

3. OBJETO:

A) LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO DE FOTO
REF. OBRA INTITULADA:

3.1. PARA A PEÇA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA/PROMOCIONAL ASSIM CARACTERIZADA (MÍDIA):

TÍTULO:
ESPÉCIE:
FORMATO E DURAÇÃO:
CORES:

3.2 DESTINADA À DIVULGAÇÃO/PROMOÇÃO DO(A) SEGUINTE MARCA/PRODUTO/PROJETO/SEGMENTO:


3.3 A SER VEICULADA/DISTRIBUÍDA/DIVULGADA (PRAZO, MÍDIA, TERRITÓRIO):

PELO PRAZO/PERÍODO DE:
MÍDIA:
TERRITÓRIO:

-----------

Alguém poderia esclarecer todos estes pontos do contrato? Minhas dúvidas se concentram basicamente nos pontos do tópico 3.1. O que significa exatamente estes pontos e como preencher?

Até mais,
Rafael
« Última modificação: 09 de Agosto de 2007, 23:31:53 por hakkinen »
Rafael Ramos - tr² :: Fotografia


MateusZF

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Resposta #29 Online: 10 de Agosto de 2007, 09:34:10
Não me preocupo mais com isso, um pouco quem sabe, nos eventos que faço por aqui,
mas estou torcendo para um grande jornal ou revista pegar uma foto minha e publicar sem minha autorização.
Hoje com os meios digitais ficou ainda mais fácil provar de quem é a foto.
Recentemente vimos uma imagem de Reinaldo Gianechini sendo divulgada em um  catálogo chinês, acho, para divulgar o Brasil e as coisas boas, (só se for o cristo).
Ele desistiu de um processo sobre o uso indevido da imagem, pq os custos advocátícios e o estresse iam ficar muito caro e poderia perder contratos nestas viagens para o outro lado do planeta.

Acho que antes do direito de imagem vem o contrato de prestaçào de serviços,  uma garantia de que vc está fazendo aquelas fotos para aquele cliente, do resto é tudo consequência.
Ainda mais no interior que a valorização, está mais para banalização da foto em eventos.

Me sinto assim,
abraços
MateusZF
 
 
Minha máquina fotográfica e prolongamento natural do meu braço.
Foto é algo que depende de uma certa visão... De quem fotografa, de quem vê e de quem interpreta...

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