Autor Tópico: Direitos de imagem  (Lida 5663 vezes)

marib

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Online: 12 de Julho de 2005, 10:13:19
Gente,

alguém tem um contrato padrão para liberação de direitos de imagem? Daqueles pequenos, que tem vários espaços embaixo pros fotografados assinarem =o)
É que eu adoro fazer retratos de pessoas na rua, e não quero correr riscos de ser processada por aí.
Será que alguém pode me ajudar?

Valeu!
 :P  


riguetti

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Resposta #1 Online: 12 de Julho de 2005, 10:19:17
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Gente,

alguém tem um contrato padrão para liberação de direitos de imagem? Daqueles pequenos, que tem vários espaços embaixo pros fotografados assinarem =o)
É que eu adoro fazer retratos de pessoas na rua, e não quero correr riscos de ser processada por aí.
Será que alguém pode me ajudar?

Valeu!
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no site da Abrafoto tem um padrão...

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marib

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Resposta #2 Online: 12 de Julho de 2005, 10:26:02
acho q pra liberação de direitos de imagem, como eu quero, não tem...

eu quero um contrato mais simples, para fotos que eu fizer de pessoas "comuns" na rua assinarem liberando seu direito de imagem pra minha foto poder ser publicada.
 


GRM

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Resposta #3 Online: 12 de Julho de 2005, 13:10:46
Não tem nada de especial, Mari. Numa busca, vc encontra um tópico aqui do fórum em que fiz um artigo sobre esse assunto, não é mt longo, vê as características principais lá e faz um contrato padrão específico para você, o principal foco é que a pessoa autorize o uso da imagem e que conste os meios em que ela será usada. Exemplo, não adianta vc colher minha assinatura num contrato em que não menciona os meios, podendo ser aparentemente para uso pessoal (seu portifólio), e de repente surge minha imagem na National Geographic. Ideal que seja completo, porém breve e fácil p que mesmo uma pessoa do povo entenda.
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marib

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Resposta #4 Online: 12 de Julho de 2005, 14:30:19
valeu guss, vou catar aqui ;o)


marib

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Resposta #5 Online: 12 de Julho de 2005, 15:02:07
Guss, pelo que eu li lá no post que você falou, parece que eu não preciso dessas autorizações então...

"Há ainda o caso do indivíduo retratado em cenário público, ou durante acontecimentos sociais, pois ao permanecer em lugar público, o indivíduo, implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem, somente cabendo autorização se o uso da imagem for comercial (fotojornalismo tem caráter comercial, diferentemente das fotos de casamento de amigos destinadas a um album apenas)."

É isso mesmo, ou eu entendi errado?


GRM

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Resposta #6 Online: 12 de Julho de 2005, 15:23:28
Eu não sei o que você entendeu, hehe (brincadeira). Mari, se você vai fotografar um casamento (ou uma cerimônia, um acontecimento), não precisa da autorização dos convidados p. ex., é isso que diz o texto, eles estão implicitamente autorizando ao aceitarem o convite e comparecerem. Em uma festa comum como uma rave eu já teria dúvidas, visto que eu posso estar lá sem alguém saber e isso me trazer problemas, talvez já fosse caso de autorização (existem várias formas de autorizar, abaixo explico), mas talvez, dependendo do uso já é discutível, exemplo, me fotografar numa rave para o seu portifólio é uma coisa, me fotografar e colocar num site (como "bemnafoto") onde todos saberiam onde eu estive e com quem estive, é outra coisa, entende? E por fim, o caráter lucrativo ou para uso pessoal tbm conta.

No ex. da rave ainda uma distinção importante, cabe bom senso entende, se for uma rave comum e você tira uma foto minha com uma garota (sem autorização, que não precisa necessariamente ser por escrito, o fato de eu topar fazer a foto, sair fazendo pose ou sorrindo tbm é uma autorização implicita) é uma situação, porém se nessa rave há a apresentação de um DJ e por acaso eu entro na foto, como uma multidão num show dos Stones, vc não precisa de autorização, é um acontecimento entende?!

Caso vc tenha ficado em dúvida, me fornece o caso concreto que pretende fotografar que eu analiso melhor, espero ter ajudado.

---

PS: acrescentando uma dica, em direito hoje os juízes estão bem restritivos à indenizações, de modo a evitar pessoas tirando vantagem de outras, então somente duas situações vão gerar problemas, se você teve lucro indevido ou se causou prejuízo a alguém, de outro modo a pessoa pode até reclamar, mas não leva, evidente que ideal é se antecipar e nunca chegar a esse ponto.
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Fernando Bolque

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Resposta #7 Online: 12 de Julho de 2005, 15:55:23
Agora, por exemplo, pessoas na rua, andando, numa praça, sentadas... se eu tirar foto delas e depois colocar num site pessoal, por exemplo ou num concurso fotográfico... eu preciso de autorização???
 
Fernando Bolque - TVJur.com - a verdadeira webtv jurídica brasileira
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Resposta #8 Online: 12 de Julho de 2005, 16:08:11
Embora muitas vezes as pessoas não peçam, até pq vc poderia perder a foto, sem dúvida precisa.

Uma amiga fotógrafa tem algumas, no portifólio dela, de meninos de rua ou de pessoas em situações do dia-a-dia que se tivesse pedido autorização não teriam sido espontãneas, por outro lado você pode bater a foto e pedir a autorização depois, assim evitando dor de cabeça.

A questão do site p. ex., dificilmente uma pessoa sem consciência dos direitos irá ver ou reclamar, mas se você tira uma foto minha e coloca em seu site sabe lá minha reação, entende? Talvez eu goste, talvez eu ache um abuso da minha intimidade.

Quanto ao concurso é complicado, existe um caso (não lembro o nome agora) de uma mulher que foi fotografada na Índia ou Paquistão e foi parar em revistas de todo o mundo, o cara recebeu um prêmio com ela, logo apareceram advogados querendo indenizações, em parte com razão, pq ela só deu autorização para uso pessoal e o cara estava obtendo lucro com a imagem.

No meu entender se não denigre, não invade a intimidade (como aquelas do Chico Buarque beijando uma mulher casada, e daí se é casada?... é problema deles, ningúem tem nada a ver com isso), eu penso que fotografia é como pintura, a arte é do fotógrafo e esse caso da mulher indiana não deveria render frutos a ela, apenas para o cara que foi quem percebeu uma grande foto em uma situação cotidiana, mas a Justiça e o Direito não andam de mãos dadas infelizmente, então se obtiver lucro com uma foto sem autorização pode ser problema, eu sempre parto do princípio que é melhor prevenir, 'murphy's law'.
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marcosobral

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Resposta #9 Online: 12 de Julho de 2005, 16:18:46
Mari,
Primeiramente. Hoje a noite te passo o contato do cara q traz dos EUA, ok?
Segundo. A questão do contrato. Tenho um que talvez sirva, te passo hoje tb.
Terceiro. Se vc tirar uma foto de alguém na rua para o seu portifólio, não tem problema algum, se for para fins jornalísticos tb não tem problema, exceto nos casos que deligrem a imagem de alguém não público, como no caso das gringas em ipanema do jornal New York Times; agora se vc usar para fins comerciais aí sim vc poderá ter problemas caso esta pessoa se reconheça. Salvo se a agência q contratou a foto tenha feito um contrato com vc assumindo os riscos. Fotos para site exigem uma polêmica, na minha opinião se o site vende anúncio aí sim vc terá problemas e caso a pessoa sinta sua imagem delegrida poderá haver processo, salvo ser ela for pessoa pública. Pessoa pública só não pode ser fotografada em locais particulares.

É mais ou menos assim


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marcosobral

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Resposta #10 Online: 12 de Julho de 2005, 16:23:15
Só para corrigir, quando digo delegrir leiam denegrir, ok?


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Resposta #11 Online: 12 de Julho de 2005, 16:24:34
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Terceiro. Se vc tirar uma foto de alguém na rua para o seu portifólio, não tem problema algum, se for para fins jornalísticos tb não tem problema, exceto nos casos que deligrem a imagem de alguém não público, como no caso das gringas em ipanema do jornal New York Times

Marcos, discordo. Embora não seja o caso tratado e esse assunto ser bem polêmico a ponto que acho melhor nem aprofundar muito, não está correta essa abordagem. Um exemplo comum de problemas para jornais é o fotógrafo ir cobrir alguma matéria de verão, essas só para preencher espaço, e tira uma foto de uma garota bonita na praia, gostam e vai parar na capa com algo como "verão lota as praias", a garota vê, não autorizou, não queria essa exposição, embora praia seja sim local público, não é um evento, é um lugar de descanso, ou seja, é de se esperar privacidade, se eu sou o juiz do caso dou ganho a garota. É fotojornalístico, não denigre, mas invade a intimidade, acima de tudo um direito constitucional que é o direito a imagem, eu sou dono da imagem e só apareço onde e quando quero, e muitas pessoas levam a sério esse direito, e penso eu, com razão.

Ainda, isso mesmo que seja para o portifólio, pois nada dá direito de posse a um terceiro de ter uma imagem minha não autorizada. A questão é que na prática 99% dos casos a pessoa nunca saberá, então acabamos não pedindo autorização.

Pode parecer exagero, mas nunca houve tanto abuso a esses direitos, é o cúmulo p. ex. um caso exposto na comunidade do Orkut sobre umas fotos da Gisele Bündchen na piscina do Copacabana Palace, a garota de alguém do fórum estava por ali, fez as fotos, e o usuário perguntava se seria adequado o uso, pois revistas comprariam certo. No meu ver, nada pessoal com a pessoa que tirou, é abuso ao direito de imagem evidente, ela é famosa, mas a situação não diz respeito ao público, no mínimo chegou depois de semanas de trabalho, vôos demorados, foi para a piscina (fechada) de um hotel e vem alguém tirar fotos de você?

Enfim, como bem explicitado no artigo públicado em outro post do fórum, não é o caráter fotojornalístico isoladamente que define a ausência de abuso ou não, e sim o interesse público somado a diversos outros fatores, bom senso o principal talvez.
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marcosobral

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Resposta #12 Online: 12 de Julho de 2005, 16:35:20
Se ela simplesmente apareceu na imagem a se ainda por cima exitirem muitas outras pessoas na imagem, posso te dizer com exatidão q ela não teria chance alguma de ganhar esta ação, pois fotografo pra jornais e já tivemos inúmeras situações como esta, mas se o q ficou em evidência foi a bunda da menina, aí sim devemos pedir a autorização, pois pode ser q ela se sinta ofendida e desta forma pode ter uma chance do juíz dar ganho para ela. Se esta mesma imagem for usada numa campanha da coca-cola, aí sim, ela tem ganho de causa na certa.
 


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Resposta #13 Online: 12 de Julho de 2005, 16:40:16
Ficou mt vago o exemplo que dei, concordo, se ela aparecer sem destaque na imagem e houverem outras pessoas, talvez sim, mesmo assim é risco, como eu disse eu penso sempre de modo a evitar problema.

Agora se for apenas ela, mesmo que não tenha um destaque para a "bunda" como você menciona, garanto que seria um caso controverso, e como nunca se sabe o que vai pela cabeça do juiz, pode cair num moralista ou num que está de saco cheio de pessoas invadirem a privacidade dele, já era.

Meu melhor argumento seria o seguinte, considerando que fotógrafo é um profissional e não pode ser negligente, pq não foi até a pessoa e pediu autorização que é jogo rápido, assina e tchau?! Se o advogado num caso semelhante alega isso fica difícil rebater.

E ainda ficou na sobra o argumento de que se ela fosse menor...

Então como pode dizer isto?
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Posso te dizer com exatidão q ela não teria chance alguma de ganhar esta ação..
Trabalho com isso, sempre nos melhores lugares, e nunca sei o que vem pela frente, como você pode afirmar para terceiros leigos que sabe o que juízes pensam? Na esfera de indenizações a verdade material conta mais que a real (material é que se argumenta e prova, já que a real nem sempre pode ser conhecida), quantos casos sabemos em que pessoas sem razão, porém por possuirem um advogado capaz ganharam... me perdoe, mas isso é duplamente imprudência, uma por você se arriscar, e outra por induzir os outros a fazerem o mesmo.

O principal é que pouco importa se vai ganhar ou perder. Processo, intimação, é um stress, vi pessoas honestas e sem culpa desabarem em situações assim, uma simples assinatura evita isso pq dificilmente a pessoa sabendo que concordou iria pleitear algo judicialmente.

Finalmente, o assunto ficou claro, bem discutido, existe outro tópico com um artigo sobre isso, fornecendo base para conclusões, o resto é polêmica.

Abraços.
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marib

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Resposta #14 Online: 12 de Julho de 2005, 16:53:39
Acho que agora entendi tudo melhor.
=o)

É o seguinte... eu gosto muito de fazer retratos de pessoas no cotidiano... na praça, no trabalho, na feira. E realmente é complicado, porque retrato costuma ser close mesmo. Se a pessoa aparece sorrindo na foto, já é considerada uma forma de autorização?
As fotos seriam pra portifólio principalmente, exposições e eventuais concursos. Acho difícil vender esse tipo de fotografia...  :P
Mesmo assim, o ideal seria um modelo de contrato em que eu pudesse ter liberdade de fazer com a minha foto o que eu bem entender  :unsure:  será que rola isso?

O ideal seria, se for uma coisa MUITO espontânea, bater a foto e pedir autorização depois. Ou então, pedir a autorização (no caso de uma pessoa que está trabalhando, por exemplo), e esperar um momento natural pra bater a foto.

Outra coisa... Pensei também, que podemos bater uma foto espontânea (sem a pessoa ver), pedir a autorização, e depois bater outra, para evitar que a pessoa se chateie por ter tirado uma foto dela sem avisar antes. Rola isso tb?

Tô quase mudando de idéia e escolhendo fazer retratos de cães  :(