A lei tinha que ser assim: Em lugar público qualquer um pode ser fotografado e não terá poderá reclamar direito a imagem, salvo situações que possam denegrir a pessoa.
Mas isso é esperar muito de um país onde nem o básico é feito.
Luzio,
suponha que alguém faca uma foto sua, correndo em um parque, e essa foto vira embalagem de uma água que vende zilhões diariamente... vc não acha no mínimo justo que a pessoa 1) autorize o uso da imagem dela, e 2) ganhe algum com isso?
E, numa segunda situação, se esta foto fôr usada para fins jornalísticos, não há a necessidade de autorizacão.
()s
GuiGui
É exatemente isso: Para fins editoriais e jornalísticos, a pessoa em local público está admitindo que sua imagem estará sendo vista por um número incontrolável e imprevisível de pessoas. E para este fim a fotografia, que é o registro dessa imagem, pode ser usada livre de licença. Isso desde que a situação retratada ou o contexto não denigra ou exponha a imagem dessa pessoa ao ridículo, vexame ou seja a exposição injuriosa. E isso inclui a imagem de pessoas em eventos, casamentos e etc. , que ao aceitarem o convite estão cientes de que estarão sendo fotografadas.
Mas quando essa imagem, em si, confere lucro direto... Ou seja, o uso publicitário e promocional, onde esta imagem gera interesse comercial (e isto inclui o concurso, que promove o fotógrafo que vai obter lucro, e a organização do mesmo, que está sempre promovendo alguma marca e gerando negócios que não existiriam sem a determinada imagem de determinada pessoa), ai sim, é preciso uma autorização, uma licença que nunca é incondicional ou generalizada. Sempre específica para determinado fim.
Isso não é a lei textual, mas minha interpretação.
Abraços