Gustavo não falei nada disso por falar, assisto diversas palestras sobre isso estou associado a 2 associações (ARFOC e ABRAFOTO) exatamente para poder ter consultoria jurídica. No SPFW mais da metade dos fotógrafos tinham exatamente esta dúvida, poderiamos publicar fotos das pessoas que andavam pelo evento? Poderiamos publicar fotos das celebridades? Pelo que eu entendi das conversas com um dos advogados da ARFOC no SPFW a fotografia documental ou de fotojornalismo deve descrever um contexto assim como um artigo ou matéria o faz, servindo para ilustrar ou como carro chefe de algo que possa interessar um dado grupo de pessoas, o que convenhamos se alguém colocou em um jornal ou revista e vendeu mais de 5 cópias é porque interessa a um dado crupo (esse exemplo foi ddo pelo próprio advogado)
Peraí, Leo... essa é razão principal dos problemas jurídicos, não fazer distinções. No momento que o SPFW é um evento público (como um casamento poderia ser entendido tbm), veja a palavra que usei, "evento", e, continuando, eu resolvo comparecer, seja pessoa do público ou celebridade, aí está a autorização, implícita, o comparecimento, mas em Direito nem tudo é explicito ou por escrito, existem contratos válidos de venda/compra de casas em papel de padaria, nesse caso do SPFW não há o que discutir.
Agora completamente diferente, seria eu em frente a minha casa, minha privacidade, não estou em nenhum "evento", portanto, não há autorização implícita, e tampouco pelo fato da rua ser pública significa que qualquer pessoa tem direito à imagens minhas, simplesmente pq a lei da privacidade e direito à imagem vedam isso (E O CRITÉRIO É INTERESSE PÚBLICO, SOMENTE QD ELE ESTIVER PRESENTE A IMAGEM PODE SER UTILIZADA SEM DEVIDA AUTORIZAÇÃO), e é o caso que discutiamos aqui, fotos de uma garotinha em frente a casa dela, ela não estava p. ex. na arquibancada de um evento esportivo ou show.
Já o exemplo da multidão está correto, eu mesmo falei disso no tópico em que remeti. Quando um fotógrafo aqui da comunidade insistia sobre um exemplo de uma foto de uma garota na praia, e eu disse que se houverem muitas pessoas na praia e a foto não tiver como interesse nenhuma pessoa específica, não haveria problema. Novamente, distinção, com impessoalidade como haveria de se falar em invasão à intimidade?
Sobre a menina, menor, do ensaio que você produziu, eu lembro disso e foi exatamente o que aconselhei, não utilizar. Está lá no tópico.
Agora um comentário, talvez algum advogado que faça parte da comunidade não concorde: se eu não sei algo, não falo, prefiro fazer a pergunta, já que não existe pergunta idiota, idiota é persirtir na dúvida. Mas em Direito, eu não aceito mediocridade, eu estudo feito bicho para daqui a um ano começar a pensar em carreira de Juiz Federal ou Procurador da República, de longe, as carreiras jurídicas mais difíceis existentes no país. Já advogados, eu vejo muitos, muitos mesmo, diria a maioria, bons na prática (conhecem bem a rotina do fórum, dos prazos) mas péssimos na teoria, no embasamento, argumentam como se soubessem, mas no fundo não sabem, SIMPLISMENTE PQ SÃO PICARETAS, NÃO ESTUDAM, MESMO AQUELES VINCULADOS A ALGUMA ASSOCIAÇÃO, MUITAS VEZES FORAM INDICADOS PELO PRIMO DO PRIMO DO IRMÃO E O ASSOCIADO SEQUER SABE. Maior prova do que falo é que a lei determina posição equivalente nas audiências entre o Juiz, o Promotor/Procurador e o advogado, mas a realidade é o Juiz e o membro do MP com respeito mútuos, se cumprimentam, trocam "figurinha", e o advogado axincalhado, isso quando não recebe advertências para se manter em sua posição. Culpa deles próprios que não se respeitam, são mediocres. O pior de tudo é o cliente leigo que não tem como diferenciar, e acaba muitas vezes sendo representado por "profissionais" assim.
Então, só para deixar claro, uma coisa é o que eu faria, tanto que deixei a distinção ao usuário para não se preocupar com as fotos, mas outra é o ponto de vista legal, como eu agiria juridicamente falando. Essa minha posição sempre será de proteção, de precaução, de prudência. Se você tivesse me consultado no caso da menor, eu teria aconselhado buscando precaução, resguardo, vc não teria realizado o ensaio sem a autorização da mãe, aí evidentemente no interesse de ter as fotos a menor ter conseguido isso e o ensaio publicado, ou não teria sido realizado e o prejuízo (e seu tempo) poupado.
Qualquer outra posição não faz parte das ciências jurídicas, sim das ciências ocultas, pq é especulação, "achismo", qualquer coisa, menos Direito. Dependendo o risco pode compensar em função do ganho, mas aí vai de cada um avaliar.
Abraços.