Autor Tópico: Dúvida! Exposição de fotografia.  (Lida 1892 vezes)

rg_brambilla

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Online: 04 de Agosto de 2005, 20:35:40
Irei expor umas fotos que fiz sobre pobreza, e no meio dessas fotos, existe uma onde aparece uma menininha na rua da casa dela. Será que eu teria que pedir algum tipo de autorização para os pais da garotinha, ou tô tranquilo, visto que, não irei receber nenhum tipo de pagamento pela exposição? Quem puder me ajudar, ou que já tenha passado por isso, agradeço muito!!!
Obrigado e boas fotos a todos!!! :denken:  


arguejo

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Resposta #1 Online: 05 de Agosto de 2005, 02:01:51
É bom pedir a autorização sim...

É muito improvável que eles fiquem sabendo... mas vai que fique... pode rolar um processo!!!


rg_brambilla

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Resposta #2 Online: 06 de Agosto de 2005, 12:48:27
Valeu Arquejo!!!  :thmbup:
Alguém mais?


Leo Terra

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Resposta #3 Online: 06 de Agosto de 2005, 13:47:32
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Irei expor umas fotos que fiz sobre pobreza, e no meio dessas fotos, existe uma onde aparece uma menininha na rua da casa dela. Será que eu teria que pedir algum tipo de autorização para os pais da garotinha, ou tô tranquilo, visto que, não irei receber nenhum tipo de pagamento pela exposição? Quem puder me ajudar, ou que já tenha passado por isso, agradeço muito!!!
Obrigado e boas fotos a todos!!! :denken:
Fotos de carater documental e fotojornalísticos não requerem autorização de uso de imagem mesmo que sejam vendidas para um terceiro ou veículo, só fica vetado o uso explicitamente comercial da mesma, como propagandas e etc. :)
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Resposta #4 Online: 06 de Agosto de 2005, 14:09:32
Bom, discordo do Leonardo. Procura um artigo meu num tópico sobre direito à imagem, onde comento a lei e princípios e vc pode tirar as próprias conclusões.

Eu tenho dois pensamentos hj sobre isso:

1. É inviável ficar pedindo autorização, dependendo da divulgação do trabalho ou exposição jamais as pessoas retratadas ficariam sabendo e eu não pediria autorização;
2. O que falei acima não é o correto como o Leonardo expôs, é o que eu faria, o correto é que imagens mesmo fotojornalísticas em que não houver o elemento INTERESSE PÚBLICO (uma garotinha no meio de um acidente p. ex.) é necessária sim a autorização, isso se explica em função de que o interesse público prepondera sobre o privado, e é a única exceção. O fato de sair num jornal ou exposição p. ex. não significa interesse público.

Então acho que cabe essa distinção, faça a exposição, não esquente mt com isso, mas dizer que é o certo, de que ninguém poderia reclamar, não é bem assim. Direito à imagem e privacidade são constitucionais (fora uma lei específica), sem uma boa justificativa ninguém é obrigado a aceitar ser retratado, eu p. ex. criaria caso dependendo da foto.

Mas pessoas humildes dificilmente ficariam sabendo a menos que a foto ganhasse um prêmio internacional e tivesse ampla divulgação em mídia de massa. Aí cabe avaliar tbm as intenções a longo prazo em relação a foto, a autorização pode acabar sendo vantajosa.

[]'s.
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Georges

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Resposta #5 Online: 07 de Agosto de 2005, 02:11:40
Lembrando que é uma criança, há leis específicas sobre o uso da imagem delas... Ainda que seja artístico, sei não, eu não teria coragem de usar a foto de uma criança dessa forma.
Georges Lemos
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Leo Terra

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Resposta #6 Online: 07 de Agosto de 2005, 03:06:26
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Bom, discordo do Leonardo. Procura um artigo meu num tópico sobre direito à imagem, onde comento a lei e princípios e vc pode tirar as próprias conclusões.

Eu tenho dois pensamentos hj sobre isso:

1. É inviável ficar pedindo autorização, dependendo da divulgação do trabalho ou exposição jamais as pessoas retratadas ficariam sabendo e eu não pediria autorização;
2. O que falei acima não é o correto como o Leonardo expôs, é o que eu faria, o correto é que imagens mesmo fotojornalísticas em que não houver o elemento INTERESSE PÚBLICO (uma garotinha no meio de um acidente p. ex.) é necessária sim a autorização, isso se explica em função de que o interesse público prepondera sobre o privado, e é a única exceção. O fato de sair num jornal ou exposição p. ex. não significa interesse público.

Então acho que cabe essa distinção, faça a exposição, não esquente mt com isso, mas dizer que é o certo, de que ninguém poderia reclamar, não é bem assim. Direito à imagem e privacidade são constitucionais (fora uma lei específica), sem uma boa justificativa ninguém é obrigado a aceitar ser retratado, eu p. ex. criaria caso dependendo da foto.

Mas pessoas humildes dificilmente ficariam sabendo a menos que a foto ganhasse um prêmio internacional e tivesse ampla divulgação em mídia de massa. Aí cabe avaliar tbm as intenções a longo prazo em relação a foto, a autorização pode acabar sendo vantajosa.

[]'s.
Gustavo não falei nada disso por falar, assisto diversas palestras sobre isso estou associado a 2 associações (ARFOC e ABRAFOTO) exatamente para poder ter consultoria jurídica. No SPFW mais da metade dos fotógrafos tinham exatamente esta dúvida, poderiamos publicar fotos das pessoas que andavam pelo evento? Poderiamos publicar fotos das celebridades? Pelo que eu entendi das conversas com um dos advogados da ARFOC no SPFW a fotografia documental ou de fotojornalismo deve descrever um contexto assim como um artigo ou matéria o faz, servindo para ilustrar ou como carro chefe de algo que possa interessar um dado grupo de pessoas, o que convenhamos se alguém colocou em um jornal ou revista e vendeu mais de 5 cópias é porque interessa a um dado crupo (esse exemplo foi ddo pelo próprio advogado) ;) Outra coisa legal que ele falou é que se ficar constatado que a matéria foi paga (o famoso Jabá) já vira peça publicitária e portanto é necessário autorizações de imagem ;), o que eu vejo de tudo isso é que se vc vincula a uma matéria não paga já era, se está na revista ou jornal é porque interessa... :)
Outra coisa é a fotografia documental, essa pode ser mostrada mas não pode ser vendida ou publicada em veículos de comunicação, é o famoso documento mesmo, outro comentário interessante é que em uma foto com muitas pessoas configura multidão e deixa de haver individualidade, sendo que existem casos onde uma multidão é aceita até para publicidade sem que seja necessária autorização de uso de imagem. ;)
Isso é claro se vc não ferrir o que eles chamam de moral e bons costumes (que tbm é algo complicado de se definir) e o direito à privacidade, que tbm é difícil de definir.
Esse tipo de coisa é muito discutido entre fotógrafos e o pessoal dos departamentos legais das associações, até uns 6 meses eu tinha muitas dúvidas, principalmente relativas ao fotojornalismo, fato que me levou a filiar à ARFOC, a gente se defende fortemente contra qualquer possibilidade desse tipo, e olha que problemas legais é o que não falta, a algum tempo eu tive um problema com uma menor que a mãe não aceitou autorizar a publicação das fotos, perdi o ensaio todo e o pior é que depois a própria menina postou as fotos no fotolog dela, fiquei revoltado, mas naquele caso todos os advogados de ambas associações, da revista e mais a Vivi me recomendaram não publicar, diferente de uma infinidade de outras fotos que já fiz, onde foram publicadas, algumas até renderam processos que acabaram em nada. ;)
« Última modificação: 07 de Agosto de 2005, 10:58:07 por Leo Terra »
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Resposta #7 Online: 07 de Agosto de 2005, 15:35:48
Bom... já deu pra ter uma idéia, acho que vou expor e pronto. Quando eu souber da data correta da exposição, dou um alô pra vocês!!!
Muito obrigado pelas dicas!!!
Valeu!!! E boas fotos!!! :photo:  


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Resposta #8 Online: 07 de Agosto de 2005, 16:10:43
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Gustavo não falei nada disso por falar, assisto diversas palestras sobre isso estou associado a 2 associações (ARFOC e ABRAFOTO) exatamente para poder ter consultoria jurídica. No SPFW mais da metade dos fotógrafos tinham exatamente esta dúvida, poderiamos publicar fotos das pessoas que andavam pelo evento? Poderiamos publicar fotos das celebridades? Pelo que eu entendi das conversas com um dos advogados da ARFOC no SPFW a fotografia documental ou de fotojornalismo deve descrever um contexto assim como um artigo ou matéria o faz, servindo para ilustrar ou como carro chefe de algo que possa interessar um dado grupo de pessoas, o que convenhamos se alguém colocou em um jornal ou revista e vendeu mais de 5 cópias é porque interessa a um dado crupo (esse exemplo foi ddo pelo próprio advogado)

Peraí, Leo... essa é razão principal dos problemas jurídicos, não fazer distinções. No momento que o SPFW é um evento público (como um casamento poderia ser entendido tbm), veja a palavra que usei, "evento", e, continuando, eu resolvo comparecer, seja pessoa do público ou celebridade, aí está a autorização, implícita, o comparecimento, mas em Direito nem tudo é explicito ou por escrito, existem contratos válidos de venda/compra de casas em papel de padaria, nesse caso do SPFW não há o que discutir.

Agora completamente diferente, seria eu em frente a minha casa, minha privacidade, não estou em nenhum "evento", portanto, não há autorização implícita, e tampouco pelo fato da rua ser pública significa que qualquer pessoa tem direito à imagens minhas, simplesmente pq a lei da privacidade e direito à imagem vedam isso (E O CRITÉRIO É INTERESSE PÚBLICO, SOMENTE QD ELE ESTIVER PRESENTE A IMAGEM PODE SER UTILIZADA SEM DEVIDA AUTORIZAÇÃO), e é o caso que discutiamos aqui, fotos de uma garotinha em frente a casa dela, ela não estava p. ex. na arquibancada de um evento esportivo ou show.

Já o exemplo da multidão está correto, eu mesmo falei disso no tópico em que remeti. Quando um fotógrafo aqui da comunidade insistia sobre um exemplo de uma foto de uma garota na praia, e eu disse que se houverem muitas pessoas na praia e a foto não tiver como interesse nenhuma pessoa específica, não haveria problema. Novamente, distinção, com impessoalidade como haveria de se falar em invasão à intimidade?

Sobre a menina, menor, do ensaio que você produziu, eu lembro disso e foi exatamente o que aconselhei, não utilizar. Está lá no tópico.

Agora um comentário, talvez algum advogado que faça parte da comunidade não concorde: se eu não sei algo, não falo, prefiro fazer a pergunta, já que não existe pergunta idiota, idiota é persirtir na dúvida. Mas em Direito, eu não aceito mediocridade, eu estudo feito bicho para daqui a um ano começar a pensar em carreira de Juiz Federal ou Procurador da República, de longe, as carreiras jurídicas mais difíceis existentes no país. Já advogados, eu vejo muitos, muitos mesmo, diria a maioria, bons na prática (conhecem bem a rotina do fórum, dos prazos) mas péssimos na teoria, no embasamento, argumentam como se soubessem, mas no fundo não sabem, SIMPLISMENTE PQ SÃO PICARETAS, NÃO ESTUDAM, MESMO AQUELES VINCULADOS A ALGUMA ASSOCIAÇÃO, MUITAS VEZES FORAM INDICADOS PELO PRIMO DO PRIMO DO IRMÃO E O ASSOCIADO SEQUER SABE. Maior prova do que falo é que a lei determina posição equivalente nas audiências entre o Juiz, o Promotor/Procurador e o advogado, mas a realidade é o Juiz e o membro do MP com respeito mútuos, se cumprimentam, trocam "figurinha", e o advogado axincalhado, isso quando não recebe advertências para se manter em sua posição. Culpa deles próprios que não se respeitam, são mediocres. O pior de tudo é o cliente leigo que não tem como diferenciar, e acaba muitas vezes sendo representado por "profissionais" assim.

Então, só para deixar claro, uma coisa é o que eu faria, tanto que deixei a distinção ao usuário para não se preocupar com as fotos, mas outra é o ponto de vista legal, como eu agiria juridicamente falando. Essa minha posição sempre será de proteção, de precaução, de prudência. Se você tivesse me consultado no caso da menor, eu teria aconselhado buscando precaução, resguardo, vc não teria realizado o ensaio sem a autorização da mãe, aí evidentemente no interesse de ter as fotos a menor ter conseguido isso e o ensaio publicado, ou não teria sido realizado e o prejuízo (e seu tempo) poupado.

Qualquer outra posição não faz parte das ciências jurídicas, sim das ciências ocultas, pq é especulação, "achismo", qualquer coisa, menos Direito. Dependendo o risco pode compensar em função do ganho, mas aí vai de cada um avaliar.

Abraços.
« Última modificação: 07 de Agosto de 2005, 16:28:26 por Guss »
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Leo Terra

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Resposta #9 Online: 08 de Agosto de 2005, 00:36:28
Mas no caso, quando vc faz uma matéria com uma do lixão da folha de SP, onde as pessoas trabalhavam no lixo e foram fotografadas trabalhando no lixo, como ficaria? Se enquadra em fotojornalismo, a matéria é de interesse público, mas não se trata de um evento ou multidão e ilustrou a primeira página de um dos maiores jornais do país sem nem sequer saber o nome da mulher que aparecia na capa. :/ Neste caso como seria feita a distinção jurídica?
« Última modificação: 08 de Agosto de 2005, 00:36:47 por Leo Terra »
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Resposta #10 Online: 08 de Agosto de 2005, 00:45:45
Bom, vc mesmo respondeu, Leo, o lixão não é exatamente um lugar onde alguém espere resguardar privacidade, e vc mesmo citou o interesse público, o interesse público prepondera o privado, afinal vários assuntos poderiam ser trazidos à tona com essa matéria, desde a falta de assistência até desemprego. Mas percebe o extremo do exemplo, estavamos falando aqui de uma garota pobre na porta de casa, diferente de seres humanos numa situação degradante. Onde há interesse público em uma fotografia como a da exposição de que falamos?

Digo outra, quase todos fotógrafos que conheço desconhecem mt as situações e como agir, simplesmente fotografam, não dúvido nd que algum advogado oportunista convença a mulher de que vc fala de que a imagem dela foi aviltada sendo mostrando numa situação vexatória e por aí vai. Nesse caso da Folha, dificilmente ela iria ganhar, mas um ponto que ressalto tbm e ninguém faz mt questão de observar, não importa muito quem leva ou não uma ação, tanto que um dito popular afirma que de cabeça de juiz e cartola de mágico nunca se sabe o que vai sair, o problema é o seguinte, a ação é uma pena em si, não conheço ninguém que saiu de um processo sem um stress elevado.

Justamente por aí comentei que se pudesse, não usasse o ensaio da menor da outra vez, vc poderia ter usado e ninguém ter feito nd. Poderia tbm ter usado, ser processado e ganhar a causa, ficando ainda no direito de uma ação de regresso. Mas e teu stress com tudo isso? Penso eu que é preferível ser prudente e se resguardar a pagar p ver.
« Última modificação: 08 de Agosto de 2005, 00:53:35 por Guss »
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Resposta #11 Online: 08 de Agosto de 2005, 12:35:08
Até concordo com a questão do Stress, eu particularmente prefiro evitar, mas atuo muito pouco comk fotojornalismo, mesmo sendo registrado como profissional, mas para um fotojornalista ou fotógrafo documental não há solução, é necessário trabalhar com fotos desse tipo, mesmo porque é impossível fazer jornalismo pedindo autorização ;)
Leo Terra

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