Autor Tópico: Google Images e Direito de Imagem - copiaram minha foto!  (Lida 4808 vezes)

Renato B.

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Resposta #15 Online: 10 de Outubro de 2008, 10:31:41
É importante discutirmos isso, pois a questão do direito autoral no Brasil não é levada a sério, e quanto mais conseguirmos que as pessoas respeitem esse direito, mais condições decentes de trabalho teremos.

Vou tentar exemplificar melhor: se eu vender uma  foto para a playboy e a revista foi publicada...tornou-se público(correto?) Mas o zézinho não pode scanear uma parte da revista e fazer calendários para vendê-los(mesmo ele editando a imagem no photoshop, etc...), ele no máximo pode colocar o pôster central na sua oficina mecânica.

Na arquitetura, funciona de forma semelhante (palavras de um designer cuja mulher é arquiteta). Você faz um projeto e libera para a pessoa (ou órgão público) construir... A pessoa só pode contruir uma vez aquele projeto (ou quantas réplicas o arquiteto liberar)... por exemplo a prefeitura de são paulo, não pode construir por livre vontado outro prédio da bienal (obra do niemeyer) o direito autoral da obra continua sendo dele...

Na área do design sofremos bastante com isso... tem gente que pega um produto seu e acha que trocando a cor, ou mudando um pouquinho aquela curva não é mais uma cópia.... tá difícil viu!!!!

Mas voltando a fotografia e ao caso desse tópico.... em nenhum momento qualquer pessoa poderia ter pego a imagem do Fabricio e a reproduzido sem a autorização dele...isso é fato e ele pode ser ressarcido por isso.

Mas em nenhum momento ele (fabricio) poderia ter vendido essa imagem sem a autorização da prefeitura (ou iphan,se for tombado)... veja bem,  ele pode manifestar a arte dele, fotografar e fazer uma exposição sobre as belezas de petropolis (e que belezas), mas não pode fazer um calendário e vender as reproduções do mesmo....

Outro exemplo: você não pode baixar músicas da internet, gravar um cd e vendê-lo... Tão pouco organizar um baile  cobrando ingressos e durante tal evento executar essas músicas (porque você está ganhando dinheiro com coisas que pertencem em partes a outras pessoas) mas você pode parar o carro na rua, abrir os vidros, ficar com os amigos tomando uma cerveja e escutando as músicas.

Na área de comunicação visual tenho problemas, pois como  trabalho com imagens que respeitam os direitos autorais, o preço do "job" acaba sendo mais alto que outros que não seguem essa prerrogativa.

Fica a sugestão para os moderadores do MF de criarmos uma parte para discutirmos aspectos legais (e morais) da arte da fotografia. Pois quanto mais difundirmos o respeito aos direitos autorais, mais os fotografos serão valorizados.

Ufa!!!!

Abraços




Carlos R

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Resposta #16 Online: 10 de Outubro de 2008, 13:04:30
“Fica a sugestão para os moderadores do MF de criarmos uma parte para discutirmos aspectos legais (e morais) da arte da fotografia. Pois quanto mais difundirmos o respeito aos direitos autorais, mais os fotografos serão valorizados”.

Boa sugestão, Renato B.

Realmente toda vez que um tópico é aberto com o assunto “Direito Autoral” gera muitas perguntas, dúvidas etc.
Não sou advogado, mas existe no mercado profissionais especializados em direito autoral. É um assunto sério.
Acredito que todos aqui do MF têm a fotografia como uma paixão. Mas não são todos que vivem (financeiramente) da fotografia. Ai é que está a confusão sobre a lei do direito autoral.
Cada um aqui pode pegar sua máquina fotográfica e fotografar seja lá o que for. A máquina é sua, o dedo que aperta o botão de disparo é seu, e a consciência também é sua.
Agora divulgar a foto na internet, difamar a imagem alguém, comercializar, ter vantagens financeiras sobre esta foto, ai o assunto é outro. Você corre o risco de ser processado.
A lei é clara!
Quando um fotógrafo é contratado para executar um trabalho na área publicitária (como exemplo), todos os detalhes são acertados. Pelo menos deveriam ser.
Fica claro em contrato que trabalho é esse, onde será vinculado, por quanto tempo, etc., etc. O fotógrafo autoriza o uso da sua foto, a modelo se for o caso autoriza o uso da sua imagem, todos os envolvidos na produção autorizam alguma coisa. Isso tudo é fácil, claro e corriqueiro.
Na fotografia podemos dividir a lei em três pontos importantes. (lembrem-se “sempre que um ganho financeiro, ou qualquer tipo de vantagem estiver em jogo, até mesmo situações envolvendo a moral”).
O direito que o fotógrafo tem sobre sua obra (a foto).
O direito que o fotografado tem sobre sua imagem. (a pessoa)
O direito que o proprietário tem sobre sua propriedade. (o prédio, o carro, aquela linda cachoeira localizada em uma propriedade particular, e aí vai).
Pessoal, esta é a lei.
Para entrar em uma reserva ambiental protegida por lei,  fotografar a sua fauna ou flora, e utilizar estas imagens para fins comerciais e não científicos ou didáticos. Você tem que ter autorização do IBAMA e pagar uma taxa que muitas vezes não é barata.
Vou visitar este final de semana uma exposição de carros antigos, pretendo fotografar, é claro, Agora se eu vender uma foto sem autorização do dono do carro e ele resolver me processar. É bem provável que ele ganhe a causa.
Resumindo pessoal, envolveu dinheiro ou qualquer outro tipo de ganho. Tomem cuidado.
Na verdade acredito que a lei nos limita como fotógrafos, mas por outro lado nos protege e a todos e a tudo envolvido naquela grande foto que passamos a vida toda perseguindo.
Espero ter colaborado.

Só mais uma dica que aprendi outro dia.
Toda obra incluindo a fotografia pode ser registrada se não me engano na Biblioteca Nacional para que você seja realmente reconhecido como verdadeiro autor da foto. Mas se você estiver sem grana no momento para fazer isto, e mesmo assim quiser proteger aquela sua foto especial como autor desta foto, é até simples.
Antes de divulgar sua grande foto, guarde o original não importa se em negativo ou digital, faça uma cópia coloque em um envelope, envie via correio para você mesmo e guarde este envelope lacrado. Feito isto você terá uma cópia registrada e datada pelo correio. Se um dia um espertalhão usar sua foto indevidamente, entregue ao juiz o envelope datado e lacrado.


Abrs a todos,
Carlos R. 
 


Renato B.

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Resposta #17 Online: 10 de Outubro de 2008, 14:41:41
Carlos R,

Muito boa a sua explanação e a dica de enviar via correio (carta registrada) uma cópia da foto...

obrigado pela contribuição

Abraços


Fabricio

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Resposta #18 Online: 10 de Outubro de 2008, 17:06:21
É... ficou muito interessante o tópico, parabéns a todos pela colaboração!

Essa dica de enviar via correio eu já faço há algum tempo. Sou designer e crio identidade visual (marcas) para empresas e, como sou freela (não sou pessoa jurídica), teoricamente não tenho muito o que fazer quanto a contratos e afins, ficando mais na base da confiança mútua. Depois que uma mulher sumiu do mapa ao eu mostrar a primeira prévia de uma marca, comecei a me precaver mandando uma cópia via correios para mim mesmo. Curiosamente depois que passei a fazer isso nunca mais tomei calote... ainda bem hahahahaha :)


sri_canesh

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Resposta #19 Online: 11 de Outubro de 2008, 11:36:48
Renato

Vou insistir na posição do Rafael: o Art. 48 está na seção da LDA que trata dos ítens que não ofendem o Direito Autoral. Não havendo ofensa ao Direito Autoral, não temos ofensa ao Direito Patrimonial, já que aquele é pressuposta para a existência deste.

No caso aqui de Blumenau, provavelmente o problema foi com o uso da imagem da guria, aí sim é problemático. Mas a festa em si não pode ser considerada como patrimônio do governo municipal, passível de cobrança de direitos autorais. Se assim o fosse, qualquer empresário que usasse a festa como propaganda deveria pagar taxas relativos a direitos autorais, desde grandes cias. de turismo até a tiazinha que vende bonecos de pano temáticos.


rafaelfrota

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Resposta #20 Online: 11 de Outubro de 2008, 18:17:37
Eu estou procurando alguns advogados para tirar algumas dúvidas, mas quero colocar mais algumas questões que se limitam até onde eu conheço:

- Toda e qualquer obra publicada cujo autor tem mais de 70 anos de falecimento cai em domínio público, não havendo infração dos direitos autorais

- De acordo com a lei, os direitos autorais de um trabalho INDEPENDEM de registro. O registro é apenas uma arma contra a disputa jurídica, mas não é obrigatório.

- em caso de disputa jurídica, o artifício do uso de cartas lacradas enviadas a si mesmo PODEM NÃO CONSTAR COMO PROVAS LEGAIS, já que não é um meio legal de comprovação, visto que há a possibilidade de DATAÇÃO RETROATIVA (ou seja, a data da postagem pode ser alterada)

- Registro de imagens são feitas na Escola de Belas Artes da UFRJ. Textos são registrados na biblioteca nacional.



Eu vou tentar mandar algumas perguntas pros escritorios de direitos autorais e vamos ver no que dá.


Renato B.

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Resposta #21 Online: 13 de Outubro de 2008, 11:10:07
   O Leo Terra Transcreveu a lei de direitos autorais.. quem quiser ver está em publicações/artigos artigos...

Rafael, eu não sei por quanto tempo, os herdeiros desfrutam do direito, ou sei isso limita-se apenas aos descendentes diretos...

§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.

         I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

        II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

        III - o de conservar a obra inédita;

        IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;


rafaelfrota

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Resposta #22 Online: 13 de Outubro de 2008, 12:43:11
Renato

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil


O fato é o seguinte, eu entrei em contato com o site www.direitoautoral.com.br, e a Eliane Abrão, da Eliane Y. Abrão Advogados Associados, especialista no assunto de propriedade imaterial (e por sinal, muito solidária com a causa)ficou de escrever um artigo pro mundo fotográfico sobre as leis que regem os direitos autorais de obras em locais públicos.  :worship:
Agora basta esperar, pois será de grande valia pra todos nós.


Renato B.

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Resposta #23 Online: 13 de Outubro de 2008, 14:13:47
valeu Rafael, isso é muito bom
abraços


Carlos R

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Resposta #24 Online: 13 de Outubro de 2008, 15:09:47
Muito bom Rafael.
Grande contribuição.
Abrs.