Autor Tópico: Direitos autorais/Lei  (Lida 4314 vezes)

Guto Marc

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Resposta #15 Online: 24 de Novembro de 2008, 16:43:19
Exif não é aceito juridicamente justamente pelo fato de ser facilmente editado. Inclusive preservando a data da foto e da suposta alteração.
A melhor técnica, usada inclusive em quadros e arte é crop mesmo, eliminando um pedaço da foto. Todos os quadros de pintores famosos estão com a moldura em cima de um pedaço do quadro, justamente para esconder parte da pintura e dificultar falsificações. Com a foto pode ser a mesma coisa. eu tbm só publico na net fotos em baixa qualidade e com uma marca d´água bem feia...
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Leo Terra

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Resposta #16 Online: 25 de Novembro de 2008, 09:38:34
Guto quando propuz a estratégia do crop (a alguns anos atrás), como ferramenta de preservação de direitos autorais para fotografia digital, foi baseado exatamente na autenticação de pinturas. ;)
Quando eu fiz essa proposta a moda era dizer que só RAW podia servir para autenticar. ;)
Leo Terra

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Guto Marc

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Resposta #17 Online: 25 de Novembro de 2008, 09:42:12
Guto quando propuz a estratégia do crop (a alguns anos atrás), como ferramenta de preservação de direitos autorais para fotografia digital, foi baseado exatamente na autenticação de pinturas. ;)
Quando eu fiz essa proposta a moda era dizer que só RAW podia servir para autenticar. ;)
Legal Leo. Eu acho que quanto mais simples mais eficiente. A técnoca do crop é extremamente simples e totalmente eficiente. eu cropo mais do que 10px, porque sou neurótico......rs
E esse negócio de que só RAW prova também é relativo. Eu uso JPG 99% do tempo. Aí só o crop prova mesmo.  :ok:
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Renato Dentello

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Resposta #18 Online: 25 de Novembro de 2008, 10:51:44
Já que estamos no assunto, deixa eu tirar uma dúvida:
Eu tenho uma foto minha que foi tirada ainda na época de filme e tenho o negativo, e essa foto foi digitalizada para ser utilizada em um site de um amigo meu, com o devido crédito na foto, ai me aparece um espertinho e pega essa foto e utiliza em um jornal como se a foto fosse o logotipo do jornal dele, e não colocou o meu crédito, o que eu posso fazer com essa pessoa??


Guto Marc

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Resposta #19 Online: 25 de Novembro de 2008, 11:18:47
Já que estamos no assunto, deixa eu tirar uma dúvida:
Eu tenho uma foto minha que foi tirada ainda na época de filme e tenho o negativo, e essa foto foi digitalizada para ser utilizada em um site de um amigo meu, com o devido crédito na foto, ai me aparece um espertinho e pega essa foto e utiliza em um jornal como se a foto fosse o logotipo do jornal dele, e não colocou o meu crédito, o que eu posso fazer com essa pessoa??
Pode contratar um advogado especializado em direitos autorais para propor um acordo antes de entrar na justiça pedindo indenização.
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Chello

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Resposta #20 Online: 25 de Novembro de 2008, 11:21:54
Já que estamos no assunto, deixa eu tirar uma dúvida:
Eu tenho uma foto minha que foi tirada ainda na época de filme e tenho o negativo, e essa foto foi digitalizada para ser utilizada em um site de um amigo meu, com o devido crédito na foto, ai me aparece um espertinho e pega essa foto e utiliza em um jornal como se a foto fosse o logotipo do jornal dele, e não colocou o meu crédito, o que eu posso fazer com essa pessoa??
Pode contratar um advogado especializado em direitos autorais para propor um acordo antes de entrar na justiça pedindo indenização.

Sempre é bom tentar uma saída pacífica antes de partir para os meios legais. E, no seu caso ainda é mais simples provar que no digital, pois tem o negativo.

Chello
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Renato B.

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Resposta #21 Online: 25 de Novembro de 2008, 12:03:32
Se estivesse nesta situação, e conseguisse comprovar a autoria da foto...primeiramente processaria (ou entraria em acordo)a revista. Você pode pedir  danos materiais e morais .A revista, por ser uma empresa tem mais recursos e deveria se certificar da verdadeira autoria da imagem antes de publicá-la e dificilmente poderá alegar que não ganhou dinheiro com a sua foto, pois a sua fonte de receita está diretamente ligada ao conteúdo (diferente do gabirú que surrupiou sua foto, que pode alegar que não vendeu a foto para a revista)
Danos morais é um pouco mais complicado, mas vc. pode alegar que não gostou daquela imagem e que nunca autorizaria a sua publicação, uma vez que poderia imacular a sua imagem de artista (dramatico né?)... agora isso só vai funcionar se você não publicou anteriormnte a sua foto.

abraços