Autor Tópico: Direitos autorais  (Lida 3341 vezes)

Xiru

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Online: 29 de Agosto de 2005, 12:00:15
Estive lendo numa comunidade do orkut que,  num processo judicial, arquivo em JPG não serve para provar a autoria da foto. Diziam lá que só vale arquivo RAW.

Alguém sabe se isso é verdadeiro?

Se for, fica difícil. Eu, por exemplo, ainda vou levar um boooom tempo pra poder comprar uma câmera com RAW. E mesmo tendo uma, creio que são poucas as vezes que se usa esse tipo de arquivo...  
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


Leo Terra

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Resposta #1 Online: 29 de Agosto de 2005, 12:05:39
Citar
Estive lendo numa comunidade do orkut que,  num processo judicial, arquivo em JPG não serve para provar a autoria da foto. Diziam lá que só vale arquivo RAW.

Alguém sabe se isso é verdadeiro?

Se for, fica difícil. Eu, por exemplo, ainda vou levar um boooom tempo pra poder comprar uma câmera com RAW. E mesmo tendo uma, creio que são poucas as vezes que se usa esse tipo de arquivo...
Isso é mentira deslavada, qualquer arquivo original pode ser usado, além de testemunhas, recibos e etc que tbm podem ser usados.
Pro precaução eu nunca distribuo os originais das mihas fotos, mesmo em JPG eu sempre faço cortes de no mínimo 10px em um dos lados e edito o restante do conteúdo. Isso faz com que em uma perícia o perito tenha como comprovar que a minha é original e a do cara não, sem a necessidade de testemunhas ou coisas do tipo.
:)
Leo Terra

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Hideshiro

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Resposta #2 Online: 29 de Agosto de 2005, 12:17:57
Aham...

Leo, essa de cortar 10 pixels é muito interessante...

Vou começar fazer isso  :thmbup:


Abraços
Hideshiro Kakuda Jr. (vulgo Montanha) - São Caetano do Sul/SP
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Xiru

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Resposta #3 Online: 29 de Agosto de 2005, 12:21:28
uuufa! Valeiu aí Leo!

mas esse assunto é muito dificil, muito de entrelinhas, de "cada caso é um caso". Leio algo numa lei de direito autoral, e depois por aí já vemos as pessoas dizendo outras coisas, etc etc. Muito confuso mesmo. Antes de perguntar, gosto de pesquisar por aí atras de respostas...


mas aí vai outra: em que casos, geralmente, a foto deve ser publicada (jornal, revista, folder, sites) com os créditos do autor? Quando que não precisa levar o nome dele junto?

Por exemplo, revistas de skate. Nas páginas de propaganda, geralmente as peças publicitárias informam o nome de quem fez a foto. Mas algumas não. Há uma regfra, ou deve ser um acerto (formal ou informal?) entre as duas partes?
 
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


Leo Terra

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Resposta #4 Online: 29 de Agosto de 2005, 13:37:14
Olha para provar sua autoria sobre qualquer coisa vc precisa ter como diferenciar em uma perícia o material que vc tem do que é encontrado por ai, mesmo nos tempos dos negativos era totalmente possível fazer cópias de fotos para negativos, pra falar a verdade é mais difícil dizer de unde veio uma certa quando se trata de negativos do que em um JPG, mas o importante é gerar um diferencial para perícia, o RAW tbm deverá ser periciado assim como o JPG, a única diferença é que é muito difícil criar um certo RAW para uma image, assim como é muito difícil recompor precisamente uma borda de 10 px de um dado arquivo, se vc puder fazer aidna as duas coisas é melhor ainda :) Mas mesmo testemunhas e recibos de modelos e produção servem para confirmar a autoria de uma foto.

Quanto aos créditos a Lei obriga sim que toda foto em veículo de imprensa seja creditada.
Leo Terra

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FabioB

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Resposta #5 Online: 30 de Agosto de 2005, 01:05:08
Léo,
desculpa a curiosidade (ou a ignorância)...
mas como se faz para "cortar" os 10px?  
Fábio Borges
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Leo Terra

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Resposta #6 Online: 30 de Agosto de 2005, 02:27:16
Hehehheehheheh! Usa a ferramenta Crop do Photoshop.
:)


E o pessoal do Direito, não se pronuncia não???
E ai Guss? concorda comigo? Adicionaria algo?
« Última modificação: 30 de Agosto de 2005, 02:27:31 por Leo Terra »
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GRM

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Resposta #7 Online: 30 de Agosto de 2005, 02:45:23
Leo, concordo sim, não sei em pixels qt seriam suficientes, mas um crop que inviabilize de se aumentar a foto em razão de algum pqno detalhe perdido sem dúvida não tem perícia que resista.

Pensei tbm que existem algumas coisas que complicam tbm, exemplo, o cara que copiar uma foto sua, além do problemas dos pixels, dependendo de como ele tivesse a cópia da foto, não teria o EXIF dela tbm.

Sobre os créditos eu não sei qual é a praxe, o que o Xiru falou é verdade, mas nas publicitárias acho que não necessariamente deve haver o nome do fotógrafo, já nas fotos ilustrando matérias dos próprio veículos notei que geralmente há o credito, mas não sei o que é o correto aqui.
« Última modificação: 30 de Agosto de 2005, 03:09:09 por Guss »
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Xiru

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Resposta #8 Online: 30 de Agosto de 2005, 04:00:08
só pra dar uma noção da areia movediça que é isso de créditos:

Há dois anos fiz um estágio num jornal daqui da região...  não é o maior jornal do Estado, mas é de grande circulação.

As fotos minhas publicadas NUNCA iam com créditos.

Por quê? Porque estágio em Jornalismo, ao menos aqui no RS, ainda é ilegal (essa é outra lenga lenga que a Justiça nunca se decide...). Então, meu nome numa foto poderia incriminar o jornal. Bom, pelo menos era a explicação que me davam...

Mas se alguém mandasse uma foto com um flagra que os fotógrafos do jornal perderam, sua foto era publicada com créditos. Ia tipo "Fulando de Tal/Especial GES" (sendo GES a sigla do nome da empresa).

Então, como quase sempre, fiz uma pergunta q ninguém teve sinceridade pra responder ou coragem pra enfrentar a respota:
"Mas então porque não colocam meu nome ali no crédito da mesma forma que fazem com as colaborações fotográficas que as vezes alguns leitores enviam e é publicado? Por que não colocam como colaboração, e não como de estagiário ou profissional?"

Mas tá né, é mais que lugar comum dizer q pra estagiário ninguém liga...

(pelo menos aqui o MF o pessoal se puxa pra ajudar e trocar idéias!.. grande grupo!)




 
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


Georges

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Resposta #9 Online: 30 de Agosto de 2005, 04:09:24
Não sabia dessa Xiru... E o que os estudantes de Jornalismo podem fazer então? Vejo o estágio como algo obrigatório pra complementar a formação do aluno... Em minha área é assim: o aluno de engenharia estagia, mas não pode assinar projeto. Só que o nome dele é citado sim no desenvolvimento do produto... Exceto uns casos aí de sujeitos muito sacanas, mas no geral a equipe é citada, e isso inclusive pode render a contratação do estagiário muitas vezes. Agora imagina tu chegando em uma empresa dizendo... "Tal e tal foto são minhas... Mas meu nome não tá lá... Não tenho como provar". Seria muita sacanagem.
Georges Lemos
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Xiru

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Resposta #10 Online: 30 de Agosto de 2005, 05:28:16
Citar
Não sabia dessa Xiru... E o que os estudantes de Jornalismo podem fazer então? Vejo o estágio como algo obrigatório pra complementar a formação do aluno... Em minha área é assim: o aluno de engenharia estagia, mas não pode assinar projeto. Só que o nome dele é citado sim no desenvolvimento do produto... Exceto uns casos aí de sujeitos muito sacanas, mas no geral a equipe é citada, e isso inclusive pode render a contratação do estagiário muitas vezes. Agora imagina tu chegando em uma empresa dizendo... "Tal e tal foto são minhas... Mas meu nome não tá lá... Não tenho como provar". Seria muita sacanagem.
pois é...

eu nem sei dizer o que que tá valendo HOJE... é uma pendenga. Um dia poda fazer estágio, no outro já é proibido. Liminar permite, outra derruba e etc.... E quem mais tente impedir os estágios são os sindicatos, por quase todo Brasil, alegando que não há um aprendizado correto (pelo ausencia de um professor acompanhando)e por tirar espaço de quem é profissional. Coisas de jornalista...... :P   (eu devia ter desconfiado mais quando, no segundo semestre do curso, um professor perguntou à turma: "quem escolheu este curso pra aparecer na TV e ficar famoso?".. e mais da metade da turma levantou o braço........ :suicide: )

Se não me engano, em SP os sindicatos chegaram a um acordo com as empresas de comunicaçãoe o Ministério Público (??.. acho q é isso..)... Conforme o acordo, o aluno estagia, mas um professor da faculdade acompanha, indo com uma determinada frequencia ao local do estágio e pegando com o aluno algo como uma ficha com detalhes do que tem feito e aprendido....

E igual lengalenga dos estágios é a da obrigatoriedade ou não de diploma pra ser jornalista... mas isso todo mundo tá meio por dentro.. dexa pra lá...

mas bom... vamos voltar à vaca fria né? era do que que falávamos mesmo??    
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


Leo Terra

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Resposta #11 Online: 30 de Agosto de 2005, 10:49:19
Estava lento e realmente é obrigatório o crédito, se publicaram fotos suas sem creditar e vc tiver como provar que são suas pode processar :)

Danos Morais - ARFOC-SP

Fotógrafos ganham ações por danos morais
Repórter fotográfico ganha, em primeira instância, ação por Danos Morais pela utilização de foto sua sem crédito em campanha publicitária. O juiz titular da 16º Vara Cível de São Paulo arbitrou indenização de R$ 42.000,00. O jornalista vai recorrer, pois considera baixa a indenização moral.
A sentença reveste-se de importância. É o primeiro caso envolvendo jornalista em questões de Direitos Autorais julgado em 2003. Além disso, vale registrar que a ré, no caso a Telesp Celular, tentou envolver no processo a agencia de publicidade DPZ, quem havia contratado o jornalista para fazer o trabalho. O juiz não só julgou improcedente a denúncia como condenou a Telesp a pagar as custas e despesas processuais decorrentes dessa lide secundária bem como o pagamento dos honorários advocatícios.
Em outra ação, o Juiz da 31º Vara Cível do Foro Central deu ganho de causa ao fotografo Hemenegildo Pinto Bezerra por fotografia publicada sem crédito. A ré, Universidade São Francisco, deverá pagar indenização de R$ 300,00. A apijor recorreu da decisão para aumentar a indenização.
 
Leo Terra

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Resposta #12 Online: 30 de Agosto de 2005, 14:02:23
Valeu Leo... ótimo link pra dar uma estudada!
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


FabioB

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Resposta #13 Online: 30 de Agosto de 2005, 19:47:57
Colegas,
Possivelmente isso já seja de conhecimento do grupo, mas...

A fotografia, pela lei de direitos autorais, é considerada como obra intelectual, garantindo todos os direitos sobre uso, venda, manutenção da originalidade da obra.

A lei diz que o Autor de obras intelectuais poderá utilizar, além do nome, pseudônimo, “qualquer outro sinal convencional” para sua identificação, ou seja, no caso o corte (feito com o crop do PS, valeu Léo) serve como meio de prova.

O autor tem o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal de indentificação (se ele adotar) para identificar a autoria publicados junto com a mesma. A lei é clara: “A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.”

Nos casos de reprodução, a lei diz que depende de autorização expressa e prévia do autor, independente do uso que for dado. Detalhe: a autorização é para fim específico. A utilização para fim ou de forma diversa gera direito à indenização, ainda que conste em contrato cláusula que preveja quitação, ou renúncia à indenização, etc...

Pela lei, independente da forma de reprodução, o Autor deveria ser informado sobre quantidade de exemplares, inclusive com a possibilidade de que o autor fiscalizasse o quanto foi distribuído, vendido, etc... se houver excesso ou falsificação, cabe apreensão dos exemplares, destruição deles, retificação pública da autoria, indenizações por prejuízo e/ou pelo lucro obtido com a obra, e ainda as famosas indenizações por dano moral (como bem apontado pelo Léo)

Os direitos patrimoniais do autor (direito de buscar indenização, p.ex.) podem ser buscados em até de 60 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao de seu falecimento (nesse caso, tem que ser os herdeiros, até pq o autor da obra vai estar um pouco impossibilitado de fazer qualquer coisa pessoalmente......)

Como já foi dito, como meio de prova (ou indício de prova) vale qualquer fato, recibo, e-mail, etc, que possa ligar o autor à obra...Há algumas limitações para prova por testemunha, mas via de regra, também servem...

Sobre a questão do estagiário, mais precisamente relacionado ao jornalismo, é uma briga séria.... atualmente, o Judiciário tem entendido que o exercício da profissão de jornalista dispensa diploma universitário. Se admitirmos que isso é possível, não vejo problema para a indicação do crédito de autoria de estagiário. A questão toda aí, me parece que não é autoral, mas de ordem trabalhista... é um elemento a mais pra prova do vínculo empregatício.

grande abraço a todos....

Fábio
Fábio Borges
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Resposta #14 Online: 30 de Agosto de 2005, 20:00:43
Fabio, ainda sobre o jornalista em temos de estágio há coisas que não entendo, a profissão de fotojornalista é diferente da de jornalista propriamente dito, para vc se regulamentar e tirar MTB de fotojornalista é necessário apenas uma carta do sindicato dizendo qeu vc é capacitado e para isso é necessário apenas ter feito 10 pubilcações (isso antes mesmo da liminar), ainda acho que isso é um tremendo de um golpe mal dado heheheheh!
Oq ue vc acha?
« Última modificação: 30 de Agosto de 2005, 20:03:23 por Leo Terra »
Leo Terra

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