L. 9709/98
Art. 14. A Câmara dos Deputados (...) dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.
<ou seja, votação normal no Congresso>
Somente o próprio Congresso pode determinar que determinada matéria seja submetida à consulta popular:
Ainda na mesma lei:
Art. 3º (...) o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das Casas do Congresso Nacional (...).
Aparentemente é bem mais fácil e barato (R$ 30.000/deputado é fichinha) convocar um plebiscito que organizá-lo e realizá-lo; mas antes de tudo, isso depende de vontade política... e eles nunca se arriscariam a colocar a possibilidade de redução de carga tributária nas mãos do povo.
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