Valeu heim Fabio, quebrando um galho pra gente.
Bom, eu tenho mais uns galhos pra colocar no fogo:
Nova Lei do Direito Autoral
LEI Nº 9.610
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
"Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;"
-- "Não constitui ofensa aos direitos autorais"... Quer dizer que nos casos citados (como esse "c" que colei aqui) não há, por exemplo, obrigatoriedade de a imagem ser reproduzida com os créditos do autor? :denken:
-- Aquele "a reprodução" ali em cima, se refere a que tipo de reprodução? Uma simples cópia da foto? Ou inclui a publicação (site/jornal/revista)?
PS: aconselho a todos a darem uma lida nessa lei, já linkada pelo Leo, e
aqui vai ela de novo, agora no site da ARFOC-RS...