Autor Tópico: Direitos autorais  (Lida 3342 vezes)

FabioB

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Resposta #15 Online: 30 de Agosto de 2005, 23:47:18
Não sabia dessa distinção......interessante...
Eu acho que essa discussão não poderia ser resolvida apenas pelo Judiciário, pq talvez ele não conheça a fundo (ou satisfatoriamente) as peculiaridades da profissão e vá piorar mais que ajudar....

Outra coisa, estive dando uma olhada no seu site... parabéns...excelente...
Fábio Borges
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Leo Terra

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Resposta #16 Online: 31 de Agosto de 2005, 01:01:32
Obrigado, estou trabalhando no novo portfólio, assim que tiver pronto eu anuncio por aqui, aquele é quase inteiro antigo ehehhe! :)
Leo Terra

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Xiru

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Resposta #17 Online: 31 de Agosto de 2005, 01:32:19
Valeu heim Fabio, quebrando um galho pra gente.

Bom, eu tenho mais uns galhos pra colocar no fogo:

Nova Lei do Direito Autoral
LEI Nº 9.610
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

"Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;"



-- "Não constitui ofensa aos direitos autorais"... Quer dizer que nos casos citados (como esse "c" que colei aqui) não há, por exemplo, obrigatoriedade de a imagem ser reproduzida com os créditos do autor?  :denken:

-- Aquele "a reprodução" ali em cima, se refere a que tipo de reprodução? Uma simples cópia da foto? Ou inclui a publicação (site/jornal/revista)?


PS: aconselho a todos a darem uma lida nessa lei, já linkada pelo Leo, e  aqui vai ela de novo, agora no site da ARFOC-RS...
« Última modificação: 31 de Agosto de 2005, 18:52:29 por Xiru »
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


FabioB

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Resposta #18 Online: 03 de Setembro de 2005, 14:37:55
Xiru,
Nesse caso, me parece que a lei apenas dispensou a proteção do direito autoral no plano patrimonial, ou seja, não haveria necessidade de pagar pela utilização da obra...
Por exemplo: Alguém contrata um fotógrafo para produzir foto destinada para decoração de ambiente (na sala da casa, p.ex.)... algum tempo depois ele (a pessoa que encomendou a foto) resolve fazer uma festa e usa a foto no convite.... nesse caso, pela lei, a reprodução não seria caracterizada como violação do direito do autor sobre a obra, não necessitando pagar pelo uso daquela obra... Mas, minha opinião, nesse caso de reprodução, eu acho que deveria haver menção aos créditos, pq a utilzação é diversa daquela antes prevista....

abraço a todos....

Fábio
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Xiru

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Resposta #19 Online: 04 de Setembro de 2005, 23:54:18
mmm.. tá, clareou bestante agora. É que quando eu leio vou interpretando dunas 2 ou 3 maneiras jpá.. mania minha, é sempre assim... e com essas coisas de lei, então, eu nunca sei se to entendendo do jeito certo.. pq muitas vezes uma mesma regra pode ser, em julgamento, encarada de diferentes formas. Dai uma lei que antes tu via a teu favor, lá na hora H pode te dar a rasteira né.....


e.. quando que o a foto não tem obrigação de ser publicada com o nome do outor? (tanto em noticiários quanto no espaço  publicitário)

sei que quando é domínio público, não precisa (eu acho)... quando mais?
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS