Autor Tópico: Imagem de obra artística e arquitetônica  (Lida 1281 vezes)

Marcelo Favero

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Online: 09 de Abril de 2009, 17:21:33
Sei que fotografar obras para utilização comercial depende de autorização de seus autores, sejam arquitetos ou artistas plásticos. Mas uma agência me encomendou fotos de aparelhos públicos (locais destinados a  lazer e cultura) e nestes locais existem esculturas de artistas famosos e prédios com arquitetura moderna e recém-construídos. O material publicitário é para cliente privado, destacando a estrutura da cidade. MInha pergunta é: Sempre nesses casos, se eu retratar uma praça com uma ou mais esculturas inseridas no contexto, por exemplo, tenho de contatar todos os artistas? E arquitetos de prédios públicos?
Se sim, essa responsabilidade não é de quem encomenda o material? Qual a participação do fotógrafo nisso?

Abraços
Marcelo dos Santos

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Marcelo Favero

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Resposta #1 Online: 13 de Abril de 2009, 08:33:51
Ok, feriado, pouca gente na área... hoje já é segunda, e achei melhor dar um UP!  :D
Marcelo dos Santos

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Serginho Jr

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Resposta #2 Online: 13 de Abril de 2009, 19:56:29
HAuhauha... eu li.. mas realmente não sei te dizer... provavelmente se você for fazer uso comercial disso, deve ter que pagar algum direito de imagem e blábláblá.... mas só acho!

Se tratando e local público, os direitos provavelmente estão cedidos ao órgão que administra o local.

O que fazer Não sei =]
Apenas um curioso... mas estou estudando!



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Kika Salem

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Resposta #3 Online: 02 de Maio de 2009, 13:35:20
Sempre nesses casos, se eu retratar uma praça com uma ou mais esculturas inseridas no contexto, por exemplo, tenho de contatar todos os artistas? E arquitetos de prédios públicos?
Se sim, essa responsabilidade não é de quem encomenda o material? Qual a participação do fotógrafo nisso?

Abraços

Se for sim, está cada vez mais difícil fotografar. Tantas restrições, tantos direitos, tanto lero-lero.

Fico imaginando se o Gustave Eiffel fosse solicitar os direitos de cada foto tirada da Torre. Hahaha isso se ele não tivesse morto, é claro, mas está aí os descendentes, a administradora, todo mundo ia querer o seu quinhão.

Se bem, que patrimônios nacionais ou da humanidade deve ser outro critério.

Enfim, falei essas bobagens aí só pra dar um up ao tópico, também fiquei curiosa.


Ana Adams

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Resposta #4 Online: 03 de Maio de 2009, 13:56:07
Posso responder, ainda que meio vagamente, sobre aqui nos EUA.

Até  11/set/2001 locais públicos eram exatamente isso, locais públicos, portanto qualquer um poderia fotografar ali, com excessão de algumas áreas consideradas áreas de segurança pública . Haviam algumas nuances quanto a obras arquitetônicas e o uso comercial delas como parte em publicidade, e em alguns casos rolava um $$ para poder usar as fotos.
Bem, depois de 11/set a coisa mudou e ficou um pouco arbitrária. Como não há um consenso nem uma lei que defina o que pode e o que não pode, agora acontece muita confusão. Há também o " mito"  de quem fotografa com tripé, isso vcs já devem ter até passado ou presenciado... camera na mão, tudo certo. Se puser um tripé... aí não pode !!  :shock:
Se a produção é grande, sempre tem que pedir autorização para a cidade, e eles quase sempre autorizam, mediante uma taxa que não é alta e tb pedem seguro de U$ 1 milhão ( não custa tão caro quanto parece). Se precisar fechar uma rua e precisar da polícia para redirecionar transito, etc, aí vai ficando mais caro.
Moro em Miami e aqui tem muitos lugares onde fazem filmes , volta e meia tem um lugar fechado pela polícia para filmagem ou fotos, é muito organizado.
Bem, acho que desviei um pouquinho do tópico...  ;)
Voltando... se vc sai com sua camera por aqui e quer fazer fotos em locais públicos, normalmente não vai ter problemas desde que não atrapalhe o público. Mas por exemplo, um conhecido meu fotógrafo ( e famoso) estava fazendo hora num aeroporto, fotografando as escadas rolantes ( que são mesmo muito legais), sem problemas. Quando ele apontou a camera pro teto ( que tb era interessante) , aí a segurança veio questionar... É que as cameras de segurança estão no teto, e eles encasquetaram.... :ponder:
Se vc fizer umas fotos de publicidade na frente do Metropolitam Musem em NY, provavelmente vai ter que pagar algum $$ pela autorização. Neste caso você estaria " usando"  a fachada que é bem conhecida e tem impacto na credibilidade da marca fotografada.
Esse é um assunto interessante onde cada lugar é um lugar, e o que mais se vê é gente " exercendo a autoridade"  sem ter muita base...Hmm.
()s
Ana  :)




rafaelfrota

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Resposta #5 Online: 03 de Maio de 2009, 17:32:59
Realmente eu queria responder isso com uma base sólida. Eu pedi para ume scritorio famoso de direitos autorais pra me responder a algumas questões. Me prometeram, mas no fim das contas não deu em nada.
O que posso falar é que a lei brasileira de direitos autorais diz o seguinte:

Citar

Não constitui ofensa aos direitos autorais

Artigos de periódicos – A reprodução de notícia, artigo informativo, discursos pronunciados em reuniões públicas publicadas em jornais ou revistas, desde que se mencione o nome do autor, se assinados, ou da publicação de onde foram transcritos.

Retratos – Não constitui ofensa também publicar retratos, ou outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, desde que não haja a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros.

Obras – É permitido reproduzir obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.

Citação – É lícito citar em livros, jornais e revistas ou qualquer outro meio de comunicação, trechos de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para se atingir determinada finalidade, desde que se indique o nome do autor e as fontes bibliográficas da obra.

Uso em estabelecimentos comerciais – O uso de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais é possível desde que exclusivamente para demonstração à clientela, e que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização.

Teatro – É permitida a representação teatral e a execução musical, quando no recinto familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, desde que não haja em qualquer caso o intuito de obter lucros.

Artes plásticas – É permitida a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da nova obra e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Obras públicas – As obras situadas em locais públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e audiovisuais.

Tudo tem a questão do "mas". Realmente não sei como se comporta essa idéia em relação a uso comercial, pois "representar livremente" é algo meio vago. Além do fato de que, em muitos locais existe também uma "marca" e essa marca não pode ser comercializada.

Realmente é bom consultar um escritório de direitos autorais pra uma consultoria e postar a posição deles pra gente   8-)