Bom Dia Pessoal!
Eu estou vendo para comprar um grip para a minha EOS30. Achei ele por US$ 40. Só que eu não sei que tipo de taxas e que cuidados (digamos assim) para comprar isso via ebay. Quem de vocês já comprou via Ebay e quanto eu vou pagar?Que tipo de dólar ele vai usar para cotação?Tem muito burocracia?
Um Abraço,
Maurice Kisner
Tinha postado em outro tópico, mas acho que vale a pena postar aqui também:
Estava olhando no site da receita federal sobre importação por encomenda e olha só:
"Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;"
E quanto às isenções:
"Isenções
1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
2. Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);"
Ainda diz no site que até US$ 500.00 paga-se na ato da retirada do produto, enquanto acima disso deve-se fazer a DSI Declaração Simplificada de importação.
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm#Valor%20M%C3%A1ximo%20dos%20Bens%20a%20serem%20ImportadosEntão realmente, a questão de presente que sempre me falaram não confere. O que vale mesmo é a isenção de US$ 50.00 de pessoa física para pessoa física.