Autor Tópico: Uso de imagem  (Lida 6843 vezes)

Marcelo Favero

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Resposta #15 Online: 08 de Outubro de 2009, 09:32:51
Caro Colega,Fabio S

...

Por derradeiro, gostaria de dizer ao Marcelo Favero tais afirmações dos que usam indevidamente fotos alheias fazem, podem constituir uma tese para defesa, mas ninguém pode alegar ignorânicia de Lei para se escusar de ser apenado pelos seus atos, aliás isto advém da propria Lei, o artigo 3º, do  DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. É bom ficar experto nisto também

Sim Ricardo, sei disso.
Apenas quis levantar a questão de que nem sempre é má-fé (como o político citado) e em muitos casos um telefonema ou e-mail resolve. E certamente uma notificação informal seria parte indispensável num eventual processo (corrija-me se estiver enganado). Ia falar que seria bem vinda uma campanha informativa, mas como eu não saberia nem como começar, nem por quais meios, nem através de qual entidade, nem levantei a sugestão.

Abraços :ok:
« Última modificação: 08 de Outubro de 2009, 09:34:08 por Marcelo Favero »
Marcelo dos Santos

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Fabio S

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Resposta #16 Online: 08 de Outubro de 2009, 16:53:22
Quanto à questão da complexidade da prova o amigo Ricardo Lou tem absoluta razão. Se houver necessidade de perícia nas imagens pra determinar se uma é realmente sua, leia-se, se eles não assumirem que copiaram indevidamente, não é cabível a ação em Juizado.

Quanto à questão do tribunal específico pra cargo específico, lembro ao colega Lucas que essa é a exata definição de "foro privilegiado", que somente se aplcia às ações de natureza penal e ao mandado de segurança.

Se a ação do amigo lucas L visar tão somente a reparação de danos (pulando a discussão se seriam materiais ou morais - eu pediria os dois) em tese, é sim cabível a açãoem juizado especial contra qualquer político, até o Lula.

Abraços!

Fábio Santos
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Rubens Capistrano

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Resposta #17 Online: 08 de Outubro de 2009, 17:43:58
Quanto aos danos, se for ingressar com ação, em caso de dúvida, pede os dois (material e moral).
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Douglas

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Resposta #18 Online: 09 de Outubro de 2009, 16:12:02
Olá Pessoal,

Isso é muito comum, mais do que imaginamos.
Quando trabalhei com fotografia de nu, se eu fosse correr atrás de todo blog ou site que copiava minhas imagens eu não trabalharia mais, depois de certo tempo desencanei.

Agora, há cerca de um mês, descobri que uma foto minha foi copiada e publicada em um livro sem minha autorização, na Inglaterra. O pior é que trata-se de uma escola de arquitetura, bem renomada.

Desta vez tomarei providencias e recomendo o colega a fazer o mesmo.

Aqui em São Paulo há um fotógrafo que é advogado e especializado neste tipo de ação, o nome dele é Cômodo.

O email dele eu não tenho, mas ele é um dos proprietários da escola Riguardare: http://www.riguardare.com.br

Abraços
Douglas Nascimento
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Ricardo Lou

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Resposta #19 Online: 16 de Outubro de 2009, 10:08:41
...
Ia falar que seria bem vinda uma campanha informativa, mas como eu não saberia nem como começar, nem por quais meios, nem através de qual entidade, nem levantei a sugestão.

Abraços :ok:

Esta é uma ótima sugestão, uma campanha de informação e de combate ao uso indevido de imagens.

Mas penso que tal deveria ser feita por sindicato, mas já que aqui no Brasil sindicato só vale para tomar dinheiro de seus associados e servir de trampolim para cargo eletivo no governo,essa é minha visão sobre estes institutos.

Muito bem pensado, basta saber como dar o chute inicial.

Que a arte (me) aponte uma resposta
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Oswaldo Montenegro (adaptação nossa)


Paulinho Cé

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Resposta #20 Online: 17 de Outubro de 2009, 20:58:42
Lucas,

Acabei de constatar o mesmo tipo de fato acontecendo comigo, fotografias minhas cujas assinaturas foram retiradas e exibidas num blog.
Fato lamentável, vou aguardar a resposta da pessoa para tomar alguma atitude.

Abraços e boa sorte.

Paulinho Cé
Fotografe com a alma...<br />http://www.flickr.com/photos/paulinhoce/


Ricardo Lou

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Resposta #21 Online: 21 de Outubro de 2009, 00:37:37
Pessoal, apenas uma pequena correção quanto aos honorários do advogado no Juizado: não existe condenação em custas processuais nem em verba honorária no juizado em 1ª instância. A verba honorária é a devida pela parte que perde a ação para o advogado da parte que ganha a ação. No juizado, esta condenação só existe em 2ª instância, ou seja, se alguma das partes recorrer depois de proferida a sentença.
...
Abraços,

Rubens.


Rubens apenas uma correção, eu nunca encorajei o Lucas a ingressar com a ação nos JEC´s, por entendimento pessoal e profissional, sempre me manifestei no sentido de ingressar com a competente ação na justiça comum, neste caso, há sim condenação de verbas honorárias e custa processuais em primeira intância.

De resto, certíssimo, esta é uma matéria que não é pacífica em nossos Tribunais.

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