Autor Tópico: Sobre direito de uso de imagens...  (Lida 1823 vezes)

fer lfstudio

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Online: 30 de Janeiro de 2010, 15:53:33
Olá, gostaria de saber dos colegas, se perante a Lei, eu posso usar uma imagem,(que eu tenha feito, em algum evento feito por mim), para publicar meu portifólio na internet, usar para fazer o baner do meu estúdio, e em outros mostruários, como portifolio.
O Mundo é uma fotografia, basta eternizá-lo com um Clik!!!!!!


fer lfstudio

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Resposta #1 Online: 31 de Janeiro de 2010, 11:08:34
Ninguém?? ;) ;) ;) ;)
O Mundo é uma fotografia, basta eternizá-lo com um Clik!!!!!!


RFP

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Resposta #2 Online: 31 de Janeiro de 2010, 11:27:44
Depende, se você fotografou uma ou mais pessoas precisa de autorização delas para uso com fins comerciais. Os direitos autorais da foto são seus, mas os direitos de imagem são dos fotografados.


pontabranca

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Resposta #3 Online: 31 de Janeiro de 2010, 11:57:23
RFP, mas a divulgação no portfólio não é tida como fins comerciais, né? Seria se ele vendesse a foto pra alguém... sim/não?
Banzai


Marcelo2605

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Resposta #4 Online: 31 de Janeiro de 2010, 17:46:34
Você já deu uma lida na lei de direitos autorais?


Adriana Barros

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Resposta #5 Online: 01 de Fevereiro de 2010, 01:29:42

    Para eventos no contrato de serviço fotográfico inclui a questão do uso das imagens para meu portfólio...ao assinarem já estão autorizando o uso. Acho melhor do que negociar ou pedir autorização depois.

     Minha dúvida é isso do direito de imagem nas situações de viagem com fotos sociais...chato pensar em sair com formulário na mão... . Tem um lance também da posição em que as pessoas estariam,se de perfil,frente etc...tem diferença,não? Alguém tem o link da lei que trata disso com segurança?

          Obrigada. :)


RFP

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Resposta #6 Online: 01 de Fevereiro de 2010, 08:22:23
A lei que rege o uso da imagem alheia não tem nada a ver com a de direitos autorais, é a de direitos da personalidade, na qual consta:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


Marcelo2605

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Resposta #7 Online: 01 de Fevereiro de 2010, 13:02:02
Pessoal, vamos lá:

Lei dos direitos autorais: 9610/98
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm

Dos direitos e da personalidade: 10406/02 (capítulo II)
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm