Autor Tópico: Exclusividade fotográfica - Formaturas  (Lida 10102 vezes)

Marcos Lana

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Online: 08 de Fevereiro de 2010, 14:53:13
Estamos nas épocas das festas de formaturas, é comum vermos alguns atritos referentes à prestação de serviço fotográficos, principalmente quando aparece o termo EXCLUSIVIDADE. É neste ponto que quero discutir aqui.

Quando se fala em exclusividade fotográfica entendemos como "Direito exclusivo de explorar comercialmente os serviços profissionais de fotografia nos eventos de formatura em condições pré-estabelecidas contratualmente. Esse contrato determina que somente a empresa autorizada pela Agência de Formaturas poderão prestar esse serviço."

Porém, como garantir a exclusividade das fotografias em uma festa, vamos supor ai, de turma uma de Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, onde é comum dos formandos ou dos amigos dos formandos terem câmeras completas em termos de recursos? Este poderia não estar fazendo a exploração comercial do serviço, mas sim fazendo um registro pessoal?

É possível definir unicamente na observação do equipamento se um equipamento é profissional ou amador e proibir que estes equipamentos sejam utilizados durante os eventos se não pelos contratados?

E até que ponto uma comissão de formatura pode assinar um contrato de exclusividade em nome da turma, se nem todos estiverem de acordo com o termo? O contrato neste caso é individual ou coletivo?

Bom, faço estas perguntas por que muitos aqui podem ter passado por algo semelhante, seja na posição de contratado, contratante, convidado de formando ou membro de comissão de formatura.
Nikon D90+ Sb600 (18-105mm vr + Nikkor 70-300mm) e FUJIFILM S9000
 


Leandro Rodrigues

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Resposta #1 Online: 08 de Fevereiro de 2010, 15:16:22
Eu realmente não tenho conhecimento do que diz a maioria dos contratos, mas a resposta você já deu "...explorar comercialmente os serviços profissionais de fotografia...", ou seja, uma foto pessoal, de um amigo ou da família não é exploração comercial e, por isso, pode ser realizada.

Não existe essa de máquina profissional. Existem máquinas indicadas pra profissionais e outras indicadas pra amadores e consumidores... O resultado de uma boa foto é muito mais do fotógrafo do que da máquina. O cara pode ser amador e possuir a "melhor" ou "maior" máquina do mercado e esse equipamento não pode ser impedido de entrar na festa, e vice-versa.

A comissão foi eleita pelos alunos e ela responde por todos. Obviamente, caso existe algum ponto extremamente critico é responsabilidade da comissão conversar e discutir isso com os demais antes de qualquer decisão. O formando que aceitar (ele também assina um contrato) participar da festa está aceitando todas as decisões da comissão.


gastro

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Resposta #2 Online: 08 de Fevereiro de 2010, 15:17:07
Acho que deveria ser liberado...

Se o cara é convidado (ou o formando), e quer fazer fotos somente dos amigos, não vejo por que ser proibido...

valeuuu


dondon

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Resposta #3 Online: 08 de Fevereiro de 2010, 15:33:31
Esse assunto rolou à exaustão recentemente no Papo Furado, dá uma olhada lá.

link: http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=40157.0
« Última modificação: 08 de Fevereiro de 2010, 15:34:57 por dondon »


Marcelo Favero

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Resposta #4 Online: 08 de Fevereiro de 2010, 15:57:52
Olha, você até pode exigir exclusividade no trabalho profissional e na comercialização (é correto, desde que você venceu uma proposta, junto com outros concorrentes, e não foi imposto pela empresa de formatura). Mas tua preocupação não pode passar daquilo que você venha a saber que aconteceu e provar depois do evento. Pois evidentemente se houver outra equipe trabalhando você vai ver de longe, não é mesmo? Agora, querer restringir o uso de equipamento, seja lá qual for o porte dele por convidados... isso é ridículo! Mais ainda retrógrado e infeliz do que aquelas listinhas corporativistas de fotógrafos nas igrejas. Sai dessa! Quem manda bem se garante! Hoje em dia a fotografia de evento está ganhando outro status e postura.

 :ponder: Aliás, nada melhor que um convidado com uma máquina na mão para reunir o grupinhos - que você não conhece - e te dar a chance de pegar ótimas espontâneas na carona. É só fazer melhor que depois você vende!
Marcelo dos Santos

Associado Fototech


Marcos Lana

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Resposta #5 Online: 08 de Fevereiro de 2010, 18:10:18
 :clap:

Valeu gente. Vou dar uma olhada também no tópico sugerido.

Não cheguei a identificar minha situação na situação acima para manter a imparcialidade na conversa.
No caso à cima, eu estava como convidado, e levei meu equipamento (D90+sb600) quando o pessoal da fotografia me pediu para guardar, já que o contrato teria cláusula de multa aos formandos caso aparecem alguém com equipamento, sim me disseram equipamento, profissional na festa.

Pediram também para que os organizadores do evento guardassem o equipamento (Sony A100+ flash), mesmo este estando devidamente identificados com crachá. Os organizadores estavam com o equipamento para registrar como portifólio da organização da festa.

Pra constar:
A organização de evento, as fotografias e o aluguel do espaço eram todos contratos isolados.
Nikon D90+ Sb600 (18-105mm vr + Nikkor 70-300mm) e FUJIFILM S9000
 


gtsouza

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Resposta #6 Online: 09 de Fevereiro de 2010, 08:08:38
Estamos nas épocas das festas de formaturas, é comum vermos alguns atritos referentes à prestação de serviço fotográficos, principalmente quando aparece o termo EXCLUSIVIDADE. É neste ponto que quero discutir aqui.

Quando se fala em exclusividade fotográfica entendemos como "Direito exclusivo de explorar comercialmente os serviços profissionais de fotografia nos eventos de formatura em condições pré-estabelecidas contratualmente. Esse contrato determina que somente a empresa autorizada pela Agência de Formaturas poderão prestar esse serviço."

Porém, como garantir a exclusividade das fotografias em uma festa, vamos supor ai, de turma uma de Publicidade e Propaganda ou Jornalismo, onde é comum dos formandos ou dos amigos dos formandos terem câmeras completas em termos de recursos? Este poderia não estar fazendo a exploração comercial do serviço, mas sim fazendo um registro pessoal?

É possível definir unicamente na observação do equipamento se um equipamento é profissional ou amador e proibir que estes equipamentos sejam utilizados durante os eventos se não pelos contratados?

E até que ponto uma comissão de formatura pode assinar um contrato de exclusividade em nome da turma, se nem todos estiverem de acordo com o termo? O contrato neste caso é individual ou coletivo?

Bom, faço estas perguntas por que muitos aqui podem ter passado por algo semelhante, seja na posição de contratado, contratante, convidado de formando ou membro de comissão de formatura.

Se você ler os contratos, verá que não impede de familiares usarem suas máquinas. Eu vou usar a minha na formatura da minha esposa no fim do ano e não quero nem saber.

O problema é que os alunos saem assinando os contratos de empresas de formaturas e não ligam para isto. Se passarem a não aceitar este tipo de abuso seria bom. Mas tem que partir dos alunos, pois sao eles queestão pagando.

REPITO, NOS CONTRATOS NÃO IMPEDEM DE FAMILIARES LEVAREM SUAS FOTOS. PELO MENOS NO QUE EU LI DA MINHA ESPOSA.
Canon 5DMKII x 2 , Canon 24-70 F/2.8 L USM, Canon 50 mm f/1.4, Canon 24-105 F/4 L, Speedlite 600EX, 580EX II e 430EX II
http://gilsontorres.wordpress.com/
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smarcondes

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Resposta #7 Online: 09 de Fevereiro de 2010, 15:47:30
Procurem um bom advogado, de confiança, e entrem com um mandado de segurança com pedido de liminar faltando uns 4 dias para o evento. Se for bem embasado, o juiz vai conceder a liminar, vc fotografar feliz e contente e ninguem vai poder reclamar nem espernear.
abs!