Tentei responder:
1 - Mercadoria declarada como presente não paga imposto se transporte + preço da mercadoria não passar de US$ 50,00. No entanto, como se declara como presente? E mais, o vendedor não tem como puxar o preço do produto pra baixo? No caso dessas lentes "vintage" isso parece bem viável, já que a maioria delas acaba custando menos de 100 dólares (às vezes bem menos).
- Em tese basta você declarar de que trata-se de presente, porém é necessário envio pessoa física x pessoa física. Se não acompanhar NF, a RF possui tabelas (e é impressionante a quantidade de itens nelas) com valores médios de cada produto.
2 - Ainda na hipótese de remessa como presente, esse produto não deveria ser enviado junto com a nota fiscal para comprovar o valor? E como a receita vai se certificar de que a nota é quente? E caso não vier com nota, como a receita arbitra um valor para o produto?
- Deveria e deve. A menos que a fraude seja grosseira não cabe a receita constestar a NF, se contestar cabe recurso administrativo. Em caso de ausência de nota, conforme respondido acima, a RF utiliza de tabela própria onde geralmente consta a maioria dos itens passíveis de importação, lentes e câmeras com certeza constam.
3 - Consta na página da receita federal: "60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria." Como se paga isso? Tem que pedir um formulário e pagar em algum lugar ou isso é transparente para quem compra, embutido já no valor final?
- Se paga de duas formas. Se a importação for direta via correios, o produto vai direto para uma agência de correios com posto da RF (para quem mora no interior isso pode dar uma dor de cabeça, ter de se deslocar até a capital para retirar o produto), lá será emitida uma guia de pagamento. Porém se utilizado sistemas porta-à-porta como Fedex, UPS, etc..., a própria empresa paga a à RF, conforme à NF (ou se sem nota, por valor declarado se o cliente optar por declarar um valor abaixo, às vezes funciona) e é cobrado no total do serviço, porém nesse caso além dos 60% de I.I., entram mais 17% referentes ao ICMS sobre o frete.
4 - No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS. O que são empresas de transporte aéreo internacional expresso? UPS é uma delas? Fedex também? Como escapar de mais essa mordida do leão?
- Exato, UPS, Fedex, etc... não tem como escapar.