Essa foi rápida:
Começa assim:
"O 1º Concurso Cultural de Fotografia "Olhares de Luz” é um concurso promovido pela HGS Foto Comércio e Manutenção Ltda e fará parte do 2º Encontro Mineiro de Fotografia."
E lá no regulamento temos o indefectível:
7. Termo de Autorização de uso de imagem
Todos os inscritos no Concurso, independentemente de ganharem ou não deverão conceder a HGS Foto,Comércio e Manutenção Ltda, em caráter exclusivo, definitivo, irrevogável e irretratável, todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais relativos às suas respectivas fotografias mediante assinatura do contrato de cessão, que será disponibilizado no site do 2º Encontro Mineiro de Fotografia.
Liguei para uma das organizadoras do Evento e a mesma me disse que iria modificar o regulamento. Disse ainda que já recebeu uma mensagem reclamando do fato, anterior à minha ligação.
Prometeu assim que ocorrer a mudança, me enviar o novo release do evento. Após algumas horas recebi o seguinte:
"Boa Tarde Sr. Elmo.
Venho através deste e-mail comunicar que já foi feita a mudança do regulamento conforme lhe falei por telefone.
Para nós da HGS será o maior prazer ter como apoio o FOTO CLUBE de BELO HORIZONTE, se for do interesse de vocês também ficaremo muito agradecida.
Peço-lhe desculpa mais uma vez pelo ocorrido e espero que não tenha ficado feio para o nosso concurso e também nosso encontro.
Desde já agradeço a compreenção e aguardo seu retorno.
Ana Flávia.
Encontro Mineiro Fotográfico "
Pois bem, mas ainda está lá:
2. o AUTORIZADO fica plenamente capacitado a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no Exterior sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, as produções que contenham a imagem do AUTORIZANTE.
3. o AUTORIZANTE, plenamente ciente de que as produções fotográficas do AUTORIZADO são de caráter institucional, sem finalidade lucrativa, firma a presente Autorização gratuitamente, de forma irrevogável e irretratável em caráter definitivo.