Autor Tópico: Meu 1º Casamento em Digital  (Lida 4899 vezes)

neocosmo

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Resposta #15 Online: 04 de Dezembro de 2005, 20:43:39
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Também acho inadmissível essa justificativa da falta de ética e de respeito ao direito do outro pelo "tudo pela arte". Quando roubam fotos e divulgam por aí essa justificativa continua valendo?


Bom, mas eu acho que divulgar num fórum não tem o mesmo sentido de divulgar numa agência de fotografia, etc...
E se vc der um blur no rosto, vai "sumir" o rosto da pessoa, e sendo assim, daria para vc aproveitar os 'angulos", os efeitos, a composição, etc...

Isto é bem diferente de furtar fotos e/ou utilizá-la "sem fins acadêmicos" e ainda para ganhar din din.

Abraços,

Renato
Renato Ventura - Mococa e Ribeirão Preto/SP[/size]
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B.Gomes

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Resposta #16 Online: 04 de Dezembro de 2005, 21:59:17
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Também acho inadmissível essa justificativa da falta de ética e de respeito ao direito do outro pelo "tudo pela arte". Quando roubam fotos e divulgam por aí essa justificativa continua valendo?


Bom, mas eu acho que divulgar num fórum não tem o mesmo sentido de divulgar numa agência de fotografia, etc...
E se vc der um blur no rosto, vai "sumir" o rosto da pessoa, e sendo assim, daria para vc aproveitar os 'angulos", os efeitos, a composição, etc...

Isto é bem diferente de furtar fotos e/ou utilizá-la "sem fins acadêmicos" e ainda para ganhar din din.

Abraços,

Renato
Com blur até poderia passar, Renato. Mas você ser contratado para fazer as fotos de um casamento e, sem sequer falar com os noivos, sair colocando as fotos na internet, é anti-ético e, acredito, ilegal.


Carlo Luciano

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Resposta #17 Online: 04 de Dezembro de 2005, 22:36:22
Bruno o que eu acho errado é vc ganhar dinheiro em cima da foto, vendendo para uma agência ou coisa do tipo. Colocar apenas na internet, eu pessoalmente não considero ilegal.

Agora, uma coisa que eu noto com facilidade é o uso de remixes de terceiros por DJs. A distribuição desse tipo de música em que vc usa para sua promoção pessoal aí sim eu considero errado pois, vc está ganhando dinheiro com o trabalho dos outros. Já vi casos de uma rádio dar um CD que um DJ produziu para outros "DJs" e eles estarem ganhando dinheiro dizendo que era produção deles.



Valeu!  :bye1:  
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Resposta #18 Online: 04 de Dezembro de 2005, 22:39:52
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Colocar apenas na internet, eu pessoalmente não considero ilegal.
 
Os noivos que o contrataram não têm o direito de não querer ser expostos na internet?


Carlo Luciano

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Resposta #19 Online: 04 de Dezembro de 2005, 22:50:39
Teoricamente pela fotografia...

O fotografo é contratado para fazer as fotos, o negativo é dele, a arte é dele, o trabalho é dele, apenas a imagem é do contratante. Caso não esteja no contrato que foi assinado que é proibido divulgar as fotos (por isso agencias tem contratos muito bem feitos e te prendem direitinho na venda das fotos) para mim não consideraria ilegal, pois os noivos não exigiram em papel o direito. Se o contrato não apresentar tal clausula e os noivos/modelo quiserem incluir na hora aí sim a coisa muda de papo.

Eu acho que depende de como foi feito o trato/contrato.

Você já pensou no caso de uma agencia de modelo querer comprar os negativos do fotografo? Quase nenhum iria querer aceitar o serviço.

Dentro do design, por exemplo, vc me contrata para fazer um logo para sua empresa e eu sou freelancer, o logo é meu, eu apenas estou deixando vc usar ele, se amanhã eu não quiser que vc use mais, vc é obrigado a mudar/tirar ele de circulação. Agora se eu sou seu empregado e vc me pede para fazer um logo, eu estou cedendo a minha arte para vc como quem compra um quadro, depois de entregue a vc eu não posso fazer mais nada, pois agora ela é propriedade sua.

Valeu!  :bye1:

(Ps.: Tem algum especialista em direito por aqui?)
(Ps2.: Negativo pode ser tanto a película como o RAW, Tiff e Jpeg.)
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Resposta #20 Online: 04 de Dezembro de 2005, 22:55:43
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Teoricamente pela fotografia...

O fotografo é contratado para fazer as fotos, o negativo é dele, a arte é dele, o trabalho é dele, apenas a imagem é do contratante. Caso não esteja no contrato que foi assinado que é proibido divulgar as fotos (por isso agencias tem contratos muito bem feitos e te prendem direitinho na venda das fotos) para mim não consideraria ilegal, pois os noivos não exigiram em papel o direito. Se o contrato não apresentar tal clausula e os noivos/modelo quiserem incluir na hora aí sim a coisa muda de papo.
 
Bom, a legislação eu não conheço muito. Mas acho anti-ético. Se não está explícito no contrato que o fotógrafo poderá usar as imagens dos noivos da forma como ele quiser, a conclusão que chego não é de que ele pode usar, mas justamento o contrário: se a imagem é deles e eles possuem direito sobre elas, o fotógrafo só pode usá-las se eles, expressamente, lhe cederem esse direito. A pessoa tem que ter garantido o seu direito de não querer ser exposta na internet. Se um advogado disser que a prática do colega não é ilegal, para mim não muda nada, continua sendo anti-ética.
« Última modificação: 04 de Dezembro de 2005, 22:57:28 por Bruno Gomes »


GRM

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Resposta #21 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:01:22
Carlo, nem vou entrar numa análise - que iria virar polêmica - de direito à imagem, a questão não é jurídica apenas - é ética. É o mesmo de eu contratar um fotografo p retratar minha casa, e me deparar com as fotos na Internet. É desagradável, independente das fotos não trazerem nenhum dano à imagem, não serem depreciativas, não importa, são de pessoas que não autorizaram divulgação, onde fica a ética e o bom senso?
Nikon/Panasonic Gear


Carlo Luciano

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Resposta #22 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:02:26
Isso vai render muito papo que nem o tópico de PCs, Canon x Nikon.

Gustavo, vc postou antes de eu colocar isso a minha resposta final do assunto, mas tudo bem. O raciocínio que segui foi a lógica, mas nem tudo é lógica pois existe bom senso.


No fim vai depender do bom senso do fotógrafo. Ele deve pensar no que fazer com elas e a repercussão que isso levar para ele e para os fotografados.

Valeu!  :bye1:

Ps.: Vou me informar com um amigo que está fazendo direito sobre o assunto depois coloco a resposta dele.
« Última modificação: 04 de Dezembro de 2005, 23:04:06 por Carlo Luciano »
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Resposta #23 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:09:58
Tem um artigo meu aqui sobre isso, pesquise direito à imagem. Mas como eu disse - não vou levar para o lado jurídico pq no máximo iria polemizar discutir tecnicamente Direito aqui. Esse caso certamente seria confuso, pq a lei de imagem permite fotos sem autorização de pessoas em eventos (como um casamento), contudo é claramente em direção aos convidados esse artigo da lei, de modo que os noivos não precisem pedir autorização ou licença a cada pessoa presente num evento assim. Contudo se a pessoa contratada para realizar as fotos - a qual, no meu entender, tem dever de sigilo e discrição as divulga, na minha opinião caberia processo sim, mas o que quero é só dar uma noção da polêmica que seria levar para o lado jurídico, tudo em Direito é discutível e argumentável. Então novamente, não é o jurídico que se discute aqui, o jurídico é externo, obrigatório e sujeito a coação (processo e indenização). Falo de ética, do foro íntimo de cada um, em resumo, bom senso. Quem disse que os noivos gostariam de ter as fotos na Internet? Quem cabe decidir se as fotos devem ou não ser divulgadas? Não foram eles que contrataram o fotógrafo? Então.

Evidentemente - só para a distinção - não estou criticando o Fernando, acho que a intenção não foi má, e sim de fazer um trabalho melhor, recebendo críticas - contudo é arriscado, pode trazer problemas, e sem dúvida alguma não é recomendável.
« Última modificação: 04 de Dezembro de 2005, 23:11:41 por Gustavo RM »
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Carlo Luciano

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Resposta #24 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:15:37
Vou postar novamente só para separar os assuntos.

Eu quando estava estagiando numa escola de ballet no Rio, encontrei diversas vezes com 3 artistas da Globo: Eduardo Moscovis, Heloisa Perissé e a Claudia Abreu. A primeira coisa que fazia quando passava perto de um deles era segurar a máquina baixa e pela alça, perto deles nunca estava com o corpo na mão. Como tive que tirar umas fotos para colocar no relatório tenho fotos da filha do Eduardo M., mas tanto no laboratório que revelei e para os amigos fora da minha turma da faculdade não comentei sobre o assunto para evitar problemas.

Depende de cada um, nem sempre tudo é pela arte.

Valeu!  :bye1:  
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Marcelo Almeida

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Resposta #25 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:22:24
Não entendo de direito, mas acredito que seja exatamente o contrário, caso não haja no contrato autorização do uso da imagem acho que  não se possa utilizar as fotos.

Imagine se a noiva não gosta de uma foto do  making off, em que ela está de bobs, sem maquiagem, etc... e o fotográfo divulga na Internet essa foto.

Complicado né?

Isso é bom pra eu verificar direitinho o contrato com o meu fotógrafo. As fotos do meu casamento só interessam a mim e aos meus. de jeito nenhum quero ver as fotos do meu casamento divulgadas pela Internet, que eu não sei nem onde (e nem que estão sendo divulgadas) sem a minha autorização.

EDITADO: Mais um motivo que me leva a crer que as imagens não possam ser usadas é o trabalho de modelo, cada utilização das fotos tem que ter autorização(ou uma autorização geral), não tem essa de que a foto/negativo, etc... sejam do fotógrafo.
 
« Última modificação: 04 de Dezembro de 2005, 23:25:41 por Marcelo Almeida »


Carlo Luciano

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Resposta #26 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:35:37
O negativo é do fotógrafo, agora ele é impedido pelo contrato. Nunca ví fotógrafo entregar negativo para a noiva/modelo, aliás isso é anti-ético no segmento de eventos. Você pode sim fornecer cópias mas não os negativos.

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Resposta #27 Online: 04 de Dezembro de 2005, 23:51:35
Olha, Carlo. Posso estar enganado, mas que eu saiba isso depende do fotógrafo e do cliente, tem fotógrafos que preferem vender apenas as cópias, outros cobram mais e entregam o negativo/cd tbm, com foto digital já n existe negativo e a discussão vai p um cd com os originais.

Posso te dizer duas coisas, não existe lei que diga que o negativo pertence ao fotógrafo, isso é objeto de contrato (ainda que verbal). Outra, se fosse no meu casamento sem essa de fotógrafo não me passar os originais, rídiculo, um dia eu discuto com o fotógrafo e ele diz que perdeu todas as fotos de um evento importante p mim de sacanagem?

Tbm não são fotos de arte, são de um evento, o fotógrafo é contrato para fazer um trabalho - fotografar - se algo mais como albuns, cópias, etc, se estiver incluído é outra história. O fato é que tem muito mito, por isso não quero entrar em discussões jurídicas, só vai polemizar como antes já aconteceu.

Por isso eu disse, Direito é Direito, e ética não tem nada a ver com isso, nunca ouviu falar que 'non omne quod licet honestum est' (nem tudo que é legal é honesto)? Num tribunal eu levanto a questão que bem entender e se for bom na argumentação consigo convecer o juiz de qualquer coisa, a questão aqui é de ética e bom senso, exatamente como o Marcelo falou, se a noiva se sente rídicula numa foto e se depara justo com aquela foto, não é exatamente um dano, mas é muito desagradável. A foto é dela, só o que faltava alguém que ela pagou para fazer fotos dela ter mais direito sobre a imagem do que a própria modelo, não dá para esquecer que ao contrário de um fotógrafo de agência divulgando fotos de uma modelo (o qual não é subordinado à modelo), aqui ao contrário é justamente contratado dos noivos, se esperando no mínimo discrição e confiança profissional.

Para mim chegou desse assunto pq não vai levar a nada, cada um sabe o que faz.
« Última modificação: 04 de Dezembro de 2005, 23:53:07 por Gustavo RM »
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Carlo Luciano

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Resposta #28 Online: 05 de Dezembro de 2005, 00:08:47
Gustavo concordo... hora de fechar o assunto.

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Marcelo Almeida

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Resposta #29 Online: 05 de Dezembro de 2005, 00:11:15
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O negativo é do fotógrafo, agora ele é impedido pelo contrato. Nunca ví fotógrafo entregar negativo para a noiva/modelo, aliás isso é anti-ético no segmento de eventos. Você pode sim fornecer cópias mas não os negativos.

Valeu!  :bye1:
Tudo bem que o negativo seja dele, mas o que ele não pode é divulgar sem autorização dos noivos.

E isso também é relativo, tudo depende do contrato, no meu caso o fotógrafo irá fornecer todas as imagens em cd.