Autor Tópico: Câmera e celular deixam de entrar em cota de importação de turista  (Lida 16982 vezes)

limafilho

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Resposta #30 Online: 04 de Agosto de 2010, 15:54:14
putz, agora tem q levar nota fiscal na saida do brasil tb!?
so falta levar nota fiscal de cueca...

sei nao...

protencionismo bobo, ate parece q a gente fabrica camera fotografica aqui. Não aparece nada pra descomplicar. Acho que a Receita trabalha com o lema "se podemos complicar, por que vamos facilitar?"


limafilho

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Resposta #31 Online: 04 de Agosto de 2010, 15:55:55
e outra...
lente nao fazer parte do pacote é de lascar...vc compra separado, mas sem o corpo nao vale nada. Entao é parte da "camera fotografica"

a famosa lei pela metade


Leandro Rodrigues

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Resposta #32 Online: 04 de Agosto de 2010, 18:53:28
e outra...
lente nao fazer parte do pacote é de lascar...vc compra separado, mas sem o corpo nao vale nada. Entao é parte da "camera fotografica"

a famosa lei pela metade

Ai até tem lógica (baseado no que diz respeito a você usar o equipamento durante a viagem). Como vc vai alegar que usou tal equipamento (lente) sem o corpo?!  :ponder:

Em agosto vão trazer uma lente pra mim (só lente mesmo)... vamos ver no que vai dar...

Outra dúvida, e se você comprar 1 corpor + 2 lentes?! Inclusive isso faz parte de vários kits de venda... Acho que ai até vale...
« Última modificação: 04 de Agosto de 2010, 18:53:50 por Leandro Rodrigues »


Branco Melo

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Resposta #33 Online: 04 de Agosto de 2010, 19:38:22
Outra dúvida, e se você comprar 1 corpor + 2 lentes?! Inclusive isso faz parte de vários kits de venda... Acho que ai até vale...

Boa pergunta! :clap: :clap:
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limafilho

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Resposta #34 Online: 04 de Agosto de 2010, 22:17:09
no final...
nao vai haver um padrao nisso, e vamos estar nas maos dos fiscais da Receita...


Francisco

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Resposta #35 Online: 05 de Agosto de 2010, 00:47:16
O ideal é ligar para a alfândega do aeroporto onde a pessoa vai desembarcar para sabe qual o entendimento deles a respeito de um caso específico. Eu já liguei para eles umas duas vezes e fui bem atendido sobre outras questões.
Francisco Amorim
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Ramon Voznak

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Resposta #36 Online: 05 de Agosto de 2010, 08:33:41
Seria interessante se abaixassem bem o preço das dslr no Brasil.


thiagosilva010

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Resposta #37 Online: 05 de Agosto de 2010, 10:15:17
Eles podem até baixar mas ai todos os fotógrafos acordam....ha ha ha, estmaos no BRASILLLLL!!!!

Seria interessante se abaixassem bem o preço das dslr no Brasil.



cesar matos

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Resposta #38 Online: 05 de Agosto de 2010, 12:41:41
A Receita Federal emitiu uma instrução normativa de nº 1.059 sobre compras feitas no exterior... há também um esquema de perguntas e respostas para tirar algumas dúvidas.

A seguir reportagem extraído do site economia.uol.com.br


Regras para compras no exterior mudam em 1º de outubro; tire suas dúvidas
Matheus Fernandes
Em São PauloA Receita Federal divulgou no início desta semana a portaria 440, do Ministério da Fazenda, com novas regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos, mas houve dúvidas quanto aos equipamentos liberados e as quantidades.

Para tentar esclarecer esses pontos, a Receita emitiu a instrução normativa 1.059. A principal mudança ocorreu em relação aos equipamentos eletrônicos. Cada turista poderá trazer um relógio, telefone celular e máquina fotográfica sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500 (limite de gastos para quem viaja de avião). As mudanças valem só a partir de 1º de outubro. A Receita argumenta que precisa de tempo para treinar seus fiscais.

Computadores e filmadoras ficaram de fora dessa nova regra. A regulamentação veta equipamentos que precisem de programas para funcionar, caso dos computadores.

No entanto, os smartphones, que também usam programas, estão liberados porque  sua função principal é a de telefone, segundo a Receita.

Os leitores digitais terão tratamento diferenciado, conforme seus recursos. Os que têm acesso a internet serão tributados, a exemplo do iPad, da Apple. Já o concorrente Kindle, da Amazon, não será tributado por ser considerado apenas um leitor de livros.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMPRAS NO EXTERIOR
Pergunta: Quando as novas regras passam a valer?
Resposta: A partir de 1º de outubro.
Pergunta: A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 500?
Resposta: Sim, as regras mudaram. Quem viajar para fora do país, poderá trazer uma unidade de telefone celular (inclusive smartphones), máquina fotográfica e relógio sem pagar imposto. Eles não entram na cota de US$ 500. Isso porque esses objetos são considerados de uso pessoal. Para ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo utilizado. Caso esteja dentro da caixa, sem uso, será incluído no limite de US$ 500. Se o limite for estourado, paga-se imposto sobre o excedente.
Pergunta: Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles devem ser usados ou podem ser novos?
Resposta: Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.

Pergunta: Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), isso é irregular?
Resposta: Não, desde que esteja sendo utilizado.

Pergunta: Tenho que pagar imposto se o telefone celular estiver fora da embalagem, porém desabilitado?
Resposta: Sim, o celular precisa estar funcionando e ter uma linha. De acordo com operadoras de telefonia, o aparelho comprado no exterior deve ser do tipo desbloqueado. Além disso, ele deve funcionar na mesma frequência em que trabalha a operadora brasileira. Telefones do tipo quadriband são indicados nesse caso, pois conseguem operar em até quatro frequências diferentes e têm maior chance de compatibilidade.
Pergunta: O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
Resposta: O produto precisa estar sendo utilizado.
Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.
Pergunta: O viajante pode trazer computadores portáteis para o exercício de atividade profissional. No caso de um webdesigner, que precisa de um computador robusto (acima da cota de US$ 500), ele terá de pagar por ultrapassar a cota?
Resposta: Com computadoras e filmadoras não existem exceções. Ambos serão tarifados, desde que ultrapassem os US$ 500 permitidos, para preservar a indústria nacional.
Pergunta: Continua necessário portar a nota fiscal para produtos comprados aqui e levados para o exterior?
Resposta: Sim, nesse caso a regra não mudou.
Pergunta: Fora computadores e filmadoras, quantos unidades de um mesmo equipamento eletrônico podem ser trazidas de fora por brasileiros sem pagar impostos e sem entrar na cota de US$ 500?
Resposta: Uma unidade.
Pergunta: No caso dos equipamentos que entram na cota de US$ 500, pois estão sem uso e guardados em suas caixas, quantos podem ser trazidos?
Resposta: Os turistas podem trazer até três unidades idênticas de um mesmo produto. Ultrapassando o limite de US$ 500, serão cobrados impostos.
Pergunta: Um smartphone é considerado computador? A regra diz que estão "excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso", e os smartphones têm programas instalados.
Resposta: O smartphone não é considerado computador e é aceito na nova regra, pode entrar no país sem ser incluído de US$ 500, desde que esteja em uso e habilitado.
Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.

Pergunta: Leitores de livros digitais estão isentos de impostos?
Resposta: Sim, o viajante poderá trazer sem pagar impostos uma unidade desse eletrônico (caso do Kindle, da Amazon; Reader, da Sony; Nook, da Barns & Noble) desde que ele não agregue componentes que o deixe com a mesma configuração de um computador – isso acontece com o iPad, da Apple.

Fonte: Receita Federal
 


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Resposta #39 Online: 05 de Agosto de 2010, 18:56:52
Procurei, procurei, procurei....
e nao achei nada no site da receita.
alguem sabe o link direto do site da receita dessas perguntas e respostas
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Resposta #40 Online: 05 de Agosto de 2010, 19:44:45
Talvez o resultado disso tudo será uma baixa de preços aqui no Brasil.
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Resposta #41 Online: 06 de Agosto de 2010, 09:44:28
mesmo baixando aqui no brasil, ainda sai mais barato comprar la...
A nao ser que derrubem mesmo os precos
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Resposta #42 Online: 06 de Agosto de 2010, 10:09:37
Pelo jeito vc pode trazer uma D3x com uma bazooca de 800mm na frente que está tudo bem, mas sua 50tinha que esta na bolsa entra na cota...  hehehe
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Resposta #43 Online: 06 de Agosto de 2010, 11:38:19
Pelo jeito vc pode trazer uma D3x com uma bazooca de 800mm na frente que está tudo bem, mas sua 50tinha que esta na bolsa entra na cota...  hehehe

claro que nao...

Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.
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Resposta #44 Online: 06 de Agosto de 2010, 12:05:00
claro que nao...

Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.

Tá, mas só a D3x (corpo) sem uma lente não fotografa. Sendo assim uma lente "faz parte" da maquina.

Ou seriamos obrigados a só fotografar pinrole em viagens? ;)
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