Autor Tópico: Trazer câmera do exterior sem pagar imposto  (Lida 5719 vezes)

Ramon Voznak

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Online: 03 de Agosto de 2010, 14:41:09
Pessoal, será que o que estão publicando realmente é verídico?
Olhem só:

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1312006-7823-RECEITA+AMPLIA+LISTA+DE+IMPORTADOS+ISENTOS+DE+DECLARACAO,00.html
http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/08/receita-publica-novas-regras-para-alfandegas.html

Parece que agora quem for viajar para o exterior pode trazer aquela super câmera e dizer que é para uso pessoal, que ai não precisa declarar, não pagar nada de imposto.

Já pensou? seria uma maravilha.
« Última modificação: 03 de Agosto de 2010, 14:42:22 por Ramon Voznak »




mvafer

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Resposta #2 Online: 22 de Novembro de 2010, 04:28:13
Isso já foi confirmado ?
Canon 5D / Grip / Canon 430ex / Canon 50mm 1.8 / Canon 85mm 1.8 / Canon 70-210mm F4 / Helios 50mm 1.8 M6 / Pentacom 50mm 1.8 / canon Eos 5


Natão

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Resposta #3 Online: 23 de Novembro de 2010, 18:07:31
Isso já foi confirmado ?

Sim, eu mesmo já liguei na alfândega do aeroporto de cumbica e não dá problema nenhum desde que seja uma só e esteja fora da caixa (usada).


Danielvb

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Resposta #4 Online: 23 de Novembro de 2010, 18:46:51
A portaria 440 não dá toda essa segurança. A imprensa criou uma estória sobre máquinas e celulares estarem liberados como se fosse um direito certo compra-los no exterior.
Acontece que a lei diz que máquinas, celulares e relógios estão liberados desde que condizentes com o propósito da viagem. Ora.. quem vai dizer se sua d300s é compatível com usa viagem é o próprio agente.

Além disso, o que a portaria fez foi acabar com a necessidade da declaração prévia de bens em viagem e colocar nas mãos dos agentes o arbítrio de decidir se um bem configura ou não item de uso pessoal.

Na verdade, isso de deixarem passar com uma máquina ou outra já acontecia há muito tempo, pois os agentes da PF já consideravam esses itens como de uso pessoal do viajante. Não vão achando que é só comprar uma d3s e entrar no país dizendo que a lei lhe dá esse direito. Se for exigido, o viajante terá de comprovar que o bem foi adquirido em território nacional ou ser obrigado a pagar o imposto.

É claro que v sempre vai poder acionar a justiça para que decida se o bem era ou não compativel com a viagem. Mas ali, na hora da declaração de bens e valores, quem decide é a polícia aduaneira, como sempre foi.

Antes, ao menos v poderia declarar os bens antes de sair do país. Agora nem isso. Tem que guardar as notas fiscais.

« Última modificação: 23 de Novembro de 2010, 19:10:33 por Danielvb »
Daniel Vilanova Batalha
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Natão

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Resposta #5 Online: 23 de Novembro de 2010, 19:07:10
A portaria 440 não diz absolutamente nada a respeito. A imprensa criou uma estória sobre máquinas e celulares sem nenhum embasamento legal. O que a portaria fez foi acabar com a necessidade da declaração prévia de bens em viagem e colocar nas mãos dos agentes o arbítrio de decidir se um bem configura ou não item de uso pessoal.
Na verdade, isso de deixarem passar com uma máquina ou outra já acontecia há muito tempo, pois os agentes da PF já consideravam esses itens como de uso pessoal do viajante. Não vão achando que é só comprar uma d3s e entrar no país dizendo que é sua e comprada anteriormente. Se for exigido, o viajante terá de comprovar que o bem foi adquirido em território nacional.

Como diria o padre Quevedo, isso de celuar, camera e coisas do genero como isentos de tributo Non Ecxiste.

Não é bem assim, não, não há nada que espeficifique que não se possa trazer de fora, desde que seja usado, no site da receita ainda tem a questão de perguntas e respostas e está lá

além disso eu liguei na receita e o fiscal me falou desses bens, desde que não seja em quantidade e já esteja usado não tem por que parar, não há nenhuma legislação específica que não se possa trazer de fora, ou seja, um bem de uso estritamente pessoal adquirido no exterior desde que compatíveis com a viagem.

Vai ficar 3 meses nos EUA, pode-se trazer sim, e imagina se um fiscal vai querer discutir isso, é muito trabalho pra provar muita coisa, além do fator de interpretação da lei, que qualquer advogado encontra brechas, ou seja, é muita dor de cabeça pra um cara por causa de um único equipamento.

Mas voltando a minha conversa com o fiscal, eu perguntei sobre os tipos de equipamentos, sobre discriminação, e ele disse que não tem, não tem essa caracterização, compacta, DSLR, ou profissional (DSLR -FF), desde que não venha na caixa, não tem problema não... e ainda tirou um sarro da minha cara... me perguntou se eu conhecia um rolex, e me falou da diferença dele pra um relógio de 10USD, bem, é a mesma coisa desde que fora da caixa, "mas se tiver na caixa, você se fudeu"... foi isso que me falou...

E já tem no brforum gente que foi pra fora e que trouxe uma 5dmkII kit e nem se incomdou...


JBM

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Resposta #6 Online: 19 de Janeiro de 2011, 21:59:46
Eu trouxe uma 5d MK2 e não tive problemas.

A caixa tu manda pelo correio.


Leinig

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Resposta #7 Online: 15 de Agosto de 2014, 00:02:58
Olá,
Achei algumas postagens antigas, mas como as regras e como elas são aplicadas pela Receita Federal mudam, vamos a questão.

Posso ir aos Estados unidos e trazer uma DSLR+lentes e se não estiver portando outra câmera não preciso pagar nenhum imposto (não entra na cota) independente do valor que paguei, desde que a câmera esteja em uso durante a viagem?

As lentes extras que eu trouxer podem ser taxadas ou entram como uso também? Pretendo comprar um KIT com a câmera e lentes, então não terei o preço exato das lentes extras se for taxado.

Existe alguma regra de modelo x valor de câmera para se enquadrar fora da cota e não ser taxado?

No site da Receita fala apenas em "câmera" mas não detalha o tipo.

Caso alguém tenha passado por esta situação, acho legal detalhar. Terá utilidade para mim e para outros que pesquisarem aqui visto que as postagens que encontrei a respeito são todas antigas.

Muito obrigado


Pope

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Resposta #8 Online: 15 de Agosto de 2014, 06:19:10
Uma câmera e uma lente não tem problema! Flash, tripé, outras lentes e acessórios entram na cota dos US$500,00...
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RafaZ

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Diogenes

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Resposta #10 Online: 15 de Agosto de 2014, 10:02:42
A lei não é absolutamente clara e portanto pode eventualmente ser interpretativa, com poder discricionário do agente.

O que tem ocorrido entretanto é que NÃO TEM HAVIDO problemas com quem traz apenas uma câmera, fora da caixa, como de uso pessoal. INDEPENDENTE de qual câmera seja. Pode ser uma de 100 dólares ou uma de 8 mil dólares. O que tem ocorrido SISTEMATICAMENTE é que os agentes não estão pegando no pé de ninguém por conta de uma única cam.

O que ocorre quase sempre é que o cara traz 12 relógios, 8 malas de roupas, todo quanto é tipo de tranqueira americana numa mala dura "para não bater e estragar" e UMA UNICA CAMERA. Aí o fiscal vai dizer: pô amigo, você tá querendo zuar comigo?
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!