Autor Tópico: Câmeras fotográficas estarão isentos de imposto  (Lida 6120 vezes)

tiaoadao

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Online: 03 de Agosto de 2010, 15:20:17
Vi um poste em outro forum que a partir de 1 de outubro de 2010, as cameras fotograficas e celulares tragos do exterior nao pagaram mais impostos.

Alguem tem alguna informaçao melhor sobre esta noticia?

http://www.campograndenoticias.com.br/brasil/receita-federal-isenta-de-impostos-cameras-fotograficas-e-celula.htm


GustavoSilveira

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Resposta #1 Online: 03 de Agosto de 2010, 18:35:04
Nossa, não sei nada sobre, mas se for mesmo verdade,
será uma excelente notícia para todos os amantes da fotografia! hahahaha :D


Paradela

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Resposta #2 Online: 04 de Agosto de 2010, 18:55:45
Ví noticiário na tv sobre isso.
Não peguei a reportagem toda, mas pelo q pude perceber, não será totalmente liberado a entrada de várias câmeras, por exemplo, uma unica pessoa só poderá entrar/trazer um corpo de câmerá e deverá apresentar nota fiscal. Isso vale para quem vai para o exterior também, terá q apresentar nota fiscal do equipamento... Não vá sonhando que você poderá comprar vários equipamentos na B&H e passar dando tchauzinho pro pessoal da alfândega! rs
Mas sonhar não custa nada, como seria bom...
Alexandre Paradela


Junior®

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Resposta #3 Online: 04 de Agosto de 2010, 19:48:09
É quase isso mesmo que o Paradela disse;
Parece que pode ser um corpo e uma lente, não mais que isso.
Estão esperando sair no Diario Oficial para pegar todas as normas que essa nova taxação vai incluir.
Vamos esperar, mas que alguma coisa já vai melhorar isso vai....quero ver os lojistas remarcando os produtos, :assobi:


tiagocastro

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Resposta #4 Online: 04 de Agosto de 2010, 20:02:23
Acho a notícia boa, mas não vejo grandes mudanças. Fará diferença para quem for ao exterior e quiser trazer algum material, já para os comerciantes que trabalham com grandes quantidades continuará a mesma coisa. Infelizmente duvido alguma redução nos preços de venda.


Luiz Guarnieri

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Resposta #5 Online: 04 de Agosto de 2010, 22:00:31
 Isso ainda vai dar o que falar!

 Pelo que está dizendo na materia da Folha, o viajante poderá trazer "uma" camera e um celular.

 Entretanto filmadoras estão fora dessa nova lei de importação.
 
 Quer dizer, posso comprar uma Canon 1D MK4 que estarei isento, mas se trouxer uma JVC EVERIO com HD interno de 32gb que custa US$900,00 estarei sujeito a pagar imposto.

 Precisamos esperar quais cameras estaram liberadas, quando a esmola é muita o santo desconfia.


wdantas

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Resposta #6 Online: 06 de Agosto de 2010, 00:17:30
A nova lei diz que se a compra de uma câmera ou celular for por necessidade profissional enquanto estiver no exterior, pode entrar sem pagar imposto apresentando a NF.
O problema é que fica muito ao humor do fiscal o acatamento do uso profissional, pois não especifica qual comprovação o viajante deve apresentar para a justificação.
Um outro problema é que os equipamentos que saírem não precisarão ter o documento de saída temporária da receita. Ao retornar, caso seja questionado, o viajante deve mostrar a NF. E para quem não tem ou perdeu? Como fica?
Não diz se o documento de saída temporária foi extinto ou fica como opcional.

Instrução Normativa da Receita
§ 1o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm

Coluna da CBN
http://cbn.globoradio.globo.com/colunas/cbn-tecnologia-da-informacao/2010/08/03/COMPLICACOES-NAS-REGRAS-NOVAS-DA-RECEITA-FEDERAL-PARA-ENTRADA-DE-ELETRONICOS.htm

« Última modificação: 06 de Agosto de 2010, 00:25:26 por wdantas »


wdantas

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Resposta #7 Online: 06 de Agosto de 2010, 00:32:25
Polemizando

VII - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais; e

§ 1o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1º, nas vias terrestre, fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
---------------------------------------------

Então, se não constar saída a trabalho, profissão fotógrafo/jornalista do veículo tal e tal, por exemplo, o cara ao retornar não fica isento dos impostos de uma câmera?
Os advogados do fórum podem ajudar a esclarecer isso?
« Última modificação: 06 de Agosto de 2010, 00:49:28 por wdantas »


wdantas

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Resposta #8 Online: 06 de Agosto de 2010, 21:05:09
Mais informações

UOL Tecnologia
http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2010/08/05/vai-para-o-exterior-saiba-quais-eletronicos-voce-podera-trazer-sem-pagar-impostos.jhtm

Pergunta: A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 500?
Resposta: Sim, as regras mudaram. ...Para ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo utilizado...

Pergunta: Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles devem ser usados ou podem ser novos?
Resposta: Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.

Pergunta: Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), isso é irregular?
Resposta: Não, desde que esteja sendo utilizado.

Pergunta: O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
Resposta: O produto precisa estar sendo utilizado.

Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.

Pergunta: Continua necessário portar a nota fiscal para produtos comprados aqui e levados para o exterior?
Resposta: Sim, nesse caso a regra não mudou.

------------------------
Interessante é que no ano passado não precisei apresentar nota para receber a autorização de saída temporária de meus equipamentos.
Será que agora vão começar a exigir?


FAUKS

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Resposta #9 Online: 09 de Agosto de 2010, 00:16:36
Olá.

Acho que não é livre de imposto.
Acho que é AUTORIZADO a trazer como bagagem. Tem o limite de isenção, o valor que passar tem que recolher os impostos normal.

Governo livrar imposto??

At


ebpavan

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Resposta #10 Online: 10 de Agosto de 2010, 14:27:30
Moro em Foz do Iguaçu, e por isto estou acostumado com estas regrinhas da receita, já que minhas compras pessoais eu faço no paraguay, e tenho também que alertar os parentes e amigos que vem pra cá.

Tenho acompanhado a questão pela televisão local, e numa lista de discussão de fotografia de colegas aqui de Foz. Como não sei indicar agora uma fonte precisa (a melhor deve ser realmente a portaria da receita), o que vou dizer aqui fica como palpite, embora tenha ficado bem claro pra mim de algum modo.

Nada mudou. A única diferença é que a Receita Federal padronizou a quantidade de itens pessoais que uma pessoa física pode trazer do exterior (i.e., eletrônicos, bebidas alcóolicas, cigarros, roupas, artigos pequenos custando menos de U$5, artigos pequenos custando menos de U$10), de modo que se configurem como de uso pessoal, e não para revenda. Isto porque cada fiscal adotava um padrão, e o pente fino ficava meio aleatório, dependendo do fiscal e de seu humor.

De resto, continua a valer a cota de isenção de U$500,00 (aéreo) e U$300,00 (terrestre), desde que respeitadas as quantidades. Excedendo isto, incide a título de imposto taxa de 50% em cima do valor excedido. Você paga e será emitida uma DBA (Declaração de Bagagem Pessoal), que é pessoal e intransferível, ou seja, não é uma nota fiscal, mas tem efeito de comprovar a propriedade (nacionalização) do produto.

Parece-me que agora não será mais declarado lista de produtos que você porta ao sair do país, e sim, você deverá já levar as notas fiscais ou DBAs, para apresentar, caso pedido, quando voltar ao país.


tang

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Resposta #11 Online: 13 de Agosto de 2010, 15:27:39
Olá.

Aqui tem um artigo que explica melhor o caso:
http://meiobit.com/71280/isencao-fiscal-de-cameras-a-grande-midia-errando-feio/

Mas ainda fica naquele caso de depender do humor do fiscal.

Alguém já viajou esses dias e comprou algum equipamento caro?
« Última modificação: 13 de Agosto de 2010, 15:31:27 por tang »


wdantas

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Resposta #12 Online: 13 de Agosto de 2010, 18:57:12
Olá.

Aqui tem um artigo que explica melhor o caso:
http://meiobit.com/71280/isencao-fiscal-de-cameras-a-grande-midia-errando-feio/

Mas ainda fica naquele caso de depender do humor do fiscal.

Alguém já viajou esses dias e comprou algum equipamento caro?

Pois é tang, como coloquei acima a coisa é duvidosa. Vou sair do país em outubro por 20 dias e não sei como fazer com meu equipamento. Vou portar a última decaração de saída temporária pra ver se não dá rolo na volta.

Veja:
aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem ..., bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem...

§ 1o Os bens ..., entre outros, uma máquina fotográfica, ..., desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem

Como provar a compatibilidade com as circunstâncias de viagem destinadas a uso profissional?
Só se o cara for jornalista empregado que viaja a serviço, é f. mesmo


ebpavan

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Resposta #13 Online: 17 de Agosto de 2010, 10:56:18
Dantas, a coisa não é duvidosa não... é certo que é pra ferrar!

É como disse o artigo, parece pegadinha. Agora, sem nota fiscal, o risco é grande mesmo de ficar sem seus bens (aí sim, devido ao humor do fiscal) ao trafegar internacionalmente.

Realmente, é lamentável que paguemos tantos impostos neste país em cima dos produtos, dos serviços, da renda, da utilização de veículos; para termos também que pagar plano de saúde, pedágio, etc, etc e etc... Se não fosse assim, a receita nem teria tanto trabalho com isto.


Gustavomartins

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Resposta #14 Online: 17 de Agosto de 2010, 13:51:42
E agora se não tiver nf é melhor não levar a cam, que paísss!!!
Canon: EOS 7D | EFs 10-22mm f3.5-4.5 | EF 24-70mm f2.8L | EF 70-200mm f4L IS USM  | EF 50mm f1.8