Autor Tópico: Pé de Chinelo  (Lida 10653 vezes)

wdantas

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Online: 15 de Agosto de 2010, 20:37:53
Concurso Fotográfico do IV Seminário de Imagem e Atualidade 2010
“Sob Seu Céu”
http://www.seminarioimagemeatualidade.com.br/concurso

Direitos de Utilização das Fotos

Ao submeter a(s) foto(s) ao concurso, o participante autoriza a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, em caráter definitivo, ilimitado e gratuito, a reproduzir, mostrar, distribuir, publicar e utilizar tal(is) foto(s) para qualquer propósito institucional, incluindo a cerimônia de entrega de prêmios, mas a ela não se limitando.

AUTORIZO, em caráter gratuito, definitivo e ilimitado, a Sociedade Campineira
de Educação e Instrução, mantenedora da PUC-Campinas, a livremente
reproduzir, distribuir, publicar e utilizar a(s) referida(s) foto(s),


edersonn

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Resposta #1 Online: 17 de Agosto de 2010, 23:18:33
Outro bem pé de chinelo:

I Clic Turístico de Caxias do Sul
“O olhar do turista sobre os roteiros turísticos de Caxias do Sul”
Organizado pela Prefeitura de Caxias do Sul - RS

http://turismocaxias.wordpress.com/clictur/

"Art. 10° Os promotores do evento ficam autorizados a utilizar as obras em qualquer forma,
tempo  ou  lugar,  sem  obrigações  com  cachês,  taxas  e/ou  direitos  para  os  autores  ou
possíveis figurantes, comprometendo-se a publicar sempre o nome do fotógrafo; "


Além de pegarem as fotos que forem enviadas para o concurso (TODAS as fotos, de graça), os prêmios são: "troféu e/ou medalha e certificado para a obra fotográfica escolhida"



michelcafe

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Resposta #2 Online: 17 de Setembro de 2010, 16:45:28
Concurso Fotográfico do IV Seminário de Imagem e Atualidade 2010
“Sob Seu Céu”
http://www.seminarioimagemeatualidade.com.br/concurso

Direitos de Utilização das Fotos

Ao submeter a(s) foto(s) ao concurso, o participante autoriza a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, em caráter definitivo, ilimitado e gratuito, a reproduzir, mostrar, distribuir, publicar e utilizar tal(is) foto(s) para qualquer propósito institucional, incluindo a cerimônia de entrega de prêmios, mas a ela não se limitando.

AUTORIZO, em caráter gratuito, definitivo e ilimitado, a Sociedade Campineira
de Educação e Instrução, mantenedora da PUC-Campinas, a livremente
reproduzir, distribuir, publicar e utilizar a(s) referida(s) foto(s),

Mas isto não é referente à lei de cessão do direito autoral patrimonial?
Porque nós podemos vender o direito autoral patrimonial, seja por um prêmio de concurso, seja por dinheiro, etc.
Agora, o que não se vende é o direito autoral (que é diferente do direito patrimonial autoral).

P/ resumir os 2:
-Direito autoral: independente de quem usar a foto, ficará registrado que foi o fotógrafo quem tirou a foto, e que ningúem poderá comprar o direito de se nomear autor da foto, pois este direito é inalienável;
-Direito patrimonial autoral: uma empresa compra este direito p/ poder comecializar a foto por um determinado tempo ou indefinido, e o autor da foto não poderá cobrar uma porcentagem sobre o material vendido. Mas ficará registrado quem foi a verdadeira pessoa quem tirou a foto (ou seja, o direito patrimonial). E quando acabar o tempo do contrato, a empresa poderá, se quiser, comprar novamente ou não o direito patrimonial autoral por mais outro tempo, pagando novamente ao autor, e assim por diante.

No caso de concursos, o direito patrimonial autoral é comprado através do prêmio entregue.

Agora, imaginem se a pessoa que ganhar o concurso exigir que a cada material impresso, seja pago a ele uma porcentagem deste material?
Por isso a frase deste concurso citado acima diz: "...em caráter definitivo, ilimitado e gratuito, a reproduzir, mostrar,..."

Com essa frase, ela diz numa linguagem mais simples: "comprei o direito patrimonial autoral ao dar o prêmio, mas não preciso pagar a ele pelo que eu lucrar com a foto.
Quase todos os concursos que eu vejo se protegem de gastos desnecessários deste modo (comprando o direito patrimonial autoral).

Por isso, vejo muitos falando que o concurso não presta, é pé-de-chinelo, etc, mas na verdade eles está cobertos pela lei, de forma legalizada.

Dando um exemplo simples sobre nós mesmos, imaginem se a gente fosse obrigado a pagar à Nikon, Canon, etc, por cada trabalho fotográfico que ganhássemos dinheiro? Elas tem o "direito autoral" do produto (ninguém vai apagar a marca do fabricante e colocar uma marca própria, como se tivesse produzido), mas nós compramos o "direito autoral patrimonial". Pagamos pelo produto (ou foto, no caso de concursos), mas temos o direito de ganhar dinheiro com este produto, sem ter que ficar pagando p/ o autor do produto (seja câmera, foto, etc). Será que com esse exemplo, ficou claro?

Agora, o que é errado desses concurso é que se deve estipular o tempo de uso da foto, que na maioria dos concursos não fica definido. Com isso, eles podem ganhar dinheiro por tempo indefinido, sem precisar pagar ao autor por um novo período de tempo.


michelcafe

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Resposta #3 Online: 17 de Setembro de 2010, 16:50:08
Outro bem pé de chinelo:

I Clic Turístico de Caxias do Sul
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"Art. 10° Os promotores do evento ficam autorizados a utilizar as obras em qualquer forma,
tempo  ou  lugar,  sem  obrigações  com  cachês,  taxas  e/ou  direitos  para  os  autores  ou
possíveis figurantes, comprometendo-se a publicar sempre o nome do fotógrafo; "


Além de pegarem as fotos que forem enviadas para o concurso (TODAS as fotos, de graça), os prêmios são: "troféu e/ou medalha e certificado para a obra fotográfica escolhida"


Este caso também é mais que correto por parte do organizador do concurso.

Acho que este exemplo da câmera fotográfica que dei do exemplo acima explica bem o porque deles não quererem ficar pagando ao autor por possíveis lucros com a foto (se eu fosse um organizador de concurso fotográfico, também inseriria esta cláusula).

Abraço!


Elmo

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Resposta #4 Online: 03 de Dezembro de 2010, 07:42:40
Michel, o que você não está vendo é que mesmo dentro da lei, esses concursos lesam o autor da foto. Concurso sério, como você mesmo disse, não diz que usará a foto como e quando bem entender.


Leandro Rodrigues

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Resposta #5 Online: 03 de Dezembro de 2010, 11:47:12
O que vocês acham desse aqui?? Era pra ser apenas um simples concurso cultural, nem concurso fotográfico é...

"7.6 Os contemplados concordam ainda em ceder definitivamente à Mattel todos os direitos autorais e patrimoniais relacionados aos textos e fotos enviadas, para todo e qualquer fim, autorizando-a a utilizá-los e fruí-los da melhor forma que lhe convier, especialmente na divulgação do resultado, sem nenhum ônus e em caráter definitivo."

http://www.crescendocomseufilho.com.br/concursos/regulamento.php?id=2

Elmo, vocês possuem alguma formatação padrão de contestação para enviar aos organizadores, ou cada caso é um caso?

Valeu!
« Última modificação: 03 de Dezembro de 2010, 11:47:58 por Leandro Rodrigues »


Elmo

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Resposta #6 Online: 04 de Dezembro de 2010, 06:28:58
Leandor, não temos não. Como você disse, cada caso é um caso.


Maxx3262

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Resposta #7 Online: 16 de Dezembro de 2010, 13:37:05
Concurso é aquele onde é utilizado apenas suas foto para a validação de sua arte, éla é do autor, vai ser do autor e será dos promoters sobre a negociação do autor com o comprador de alguma forma.

Agora fico indignado, é carne de vaca por K|G?


Paulo Arruda

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Resposta #8 Online: 16 de Dezembro de 2010, 17:17:59
Olá michecafe.
Permita-me discordar de você.
Tem muita coisa dentro da Lei que é simplesmente imoral.... na minha opinião é até um absurdo que os organizadores ao menos tenham a "brilhante ideia" de utilizar as imagens para diversos fins... que bem entenderem.
E veja também que eles incluem "todas as imagens enviadas"... e não somente as vencedoreas; ou seja, premiam uma e fazem um banco de imagens imenso sem custo algum.... extremamente vergonhoso, imoral, patético - a velha política de "levar vantagem em tudo"...
Uma questão para os gênios dos deptos de mkt destas empresas pensarem... "o consumidor pode confiar em produtos de uma empresa que quer trapacear em um simples concurso de fotografia, sendo que esta não é a atividade principal desta empresa"?

Uma outra questão que sempre me pego a pensar.... multinacionais promovem concursos "socialmente responsáveis"... premiando os vencedores com R$ 1.000, / R$ 5.000,00 - mas para divulgarem estes concursos investem R$5 milhões em mídia e publicidade... isso tem caráter social??? R$ 5 milhões em alarde e R$ 5.000,00 em "benefícios sociais"...

Abs a todos

Paulo Arruda
 
Mas isto não é referente à lei de cessão do direito autoral patrimonial?
Porque nós podemos vender o direito autoral patrimonial, seja por um prêmio de concurso, seja por dinheiro, etc.
Agora, o que não se vende é o direito autoral (que é diferente do direito patrimonial autoral).

P/ resumir os 2:
-Direito autoral: independente de quem usar a foto, ficará registrado que foi o fotógrafo quem tirou a foto, e que ningúem poderá comprar o direito de se nomear autor da foto, pois este direito é inalienável;
-Direito patrimonial autoral: uma empresa compra este direito p/ poder comecializar a foto por um determinado tempo ou indefinido, e o autor da foto não poderá cobrar uma porcentagem sobre o material vendido. Mas ficará registrado quem foi a verdadeira pessoa quem tirou a foto (ou seja, o direito patrimonial). E quando acabar o tempo do contrato, a empresa poderá, se quiser, comprar novamente ou não o direito patrimonial autoral por mais outro tempo, pagando novamente ao autor, e assim por diante.

No caso de concursos, o direito patrimonial autoral é comprado através do prêmio entregue.

Agora, imaginem se a pessoa que ganhar o concurso exigir que a cada material impresso, seja pago a ele uma porcentagem deste material?
Por isso a frase deste concurso citado acima diz: "...em caráter definitivo, ilimitado e gratuito, a reproduzir, mostrar,..."

Com essa frase, ela diz numa linguagem mais simples: "comprei o direito patrimonial autoral ao dar o prêmio, mas não preciso pagar a ele pelo que eu lucrar com a foto.
Quase todos os concursos que eu vejo se protegem de gastos desnecessários deste modo (comprando o direito patrimonial autoral).

Por isso, vejo muitos falando que o concurso não presta, é pé-de-chinelo, etc, mas na verdade eles está cobertos pela lei, de forma legalizada.

Dando um exemplo simples sobre nós mesmos, imaginem se a gente fosse obrigado a pagar à Nikon, Canon, etc, por cada trabalho fotográfico que ganhássemos dinheiro? Elas tem o "direito autoral" do produto (ninguém vai apagar a marca do fabricante e colocar uma marca própria, como se tivesse produzido), mas nós compramos o "direito autoral patrimonial". Pagamos pelo produto (ou foto, no caso de concursos), mas temos o direito de ganhar dinheiro com este produto, sem ter que ficar pagando p/ o autor do produto (seja câmera, foto, etc). Será que com esse exemplo, ficou claro?

Agora, o que é errado desses concurso é que se deve estipular o tempo de uso da foto, que na maioria dos concursos não fica definido. Com isso, eles podem ganhar dinheiro por tempo indefinido, sem precisar pagar ao autor por um novo período de tempo.


AFShalders

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Resposta #9 Online: 16 de Dezembro de 2010, 17:55:18
Entra em concurso quem quer....


Elmo

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Resposta #10 Online: 16 de Dezembro de 2010, 18:33:50
Entra em concurso quem quer....

Não me preocupo com as pessoas, mas com os concursos.


Natão

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Resposta #11 Online: 16 de Dezembro de 2010, 18:39:57
Posso sei lá, falar por falar, mas se eu participasse não teria problema em eles fazerem o que quiserem com minha foto, seria uma honra para mim, desde que as pessoas saibam que é o autor... Afinal acho que o importante ali é poder participar e divulgar um bom trabalho independente do que a instituição fará com a fotografia depois. Claro que eles não "ferrarão" com teu nome afinal daí dá até processo judicial, mas se eles divulgassem mais e mais, de forma mais expansiva e aberta, como mencionei seria uma honra ter uma foto minha em layouts pela cidades mesmo sem ganhar um centavo por isso...

acho que o pessoal aqui tem pensado muito em dinheiro e não se preocupado com a divulgação daquilo que conheço por arte. Está certo que muitos aqui trabalham com isso, mas talvez seja um passo pra reconhecerem mais o trabalho e depois conseguir mais serviço... De uma forma ou de outra acho que o dinheiro possa vir...
« Última modificação: 16 de Dezembro de 2010, 18:41:34 por Natão »


Elmo

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Resposta #12 Online: 16 de Dezembro de 2010, 18:43:32
Natão, e se um belo dia você quiser vender a sua foto (que não é mais sua) para alguém?

E se uma determinada instituição precisar de fotos, em vez de contratar um fotógrafo para fazê-las, recorrer ao banco de imagens "doadas". Não seria uma sacanagem com a classe?

O pensamento curto é que alimenta esses bancos.

Se o objetivo da instituição que promove esses concursos não é se abarrotar de fotos de graça, que utilizem de regulamentos que não ferem o direito do autor.

À própósito, não ganho dinheiro com fotografia, mas respeito quem a tem como profissão. O fotógrafo deve ser respeitado e sua obra também.
« Última modificação: 16 de Dezembro de 2010, 18:46:45 por Elmo »


Natão

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Resposta #13 Online: 16 de Dezembro de 2010, 18:53:16
Elmo, coloquei uma opinião minha, e não é preciso que ninguém aqui aceite, mas como o Afshalders falou, participa quem quer... e outra, não utilizaria uma foto que já foi para um concurso, que ganhei um premio com ela para vender por aí, outra opinião minha, essa pra mim já entrou para a história, de um modo ou de outro.
Com relação à um possível banco de dados... o maior problema seria realmente deixar de contratar o serviço de um profissional, digamos, tirar o emprego de um.
Mas de um modo ou de outro eles acabam fazendo isso.

Ah sim, como eu disse eu só participaria se, claro, soubessem que é o autor da foto, afinal pelo menos em alguma coisa esse trabalho teria que ser reconhecido, caso contrário, nem pensar...

Mas é isso, é uma opinião particular e eu não estou aqui pra fazer a cabeça de ninguém, até porque parece sempre que eu sou do contra, mas infelizmente ou felizmente é assim que penso.


Elmo

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Resposta #14 Online: 16 de Dezembro de 2010, 18:56:45
Elmo, coloquei uma opinião minha, e não é preciso que ninguém aqui aceite, mas como o Afshalders falou, participa quem quer... e outra, não utilizaria uma foto que já foi para um concurso, que ganhei um premio com ela para vender por aí, outra opinião minha, essa pra mim já entrou para a história, de um modo ou de outro.

Natão, esses concursos não exigem a cessão de direitos autorais somente para as fotos que ganharam os prêmios, mas de todas que se inscreveram.