Concurso Fotográfico do IV Seminário de Imagem e Atualidade 2010
“Sob Seu Céu”
http://www.seminarioimagemeatualidade.com.br/concurso
Direitos de Utilização das Fotos
Ao submeter a(s) foto(s) ao concurso, o participante autoriza a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, em caráter definitivo, ilimitado e gratuito, a reproduzir, mostrar, distribuir, publicar e utilizar tal(is) foto(s) para qualquer propósito institucional, incluindo a cerimônia de entrega de prêmios, mas a ela não se limitando.
AUTORIZO, em caráter gratuito, definitivo e ilimitado, a Sociedade Campineira
de Educação e Instrução, mantenedora da PUC-Campinas, a livremente
reproduzir, distribuir, publicar e utilizar a(s) referida(s) foto(s),
Mas isto não é referente à lei de cessão do direito autoral patrimonial?
Porque nós podemos vender o direito autoral patrimonial, seja por um prêmio de concurso, seja por dinheiro, etc.
Agora, o que não se vende é o
direito autoral (que é diferente do
direito patrimonial autoral).
P/ resumir os 2:
-
Direito autoral: independente de quem usar a foto, ficará registrado que foi o fotógrafo quem tirou a foto, e que ningúem poderá comprar o direito de se nomear autor da foto, pois este direito é inalienável;
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Direito patrimonial autoral: uma empresa compra este direito p/ poder comecializar a foto por um determinado tempo ou indefinido, e o autor da foto não poderá cobrar uma porcentagem sobre o material vendido. Mas ficará registrado quem foi a verdadeira pessoa quem tirou a foto (ou seja, o direito patrimonial). E quando acabar o tempo do contrato, a empresa poderá, se quiser, comprar novamente ou não o direito patrimonial autoral por mais outro tempo, pagando novamente ao autor, e assim por diante.
No caso de concursos, o direito patrimonial autoral é comprado através do prêmio entregue.
Agora, imaginem se a pessoa que ganhar o concurso exigir que a cada material impresso, seja pago a ele uma porcentagem deste material?
Por isso a frase deste concurso citado acima diz: "...em caráter definitivo, ilimitado e gratuito, a reproduzir, mostrar,..."
Com essa frase, ela diz numa linguagem mais simples: "comprei o direito patrimonial autoral ao dar o prêmio, mas não preciso pagar a ele pelo que eu lucrar com a foto.
Quase todos os concursos que eu vejo se protegem de gastos desnecessários deste modo (comprando o direito patrimonial autoral).
Por isso, vejo muitos falando que o concurso não presta, é pé-de-chinelo, etc, mas na verdade eles está cobertos pela lei, de forma legalizada.
Dando um exemplo simples sobre nós mesmos, imaginem se a gente fosse obrigado a pagar à Nikon, Canon, etc, por cada trabalho fotográfico que ganhássemos dinheiro? Elas tem o "direito autoral" do produto (ninguém vai apagar a marca do fabricante e colocar uma marca própria, como se tivesse produzido), mas nós compramos o "direito autoral patrimonial". Pagamos pelo produto (ou foto, no caso de concursos), mas temos o direito de ganhar dinheiro com este produto, sem ter que ficar pagando p/ o autor do produto (seja câmera, foto, etc). Será que com esse exemplo, ficou claro?
Agora, o que é errado desses concurso é que se deve estipular o tempo de uso da foto, que na maioria dos concursos não fica definido. Com isso, eles podem ganhar dinheiro por tempo indefinido, sem precisar pagar ao autor por um novo período de tempo.