A única forma de vc se livrar do risco, você está exagerando...
Para resolver todo o problema pago para a loja me levar no Hotel em Foz. Pronto. Assim não vão saber que eu estive no Paraguai. E eu posso muito bem comprar no Paraguai mas na volta, no aeroporto pedir para outra pessoa que está comigo passar com ela.
No site da receita está claro que é permitido uma câmera fotografica usada de acordo com as circustâncias da viagem, e a minha atende a este requisito. E com certeza ela vai ter toda cara de usada. Sendo assim é de direiro meu levar minha máquina fotografica para onde eu quiser ( item de uso pessoal ).
Segundo relatos anteriores como vou a serviço posso levar meu equipamento sem problema algum.
Mas vou fazer isso, peço para a loja entregar para mim, assim não fica registrado que eu estive no Paraguai.
E outra, eu vou ao paraguai para comprar acessórios para a câmera ( usando a cota de $ 500 ) e outras coisas como roupa, perfume para uso próprio mesmo. Isso já ajuda a mascarar um pouco. Esses itens irei declarar que foram comprados. Se falarem da câmera digo que levei para testar os acessórios que comprei.
Tem muitas dicas de todos desde o início do tópico. Acho que é possível comprar ela e caracterizá-la como usada (uso pessoal) item de bagagem pessoal.
Rascher..
Não exagerei não.. para vc "seguir a lei" vc tem que permanecer NO EXTERIOR por período suficiente p/ o fiscal entender que justificou a compra ou PAGAR O IMPOSTO na Aduana, ou comprar um equipamento que esteja dentro da cota permitida para importação (se não me engano PARAGUAY - por via terrestre o limite é 300 dolares e não 500).
Se vc mandar entregar no hotel em foz, vc resolveu metade do problema. Quero que vc me diga o que vai responder para o fiscal da aduana NO AEROPORTO em Foz, quando ele te perguntar: Sr. Rascher.. essa câmera veio de onde ?
aí vc diz.. Ahhh sr. fiscal.. ela já era minha. eu trouxe de casa.. veja como ela está usadinha..
Vai ouvir a seguinte resposta.. ÓTIMO.. me apresente a nota fiscal de compra do equipamento p/ provar que pagou os impostos pertinentes..
Aí vc dançou...
Mesmo se entregar a camera p/ alguém passar, o risco no aeroporto se mantém..
Eu entendo sua ânsia de economizar uma grana ao comprar o equipamento no PY. Mas perceba que a legislação diz que vc tem o direito de compra de acordo com as circunstâncias da viagem. Essa "viagem" a que a lei se refere é viagem ao exterior. Por mais que vc ache que sua viagem ao parque das aves possa justificar a compra, isso não é verdade pois é uma viagem dentro do território nacional.
Se ao invés da exposição de fotos de aves, vc fosse produzir imagens para uma exposição de gente feia do cacete que vive no paraguay, seriam outros quinhentos..
Vc ficaria lá por 4 ou 5 dias fazendo imagens e na volta, justificaria a compra sem problemas, pois permaneceu NO EXTERIOR por um tempo suficiente p/ justificar a compra da máquina, além de ter ido "à trabalho"..
Percebeu a diferença das 2 situações ?
vou comer uma pipoca que esse papo me deu fome..