Autor Tópico: Entrada de materias fotográficos com a nova lei da alfândega...  (Lida 57513 vezes)

Hector.

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Resposta #195 Online: 24 de Outubro de 2012, 18:13:57


Estarei fotografando Fauna e Flora no parque das aves para REALIZAR UMA NOVA EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA. É isso que faço. Se não caracterizar como circunstâncias da minha viagem, não estou entendo mais nada !

Faça pelo lado da Argentina, fica mais fácil caso alguém queira complicar......rss


paulo.lopes

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Resposta #196 Online: 24 de Outubro de 2012, 18:17:22


Estarei fotografando Fauna e Flora no parque das aves para REALIZAR UMA NOVA EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA. É isso que faço. Se não caracterizar como circunstâncias da minha viagem, não estou entendo mais nada !

Rascher.. tá duro de vc entender..

tem que ser VIAGEM AO EXTERIOR.. o PARQUE DAS AVES É NO BRASIL.. para a fiscalização não importa o que vc foi fazer em foz.. eles querem saber QUANTO TEMPO VC FICOU "NO EXTERIOR" para avaliar se vc tem o direito de trazer um equipamento isento de taxação..
CANON 1Dx + 7D MK II + 24-105mm L f/4 + 16-35mm L f/2.8 III + 100-400mm L f/4-5.6 II + Canon EF 50mm L f/1.2 + Tamrom 90mm SP DI Macro f/2.8 + Sigma 15mm f/2.8 Fisheye + Flash Godox V860c + Canon Speedlight 550 EX
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rascher

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Resposta #197 Online: 24 de Outubro de 2012, 18:47:21
Rascher.. tá duro de vc entender..

tem que ser VIAGEM AO EXTERIOR.. o PARQUE DAS AVES É NO BRASIL.. para a fiscalização não importa o que vc foi fazer em foz.. eles querem saber QUANTO TEMPO VC FICOU "NO EXTERIOR" para avaliar se vc tem o direito de trazer um equipamento isento de taxação..

OK, Vou para foz... Não precisa mais declarar nenhum bem certo ?

1) Como eles irão saber que eu comprei o equipamento no Paraguai ?
2) Eu estarei com o equipamento sem caixas e com aparência de usado, pois vou marcar a câmera de diversas formas, até alça usada eu vou colocar.
3) Estou indo registrar pássaros no Parque das Aves para minha próxima Exposição ( isso é o meu trabalho ) ou seja, á carater profissional o meu caso, fora minha carteira de jornalista/cinegrafista se sair até final do ano.
4) O equipamento não estará novo na caixa, não caracterizará REVENDA de forma alguma, e acho que é isso que eles batem em cima.
5) E diferentemente dos demais que vão para foz e fazem uma comprinha no Paraguai, eu realizo essas exposições que estão TOTALMENTE relacionado com as circunstâncias da minha viagem ( Parque das Aves).


Abraço.
« Última modificação: 24 de Outubro de 2012, 18:48:20 por rascher »
Fotografo aves com lente fixa 50mm. É impossível ? NÃO !


paulo.lopes

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Resposta #198 Online: 24 de Outubro de 2012, 19:17:28
Rascher..

Eles vão saber na hora que vc estiver na Ponte da Amizade, voltando p/ o brasil e algum fiscal resolver verificar sua bagagem.. se vc não tiver nota fiscal brasileira p/ provar que a camera já era sua.. DANÇOU..
Mesmo que estiver sem caixa.. com alça usada, risco no lcd e o escambau. se o cara se invocar vc vai ser taxado (isso vale até p/ uma camera que já era sua e vc leve ao paraguai e volte com ela)
No aeroporto de foz, se o fiscal resolver revistar sua bagagem, o processo é o mesmo.. se não tiver nota fiscal brasileira p/ provar que a camera já era sua e que já pagou os impostos devidos.. ele pode taxar..

O lance de caracterizar REVENDA, vale se vc passar alguns dias no exterior e trouxer um equipamento de lá (dentro da nova legislação). Se ele estiver na caixa e não foi usado, o fiscal pode interpretar como sendo p/ revenda.

Sobre a tua atividade profissional, os fiscais não querem saber.. não interessa p/ eles o que vc faz.. interessa que vc atravessou a ponte e comprou um equipamento que é passível de taxação.

A única forma de vc se livrar do risco, é passando uns dias no PY p/ poder justificar a compra da câmera. Não existe outra forma "legal" de entrar com um equipamento sem ser taxado (caso seja parado na fiscalização). Ou.. já de cara parar na fiscalização e dizer que comprou e que pagar os impostos. Aí vc recebe a documentação certinha e fica valendo p/ qualquer outra viagem que vc fizer.

 :ok:
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Resposta #199 Online: 24 de Outubro de 2012, 19:40:39
Rascher..

Eles vão saber na hora que vc estiver na Ponte da Amizade, voltando p/ o brasil e algum fiscal resolver verificar sua bagagem.. se vc não tiver nota fiscal brasileira p/ provar que a camera já era sua.. DANÇOU..
Mesmo que estiver sem caixa.. com alça usada, risco no lcd e o escambau. se o cara se invocar vc vai ser taxado (isso vale até p/ uma camera que já era sua e vc leve ao paraguai e volte com ela)
No aeroporto de foz, se o fiscal resolver revistar sua bagagem, o processo é o mesmo.. se não tiver nota fiscal brasileira p/ provar que a camera já era sua e que já pagou os impostos devidos.. ele pode taxar..

O lance de caracterizar REVENDA, vale se vc passar alguns dias no exterior e trouxer um equipamento de lá (dentro da nova legislação). Se ele estiver na caixa e não foi usado, o fiscal pode interpretar como sendo p/ revenda.

Sobre a tua atividade profissional, os fiscais não querem saber.. não interessa p/ eles o que vc faz.. interessa que vc atravessou a ponte e comprou um equipamento que é passível de taxação.

A única forma de vc se livrar do risco, é passando uns dias no PY p/ poder justificar a compra da câmera. Não existe outra forma "legal" de entrar com um equipamento sem ser taxado (caso seja parado na fiscalização). Ou.. já de cara parar na fiscalização e dizer que comprou e que pagar os impostos. Aí vc recebe a documentação certinha e fica valendo p/ qualquer outra viagem que vc fizer.

 :ok:

A única forma de vc se livrar do risco, você está exagerando...

Para resolver todo o problema pago para a loja me levar no Hotel em Foz. Pronto. Assim não vão saber que eu estive no Paraguai. E eu posso muito bem comprar no Paraguai mas na volta, no aeroporto pedir para outra pessoa que está comigo passar com ela.

No site da receita está claro que é permitido uma câmera fotografica usada de acordo com as circustâncias da viagem, e a minha atende a este requisito. E com certeza ela vai ter toda cara de usada. Sendo assim é de direiro meu levar minha máquina fotografica para onde eu quiser ( item de uso pessoal ).

Segundo relatos anteriores como vou a serviço posso levar meu equipamento sem problema algum.

Mas vou fazer isso, peço para a loja entregar para mim, assim não fica registrado que eu estive no Paraguai.

E outra, eu vou ao paraguai para comprar acessórios para a câmera ( usando a cota de $ 500 ) e outras coisas como roupa, perfume para uso próprio mesmo. Isso já ajuda a mascarar um pouco. Esses itens irei declarar que foram comprados. Se falarem da câmera digo que levei para testar os acessórios que comprei.

Tem muitas dicas de todos desde o início do tópico. Acho que é possível comprar ela e caracterizá-la como usada (uso pessoal) item de bagagem pessoal.



« Última modificação: 24 de Outubro de 2012, 20:00:37 por rascher »
Fotografo aves com lente fixa 50mm. É impossível ? NÃO !


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Resposta #200 Online: 24 de Outubro de 2012, 21:34:29
O fórum Mundo Fotográfico não incentiva o crime de sonegação fiscal.
Cuidado com aquilo que vocês postam aqui para depois não serem moderados.  :ok:

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Resposta #201 Online: 24 de Outubro de 2012, 21:48:04
O fórum Mundo Fotográfico não incentiva o crime de sonegação fiscal.
Cuidado com aquilo que vocês postam aqui para depois não serem moderados.  :ok:

Tem alguém querendo sonegar imposto ?

Não vi ninguém afirmando que não quer pagar imposto.

Mas eu quero tirar minhas dúvidas quanto a isso, é o assunto do tópico.

Se achou da minha parte que está caracterizado sonegação em meus dizeres ou em algum dos outros comentários de outros membros acho que já deveria ter aplicado a moderação.

Se alguém comprar pra revender e não pagar imposto eu concordo.

Agora comprar um celular, um relógio, UMA câmera fotográfica pra USO PESSOAL não concordo e nem tem que pagar imposto por isso.  De acordo claro com as circustânciad da viagem !!!
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Resposta #202 Online: 24 de Outubro de 2012, 21:53:53
A única forma de vc se livrar do risco, você está exagerando...

Para resolver todo o problema pago para a loja me levar no Hotel em Foz. Pronto. Assim não vão saber que eu estive no Paraguai. E eu posso muito bem comprar no Paraguai mas na volta, no aeroporto pedir para outra pessoa que está comigo passar com ela.

No site da receita está claro que é permitido uma câmera fotografica usada de acordo com as circustâncias da viagem, e a minha atende a este requisito. E com certeza ela vai ter toda cara de usada. Sendo assim é de direiro meu levar minha máquina fotografica para onde eu quiser ( item de uso pessoal ).

Segundo relatos anteriores como vou a serviço posso levar meu equipamento sem problema algum.

Mas vou fazer isso, peço para a loja entregar para mim, assim não fica registrado que eu estive no Paraguai.

E outra, eu vou ao paraguai para comprar acessórios para a câmera ( usando a cota de $ 500 ) e outras coisas como roupa, perfume para uso próprio mesmo. Isso já ajuda a mascarar um pouco. Esses itens irei declarar que foram comprados. Se falarem da câmera digo que levei para testar os acessórios que comprei.

Tem muitas dicas de todos desde o início do tópico. Acho que é possível comprar ela e caracterizá-la como usada (uso pessoal) item de bagagem pessoal.

Rascher..

Não exagerei não.. para vc "seguir a lei" vc tem que permanecer NO EXTERIOR por período suficiente p/ o fiscal entender que justificou a compra ou PAGAR O IMPOSTO na Aduana, ou comprar um equipamento que esteja dentro da cota permitida para importação (se não me engano PARAGUAY - por via terrestre o limite é 300 dolares e não 500).

Se vc mandar entregar no hotel em foz, vc resolveu metade do problema. Quero que vc me diga o que vai responder para o fiscal da aduana NO AEROPORTO em Foz, quando ele te perguntar: Sr. Rascher.. essa câmera veio de onde ?
aí vc diz.. Ahhh sr. fiscal.. ela já era minha. eu trouxe de casa.. veja como ela está usadinha..  :assobi:

Vai ouvir a seguinte resposta.. ÓTIMO.. me apresente a nota fiscal de compra do equipamento p/ provar que pagou os impostos pertinentes..  :ponder:

Aí vc dançou...  :shock:

Mesmo se entregar a camera p/ alguém passar, o risco no aeroporto se mantém..

Eu entendo sua ânsia de economizar uma grana ao comprar o equipamento no PY. Mas perceba que a legislação diz que vc tem o direito de compra de acordo com as circunstâncias da viagem. Essa "viagem" a que a lei se refere é viagem ao exterior. Por mais que vc ache que sua viagem ao parque das aves possa justificar a compra, isso não é verdade pois é uma viagem dentro do território nacional.
Se ao invés da exposição de fotos de aves, vc fosse produzir imagens para uma exposição de gente feia do cacete que vive no paraguay, seriam outros quinhentos..

Vc ficaria lá por 4 ou 5 dias fazendo imagens e na volta, justificaria a compra sem problemas, pois permaneceu NO EXTERIOR por um tempo suficiente p/ justificar a compra da máquina, além de ter ido "à trabalho"..

Percebeu a diferença das 2 situações ?

 :snack:

vou comer uma pipoca que esse papo me deu fome..

 :D

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Resposta #203 Online: 24 de Outubro de 2012, 22:13:24
É bem por aí Paulo.

Uma saída seria ficar os 4 ou 5 dias na Argentina, que ao que parece é melhor que o PY para a recepção de estrangeiros. Comprovaria a permanência com as estadias, a nota fiscal poderia ser a do PY mesmo, mas o trabalho deveria ser somente da Argentina ou do PY. Foz ainda é Brasil.

Agora se quer fazer do jeito que todo mundo faz, existem outras maneiras, mas elas não passam pela aduana. Com relação aos impostos, a lei se tornou mais flexível, mas não significa que não precisa ser seguida. Óbvio que tem gente que não segue, mas também não fica criando caso com a aduana :assobi:.

1.11. Existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerando usado? Mais especificamente, se o viajante comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderá importar esse bem sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal?

- Não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo.

Caso um viajante compre um relógio no exterior, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu relógio e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado.


1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?

- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.


Se ainda assim quiser fazer do seu jeito, é bom ler e reler todo o tópico que o colega postou lá na página da receita. Se alguém te perguntar, pelo menos poderá dizer que seguiu as regras da receita.


paulo.lopes

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Resposta #204 Online: 24 de Outubro de 2012, 22:21:30
O que complica é o tal trecho "de acordo com as circunstâncias da viagem"..

Para cada fiscal, isso pode significar um número de dias diferente..

Eu penso que a lei deveria ser clara no que diz respeito ao tempo de permanência no exterior.

Aproveitando o tópico queria levantar a seguinte dúvida:

Trouxe uma 7D de NY no ano passado. Passei pela alfândega no "nada a declarar" pois estava dentro da lei. A 7d foi usada durante a viagem.

Li ou ouvi algum comentário dizendo que eu deveria ter ido na receita e declarado a entrada da camera. como estava dentro da lei, deveria receber algum tipo de documentação comprovando a legalidade da camera para evitar problemas futuros.

Será que isso procede ? Alguém já fez isso ?

Se puder, amanhã mesmo vou p/ guarulhos p/ declarar !

 :eek:

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Resposta #205 Online: 24 de Outubro de 2012, 23:47:12
Tem alguém querendo sonegar imposto ?

Não vi ninguém afirmando que não quer pagar imposto.
(...)

(...)

Para resolver todo o problema pago para a loja me levar no Hotel em Foz. Pronto. (...)


Citar

Lei nº 8137/90

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

          I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
(...)

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Citar

Decreto-Lei nº 2848/40 - Código Penal Brasileiro
(...)

Contrabando ou descaminho

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Ou devo entender que o amigo vai receber o(s) produto(s) confortavelmente em seu hotel em Foz do Iguaçu e depois vai voltar na Ponte da Amizade, se apresentar à Receita, e falar que quer declarar o imposto de importação???

É... Deve ser isso, né?! Eu é que sou burro e entendi tudo errado.

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Resposta #206 Online: 25 de Outubro de 2012, 00:38:13
O que complica é o tal trecho "de acordo com as circunstâncias da viagem"..

Para cada fiscal, isso pode significar um número de dias diferente..

Eu penso que a lei deveria ser clara no que diz respeito ao tempo de permanência no exterior.

Aproveitando o tópico queria levantar a seguinte dúvida:

Trouxe uma 7D de NY no ano passado. Passei pela alfândega no "nada a declarar" pois estava dentro da lei. A 7d foi usada durante a viagem.

Li ou ouvi algum comentário dizendo que eu deveria ter ido na receita e declarado a entrada da camera. como estava dentro da lei, deveria receber algum tipo de documentação comprovando a legalidade da camera para evitar problemas futuros.

Será que isso procede ? Alguém já fez isso ?

Se puder, amanhã mesmo vou p/ guarulhos p/ declarar !

 :eek:


Pelo que estou sabendo, não se declara nada na saída, mas na volta eles pedem a nota fiscal (pegadinha do malandro).

Continuando as discuções, eu posso estar sendo bem cego ou não, mas onde na receita especifica claramente que ( de acordo com as circunstâncias da viagem) se refere somente ao exterior ?
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Resposta #207 Online: 25 de Outubro de 2012, 00:40:49

Ou devo entender que o amigo vai receber o(s) produto(s) confortavelmente em seu hotel em Foz do Iguaçu e depois vai voltar na Ponte da Amizade, se apresentar à Receita, e falar que quer declarar o imposto de importação???

É... Deve ser isso, né?! Eu é que sou burro e entendi tudo errado.


Exatamente isso !

Deus o livre de pegar cadeia e pagar multa ainda... Jezuis !!
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Resposta #208 Online: 25 de Outubro de 2012, 00:55:35
***TÓPICO TRANCADO PARA ANÁLISE DA EQUIPE DE MODERAÇÃO***

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