ai..ai..é o seguinte...o imposto é de 50% se voce declarar e pagar espontaneamente...se for pego...tem mais 25% de multa...totalizando 75%...
Errado.
O imposto é de 50% em cima do valor que ultrapassa o limite de $500,00.
Se por acaso o que voce vem trazendo ultrapassa esse limite e voce nao declarar, é aplicado mais 50% de multa sobre o valor excedente.
ex.: Voce traz um notebook que custa $700 e nao declara. Vai pagar 50% de $200, ou seja $100. Mais 50% de multa sobre os mesmos $200. Pra simplificar, voce paga 100% do valor que excede o limite de $500,00
----
Tributação de Bagagem
3.1. Como é a tributação da bagagem?
os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
as unidades excedentes aos limites quantitativos serão armazenadas para despacho comum de importação (mediante tributação comum, utilizando-se, por exemplo, as alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL para o cálculo do imposto de importação);
os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50% (Regime de Tributação Especial), aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para a via de transporte (US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima; e US$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre).
--
Penalidades
8.1. Quais as multas aplicáveis no caso de declaração de bagagem acompanhada (DBA) falsa ou inexata pelo viajante procedente do exterior?
- Em zona primária (área alfandegada de portos, aeroportos e pontos de fronteira por onde entrar o viajante), será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção (prevista no artigo 57 da Lei nº 9.532/1997), sem prejuízo do pagamento do imposto devido, nos casos de:
opção indevida do viajante pelo canal "nada a declarar” (declaração falsa); ou
indicação incorreta na declaração de bagagem que enseje diferença de tributos a recolher (declaração inexata).