Autor Tópico: Sair (e não entrar) com equip. fotográfico do Brasil  (Lida 6909 vezes)

NeoYJN

  • Trade Count: (6)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 121
Resposta #30 Online: 16 de Novembro de 2010, 20:22:01
Procure o balcão da policia federal, explique que você vai sair com o equipamento, eles te fornecem um formulário para preencher, onde você anota o modelo e numero de série dos equipamentos. Em seguida o policial confere, bate um carimbo e te entrega uma via deste documento.

Quando voltar de viagem, se os policiais na aduana te pararem, é só mostrar o documento. E mais, esse documento tem validade indeterminada, posteriormente continua valido para qualquer viagem que você fizer para fora do Brasil.

(2)


AlexandreS

  • Trade Count: (2)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 4.250
Resposta #31 Online: 17 de Novembro de 2010, 01:29:03
Puxa vida, mas não faz dois post´s que já foi dito e mostrado que esse documento, formulário, ou seja lá o que for não existe mais...

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
Speedlite 430EX II - YongNuo YN460


spiderman

  • Trade Count: (4)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 13.391
Resposta #32 Online: 17 de Novembro de 2010, 01:31:37
Puxa vida, mas não faz dois post´s que já foi dito e mostrado que esse documento, formulário, ou seja lá o que for não existe mais...
Pois e. Tem gente que nao se dar ao trabalho de ler.
Campanha de crowdfunding pra lançamento do livro - Retratos pra Yayá

Acesse e apoie: www.catarse.me/retratosprayaya


agalons

  • Trade Count: (10)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 5.872
Resposta #33 Online: 17 de Novembro de 2010, 11:11:44
Pois e. Tem gente que nao se dar ao trabalho de ler.
E que aqui nao existe nenhuma lei permanente,
tudo e provisorio, tudo muda sempre, tudo e uma medida provisoria.
Entao quando alguem foi, existia, depois deixou de existir.
Eu nunca declarei nada, mas sabia que existia a possiblidade,
que "agora , ja nao existe mais" :hysterical: :hysterical:.
aqui e assim mesmo.
deixa a vida me levar!!!!!
abs.


Bucephalus

  • Trade Count: (1)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 3.082
  • Sexo: Masculino
Resposta #34 Online: 19 de Novembro de 2010, 23:52:57
Só finalizando o caso:

Realmente não existe mais a tal da declaração de saída. Um amigo meu queria declarar um iPod e não conseguiu, assim como uma amiga minha que queria declarar um iPad e foi informada que não precisava. Por conta disso eu nem fui até a Polícia Federal.

Na volta eu passei direto pela aduana (assim como a maioria das pessoas no Nada a Declarar). Tinham algumas que estavam sendo paradas, porém. Ela não pareciam estar carregando nada fora do normal, então pode ser por amostragem. Com isso tem o risco de encrencarem com o equipamento, mas não acho que vai ser uma dor de cabeça muito grande.

Como referência eu estava levando uma mochila com uma 5D, uma compacta, 4 lentes, vários filtros e baterias e carregadores; praticamente todo meu equipamento, só deixei em casa o flash, uns tubos extensores e uns filtros. Pra quem quiser levar muita coisa não parecem existir problemas com isso.

Abraços.
« Última modificação: 19 de Novembro de 2010, 23:55:36 por Bucephalus »


Arcadas

  • Trade Count: (23)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 187
    • Site Pessoal
Resposta #35 Online: 20 de Novembro de 2010, 13:24:18
Na lei diz que não é valido para viagens de um dia, ou seja se vc for no Paraguay de manhã e voltar a tarde com uma Nikon D700 ou D3 na mão...isso não se aplica a nova lei.
Mas se eu for de SP até Foz e ficar hospedado 2 dias em Cidade do Lest (outro lado da ponte)...com recido do hotel e tudo? Será que vale ?



Sou formado em Turismo e assino o Guia Panrotas (a Biblia das agencias e operadoras de turismo)
No link abaixo deixa me explicito a nova regra, além do link do DO sobre a Portaria 440

http://www.panrotas.com.br/noticia-turismo/mercado/nova-lei-libera-entrada-de-maquinas-e-celulares-no-pais_60085.html


Portaria 440 do Diário Oficial da União
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=02/08/2010
« Última modificação: 21 de Novembro de 2010, 20:35:09 por pedro_raythz »
Nikon D800 +  12-24 / 24-70 / 70-200 / SB800 
Fuji XT1 + 18-55 / 35

http://www.reginaldoleme.com
https://www.facebook.com/reginaldolemefotografo


eden2000

  • Trade Count: (2)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 105
  • Sexo: Masculino
Resposta #36 Online: 20 de Dezembro de 2010, 09:47:40
A maioria das dúvidas aqui se referem à entrada de materiais fotográficos no país, mas minha a dúvida é ao contrário.

Semana que vem vou viajar pros EUA, e queria levar minha DSLR, 3 lentes, e talvez minha compacta. Além disso levaria meu laptop e todos os carregadores e cabos.

A questão é: será que vão pegar no meu pá na alfândega? Talvez eu deixe em casa a compacta e uma lente pra diminuir o volume, mas não queria. Não tenho notas fiscais, só a do laptop mesmo.

Alguém já teve alguma experiência negativa com isso?

e ai, ja voltou, fala pra gente como foi passar na PF