Autor Tópico: Sair (e não entrar) com equip. fotográfico do Brasil  (Lida 6930 vezes)

AlexandreS

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Resposta #15 Online: 07 de Novembro de 2010, 19:02:04
Até onde eu consegui pesquisar, a declaração de saída não existe mais desde a nova lei, início de outubro.

Do FAQ da receita federal

"2.7. No caso de bens de origem estrangeira, como o viajante poderá comprovar a nacionalização para fins da aplicação da não-incidência de tributos quando do retorno ao País dos bens utilizados em sua viagem?

-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País.
-No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem.


Não se fala mais em lugar nenhum em declaração de saída de bens. Mas é interessante alguém que já tenha passado por isso depois de outubro dar uma luz de como funciona realmente.




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agalons

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Resposta #16 Online: 07 de Novembro de 2010, 19:15:23
Nao custa nada declarar na saida, pode levar o que quiser, a final vai e volta, nao ha problema nenhum
abs.


Bucephalus

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Resposta #17 Online: 07 de Novembro de 2010, 19:30:40
Até onde eu consegui pesquisar, a declaração de saída não existe mais desde a nova lei, início de outubro.

Do FAQ da receita federal

"2.7. No caso de bens de origem estrangeira, como o viajante poderá comprovar a nacionalização para fins da aplicação da não-incidência de tributos quando do retorno ao País dos bens utilizados em sua viagem?

-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País.
-No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem.


Não se fala mais em lugar nenhum em declaração de saída de bens. Mas é interessante alguém que já tenha passado por isso depois de outubro dar uma luz de como funciona realmente.


Uhm, que coisa. Se o caso for realmente esse eu acho que vou me sentir muito inseguro em levar muito equipamento.

Mas nessa parte aqui eu entendi que devo apresentar a NF em caso de fiscalização, pra comprovar que adquiri o produto no Brasil:

-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País.

Sei que esse é exatamente o caso para laptops, não precisa declarar mais, só tem que andar com a NF.

Obrigado a todos pela ajuda até agora, mas continuem mandando mais luz pra essa questão complicada.


spiderman

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Resposta #18 Online: 07 de Novembro de 2010, 20:50:56
Uhm, que coisa. Se o caso for realmente esse eu acho que vou me sentir muito inseguro em levar muito equipamento.

Mas nessa parte aqui eu entendi que devo apresentar a NF em caso de fiscalização, pra comprovar que adquiri o produto no Brasil:

-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País.

Sei que esse é exatamente o caso para laptops, não precisa declarar mais, só tem que andar com a NF.

Obrigado a todos pela ajuda até agora, mas continuem mandando mais luz pra essa questão complicada.

Bucephalus, o registro na PF nao existe mais. Tentei registrar meu equipamento e nao permitiram. A melhor opcao é tirar umas fotos aqui no brasil com o equipamento. Tire umas fotos das lentes tb. Mesmo assim nao ha nada que garanta que voce nao pagara imposto na entrada. Vai depender do policial que te abaordar no momento.
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agalons

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Resposta #19 Online: 08 de Novembro de 2010, 09:47:45
Uhm, que coisa. Se o caso for realmente esse eu acho que vou me sentir muito inseguro em levar muito equipamento.

Mas nessa parte aqui eu entendi que devo apresentar a NF em caso de fiscalização, pra comprovar que adquiri o produto no Brasil:

-No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País.

Sei que esse é exatamente o caso para laptops, não precisa declarar mais, só tem que andar com a NF.

Obrigado a todos pela ajuda até agora, mas continuem mandando mais luz pra essa questão complicada.
Nao precisa ficar com tanto medo,
e material usado, vai e vem tranquilo, ja fiz isto muitas vezes, nunca ninguem pediu nada.
nunca declarei nada, nunca levei nota de nada.
Se quiser pode levar NF,
e se por acaso voce comprou usado de um amigo,
pode ser um recibo com os num de doc do comprador e vendedor,
e num de equipamento registrado em cartorio.
normal, nada de mais e bem simples.
nao se prenda com a teoria das supostas leis , a vida real e outra coisa.
abs.
« Última modificação: 08 de Novembro de 2010, 09:50:33 por agalons »


maxpedigao

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Resposta #20 Online: 09 de Novembro de 2010, 22:40:23
Esse negócio de registrar antes de sair do Brasil ainda existe. Porém, o fiscal pode te exigir a nota fiscal do equipamento para o registro. Depois que vc tem o registro, não precisa mais da NF, pois como disseram, ele tem validade indeterminada.

Já aconteceu comigo do fiscal encrencar por não ter a nota do equipamento. O argumento dele é que com isso a receita poderia estar "esquentando" algo irregular. Depois de muito conversar e ele ver que haviamos outros equipamento já registrados, ele validou o tal cartão.

Então, no final das contas, vai depender do fiscal que te atender. Já aconteceu também de outros fiscais liberarem sem perguntar nada. Por isso é bom também, ao entrar no país com algo regular, declarar o produto na receita. É um saco ter que ficar naquela fila mas é a única maneira de vc provar que o equipamento entrou de forma legal no país.

O ideal é que se vá no aeroporto, se for possível, um dia antes de viajar. Assim olha tudo com calma e evita estresse de última hora. Ainda mais se forem vários equipamentos.

Quanto a sair com um equipamento registrado e entrar com esse mais outro, não tem o menor problema. É um direito do viajante a cota de $500,00 por via aérea e $300,00(???) por via terrestre. Se não me engano, o que existe é um tempo a ser cumprido entre as viagens. Mas não tenho certeza sobre isso.

Abs, :ok:


Bucephalus

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Resposta #21 Online: 10 de Novembro de 2010, 00:04:13
Valeu, Max. Se me permite perguntar, nas vezes em que você retornou pro país com o equipamento em quantas vezes te pararam pra verificar a documentação? Você estava levando muita coisa?

Meu vôo é quinta-feira agora, talvez eu chegue muitas horas antes no aeroporto e tente desenrolar com o fiscal pra que ele declare meu equipamento. Se não conseguir (ou se não tiver tempo ou saco), vou com a cara e com a coragem, e se der problema na volta eu desenrolo. Digo que comprei tudo usado no Brasil e não me deram nota  :assobi:


maxpedigao

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Resposta #22 Online: 10 de Novembro de 2010, 01:11:10
Eu não estava levando Equipamento fotográfico. Tenho uma PS A630 da Canon comprada no exterior e que entrou dentro da cota dos 500,00, mas cometemos a burrice de não declarar, então passou a ser irregular. Na época que o cara encrencou, 2008, ela era (ainda é pra quem sabe usar) uma ótima PS. Além da câmera tinhamos laptop e ipod, que eram bem mais caros que a câmera. Ele encrencou com o ipod também. Mas como o laptop era registrado, conseguimos convencê-lo que não haviamos mais as notas da câmera e do ipod e ele cedeu.

Nunca nos pararam na volta. É uma questão de sorte. Mas se não tivesse a documentação usaria desse argumento que vc citou. Ainda mais se o equipamento for usado. Dificilmente pessoa física guarda nota fiscal de equipamento e lembra de levar isso para uma viagem. Vc pode usar esse argumento também se o cara encrencar na hora de te dar o registro. Diz que perdeu, jogou fora porque passou da garantia, que aquele papel de fax apagou etc.

Verifique se algum dos seus equipamentos tem o número de série ilegível, pois é necessário anotar esse número no formulário. Se possível, faça um formulário para cada lente e corpo, assim vc terá mais flexibilidade no futuro.

Vale a pena chegar mais cedo sim. Normalmente esse procedimento é muito rápido, mas nunca se sabe. Já fiz em Guarulhos e em Confins. O problema aconteceu em Confins.

Abs e boa viagem  :ok:


agalons

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Resposta #23 Online: 10 de Novembro de 2010, 12:29:40
Valeu, Max. Se me permite perguntar, nas vezes em que você retornou pro país com o equipamento em quantas vezes te pararam pra verificar a documentação? Você estava levando muita coisa?

Meu vôo é quinta-feira agora, talvez eu chegue muitas horas antes no aeroporto e tente desenrolar com o fiscal pra que ele declare meu equipamento. Se não conseguir (ou se não tiver tempo ou saco), vou com a cara e com a coragem, e se der problema na volta eu desenrolo. Digo que comprei tudo usado no Brasil e não me deram nota  :assobi:
vai tranquilo, sem medo, nada acontece!!!
Otima viagem!!!!!
abs.


AlexandreS

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Resposta #24 Online: 10 de Novembro de 2010, 21:44:19
Max, vc tem certeza que a declaração ainda existe ?? Vc falou dessa viagem em 2008, as novas regras são a partir de outubro de 2010, vc já fez declaração de saída depois desta data ?

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spiderman

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Resposta #25 Online: 10 de Novembro de 2010, 22:53:00
Max, vc tem certeza que a declaração ainda existe ?? Vc falou dessa viagem em 2008, as novas regras são a partir de outubro de 2010, vc já fez declaração de saída depois desta data ?

Bem, como eu disse antes, viagei nao tem 2 meses e nao existe mais essa declaração.
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AlexandreS

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Resposta #26 Online: 10 de Novembro de 2010, 23:17:37
Spiderman, era essa confirmação que eu queria. De repente o cara acha que pode levar o note, a camera, o gps, 5 relógios e mais não se sabe o que achando que é só chegar na Receita e declarar a saída só com os seriais mas na hora acaba descobrindo que não existe mais a declaração e que se não tiver NF de tudo, exceto a camera, pode acabar sendo taxado ou o produto retido na volta. Aí é voltar prá casa prá deixar tudo ou arriscar..



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Resposta #27 Online: 10 de Novembro de 2010, 23:45:30
Oi AlexandreS,
De outubro pra cá eu não sei. Pois minha última saída foi em janeiro.

Nesse link abaixo deve dar pra tirar as dúvidas.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm

Outra opção é ligar para Receita. Já precisei ligar para lá pra tirar dúvidas de outras coisas e sempre fui bem atendido.

Abs,  :ok:

Max, vc tem certeza que a declaração ainda existe ?? Vc falou dessa viagem em 2008, as novas regras são a partir de outubro de 2010, vc já fez declaração de saída depois desta data ?



escalador1

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Resposta #28 Online: 11 de Novembro de 2010, 01:09:59
Realmente a DST não existe mais. Veja esta foto que eu fiz no posto da Receita Federal do Aeroporto de Guarulhos.

http://images.orkut.com/orkut/photos/OgAAAElrkaDTdO2Ngty1kN-J64Ip36gyqYFn-TiR1_CMgPGkJ-qMftuCMmP9gvVixuB8EWaCFGcpq-LknbP3SeGWeRUAm1T1UOnAHYb-zVXZtBJe5-6uj8Qh7cB-.jpg

Abraços
C.Vong

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Resposta #29 Online: 11 de Novembro de 2010, 11:43:16
Realmente a DST não existe mais. Veja esta foto que eu fiz no posto da Receita Federal do Aeroporto de Guarulhos.

http://images.orkut.com/orkut/photos/OgAAAElrkaDTdO2Ngty1kN-J64Ip36gyqYFn-TiR1_CMgPGkJ-qMftuCMmP9gvVixuB8EWaCFGcpq-LknbP3SeGWeRUAm1T1UOnAHYb-zVXZtBJe5-6uj8Qh7cB-.jpg

Abraços

Quer dizer, se o cara levar um equipo profissional, pra fora, dois corpos, lentes, não declara (pq não aceitam mais) volta com eles e ainda tem que pagar imposto?... Questão compliacda... mas segundo me disseram, terias que comprovar que tens elas a pelo menos 6 meses, ou tem um outro procedimento...

Mas agora ficou fácil pra trazer e difícil pra levar...