Autor Tópico: Liberdade de expressão x Direito autoral  (Lida 18807 vezes)

Mr. Hyde

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Resposta #30 Online: 15 de Novembro de 2010, 23:11:25
se ele entendeu minha ideia não sei mais que eu tava loquinho pra dar um pau nele tava...

Eu dava! No melhor estilo "te pego lá fora"!! rsrs

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Sanchesbmx

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Resposta #31 Online: 15 de Novembro de 2010, 23:45:42
Eu dava! No melhor estilo "te pego lá fora"!! rsrs
mais a Ideia foi bem essa, só disse se ele erá fotografo mesmo e se ele gostava do equipo dele, que eu poderia mostra realmente pra ele como poderia agir como primata, convidei pra dar uma volta lá fora até esperei ele pra pode ir embora de carona com ele , mais acho que eu assustei ele.rsrsrs ( não curto isso mais tem horas que temos que agir como primata com determinados cara ) oque fiquei mais puto que foi um fotografo e não o pau mandado do segurança... mais normalmente  sempre quando tem um fotografo local ele mete a mala logico , sempre respeitando o trabalho do amigo, mais o mesmo me viu como inimigo.... mais suave rsrs....
Sanchesbmx
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Leandro Rodrigues

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Resposta #32 Online: 16 de Novembro de 2010, 10:45:10
Sem violência, galera! hahaha

saudujas, não desanime! Continue fotogrando o evento que quiser, mas lembre-se de ler as normas, assim você pode se defender com mais propriedade.

gamaral, faça o mesmo! Procure saber quais são as normas para a stock car. Já que estará com seus filhos faça bastante fotos deles no dia, assim fica mais evidente que você ta lá como visitante e faz fotos sem fins lucrativos.



fcsergio

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Resposta #33 Online: 17 de Dezembro de 2010, 01:54:10
Acho que nesses casos é importante conhecer o que diz a lei (Lei 9.610/98 - Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998) e andar com uma cópia dessas junto com o equipamento.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9610.htm)
Aqui segue um link interessante que fala sobre o direito de fotografar.
(http://www.ciadeonibus.com/DIREITODEFOTOGRAFAR.htm)
Sei de um caso desses que o cara chamou a polícia e processou, outra parte e ganhou uma indenização de R$10mil.
Na Inglaterra, por exemplo, existe o "Bureau of Freelance Photographers" que fornece aos seus membros uma cópia da lei que regulamenta o assunto para que eles carreguem consigo.
(http://www.thebfp.com/)
Eu acho que nem sempre quem proibe conhece o que diz a lei e se conhece, vai pensar duas vezes ao ver que vc está bem informado e disposto a causar problemas ..:ok:
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 02:01:49 por fcsergio »


Leo Terra

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Resposta #34 Online: 17 de Dezembro de 2010, 11:02:44
Bom primeiro que eles não poderiam tomar sua câmera, isso é assalto. Nem as autoridades competentes podem confiscar seu equipamento sem suspeita de crime ou ordem judicial, imagine um bando de seguranças.
Contudo é importante ressaltar uma coisa, a diferença entre Direito Autoral e Direito de Imagem. O direito autoral é um direito adquirido pelo autor no momento em que realiza uma determinada imagem, ele não tem nada a ver com direito de imagem. O que lhe foi privado é foi o acesso ao direito de IMAGEM, o que é bem diferente, pois não pertence ao autor da foto e sim aos organizadores do evento. Os organizadores de um determinado evento têm o direito de escolher quem pode ou não pode usar as imagens do evento, assim como qualquer pessoa tem o direito de escolher se quer ou não quer ser fotografada quando encontra-se sob expectativa de privacidade. Portanto eles estavam sim no direito deles de exigir que você parasse de fotografar.

Também é importante ter em mente que a idéia de liberdade de expressão não supera o direito à privacidade e outros direitos do cidadão. As pessoas têm que entender que muitos dos direitos conflitam entre si e a ética e o bom senso é que imperam neste momento.

Sei que muitos aqui são fotógrafos e por quererem fotografar possuem uma enorme dificuldade em entender os limites éticos e legais do que fazem. Mas vamos tomar a seguinte situação. Você está em um evento como a F1. Por incrível que pareça a a F1 não é um evento público, pelo contrário, é um evento privado e TODOS pagam para estar lá. Os veículos de imprensa que podem estar no evento também pagam pelo DIREITO DE USAR A IMAGEM da F1. Os organizadores têm o direito de vender a imagem do que organizam de acordo com o formato que desejam. Assim como você tem o direito de vender o direito de uso de suas fotos (esse sim relacionado a direito autoral) no formato que lhe for mais conveniente.
Quando você compra um ingresso para a F1 você está comprando o direito de assistir com os olhos e apenas com os olhos, se quiser filmar ou fotografar precisa comprar outro tipo de direito, que é obviamente bem mais caro. Eles não precisam lhe dizer isso no ingresso, pois o contrato pode se limitar ao que é permitido, ou seja, o direito de assistir. Se o direito de fotografar não está expresso eu lamento, mas você não o possui.
Curiosamente isso também serve para obras arquitetônicas. Pouca gente sabe, mas você precisa de autorização do proprietário para usar a imagem de um determinado imóvel. ;) Sua liberdade para fotografar algo ou alguém sem autorização se limita a locais e bens públicos, onde a lei te ampara para garantir que você pode reproduzir qualquer coisa e a locais onde não haja expectativa de privacidade. Por exemplo, você vai à F1, o autódromo é público, mas o evento, os carros e os objetos de interesse não são públicos, por isso, para fotografar os bens lá dentro você vai precisar de autorização dos organizadores, até porque o local público está locado para eles no dia. Mas curiosamente, é um local sem expectativa de privacidade, portanto ninguém precisa de autorização para fotografa-lo. É estranho mas se você refletir sobre os direitos de cada um verá que faz sentido, tanto quanto não permitir que uma agência use uma foto sua sem a devida autorização. ;) Se você exige que os direitos dos organizadores sejam quebrados também não poderá exigir que o seu direito autoral seja preservado, pois o princípio é exatamente o mesmo.

Bom em resumo, eles não podem tomar sua câmera, pois isso é crime. Contudo eles também estão no direito deles de exigir que você se retire do evento por estar quebrando o contrato estabelecido pela compra do ingresso. Podem inclusive processar você e exigir indenização se acharem conveniente.
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 11:24:06 por Leo Terra »
Leo Terra

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Leandro Rodrigues

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Resposta #35 Online: 17 de Dezembro de 2010, 11:48:30
Os organizadores de um determinado evento têm o direito de escolher quem pode ou não pode usar as imagens do evento, assim como qualquer pessoa tem o direito de escolher se quer ou não quer ser fotografada quando encontra-se sob expectativa de privacidade. Portanto eles estavam sim no direito deles de exigir que você parasse de fotografar.

Leo, não concordo em partes. Não é porque o evento é privado que eles podem decidir a QUALQUER MOMENTO mudar as regras pré-estabelicidas por eles. Como você disse, eles tem direito a decidir o que quiserem, mas precisam publicar e informar previamente e devem aplicar a mesma regra a todos. Isso é direito do consumidor! E se não aplicado pra todos, caracteriza discriminação, no caso, pelo tamanho do equipamento. No caso também, se não podia fotografar, além de ser informado antes, deveria valer para DSLRs e celulares. Mas não foi o caso, pois não era proibido fotografar, mas sim vincular a foto a algum retorno financeiro, ou seja, até publicar em portfolio era permitido. A questão do direito de imagem se aplica na utilização da foto e não no momento do clique. Eles não podem pedir para você parar de fotografar só pq o direito de imagem é de fulano ou ciclano, pois o ato de fotografar não interferiu o direito de imagem deles, entende?! Proibir alguém de fotografar por questão de direito de imagem é julgar ser haver crime!!! :ponder:
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 11:49:01 por Leandro Rodrigues »


AlexandreS

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Resposta #36 Online: 17 de Dezembro de 2010, 12:08:10
Leo, somente discordo de vc em relação às obras arquitetônicas. O artigo 48 da lei de Direitos Autorais diz

"As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais"

Sem nada que diga o contrário, isso inclui as obras arquitetônicas, inclusive fachadas de prédios privados, basta que para isso se situem em logradouros públicos que tem sua definição no Código Brasileiro de Trânsito.

Alguém com mais conhecimento poderia falar algo sobre.

[]'s



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Leandro Rodrigues

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Resposta #37 Online: 17 de Dezembro de 2010, 12:16:12
Leo, somente discordo de vc em relação às obras arquitetônicas. O artigo 48 da lei de Direitos Autorais diz

"As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais"

Sem nada que diga o contrário, isso inclui as obras arquitetônicas, inclusive fachadas de prédios privados, basta que para isso se situem em logradouros públicos que tem sua definição no Código Brasileiro de Trânsito.

Alguém com mais conhecimento poderia falar algo sobre.

[]'s

Alexandre, o Leo estava falando de direito de imagem e o seu post é de um artigo do direito autoral. Ainda são coisas diferentes, não? Um exemplo do que acho que ambos estão dizendo é que você pode fotografar uma fachada de uma casa qualquer na rua, mas não pode publicá-la numa revista (Isso quando a casa é o assunto principal). Pra mim, é o mesmo caso do ocorrido na F1.

EDIT: Pra melhorar ainda mais a questão e o tópico: Posso fazer uma foto da Ponte Otávio Frias (Nova ponta do Rio Pinheiros) e vende-la depois? Pelo meu entendimento acho que não...
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 12:20:43 por Leandro Rodrigues »


Pyroviskiss

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Resposta #38 Online: 17 de Dezembro de 2010, 13:57:35
EDIT: Pra melhorar ainda mais a questão e o tópico: Posso fazer uma foto da Ponte Otávio Frias (Nova ponta do Rio Pinheiros) e vende-la depois? Pelo meu entendimento acho que não...

Acho que pode sim, a lei é bem clara no artigo 48 (como o AlexandreS disse). Isso porque a lei compreende que ao agir em local público, abre-se mão da privacidade. ;D
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AlexandreS

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Resposta #39 Online: 17 de Dezembro de 2010, 14:19:41
Leandro, fica aí minha dúvida. Mudando o foco da fotografia para a pintura, se eu pintar as fachadas de um casario antigo no centro de uma cidade histórica, não posso expor o quadro ? Nem vendê-lo ?? Conceitualmente, pela lei a fotografia e a pintura são a mesma coisa neste caso, representações de obras arquitetônicas.

Outra coisa, como fica o Google nessa história ?? Ele publica livremente as fachadas de todos os prédios que encontra pela frente. Ele está agindo de forma incorreta ?? Acredito que não, se cada proprietário de uma casa que fosse fotografada pelo Street View processasse o Google, ele fecharia as portas.

« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 14:21:32 por AlexandreS »

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fcsergio

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Resposta #40 Online: 17 de Dezembro de 2010, 14:58:38
Mudando de pato para ganso, hoje à noite será a formatura da 8a. série de meu filho e o convite da escola deixa muito claro que é expressamente proibido a entrada de qualquer equipamento fotográfico na festa.
É mais do que óbvio que isso é para forçar todos a comprarem o album de formatura e o  video do evento.
Certamente irei comprar as fotos oficiais e sei muito bem que nenhuma lei me impede de entrar e tirar as fotos que eu quiser do meu filho com quem eu quiser.
O que fazer se me barrarem na entrada devido ao meu equipamento ?
Como proceder do ponto de vista legal ??  :ponder:
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 15:06:33 por fcsergio »


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Resposta #41 Online: 17 de Dezembro de 2010, 16:00:49
Até onde sei, como a escola é um local privado, seus diretores/responsáveis tem o direito de ditar as regras que acharem convenientes desde que não firam a lei. Se no convite está expressamente proibido a entrada de qualquer equipamento fotográfico, infelizmente vc só tem que acatar, ser pai de um dos estudantes não lhe dá o privilégio de ir contra as regras de um espaço privado. O que pode ser feito é discutir antes para ver se vc consegue alguma autorização especial, caso contrário, não há nada a fazer.

Novamente, estas observações são fruto de participação em n tópicos desse tipo, não tenho formação em direito, mas é o que se lê por aí.


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Resposta #42 Online: 17 de Dezembro de 2010, 16:24:11
A festa será em um clube e a festa foi paga pelos pais. Não tem nada de privado em se tratando da imagem dos filhos dos outros.
Por que um estranho pode fotografar meu filho e eu que sou o pai não posso?
Se alguém pode reclamar, esse alguém seria eu.
Acabei de conversar com um amigo advogado ao telefone e ele me disse que isso não tem qualquer fundamento e nenhum respaldo legal e que eu posso levar a câmera tranquilamente.
Me orientou que se me causarem qualquer constrangimento, devo conseguir duas testemunhas e entrar em contato com ele que tomará as providências. Espero não precisar.
Se não tive problemas para fotografar dentro do Louvre nem do Vaticano (esses realmente teriam problemas de direitos de imagem, etc.), não vai ser no bailinho de formatura do meu filho que vão me encher o saco, né ?? >:(
Vamos ver o que acontece, hehehehe...... :fight:
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2010, 16:36:23 por fcsergio »


AlexandreS

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Resposta #43 Online: 17 de Dezembro de 2010, 16:49:35
Tomara que vc consiga fazer as fotos tranquilamente !! Sei que isso sempre é um problema, é que nem formatura. Tive um stress muito grande uma vez ao fazer fotos da formatura do meu cunhado, sinceramente, se imaginasse o tamanho da confusão não teria feito.

Abçs e boa sorte !

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Resposta #44 Online: 17 de Dezembro de 2010, 17:02:47
Sergio, no contrato, que provavelmente você assinou com a empresa que irá prestar os serviços da festa, falava alguma coisa sobre máquina?! Ou está apenas no convite?
Esse tipo de restrição, creio que deva ser tratada no momento da selação da empresa que irá prestar os serviços e organizará o evento. Deve ser pauta da comissão de formatura, que no seu caso deveria ser formada por pais de alunos, uma vez que os alunos são muito novos para tratar tais questões.