Autor Tópico: Liberdade de expressão x Direito autoral  (Lida 18830 vezes)

Pyroviskiss

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Resposta #45 Online: 18 de Dezembro de 2010, 01:47:27
fcsergio, espero que não tenha acontecido nada de errado e que você não tenha tentado processar ninguém, porque você e seu amigo advogado estão um tanto equivocados.
Você precisa de autorização para fotografar em qualquer local privado. Pra ficar claro, "não é local público, no tocante a fotografar ou não, aquele onde se relizam atividades em que o ingresso é pago"(OLIVEIRA; VICENTI). :ok:

A estratégia de proibir a entrada de câmeras em eventos é não atrapalhar o trabalho dos profissionais e garantir que estes recebam por seus serviços, se você já se disse que pretende comprar o álbum, por que não aproveita só pra curtir a festa e tirar boas fotos com seu filho?

E viva a paz social! :clap:
Everson Tavares
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fcsergio

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Resposta #46 Online: 18 de Dezembro de 2010, 19:40:05
Se formos pensar pela lógica, ninguém me pediu por escrito autorização para fotografar me filho e explorar comercialmente sua imagem.
A festa é realmente um evento particular, ou seja, é nossa (nós pagamos por ela).
Pela lei vigente, niguém pode ser impedido de fotografar nesses locais,
As restrições maiores são sobre o que será feito com as imagens (seu uso), o não impede a outra parte de tentar impedir na base do tapetão e a maioria das pessoas deixa para lá ou se acomoda.
Se alguém "confiscar" seu equipamente (somente a polícia pode fazer isso), vc pode abrir um BO por furto de seu equipamento.
Deixando todas essas divagações para lá, fui na festa e fotografei normalmente (ninguém falou nada) e não atrapalhei ninguém.
Fotografei momentos nossos que nenhum profissional do mundo teria a oportunidade de documentar e isso era justamente o que eu queria.
De qualquer maneira, valeu pela discusão do assunto e podemos continuar a debater sobre o assunto.







ClaudioH

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Resposta #47 Online: 18 de Dezembro de 2010, 22:01:04
Outra coisa, como fica o Google nessa história ?? Ele publica livremente as fachadas de todos os prédios que encontra pela frente. Ele está agindo de forma incorreta ?? Acredito que não, se cada proprietário de uma casa que fosse fotografada pelo Street View processasse o Google, ele fecharia as portas.

Livremente? Tem certeza?

Google: 224 mil alemães dizem 'não' ao Street View


Adaly Pinheiro

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Resposta #48 Online: 19 de Dezembro de 2010, 14:21:14
Não sou advogado mas concordo com quem tem a opinião de que deve ser respeitada a proibição.

- A formatura é um evento privado, o que os pais pagam é o direito de ver seus filhos se formando.
- A escola pode negociar o direito de fotografar os formandos uma vez que ela detém o direito sobre o evento, se não me engana chama-se "Direito de Arena".
- A empresa foi contratada para fotografar formandos e não filho desse ou daquele pai.
- O uso do material é conhecido por todos, e provavelmente todos vão adquirir
- Somente se houver uso indevido dessas imagens é que dará diretos aos pais de reclamarem.

E por último, mas não finalizando porque é assunto para muitas opiniões, é um saco fotografar eventos onde os pais atrapalham quem está trabalhando.
"...a fotografia é subversiva não quando assusta, perturba ou até estigmatiza,
mas quando é pensativa." - Barthes.

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fcsergio

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Resposta #49 Online: 19 de Dezembro de 2010, 20:16:11
Não sou advogado mas concordo com quem tem a opinião de que deve ser respeitada a proibição.

- A formatura é um evento privado, o que os pais pagam é o direito de ver seus filhos se formando.
- A escola pode negociar o direito de fotografar os formandos uma vez que ela detém o direito sobre o evento, se não me engana chama-se "Direito de Arena".
- A empresa foi contratada para fotografar formandos e não filho desse ou daquele pai.
- O uso do material é conhecido por todos, e provavelmente todos vão adquirir
- Somente se houver uso indevido dessas imagens é que dará diretos aos pais de reclamarem.

E por último, mas não finalizando porque é assunto para muitas opiniões, é um saco fotografar eventos onde os pais atrapalham quem está trabalhando.

Adaly, talvez vc esteja pensando como o fotógrafo e não como um cidadão comum.
A função dos pais não é facilitar a vida dos fotógrafos, afinal, são eles que pagam por esses serviços.
Talvez por isso fotógrafos de eventos e jornalistam discordem tão radicalmete desse seu ponto de vista.
Esse direito nao se restringe ao Brasil apenas, é internacional. Ninguém pode proibir ninguém de fotografar.
O que está em discussão é o DIREITO do cidadão, protegido por lei e isso tem de ser respeitado, independente do interesse de terceiros.
Eu, graças a Deus, posso me dar ao luxo de comprar o albúm, mas alguém que não possa tem todo o direito de fazer as suas próprias fotos.
Tão logo eu consiga uma cópia da lei que regulamenta esse assunto isso eu tentarei postar.
Aqui vai um trecho retirado de um site que eaborda esse assunto (http://www.ciadeonibus.com/DIREITODEFOTOGRAFAR.htm)


FOTOGRAFAR !  DIREITO DO CIDADÃO

DIREITO DE FOTOGRAFAR

Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proibido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotógrafo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamarem helicópteros e força aérea.

Um caso mais recente foi de um funcionário da Amtrak, empresa que administra os trens/metro de NY, que foi preso por fotografar um trem em uma das estações. A turma do "Comedy Central" aproveitou o assunto e prepararam o filme abaixo. Veja link:

http://www.colbertnation.com/the-colbert-report-videos/217342/february-02-2009/dan-zaccagnino

Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?

Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.

Lei 9.610/98 - Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Constiuição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todos os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.

Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.

Imprima e mantenha este texto junto com seu equipamento fotográfico.

Se preferir, baixe o documento em Word (FOTOGRAFAR.doc) AQUI

 
Colaboração do amigo Jorge A. Ferreira Junior - Ônibus & Cia Fotopages

 



Leo Terra

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Resposta #50 Online: 20 de Dezembro de 2010, 00:56:08
Alexandre, o Leo estava falando de direito de imagem e o seu post é de um artigo do direito autoral. Ainda são coisas diferentes, não? Um exemplo do que acho que ambos estão dizendo é que você pode fotografar uma fachada de uma casa qualquer na rua, mas não pode publicá-la numa revista (Isso quando a casa é o assunto principal). Pra mim, é o mesmo caso do ocorrido na F1.

EDIT: Pra melhorar ainda mais a questão e o tópico: Posso fazer uma foto da Ponte Otávio Frias (Nova ponta do Rio Pinheiros) e vende-la depois? Pelo meu entendimento acho que não...

Leandro é exatamente isso. Essa é a distinção equivocada que os fotógrafos fazem, não sabem diferenciar o que é direito autoral daquilo que é direito de imagem.
Leo Terra

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ATENÇÃO: NÃO RESPONDO DÚVIDAS EM PRIVATIVO. USEM O ESPAÇO PÚBLICO PARA TAL.
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Adaly Pinheiro

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Resposta #51 Online: 20 de Dezembro de 2010, 12:17:11
fcsergio

Desculpa,mas não concordo que o fato de pagar dê o direito aos pais, ou a qualquer pessoa, de não facilitar (o que seria o mesmo que atrapalhar) a vida do fotógrafo, afinal, ele foi contratado para fotografar uma solenidade de formatura e não um book.

Essa lei que postou refere-se a coisas públicas e não a eventos particulares em local privado.

Na UFRGS em Porto Alegre existe uma empresa contratada para fazer as fotos e filmagens das formaturas. Quando o aluno aceita participar da solenidade, aceita essa empresa também.
Só que lá, o Reitor usou os argumentos dessa lei que tu citou, e liberou para quem quiser fotografar. Desde que seja da platéia. Eu já fotografei a formatura da minha filha e do meu sobrinho sem nenhum problema.

Na formatura de um outro sobrinho, em Orleans/SC não me permitiram fotografar. Não me restou outra coisa, senão guardar a máquina e assistir a formatura como convidado.

Mas...cada caso é um caso...e o assunto é prá muito debate.
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leonobox

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Resposta #52 Online: 20 de Dezembro de 2010, 15:08:10
Concordo com o Adaly Pinheiro, isso ai é para lugares publicos, e não privados... E só por que a pessoa pagou por estar ali não quer dizer que possa fotografar em um lugar privado livremente...

O que me incomoda mais não é nem a pessoa fotografar, que me incomoda é gente sem noção atrapalhando, quando vou fazer coberturas de espetáculos de dança a unica coisa que peço para anunciarem é que não usem flash e nem atrapalhem as pessoas q vão pra assistir com suas cameras, respeitando isso podem fotografar livremente... Mas acho que o lugar tem todo direito de proibir ou não o registro do evento por terceiros, e nós como fotografos ou cidadãos devemos respeitar isso, em eventos privados, claro.
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AlexandreS

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Resposta #53 Online: 20 de Dezembro de 2010, 15:44:39
Já fotografei em formaturas onde a norma era justamente essa. Poderia se fotografar desde que sem sair da platéia.

Acho que a proibição total, embora possível em um evento privado, não é um caminho correto. Eu embora não atue de forma profissional, sou um amador aficcionado e gostaria de  poder fazer fotos na formatura de minha filha, mesmo tendo pago para uma empresa fazer as fotos "oficiais". Os propósitos da fotografia do fotógrafo da empresa e do pai são diferentes.

Entretanto, permitir que qualquer um fique se movimentando por todos os cantos e invariavelmente atrapalhando quem está ali para trabalhar também não é correto.

Acho que o modelo de se ter uma área exclusiva de movimentação para os fotógrafos do evento e a permissão de fotografia a partir da platéia, com ou sem flash de acordo com o tipo de evento, um meio termo interessante.

« Última modificação: 20 de Dezembro de 2010, 15:47:24 por AlexandreS »

Canon 60D - Canon 450D XSi
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Speedlite 430EX II - YongNuo YN460


Gelter.M

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Resposta #54 Online: 31 de Dezembro de 2010, 17:41:17
Me falem uma coisa, se por lei é permitido fotografar lugares públicos, então pode-se fotografar no Parque Vila Lobos (SP), afinal de contas é um parque, porém já fui obrigado a guardar minha câmera enquanto fotografa lá, o segurança me disse que para usar equipamento profissional lá dentro, só com autorização da administração do parque, que é lógico, não funciona no final de semana.
Fui instruido a ir lá durante a semana pedir a autorização e marcar o dia que iria fotografar, pois eles avisam todos os seguranças que há uma pessoa (passam suas caracteristica) fotografando lá.
WZFO Start B
Nikon D3000 18~55 / f 3.5~5
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Novato mas com flickr :D
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"A fotografia é a poesia da imobilidade: é através da fotografia que os instantes deixam-se ver tal como são."
( Peter Urmenyi )


fcsergio

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Resposta #55 Online: 31 de Dezembro de 2010, 23:36:03
Uma coisa é o que diz a lei, outra é aquilo que a gente acha ou gostaria que fosse.
Nem tudo que se exige ou determina é legal e dá tanto trabalho para se valer valer seus direitos que acaba saindo mais  fácil acatar e deixar para lé.
Se isso acontece com quem conhece a lei e tem uma acesssoria jurídica atuante no ramo e está disposto a brigar, é causa ganha, mas é claro que vai dar trabalho.
Se seu carro cai em um buraco enorme na rua vc tem todo o direito de processar a prefeitura de sua cidade.
Quantas pessoas vocês conhecem que já cairam em algum buraco e danificaram o caro ??
Quantas processaram a Prefeitura ??
Quando eu era recém casado tinha uma série enorme de cláusulas em meu contrato de aluguel que davam até medo, apesar de depois ficar sabendo que era um contrato chamado "leonino" e que independente de eu ter assinado ou não, não valiam nada perante a lei.
Posteriormente eu procurei um advogado e tentei renegociar o contrato e furaram meu pneu, riscaram meu carro, etc, então eu optei por mudar de apartamento por orientação do próprio advogado, mesmo sendo um contrato ilegal.
Por lei, você pode fotografar em qualquer local público, show, etc. A restrição se dá ao uso da imagem.
Vai da importância que cada um dá em ver seus direitos serem violados e pesar a relacão risco-benefício e ver se compensa toda a dor de cabeça para fazer valer seus direitos.... :ponder:


rahmati

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Resposta #56 Online: 01 de Janeiro de 2011, 07:58:49
Uma coisa é o que diz a lei, outra é aquilo que a gente acha ou gostaria que fosse.
(...)
Vai da importância que cada um dá em ver seus direitos serem violados e pesar a relacão risco-benefício e ver se compensa toda a dor de cabeça para fazer valer seus direitos.... :ponder:

é, mas se cada um fizer o que diz lá em cima, chamar a polícia quando te impedirem de fotografar, aos poucos a mentalidade vai mudando... po**a, a vontade das pessoas até ressucitou a Polaroid, por que não mudar essa mania idiota também?

não adianta nada falar que a lei não vale nada. o caso da mudança de apartamento é outra história; aqui estamos lidando com seguranças e guardas instruídos em agir assim, os donos/administradores dos referidos lugares públicos não vão mandar eles "riscarem seu carro" se vc implicar com eles.

a minha fotografia é na rua, e enquanto eu puder lutar, ninguém vai me impedir de fazê-lo.
• Canon 5D clássica + Canon 85mm f/1.8 USM + Canon 20mm f/2.8 USM + Canon 100-300mm f/5.6
• Sony NEX 3N + TTArtisan 35mm f/1.4
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fcsergio

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Resposta #57 Online: 01 de Janeiro de 2011, 10:40:49
é, mas se cada um fizer o que diz lá em cima, chamar a polícia quando te impedirem de fotografar, aos poucos a mentalidade vai mudando... po**a, a vontade das pessoas até ressucitou a Polaroid, por que não mudar essa mania idiota também?

não adianta nada falar que a lei não vale nada. o caso da mudança de apartamento é outra história; aqui estamos lidando com seguranças e guardas instruídos em agir assim, os donos/administradores dos referidos lugares públicos não vão mandar eles "riscarem seu carro" se vc implicar com eles.

a minha fotografia é na rua, e enquanto eu puder lutar, ninguém vai me impedir de fazê-lo.

Concordo 100%.
A gente paga um preço alto por desconhecer a lei.


alexandrecruz

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Resposta #58 Online: 03 de Janeiro de 2011, 20:41:33
Depois de muito tempo lendo isso tudo posso chegar ao seguinte:

- Ande devidamente "munido" das leis que dizem respeito a pratica fotográfica
- Informe-se da possibilidade de fotografar determinado local/evento antecipadamente, se possível tenha em mãos um documento comprovando a permissão contendo informações de quem lhe autorizou.
- Mantenha sua postura. Não vale a pena, mesmo que estando correto, de arranjar encrenca com seguranças.

Isso já basta para que você não tenha nenhum problema (no máximo uma abordagem, logo que comprovado o segunraça não terá com o que implicar).

Gostei de ver a participação da galera nesse topico, isso aqui é coisa séria.
Alexandre Cruz - (11)4356-4621/(19)2118-8244
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Vfogassa

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Resposta #59 Online: 24 de Janeiro de 2011, 22:30:03
Mudando de pato para ganso, hoje à noite será a formatura da 8a. série de meu filho e o convite da escola deixa muito claro que é expressamente proibido a entrada de qualquer equipamento fotográfico na festa.
É mais do que óbvio que isso é para forçar todos a comprarem o album de formatura e o  video do evento.
Certamente irei comprar as fotos oficiais e sei muito bem que nenhuma lei me impede de entrar e tirar as fotos que eu quiser do meu filho com quem eu quiser.
O que fazer se me barrarem na entrada devido ao meu equipamento ?
Como proceder do ponto de vista legal ??  :ponder:



Olá amigo,

Sei que já passou muito tempo que aconteceu o evento em questão, mas para o futuro, segue a resposta.

É seu direito fotografar a formatura do seu filho.
Vou justificar com dois parágrafos do CDC

Código de defesa do consumidor.

SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;


Independente de estar ou não no contrato, esta é uma condição abusiva em dois aspectos.

Venda casada: como você pode ver no primeiro inciso, "o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço". Neste caso, a empresa que organiza a formatura ou evento pelo qual você pagou, ao impedir que você fotografe seu filho, lhe obriga a comprar as fotos da empresa de fotografia, que comummente cobram valores abusivos pelas fotos. Ai você vai me dizer, "mas Vitor, a empresa não me obriga a comprar as fotos, eles vão me oferecer e eu aceito se quiser". Claro que não vão lhe obrigar a comprar, mas é ai que entra o parágrafo IV do CDC.

Já que você foi proibido de levar a máquina fotográfica, ou filmadora, o que lhe resta é comprar as fotos ou ficar sem fotos, e neste caso a empresa está ferindo diretamente o que diz respeito a "prevalecer-se da fraqueza" do consumidor. Fraqueza esta criada por ela mesma ao proibir a entrada das máquinas.

No site Universo Jurídico você pode pegar um modelo de carta exigindo este direito:
http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/184/CARTA_EXIGINDO_O_DIREITO_DE_UTILIZACAO_DE_EQUIPAMENTO_FOTOGRAFICO_EM_FESTA_DE_FORMATURA

Fontes:
Procon-SP via telefone é só discar 151
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm

Exemplo:
http://www.sidneyrezende.com/noticia/40367+empresa+de+formaturas+proibe+estudantes+de+tirar+fotos+nas+festas

« Última modificação: 24 de Janeiro de 2011, 22:38:33 por Vfogassa »