Autor Tópico: Ref. Uso de Imagem  (Lida 1854 vezes)

Michele T.

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Online: 30 de Novembro de 2010, 11:36:17
Oi :D

Pra mim é meio confuso essa parte , por exemplo as fotos que estava vendo no galeria (books do spiderman) ele fotografou um homem lendo num parque, nesse caso é preciso autorização de uso de imagem? ou ele ja tem direitos autorais sobre a fotografia? Porque li que se o uso é para uso de propaganda tem que se pedir autorização de uso de imagem, mas a foto não é uma obra artistica? :ponder:
Muito obrigada pela paciência...



Leandro Rodrigues

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Resposta #1 Online: 30 de Novembro de 2010, 11:53:27
É meio complicado o assunto mesmo...

Até onde eu sei, o spider tem o direito autoral da foto, mas o direito de imagem, no caso, é do senhor fotografado. Mas esse direito de imagem só se aplica se a foto for usada comercialmente, tanto numa propaganda como se o spiderman vendesse a foto. Ou se o homem sofresse algum tipo de difamação ou constrangimento por causa da foto. Como o spider só está praticando a arte de fotografia e divulgando portfolio não tem problema, acho. No máximo, o fotografado pode solicitar ao spider para retirar a imagem da internet.

Existem também as fotos jornalísticas, aqueles com teor de informar sobre algum fato. Nessa, não há direito de imagem, ou seja, se você sair numa foto na capa do jornal e essa foto estiver vinculada a um acontecimento público é descaracterizado o direito de imagem, ACHO  :assobi:! Atores, cantores, políticos, são pessoas públicas, por isso tantas fotos deles pela internet, em revistas e jornais. Mesmo assim há casos onde há invasão dá privacidade dessas pessoas...

O tema é pano pra manga...
« Última modificação: 30 de Novembro de 2010, 11:56:46 por Leandro Rodrigues »


Bruno Paulino

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Resposta #2 Online: 30 de Novembro de 2010, 12:08:32
nossa vrdd,isso realmenente é um assunto meio delicado. :ponder:
as vezes vc pode bater de frente c uma pessoa totalmente de boa e até elogiar a fotografia q vc tirou dela,mais tbm pode encontrar pessoas q ñ podem ter um motivo para querer ganhar dinheiro em alguma coisa e tentar até colocar advogado,sempre tem pessoas com esse nivelzinho.. :fight:
mais acho q o mais certo a fazer é, depois de ter tirado a fotografia ir conversar com o fotografado para evitar dores de cabeça(acho q é rarissimo fotógrafos q fazem isso)
mais o pessoal pensa o seguinte,ah duvido q se usar uma imagen desse senhor ele vá encontrar ela na internet..(exemplo)
mais é muito relativo cm o leandro rodrigues flou,se vc usar a fotografia cm meio de arte "acho"q ñ há nenhum problema,mais se vc difamasse o mesmo seria diferente...
eu ñ sei cm funciona perfeitamente isso mais esse tópico ainda vai ter pessoas q entendem "realmente"do assunto para nos explicar melhor.
abç
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Pyroviskiss

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Resposta #3 Online: 30 de Novembro de 2010, 13:32:55
Tanto a Liberdade de Expressão quanto o direito à Privacidade são direitos constituicionais, capitulados entre os direitos fundamentais dos homens e , portanto, equivalentes.
São equivalentes, mas não absolutos, ou seja, não podem ser interpretados isoladamente de todo sistema jurídico constitucional. Então analisa-se os objetivos.

(Fonte: Oliveira, E. M. ; Vicentini, Ari - Direito de imagem versus direito de imprensa)

Se não houver fins lucrativos usa-se a imagem da pessoa desde que não lhe cause danos morais.
Se o sujeito acreditar que está sendo lesado com a Divulgação, tem que provar em juizo.
Porém, se o acontecimento for de interesse público (um assassinato, roubo, político fazendo merda, etc), prevalecerá o direito de Imprensa mesmo que cause danos à imagem do sujeito fotografado.

Existe ainda o Direito tácito. Você se identifica como fotógrafo, tira uma série de fotos e divulga num jornal, por exemplo. O sujeito não pode reclamar depois, como ele vai dizer que não sabia que estava sendo fotografado? Isso é bem comum pra fotojornalistas, por causa da dinâmica da profissão.

Abraços
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Bruno Paulino

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Resposta #4 Online: 30 de Novembro de 2010, 13:44:31
muito bem explicado...
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Michele T.

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Resposta #5 Online: 30 de Novembro de 2010, 13:49:24

Se não houver fins lucrativos usa-se a imagem da pessoa desde que não lhe cause danos morais.
Se o sujeito acreditar que está sendo lesado com a Divulgação, tem que provar em juizo.

Então a arte esta a salvo, rsss
pq no mundo de hoje, cheio de exploradores dá até medo de "tentar" tirar uma foto( sou pré iniciante ao amadorismo, rsss)
muito obrigada


Leandro Rodrigues

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Resposta #6 Online: 30 de Novembro de 2010, 14:19:02
Michele, já visitou o flickr? Tem foto de todo mundo!! Deve ter alguma sua por lá também... hahahah


Michele T.

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Resposta #7 Online: 30 de Novembro de 2010, 14:23:40
Michele, já visitou o flickr? Tem foto de todo mundo!! Deve ter alguma sua por lá também... hahahah

e não é que ja pensei nisso  :hysterical:

mas na verdade só queria saber se "tem perigo" de alguem achar que fotografei tão mal que devo ser processada, rsss



AlexandreS

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Resposta #8 Online: 02 de Dezembro de 2010, 08:36:35
A coisa não é tão simples, são vários fatores a serem considerados.

Tem um material muito bom sobre isso:

Principais limites impostos pelo Direito de Imagem à produção fotográfica

Um pouco longo, mas bem explicado. Vou citar uma parte, acho que a que está mais em discussão aqui, a fotografia de pessoas comuns, sem ser no âmbito do fotojornalismo.

"Quanto à fotografia de pessoas comuns, ou seja, que não possuam notoriedade, fama, ou que, por qualquer outro motivo, não dêem margem a limitações de seu direito à própria imagem, algumas regras devem ser observadas.
São permitidas fotos de multidões, de coletividades não identificadas, em que não haja close ou atenção especial a um indivíduo. Enfim, esse não pode ser o ponto principal da fotografia, seu assunto central.
Da mesma forma, são permitidas fotos em que pessoas comuns apareçam como mero elemento da paisagem, novamente, sem destaque. Seria o caso da foto de um conhecido ponto turístico da cidade, ou um evento popular, ou ainda de acontecimento rumoroso em que, pelo simples fato do indivíduo estar ali, junto de um destes elementos, apareça no instantâneo."


Abçs
« Última modificação: 02 de Dezembro de 2010, 08:39:32 por AlexandreS »

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Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
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Bruno Paulino

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Resposta #9 Online: 02 de Dezembro de 2010, 12:48:54

Principais limites impostos pelo Direito de Imagem à produção fotográfica
"Quanto à fotografia de pessoas comuns, ou seja, que não possuam notoriedade, fama, ou que, por qualquer outro motivo, não dêem margem a limitações de seu direito à própria imagem, algumas regras devem ser observadas.
São permitidas fotos de multidões, de coletividades não identificadas, em que não haja close ou atenção especial a um indivíduo. Enfim, esse não pode ser o ponto principal da fotografia, seu assunto central.
Da mesma forma, são permitidas fotos em que pessoas comuns apareçam como mero elemento da paisagem, novamente, sem destaque. Seria o caso da foto de um conhecido ponto turístico da cidade, ou um evento popular, ou ainda de acontecimento rumoroso em que, pelo simples fato do indivíduo estar ali, junto de um destes elementos, apareça no instantâneo."


 :( então ñ pode....
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rahmati

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Resposta #10 Online: 02 de Dezembro de 2010, 13:58:31
:( então ñ pode....

Mas lembre-se: isso em relação às imagens com finalidades lucrativas.
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Resposta #11 Online: 02 de Dezembro de 2010, 14:33:03
Mas lembre-se: isso em relação às imagens com finalidades lucrativas.

aaaaa sim.... :ok:
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AlexandreS

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Resposta #12 Online: 02 de Dezembro de 2010, 18:21:14
Mas lembre-se: isso em relação às imagens com finalidades lucrativas.

Não, é para qualquer tipo de fotografia. Fotografia com fins comerciais sempre tem que ter autorização do retratado, salvo situações especiais como autoridades no desempenho da função por exemplo.

Copiei um resumo do final do documento que postei anteriormente


1) Fotografias com uso comercial sempre devem ser autorizadas por escrito, especificando-se os fins a que se destina e outros esclarecimentos que se façam necessários.

2) Pessoas públicas como artistas, políticos, personalidades, podem ser livremente fotografados, desde que no âmbito profissional ou de atuação pública. Em sua esfera de privacidade, intimidade, devem conceder a autorização

3) Fotografias de pessoas comuns tiradas com o fim de constrangê-las, colocá-las em situações embaraçosas, ridículas, dão margem a reparações judiciais por danos morais e até mesmo materiais, dependendo do caso.

4) Fotografias de pessoas comuns que não possuam uso comercial, ou não se enquadrem no exemplo acima devem ser precedidas de autorização do fotografado.

5) No caso de fotografia de pessoas comuns, não haverá necessidade de autorização desde que a pessoa não seja o tema principal da imagem, como na foto de um evento em que diversas pessoas encontravam-se presentes e também foram retratadas na imagem.

6) Fotografias de crianças devem sempre ser precedidas de autorização dos pais ou responsáveis e não devem identificá-las nos casos em que estejam em situação de risco ou envolvidas em cometimento de atos infracionais.

No mais, tendo em vista a infinidade de situações que podem ocorrer no dia-a-dia, bom senso traduz-se em medida sempre bem vinda.

« Última modificação: 02 de Dezembro de 2010, 18:28:14 por AlexandreS »

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