Cara, direito autoral se divide em direito moral e direito patrimonial.
O primeiro diz respeito ao direito do autor ser reconhecido pela foto, é inalienável e intransferível, ou seja, não importa onde você pegou as imagens ou quanto tempo elas têm, você é obrigado a colocar os créditos. Além disso, pode ser reclamado a qualquer momento -- se o autor da foto comprar teu livro e vir a imagem dele sem os créditos pode reclamar em juizo e certamente ganhará.
Já o direito patrimonial é o direito de usar a imagem, este sim pode ser negociados e tem tempo certo de vigência. O artigo 28 do Cápitulo III da Lei de Direitos Autorais diz que "cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica" (a fotografia entre como artística) e no artigo 29 diz que a reprodução parcial ou integral depende da autorização prévia do autor. Se o autor morrer, o direito patrimonail passa à família. Então tu vai ter que encontrar cada autor e pegar a autorização pra cada foto.
O bom é que depois de 70 anos as imagens caem em domínio publico, então você pode usá-las livremente, desde que creditando de maneira adequada.
Abraços!
Fonte: OLIVEIRA, Erivam Morais de; VICENTINI, Ari. Direito autoral e direito de Imagem. In: -- . Fotojornalismo: uma viagem entre o analógico e o digital. São Paulo: Editora Cengage Learning. 2009.