Autor Tópico: Comprar na China e Hong Kong. Alguém já comprou pela DigitalRev?  (Lida 12906 vezes)

Diogenes

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Resposta #15 Online: 16 de Maio de 2014, 21:18:03
Comprar Ponto Prio com BH é sacanagem. Uma 60D com o Nelson custa R$ 1.900. Não é mais barato, mas a diferença não é tão gritante assim.

Claro, eu sei disso. Apenas ilustrei o limite da coisa para mostrar que se você puder comprar lá fora, quase sempre vai sair mais barato que comprar aqui. O Nelson é um excelente fornecedor, mas ainda assim mais caro que comprar lá fora direto.
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


spiderpoison

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Resposta #16 Online: 19 de Maio de 2014, 09:27:42
Não, colega.

Não tem taxa nenhuma pra ser colocada em cima.

Refiro-me a você comprar lá, em alguma viagem, ou pedir que alguém traga. Se você não pode ir, sempre há de se achar um primo, um amigo do primo, etc que está indo e pode trazer pra você.

E não estão taxando tudo coisa nenhuma. Há uma discussão sobre isto em outro tópico. Uma câmera e uma lente é considerado uso pessoal, e portanto ninguém enche o saco. Você passa numa boa. E legalmente.


Você corre o risco de ser taxado em 50% dependendo no fiscal ...


Diogenes

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Resposta #17 Online: 19 de Maio de 2014, 13:18:06

Você corre o risco de ser taxado em 50% dependendo no fiscal ...

Novamente, não!

Não sei que mania é esta de achar que estamos fazendo algo errado.

A regra é clara. Uma câmera fotográfica É CONSIDERADA item de uso pessoal, portanto não depende de fiscal nenhum. Você entra e acabou. Não há risco de você ser taxado coisa nenhuma.

Mais uma vez, a discussão aqui é outra, qual seja, não é saber se você tem risco de ser taxado. A discussão aqui é se este risco que é ZERO para uma compacta, também seria zero para uma MF de 38k.

Entendeu agora?
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


spiderpoison

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Resposta #18 Online: 19 de Maio de 2014, 14:50:35
Entendi sim Diógenes, mas aqui é Brasil ...

http://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2014/02/regras-de-bagagem-na-alfandega-podem-confundir-passageiro-entenda.html

A câmera pode desde que tenha sido usada na viagem mas ela vai vir com a caixa não? Tudo depende do entendimento do fiscal e o humor dele naquele determinado dia.


Diogenes

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Resposta #19 Online: 19 de Maio de 2014, 15:46:55
A matéria é boa.

Veja o que eles dizem sobre isenção:

Isento é aquilo seu que você precisou usar na viagem e que você levou daqui pra passear ou, de acordo com as circunstâncias da viagem, precisou comprar lá e utilizar lá”

Isentos de taxa de importação

- itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo
 - livros e periódicos
 - bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
 - presentes e itens novos que somem, no máximo, US$ 500
 - uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, desde que usados na viagem
 - compra de, no máximo, US$ 500 feita em free shops na entrada do Brasil
 
« Última modificação: 19 de Maio de 2014, 15:50:30 por Diogenes »
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


spiderpoison

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Resposta #20 Online: 19 de Maio de 2014, 17:03:53
Diógenes,

Eu entendi tudo o que falou, sem dúvida alguma, vi que em teoria não podem taxar a máquina, mas como eu comentei aqui é Brasil, então infelizmente vale a lei da cabeça de quem manda.

um exemplo:

http://pontoaltoviagens.com.br/blog/?p=28 no comentário do Juan.

Juan disse:
25/06/2012 às 14:05
Olá, acabei de chegar de uma viagem dos EUA e fui obrigado pelo funcionario da receita federal a declarar tudo que estava trazendo, inclusive roupa. Como não sabia das regras declarei no formulário os seguintes items:
1 xbox
1 câmera fotografica
1 altofalante
1 filmadora
O cara da receita sumou o valor de todos os 4 itens e restou os 500 USD da cota, do saldo dividiu por 2 e cobrou mais de 1300 Rs que tive de pagar. Se ele não tivesse considerado o xbox e a camera fotografica, o valor seria bem menos. Será que tenho como reclamar?


Diogenes

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Resposta #21 Online: 19 de Maio de 2014, 18:01:58
Diógenes,

Eu entendi tudo o que falou, sem dúvida alguma, vi que em teoria não podem taxar a máquina, mas como eu comentei aqui é Brasil, então infelizmente vale a lei da cabeça de quem manda.

um exemplo:

http://pontoaltoviagens.com.br/blog/?p=28 no comentário do Juan.

Juan disse:
25/06/2012 às 14:05
Olá, acabei de chegar de uma viagem dos EUA e fui obrigado pelo funcionario da receita federal a declarar tudo que estava trazendo, inclusive roupa. Como não sabia das regras declarei no formulário os seguintes items:
1 xbox
1 câmera fotografica
1 altofalante
1 filmadora
O cara da receita sumou o valor de todos os 4 itens e restou os 500 USD da cota, do saldo dividiu por 2 e cobrou mais de 1300 Rs que tive de pagar. Se ele não tivesse considerado o xbox e a camera fotografica, o valor seria bem menos. Será que tenho como reclamar?

É, parece que no final do dia o que vai valer mesmo é a cabeça do fiscal. Se ele estiver num mal dia...danou-se.

Mas vamos combinar que o Juan também exagerou porque em ultima análise, do que ele trouxe, apenas a câmera fotográfica não deveria ter sido taxada. Video game não passa. Filmadora não passa. Auto falante não passa mesmo! Resumo, ele deu sopa pro azar.
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


spiderpoison

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Resposta #22 Online: 20 de Maio de 2014, 09:32:14
É sim Diógenes, vale o que o fiscal manda, infelizmente o nosso país conta com vários profissionais despreparados.

Concordo que o Juan chutou o balde mas ele é apenas um, buscando pelo Google da para achar vários Juans ... e alguns que até tentaram justificar que estavam dentro da lei.


RafaZ

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Resposta #23 Online: 20 de Maio de 2014, 10:32:34
Se o Juan soubesse dos seus direitos, poderia ter argumentando com o fiscal. Eu não aceitaria pagar imposto pela câmera, se fosse preciso deixava lá e procuraria as instâncias adequadas para reclamar.
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spiderpoison

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Resposta #24 Online: 20 de Maio de 2014, 11:55:42
Se o Juan soubesse dos seus direitos, poderia ter argumentando com o fiscal. Eu não aceitaria pagar imposto pela câmera, se fosse preciso deixava lá e procuraria as instâncias adequadas para reclamar.


Juan poderia até argumentar mas não adiantaria se o fiscal fosse cabeção, tem vários casos que as pessoas argumentam e não conseguem nada.
Você pode reclamar depois, é uma possibilidade ... mas nada garante que o processo da reclamação não se estenda por uns 2 anos ou mais ...


RafaZ

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Resposta #25 Online: 20 de Maio de 2014, 13:01:22
Posso ser muito inocente e idealista, mas preferia esperar 2 anos do que jogar dinheiro fora pelo despreparo de um funcionário público.
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spiderpoison

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Resposta #26 Online: 20 de Maio de 2014, 14:05:29
Posso ser muito inocente e idealista, mas preferia esperar 2 anos do que jogar dinheiro fora pelo despreparo de um funcionário público.

Então o que acontece é que se quiser ter o produto tem que pagar na hora, não há o que fazer, se deixar lá não há como recuperar depois, é Brasil, vai sumir.

Você terá que pagar o que foi estipulado e depois juntar provas, contratar um advogado e depender da decisão do juiz, que pode não ser favorável, ainda mais quando você estiver enfrentando o estado pois eles nunca saem perdendo.

Tudo isso levará vários anos e sairá mais caro do que pagar uma taxa ou outra cobrada no momento. Você também deverá levar em conta os aborrecimentos tendo que ir a audiências, você sentirá o desgaste que isso provoca. Dois anos foi uma estimativa otimista, existem processos que levam mais de 20 ou 30 anos.

Eu também já fui extremamente idealista mas com o tempo você vai aprendendo a ser flexível e jogar de acordo com as regras que esse país injusto impõem aos cidadãos.


Mike Castro

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Resposta #27 Online: 20 de Maio de 2014, 19:10:35
Acho que os fiscais podem sim ser despreparados, mimimi, etc...
Vc pode pegar um fiscal num dia ruim, e tals, mas a lei não dá o direito de comprar uma cam com isenção.

Naquele tópico sobre a Hasselblad, tem muita explicação boa sobre isso.

Olha que linda a explicação do AlexandreS:
Pessoal...

A lei foi feita para que vc possa pegar sua câmera, sair do país com ela e retornar sem ter problemas e sem a necessidade de carregar sempre a nota fiscal, já que não existe mais a declaração de saída temporária de bens. Da mesma forma que vc faz com seu relógio, ou com seu celular.

A lei não foi feita para que vc possa comprar uma câmera nova lá fora e trazer. Não existe direito líquido e certo de trazer uma câmera nova de fora sem pagamento de imposto, pelo contrário, neste caso, o correto sempre seria pagar o imposto devido. Tanto que a recomendação é de não trazer caixas, manuais e etc para tentar fazer com que o fiscal na entrada pense que vc já tinha a câmera e saiu com ela do país e agora está retornando com ela novamente.

Então, não existe direito de trazer uma câmera nova de fora, existe o direito de sair com uma do país e retornar com a mesma. Qualquer coisa diferente disso é lucro e sorte.

O cara que entra com 1 xbox, 1 câmera fotografica, 1 altofalante e 1 filmadora tá dizendo pros agentes: "Ei, trouxa, estou muambando, hahahaha"

E acreditem, por mais birrentos, mal educados, etc, eles não são trouxas. E estão lá pra fazer o trabalho deles. Infelizmente, o trabalho deles é apreender as coisas que o pessoal compra sem querer pagar imposto. É, eu sei. Imposto no Brasil é absurdo, mimimi, mimimi... MAS, fazer o que?
Esse papinho de "posso trazer uma camera" é friagem.

Vc já foram parados pela aduana na divisa com o PY? É incrível a quantidade de gente que tenta fazer os agentes de bobo. Gente que desmonta porta de carro pra esconder pente de memória e HD... É, já vi um agente apreender um carro por isso... O dono do carro chorava, que o carro era financiado, etc, mas o agente, por pior que possa parecer, só fez o trampo dele.

Vou dar um exemplo: Um conhecido meu, aqui de Maringá, olha o que ele fez: Pegou uma camerazinha compacta, dessas ruinzinhas mesmo, botou um sd de 16gb e foi pro PY. Aí, ele tirou foto na viagem, daqui até Foz... Parou em Cianorte, em Umuarama, tirou foto em céu Azul, Medianeira, etc... Deu um rolézinho de meia hora em Foz, fotografando tudo o que via pela frente.
Pegou a maquininha, tirou o cartão e deu fim na camera, escondendo no carro. Botou o SD no bolso, atravessou a ponte, foi até a Audiophone, comprou uma 6d + 24-105. Aí, ele, espertão que só, colocou o cartãozinho na camera, como se as fotos tivessem sido feitas por ela! Nossa, plano perfeito, ninguém nunca desconfiaria! Só que não.

Na hora de atravessar, (detalhe, ele foi passar a ponte 15h, quando todos os amadores passam) o agente perguntou:
 "E essa camera aí?"
"Ah, seu guarda, eu trouxe comigo, pra registrar a viagem!"
"Ah, tá... Deixa eu ver as fotos, então.
Nisso, o agente já tinha sacado a malícia.
O fiscal pegou a máquina, olhou as fotos, e apertou INFO. Na hora ele já olhou pro espertinho:
"Amigo, vem cá... Você acha que eu sou trouxa? Quem no mundo vem de MARINGÁ até Foz, numa viagem de 1 dia, e traz uma camera profissional pra ter fotinha de lembrança? Vc achou que eu já não tinha sacado seu plano?Quantos caras já tentaram fazer isso comigo e eu já apreendi? Amigo, se vc quiser, paga a multa, o imposto e vaza daqui antes que mande te prender. Senão, terá seu produto apreendido.
Como o espertão só tinha levado o dinheiro da máquina, teve que deixar lá... 2500 dólares no lixo, por tentar ser esperto. Nem o cartão de volta ele conseguiu pegar, hahaha



RafaZ

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Resposta #28 Online: 20 de Maio de 2014, 21:09:59
A lei foi feita para levar e trazer itens pessoais? Não encontrei nada dizendo isso no site da Receita.

Entendo que é justamente o contrário, acabaram com a declaração de saída temporária exatamente para não fazer diferença entre itens pessoais levados daqui ou adquiridos durante a viagem.

Concordo que o intuito não seja permitir trazer uma câmera *nova* de fora. Mas a partir do momento que a embalagem foi violada, a câmera não é mais nova. Também não é permitido trazer objetos para revenda, por isto não entra como item de uso pessoal qualquer item em embalagem lacrada.

Realmente não vejo embasamento em dizer que o fiscal deve pensar que você saiu do país com todos bens de uso pessoal, simplesmente não é essa a definição que a receita dá.

Não vou transcrever a definição porque estou no celular, mas é bem clara no que diz respeito a câmeras.
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Diogenes

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Resposta #29 Online: 20 de Maio de 2014, 21:14:12
Acho que os fiscais podem sim ser despreparados, mimimi, etc...
Vc pode pegar um fiscal num dia ruim, e tals, mas a lei não dá o direito de comprar uma cam com isenção.

Naquele tópico sobre a Hasselblad, tem muita explicação boa sobre isso.

Olha que linda a explicação do AlexandreS:
O cara que entra com 1 xbox, 1 câmera fotografica, 1 altofalante e 1 filmadora tá dizendo pros agentes: "Ei, trouxa, estou muambando, hahahaha"

E acreditem, por mais birrentos, mal educados, etc, eles não são trouxas. E estão lá pra fazer o trabalho deles. Infelizmente, o trabalho deles é apreender as coisas que o pessoal compra sem querer pagar imposto. É, eu sei. Imposto no Brasil é absurdo, mimimi, mimimi... MAS, fazer o que?
Esse papinho de "posso trazer uma camera" é friagem.

Vc já foram parados pela aduana na divisa com o PY? É incrível a quantidade de gente que tenta fazer os agentes de bobo. Gente que desmonta porta de carro pra esconder pente de memória e HD... É, já vi um agente apreender um carro por isso... O dono do carro chorava, que o carro era financiado, etc, mas o agente, por pior que possa parecer, só fez o trampo dele.

Vou dar um exemplo: Um conhecido meu, aqui de Maringá, olha o que ele fez: Pegou uma camerazinha compacta, dessas ruinzinhas mesmo, botou um sd de 16gb e foi pro PY. Aí, ele tirou foto na viagem, daqui até Foz... Parou em Cianorte, em Umuarama, tirou foto em céu Azul, Medianeira, etc... Deu um rolézinho de meia hora em Foz, fotografando tudo o que via pela frente.
Pegou a maquininha, tirou o cartão e deu fim na camera, escondendo no carro. Botou o SD no bolso, atravessou a ponte, foi até a Audiophone, comprou uma 6d + 24-105. Aí, ele, espertão que só, colocou o cartãozinho na camera, como se as fotos tivessem sido feitas por ela! Nossa, plano perfeito, ninguém nunca desconfiaria! Só que não.

Na hora de atravessar, (detalhe, ele foi passar a ponte 15h, quando todos os amadores passam) o agente perguntou:
 "E essa camera aí?"
"Ah, seu guarda, eu trouxe comigo, pra registrar a viagem!"
"Ah, tá... Deixa eu ver as fotos, então.
Nisso, o agente já tinha sacado a malícia.
O fiscal pegou a máquina, olhou as fotos, e apertou INFO. Na hora ele já olhou pro espertinho:
"Amigo, vem cá... Você acha que eu sou trouxa? Quem no mundo vem de MARINGÁ até Foz, numa viagem de 1 dia, e traz uma camera profissional pra ter fotinha de lembrança? Vc achou que eu já não tinha sacado seu plano?Quantos caras já tentaram fazer isso comigo e eu já apreendi? Amigo, se vc quiser, paga a multa, o imposto e vaza daqui antes que mande te prender. Senão, terá seu produto apreendido.
Como o espertão só tinha levado o dinheiro da máquina, teve que deixar lá... 2500 dólares no lixo, por tentar ser esperto. Nem o cartão de volta ele conseguiu pegar, hahaha

Mike, realmente muitas histórias tristes, histórias de manés metidos a malandros, histórias de fiscais que acham que mandam mais que o Lula só porque são federais, e por aí vai...

Tudo certo, só que o que a lei diz sobre isenção é isto:

Isento é aquilo seu que você precisou usar na viagem e que você levou daqui pra passear ou, de acordo com as circunstâncias da viagem, precisou comprar lá e utilizar lá”


E são isentos de taxa de importação:

- itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo
 - livros e periódicos
 - bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
 - presentes e itens novos que somem, no máximo, US$ 500
 - uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, desde que usados na viagem
 - compra de, no máximo, US$ 500 feita em free shops na entrada do Brasil

Ou seja, aquilo dito lá atrás foi uma interpretação do que está escrito na lei, mas não me parece ser o que a lei realmente diz.

De acordo com as circunstâncias da viagem, eu "fui obrigado" a comprar uma câmera lá, afinal fui fazer turismo e não levei, não tinha, etc nenhuma câmera aqui no Brasil.
É sim um item de uso pessoal, foi usado na viagem, é compatível com a duração da viagem e seu destino, e blábláblá...

Me mostre aí onde está escrito diferente disto e aí, e somente aí um fiscal vai poder tomar uma cam minha na mão grande.!

Caso contrário, se você não trouxer um Play Station, um TV de 200 polengadas e 12 relógios juntos, você vai passar SIM numa boa, com sua cam e lente acoplada. Em Foz não sei, mas em Guarulhos ou mesmo Rio, com certeza.
« Última modificação: 20 de Maio de 2014, 21:14:54 por Diogenes »
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!