O Fisco não pode lhe exigir nenhum tipo de documento fiscal onde nele se encontre destacado o recolhimento dos devidos impostos inerentes ao produto, como é o caso da Nota Fiscal, desde que referido produto esteja caracterizado como "usado" e portado a caráter pelo usuário, seja na entrada ou saída do País.
É evidente, que, se vc conduz uma câmera dentro da caixa original, devidamente acondicionada com os plásticos que a envolve originalmente, e, com os respectivos acessórios e sem qualquer sinal de uso, irá caracterizar como novo o referido produto, e, aí sim, o Fisco pode lhe pedir informações a respeito da aquisição, etc. cabendo ao contribuinte fazer a respectiva contra-prova, e aí será imprescindível a apresentação da Nota Fiscal de compra, pois tendo sido adquirido o produto, no exterior, o Fisco irá avaliar a necessidade de taxar ou não imposto sobre o ele.
O que falei acima anteriormente, continua em plena validade.
Lembre-se que até mesmo a Declaração do Imposto de Renda, só é de obrigação do contribuinte, guardá-la por um período de no máximo 5 anos, não podendo o Fisco, lhe exigir prestação de conta das declarações oferecidas/entregues a partir dos 6 anos anteriores ao exercício fiscal vigente.
Nesse caso, suponhamos que vc possui um equipamento comprado a 7 anos atrás, analogicamernte falando, de acordo com o próprio prazo prescricional da validade da documentação fiscal, vc não teria qualquer obrigação de aínda possuir a Nota Fiscal com mais de cinco anos de lavrada; nesse caso, se não existe a obrigatoriedade de possí-la, o que dizer de apresentá-la? Por isso se faz necessário comprovar através das mais variadas evidências, o uso do equipamento.
Da mesma forma, eu fico um tanto relutante em TECNICAMENTE me extender em uma explicação, em virtude do linguajá que terei que usar, o qual pode não ser por inteiro, intelegível, uma vez que terei que usar termos jurídicos e vernáculos, vindo a ser considerado por alguns, até mesmo como pernóstico...
Agora, se existe um certo nervosismo e receio em encarar os Agentes da Receita Federal para fazer valer o seu sagrado direito, é melhor prevenir do que remediar, e, nesse caso segue o conselho do Mr. Hyde que é por demais SENSATO e OPORTUNO além do que não faz mal a ninguém e só ajuda.