Autor Tópico: urgente, viagem p/ exterior pra essa semana como faço com o meu equipamento  (Lida 3506 vezes)

Gustavomartins

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Pessoal, vou viajar pra Buenos Aires quinta-feita e quero levar minha 7d e umas objetivas o que devo fazer???? tenho q declarar? preciso da NF? sei que rescentemente as regras mudaram, por favor ajudem!!!
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Buque48

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Gustavo, no dia da viagem, declare a câmera e as objetivas no balcão da Receita Federal no Aeroporto.
Foi que fiz quando de uma viagem para o exterior no ano passado. E você não tem que apresentar NF ou qualquer outro tipo de documento. Basta preencher um formulário e guardar a segunda via. Quando voltar, se for necessário, apresente essa via para o pessoal da alfândega.
« Última modificação: 15 de Março de 2011, 09:49:32 por Buque48 »
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Mr. Hyde

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Gustavo, no dia da viagem, declare a câmera e as objetivas no balcão da Receita Federal no Aeroporto.
Foi que fiz quando de uma viagem para o exterior no ano passado. E você não tem que apresentar NF ou qualquer outro tipo de documento. Basta preencher um formulário e guardar a segunda via. Quando voltar, se for necessário, apresente essa via para o pessoal da alfândega.

A sua viagem foi antes de outubro, né Buque?!

Aparentemente, não existe mais tal declaração. Todo e qualquer material deverá sair daqui com nota fiscal, sob pena de taxação no retorno, mas há muitos relatos que o retorno é super tranquilo e que, NA BAGAGEM DE MÃO, o pessoal da Receita nem olha. Qualquer entrada de material que seja acima da cota considerada 'de uso pessoal' corre risco de taxação. Aqui não se trata de valor. Pode ser uma point-and-shot ou uma MF com back digital, se for para uso pessoal e portada como bagagem de mão, entra tranquilo. Mas só pode 1 item de cada (1 lente, 1 corpo, 1 flash, etc...).
« Última modificação: 15 de Março de 2011, 10:16:28 por Mr. Hyde »

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


dvdck

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agora nao tem mais essa de declarar a saida dos produtos, vc precisa ter as NFs de compra aqui do brasil ou então, se vc trouxe elas de fora, tem que ter o comprovante da alfandega que vc já pagou os impostos por ela e que não é a primeira vez que vc traz o equipamento.


Buque48

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Como a minha viagem aconteceu em setembro de 2010, fui confirmar realmente se  Mr.Hyde e dvdck estão corretos. E estão:  :ok:

"Bagagem Acompanhada – Procedimentos na saída do Brasil

      *   A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

       *  No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;
     (Grifos meus)          
       *  No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;

        O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência"

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm#Bagagem%20Acompanhada%20%E2%80%93%20Procedimentos%20na%20sa%C3%ADda%20do%20Brasil
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Gustavomartins

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valew pessoal, já estou procurando as notas, pena q meu flash eu não tenho nf obrigado
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halabey

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Cara, não se preocupe com nada...Simplesmente leve o que quizer e vá no balcão da receita e declare...O n. de série no equipamento é o que vale...Atualmente viajei para o exterior e não declarei nada, camera, lentes, notebook...visitei vários lugares e  voltei tranquilo sem me pedirem nada. Acho que quando a pessoa viaja apavorada atrai o bicho!


Carcará ☼

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A nivel de Legislação Tributária Brasileira, NENHUM BEM DE USO E CONSUMO PESSOAL OBRIGA O PORTADOR A PORTAR JUNTO COM REFERIDOS BENS, A RESPECTIVA NOTA FISCAL; isso porque dentre outras várias e complicadas explicações que aqui não seria viável a sua exposição, até mesmo porque consumiria espaço de parte de um livro..., seria o mesmo que, ao ser abordado pelo Fiscal Alfadegário, querendo saber da procedência e notas de seu equipamento, vc, na qualidade de cidadão, exigir, também, do respectivo Agente Alfandegário, a apresentação da nota fiscal, da camisa dele, da calça dele, do relógio de pulso dele, etc., etc., etc., ele não teria como, e sabe porque? porque ele não tem essa obrigação, segundo a Legislação Tributária Brasileira, além do que, seria também, como se vc tivesse a obrigação de levar as notas fiscais de todas as roupas que vc levaria na bagagem para passar, um mês em qualquer lugar para onde vc estiver indo. Entretanto, vale lembrar que, quanto mais vc poder expor o seu equipamento (portar consigo), para, de verdade, caracterizar, o uso pessoal dele, irá facilitar bastante, pois nem todo fiscal conhece a Lei do próprio Ofício, acredite se quiser...       


Mr. Hyde

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...NENHUM BEM DE USO E CONSUMO PESSOAL OBRIGA O PORTADOR A PORTAR JUNTO COM REFERIDOS BENS, A RESPECTIVA NOTA FISCAL...       

Bom argumento.  :ok:

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Buque48

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Pessoal, li com atençãoos os argumentos todos, em especial o do Carcará. E a pergunta que eu faço é a seguinte: e o que está dito no site da Receita Federal (vide o link de meu comentário anterior)? Se lá está dito que, primeiro: "A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior"  e, segundo, "No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal", eu acho que é um risco sair com a câmeral sem a nota fiscal. É isso.
« Última modificação: 16 de Março de 2011, 06:09:53 por Buque48 »
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Mr. Hyde

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Resposta #10 Online: 16 de Março de 2011, 08:13:24
Exato. Adquirida aqui deverá ser com Nota Fiscal para, ao retornar, poder provar com tranquilidade que a compra foi em tal data (anterior à saída), por tal valor e com os impostos embutidos. Aí eles não poderão taxar nada porue a compra foi feita aqui mesmo.

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Carcará ☼

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Resposta #11 Online: 17 de Março de 2011, 04:26:18
O Fisco não pode lhe exigir nenhum tipo de documento fiscal onde nele se encontre destacado o recolhimento dos devidos impostos inerentes ao produto, como é o caso da Nota Fiscal, desde que referido produto esteja caracterizado como "usado" e portado a caráter pelo usuário, seja na entrada ou saída do País.
É evidente, que, se vc conduz uma câmera dentro da caixa original, devidamente acondicionada com os plásticos que a envolve originalmente, e, com os respectivos acessórios e sem qualquer sinal de uso, irá caracterizar como novo o referido produto, e, aí sim, o Fisco pode lhe pedir informações a respeito da aquisição, etc. cabendo ao contribuinte fazer a respectiva contra-prova, e aí será imprescindível a apresentação da Nota Fiscal de compra, pois tendo sido adquirido o produto, no exterior, o Fisco irá avaliar a necessidade de taxar ou não imposto sobre o ele.
O que falei acima anteriormente, continua em plena validade.
Lembre-se que até mesmo a Declaração do Imposto de Renda, só é de obrigação do contribuinte, guardá-la por um período de no máximo 5 anos, não podendo o Fisco, lhe exigir prestação de conta das declarações oferecidas/entregues a partir dos 6 anos anteriores ao exercício fiscal vigente.
Nesse caso, suponhamos que vc possui um equipamento comprado a 7 anos atrás, analogicamernte falando, de acordo com o próprio prazo prescricional da validade da documentação fiscal, vc não teria qualquer obrigação de aínda possuir a Nota Fiscal com mais de cinco anos de lavrada; nesse caso, se não existe a obrigatoriedade de possí-la, o que dizer de apresentá-la? Por isso se faz necessário comprovar através das mais variadas evidências, o uso do equipamento.     
Da mesma forma, eu fico um tanto relutante em TECNICAMENTE me extender em uma explicação, em virtude do linguajá que terei que usar, o qual pode não ser por inteiro, intelegível, uma vez que terei que usar termos jurídicos e vernáculos, vindo a ser considerado por alguns, até mesmo como pernóstico... 
Agora, se existe um certo nervosismo e receio em encarar os Agentes da Receita Federal para fazer valer o seu sagrado direito, é melhor prevenir do que remediar, e, nesse caso segue o conselho do Mr. Hyde que é por demais SENSATO e OPORTUNO além do que não faz mal a ninguém e só ajuda.


Leo.Amaral

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Resposta #12 Online: 19 de Março de 2011, 18:57:17
Dêem uma pesquisada no site da Receita. Lá diz que pode entrar com uma câmera desde que tenha sido usada. Procurem pelo Perguntas Frequentes ou algo semelhante.


Doncarmelo

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Resposta #13 Online: 21 de Março de 2011, 08:59:41
Agora se for comprar alguma lente ou camera envie as caixas e manual pelo correio!!! Tenho uma amigo que fez isso com a D700 que comprou em NY. Ele entrou aqui sem problemas,bagagem de mão.


larissapopp

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Resposta #14 Online: 24 de Março de 2011, 12:35:26
que eu saiba, desde dezembro podemos entrar no Brasil com equipamentos fotográficos sem que entrem na cota de 500usd, isso significa que se v. levar os equipamentos e voltar com eles, não vai ter problemas.. a não ser que a pessoa trouxer 3 equipamentos novos, idênticos.. sei lá, algo que caracterize que vai trazer pra vender.