Este assunto já foi discutido N vezes aqui no fórum e várias vezes já se confundiu direito autoral com direito de imagem.
Eu não sou advogado, mas pelo que me lembro das discussões, o direito de imagem é personalíssimo (????? algum advogado me ajude), ou seja, ninguém pode fazer nada com minha imagem sem que eu autorize,
com algumas exceções, entre elas pessoas públicas no exercício da profissão ou então quando prevalece o direito de informação.
Aqui tem um bom artigo falando sobre isso, "Os principais limites impostos pelo direito de imagem à produção fotográfica".
Na realidade, uma monografia para obtenção do título de especialista em direito em uma pós.
Os créditos estão no arquivo original
http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/8414/Principais_Limites_Impostos.pdf?sequence=1É altamente aconselhavel toda a leitura, mas se alguém não quiser ler, aqui tem um resumo final
1) Fotografias com uso comercial sempre devem ser autorizadas por escrito,
especificando-se os fins a que se destina e outros esclarecimentos que se façam
necessários.
2) Pessoas públicas como artistas, políticos, personalidades, podem ser
livremente fotografados, desde que no âmbito profissional ou de atuação pública.
Em sua esfera de privacidade, intimidade, devem conceder a autorização.
3) Fotografias de pessoas comuns tiradas com o fim de constrangê-las,
colocá-las em situações embaraçosas, ridículas, dão margem a reparações judiciais
por danos morais e até mesmo materiais, dependendo do caso.
4) Fotografias de pessoas comuns que não possuam uso comercial, ou não
se enquadrem no exemplo acima devem ser precedidas de autorização do
fotografado.
5) No caso de fotografia de pessoas comuns, não haverá necessidade de
autorização desde que a pessoa não seja o tema principal da imagem, como na foto
de um evento em que diversas pessoas encontravam-se presentes e também foram
retratadas na imagem.
6) Fotografias de crianças devem sempre ser precedidas de autorização dos
pais ou responsáveis e não devem identificá-las nos casos em que estejam em
situação de risco ou envolvidas em cometimento de atos infracionais.
Grifei a parte que acho mais relevante segundo o que estava se discutindo. Tem outros sites especializados que fazem a mesma colocação com relação à fotografia de rua. Se o sujeito está na foto porque vc estava fotografando algo e ele simplesmente estava ali, não tem problema. Se vc fizer a foto de uma pessoa na rua e ficar evidenciado que ela é
o personagem principal da foto, sem autorização não pode.
Quanto à fotografia de lugares públicos, tem que se esclarecer o conceito de local público. Igrejas, museus e shopping's são areas privadas que permitem o acesso ao público mediante algumas regras, e uma delas pode ser não utilizar cameras fotográficas.
Áreas públicas são aquelas em que coletividade pode circular livremente, como um parque aberto.
Abçs