Autor Tópico: Legislação Brasileira e a Fotografia  (Lida 38991 vezes)

Mr. Hyde

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Resposta #45 Online: 22 de Abril de 2011, 21:41:24
Hyde,
Cobra honorários desse tal de Alfredo, ele é bem folgadinho. :) :) :)

Pois é, bicho... Fico dando consultoria gratuita nesse fórum. Vou reabrir meu escritório e cobrar por acesso ao link...rs

Mas falando sério, acho importante essas discussões. Nunca parei para abalisar essa parte levantada pela Aria e o Alfredo. Acho interessante, principalmente para os amadores/entusiastas saberem como proceder em determinados casos. Há muita controvérsia nesses assuntos e acho que o fórum pode ajudar a dirimir algumas dúvidas.

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Alfredo Risk

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Resposta #46 Online: 22 de Abril de 2011, 21:46:50
Bem, jurisprudência é como garimpo. Tem que ir no lugar certo e pesquisar com os termos certos e ler muito para encontrar o que se quer. Sugiro o site do STF e STJ. Lá tem o sistema de buscas de jurisprudência.
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Voltando à nossa análise:
Alfredo, fazendo uma busca rápida encontrei algumas coisas...

Na verdade bem pouca nesse sentida da discussão que estamos tendo. Percebi que há bom material sobre Direito Autoral, mas no sentido da violação dele (ou seja, a obra [foto no nosso caso de interesse] já existe e quase não se fala de proibições na captura dos fotogramas. É preciso mais buscas com mais tempo para maiores resultados.

http://jus.uol.com.br/revista/texto/7702/o-direito-autoral-de-textos-e-a-protecao-juridica-de-imagens-diante-das-novas-tecnologias/1 Texto de Alexandre Sturion de Paula. Elaborado em 11/2005
Ver especificamente Item 6 do texto, tá na pág. 2.

O que mais me chamou a atenção foi:
"(...)direito à imagem possui algumas restrições segundo as seguintes hipóteses:

            a) no interesse da segurança nacional; b) no interesse da investigação criminal; c) no interesse da História; d) no interesse da saúde pública; e) no interesse sobre figuras públicas; f) no interesse sobre eventos públicos; g) no interesse da informação; h) pelo consentimento do interessado. (...)"
Nessa alínea 'h' reside a questão da propriedade privada. Se o interessado (proprietário) não der autorização, não há direito a que o fotógrafo se apegue para restringir o NÃO do cara. Na alínea 'a', por exemplo, entra aquele caso que a Aria relatou... Cada caso concreto deve ser visto sob esse prisma da restrição do direito à imagem. Se cabe a restrição, não cabe a fotografia. Entendeu?
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http://jus.uol.com.br/revista/texto/9670/fotografia-amadora-e-direito-autoral Texto de Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Elaborado em 03/2007

Outro texto interessante porque aborda especificamente a fotografia amadora, embora não sirva diretamente à nossa tegiversação. Só coloquei como forma de fazer pensar aos consulentes.
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E o que melhor se adequa ao nosso colóquio: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17810/uso-de-imagem-em-unidade-de-conservacao-federal-e-a-legalidade-da-instrucao-normativa-ibama-no-05-2002 Texto de René da Fonseca e Silva Neto. Elaborado em 10/2010.

Já vi comentários de foristas aqui no MF reclamando especificamente desse tema (uma pena não lembrar quem foi. Mas foi um fotógrafo de natureza/aves)

Perceba que existe Regramento Interno do Instituto que PROIBE a captura de fotograma nas áreas administradas por esse Instituto. Então, existe legislação que inibe a fotografia. E não estamos falando de espaço privado, honra ou intimidade.

A IN fala de uso comercial da imagem bem como garante a foto para efeitos científica, educativa ou cultural.

Não é exatamente o caso da fotografia amadora. Mas como os caras do Instituto Chico Mendes vão saber se daqui a 2/10/20 anos vc não lançará um livro utilizando aquele fotograma. Assim, os bons pagam pelos pecadores e vai tudo pro saco. Tá proibido por legislação (porque a Instrução Normativa é legislação) e fim de papo.

Então, ALfredo, pra resumir, ainda que vc invoque o art. 5º, inc. IX da CF de 88, não há garantias disso dar certo porque não é um direito amplo e ilimitado. Não basta estar no art. 5º para dar certo, até porque nele encontramos:
"XXII - é garantido o direito de propriedade"
Mas sabemos que em caso de desapropriação da propriedade não há legislação que garanta ao proprietário sua permanência no imóvel desapropriado. Ele é OBRIGADO a sair. Assim, se o restante do organismo jurídico regular algum inciso da Constituição, inclusive os constantes no art. 5º, restringindo seu alcance, e essa legislação não for considerada inscontitucional pelo STF, não se pode invocar o próprio art. 5º a seu favor, porque ele foi restringido pela norma infra-constitucional. Me fiz entender ou ficou muito técnico??

E por último, só para constar, encontei argumentação interessante em um outro artigo, pena que não salvei esse link... Ele sustenta que a fotografia amadora é diferente da profissional (o que tá certo, evidentmente). Mas ele usa esse distinção para dizer que a foto amadora não é arte (por isso não contemplada pela legislação quando fala de foto como arte) enquanto a profissional é arte. Daí, podemos concluir que se o profissional quiser garantir seu direito á fazer a foto, vai ter que acabar dizendo que o trab é profissional ou potencialmente profissional, porque o fotograma será captado por um profissa, e vai entrar na seara dos direitos patrimoniais, porque ele poderá fazer uso profissional dessa foto e fazer $$$$. Então, nesse caso, mais um motivo para se proibir a foto, porque o proprietário do local/objeto não vai faturar com essa captura.

Abç,

É pelo jeito esse é um assunto bem amplo, e eu ainda acho que nossa legislação é muito confusa. Dá muitas brechas para várias interpretações, por isso a jurisprudência é tão importante.
Mas afinal de contas, de nada adianta brigar num lugar desse, pois é bem capaz q os seguranças, proprietários, e a própria polícia, como também muitos de nós, desconhecem a própria legislação e os nossos direitos. Que eu acho que tinha ser dado como matéria obrigatória no Colegial, pois é tão importante quanto a língua portuguesa.
Mas é ótimo esse material, e é quanto mais informações melhor =)

Valeu Hyde
 
« Última modificação: 22 de Abril de 2011, 21:48:20 por Alfredo Risk »
Alfredo Risk
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Aria

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Resposta #47 Online: 26 de Abril de 2011, 08:04:41
Vi essa notícia e achei interessante postar aqui. Trata-se de consulta pública para mudanças na Lei de Direito Autoral. Quem tiver curiosidade e tempo, dá uma passada lá.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2011/04/25/interna_brasil,249425/brasil-abre-consulta-publica-sobre-mudanca-na-lei-de-direito-autoral.shtml

http://www.cultura.gov.br/site/2011/04/20/ultima-fase-da-revisao-da-lda/
« Última modificação: 26 de Abril de 2011, 08:19:17 por Aria »
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joelsonf

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Resposta #48 Online: 26 de Abril de 2011, 12:26:44
Bom baseado no que nosso ilustrissimo Hyde citou, os seguranças inclusive estão corretos quando deixam os amadores e suas cybershots ou celulares e proibem a gente de sacar as DSLR´s...
Nem dá pra alegar que é preconceito.eheh
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Carolina A Castro

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Resposta #49 Online: 19 de Maio de 2011, 15:35:16
Gostei do site com o exemplo de concessão de imagem http://www.escolafocus.net/fotografia-profissional/
valeu Alfredo!


Mr. Hyde

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Resposta #50 Online: 30 de Junho de 2011, 21:10:45
(...)
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E o que melhor se adequa ao nosso colóquio: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17810/uso-de-imagem-em-unidade-de-conservacao-federal-e-a-legalidade-da-instrucao-normativa-ibama-no-05-2002 Texto de René da Fonseca e Silva Neto. Elaborado em 10/2010.

Já vi comentários de foristas aqui no MF reclamando especificamente desse tema (uma pena não lembrar quem foi. Mas foi um fotógrafo de natureza/aves)

Perceba que existe Regramento Interno do Instituto que PROIBE a captura de fotograma nas áreas administradas por esse Instituto. Então, existe legislação que inibe a fotografia. E não estamos falando de espaço privado, honra ou intimidade.

A IN fala de uso comercial da imagem bem como garante a foto para efeitos científica, educativa ou cultural.

Não é exatamente o caso da fotografia amadora. Mas como os caras do Instituto Chico Mendes vão saber se daqui a 2/10/20 anos vc não lançará um livro utilizando aquele fotograma. Assim, os bons pagam pelos pecadores e vai tudo pro saco. Tá proibido por legislação (porque a Instrução Normativa é legislação) e fim de papo.

(...)

Só para atualizar a discusão... Tive notícia hoje (aqui: http://forum.mundofotografico.com.br/index.php/topic,40692.msg560839.html#msg560839 ) que vão derrubar a IN 05/2002. Vamos ver o que vem no lugar. Aparentemente ficara mais fácil para profissionais e amadores fotografarem nas áreas públicas das Unidades de Conservação mantidas pelo ICMBio.

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MGermano

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Resposta #51 Online: 01 de Julho de 2011, 12:01:31
Bem, entraram na minha área... me sinto mais 'em casa' hauahauauaua
Eu acho que a questão toda levantada aqui vai depender menos da discussão do direito à imagem, propriedade, etc, e mais no uso da fotografia para obtenção de lucro, ou causar comprovado prejuízo.
Não dá pra ficar pedindo autorização por escrito à todos que fotografamos, e convenhamos, ninguém manterá a autorização verbal se eventualmente se sentir lesado.
De modo que eu (conduta minha) saio por ai fotografando... se um dia for utilizar a foto para obtenção de lucro ou postagem em algum local público, pedirei autorização formal, se essa for ainda possível, caso contrário, não uso a foto por questões de bom senso.
Como tudo em direito, depende muito do caso concreto, e cada caso é um caso, lembrando que 'se' não existe em direito.
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giulianopietoso

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Resposta #52 Online: 26 de Setembro de 2014, 18:05:03
Amigos, posso tirar uma dúvida, que apesar de muita gente ter falado sobre, não entendi se chegaram a algum consenso. Fiquei confuso.

Posso sair na rua, avenida, que seja (to falando vias públicas: avenida Paulista, a rua de casa, a marginal Pinheiros... enfim) e fotografar uma pessoa, que seja o tema principal da foto? Fotografar e pronto. Esqueçam publicação, esqueçam ganhar dinheiro com a imagem. Vou colocar ela no meu computador e deixar ela lá. A pessoa fotografada tem algum direito de "não deixar" eu fotografa-la na rua?

Preciso pedir autorização até para isso?

Abraços.


jesusbft

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Resposta #53 Online: 26 de Setembro de 2014, 22:55:24
Bem, entraram na minha área... me sinto mais 'em casa' hauahauauaua
Eu acho que a questão toda levantada aqui vai depender menos da discussão do direito à imagem, propriedade, etc, e mais no uso da fotografia para obtenção de lucro, ou causar comprovado prejuízo.
Não dá pra ficar pedindo autorização por escrito à todos que fotografamos, e convenhamos, ninguém manterá a autorização verbal se eventualmente se sentir lesado.
De modo que eu (conduta minha) saio por ai fotografando... se um dia for utilizar a foto para obtenção de lucro ou postagem em algum local público, pedirei autorização formal, se essa for ainda possível, caso contrário, não uso a foto por questões de bom senso.
Como tudo em direito, depende muito do caso concreto, e cada caso é um caso, lembrando que 'se' não existe em direito.
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RafaZ

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Resposta #54 Online: 27 de Setembro de 2014, 09:05:05
Já que o tópico foi ressuscitado, deixo aqui para reflexão umas fotos de um rapaz que anda tirando uma graninha fazendo foto de gente. Será que todos deram autorização?

https://www.google.com.br/search?q=sebasti%C3%A3o+salgado+trabalhadores&client=ms-android-motorola&sa=X&espv=1&biw=360&bih=511&tbm=isch&tbo=u&sboxchip=Imagens&source=univ&ei=xKcmVMqpFYWsyQTVzIDYDA&ved=0CCoQ7Ak
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Luciano.Queiroz

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Resposta #55 Online: 27 de Setembro de 2014, 13:51:59
Amigos, posso tirar uma dúvida, que apesar de muita gente ter falado sobre, não entendi se chegaram a algum consenso. Fiquei confuso.

Posso sair na rua, avenida, que seja (to falando vias públicas: avenida Paulista, a rua de casa, a marginal Pinheiros... enfim) e fotografar uma pessoa, que seja o tema principal da foto? Fotografar e pronto. Esqueçam publicação, esqueçam ganhar dinheiro com a imagem. Vou colocar ela no meu computador e deixar ela lá. A pessoa fotografada tem algum direito de "não deixar" eu fotografa-la na rua?

Preciso pedir autorização até para isso?

Abraços.

Não... você possui o direito de fotografar, do mesmo jeito que a pessoa possui o direito de decidir o uso da imagem dela.. Um direito não se sobrepõe ao outro.

Então, fotografar pode, mas não pode teoricamente usar a foto pra nada...


AlexandreS

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Resposta #56 Online: 27 de Setembro de 2014, 16:03:35
Já que o tópico foi ressuscitado, deixo aqui para reflexão umas fotos de um rapaz que anda tirando uma graninha fazendo foto de gente. Será que todos deram autorização?

https://www.google.com.br/search?q=sebasti%C3%A3o+salgado+trabalhadores&client=ms-android-motorola&sa=X&espv=1&biw=360&bih=511&tbm=isch&tbo=u&sboxchip=Imagens&source=univ&ei=xKcmVMqpFYWsyQTVzIDYDA&ved=0CCoQ7Ak

Olha, li em algum lugar que todos os fotografados pelo Sebastião Salgado fornecem autorização para uso de imagem, sem exceção. Aliás, nem vejo como poderia ser diferente, já que o uso é comercial e neste caso é causa ganha com certeza.

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AlexandreS

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Resposta #57 Online: 27 de Setembro de 2014, 16:06:20
Então, fotografar pode, mas não pode teoricamente usar a foto pra nada...

Discutível isso Luciano. Já foi falado anteriormente em outro tópico e se não me engano naquele artigo da revista citado também fala disso. O que não pode é registrar a imagem, ou seja, se a pessoa pedir para apagar a foto, vc deverá apagá-la, mesmo que o objetivo dela for ficar apenas no HD do computador em casa.

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RafaZ

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Resposta #58 Online: 27 de Setembro de 2014, 16:08:48


Discutível isso Luciano. Já foi falado anteriormente em outro tópico e se não me engano naquele artigo da revista citado também fala disso. O que não pode é registrar a imagem, ou seja, se a pessoa pedir para apagar a foto, vc deverá apagá-la, mesmo que o objetivo dela for ficar apenas no HD do computador em casa.

E se fotografar com filme?
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AlexandreS

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Resposta #59 Online: 27 de Setembro de 2014, 16:33:00

E se fotografar com filme?

Nesse caso é bom nem arriscar, senão pode acabar perdendo o rolo inteiro.

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