Autor Tópico: Legislação Brasileira e a Fotografia  (Lida 38816 vezes)

Luciano.Queiroz

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Resposta #60 Online: 27 de Setembro de 2014, 16:37:23
Discutível isso Luciano. Já foi falado anteriormente em outro tópico e se não me engano naquele artigo da revista citado também fala disso. O que não pode é registrar a imagem, ou seja, se a pessoa pedir para apagar a foto, vc deverá apagá-la, mesmo que o objetivo dela for ficar apenas no HD do computador em casa.


Realmente Alexandre.. mas também indiscutilvelmente você tem direito de fotografar na rua..

Agora, o que leva alguém a fotografar, a pessoa pedir pra não aparecer ou apagar depois que fotografou, e ainda assim você querer se manter firme a dizer que não usar a foto pra nada, não sei...

quando isso acontece comigo tambem apago.


giulianopietoso

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Resposta #61 Online: 28 de Setembro de 2014, 00:50:58
Discutível isso Luciano. Já foi falado anteriormente em outro tópico e se não me engano naquele artigo da revista citado também fala disso. O que não pode é registrar a imagem, ou seja, se a pessoa pedir para apagar a foto, vc deverá apagá-la, mesmo que o objetivo dela for ficar apenas no HD do computador em casa.


Perfeito! Então se eu fotografar a pessoa sem consentimento dela na rua e ela não pedir para apagar, sem stress??

Obrigado!


Luciano.Queiroz

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Resposta #62 Online: 28 de Setembro de 2014, 09:09:04
Perfeito! Então se eu fotografar a pessoa sem consentimento dela na rua e ela não pedir para apagar, sem stress??

Obrigado!

Vale Lembrar que o Direito não é uma ciência exata.. sempre depende de interpretação.


AlexandreS

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Resposta #63 Online: 28 de Setembro de 2014, 16:10:53
Realmente Alexandre.. mas também indiscutilvelmente você tem direito de fotografar na rua..

Agora, o que leva alguém a fotografar, a pessoa pedir pra não aparecer ou apagar depois que fotografou, e ainda assim você querer se manter firme a dizer que não usar a foto pra nada, não sei...

quando isso acontece comigo tambem apago.

Luciano, vc tem o direito de fotografar na rua, mas este direito não se sobrepõe ao direito de imagem, que é personalíssimo. Este direito só pode ser sobreposto em casos que o direito coletivo se sobrepõe ao individual, como no caso do direito de informação. 

No caso de choque entre direito de fotografar na rua x direito de imagem, este último se sobrepõe.

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
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Luciano.Queiroz

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Resposta #64 Online: 28 de Setembro de 2014, 21:51:17
No caso de choque entre direito de fotografar na rua x direito de imagem, este último se sobrepõe.

Sim Alexandre. Mas até onde sei, só no caso de usar a imagem. A pergunta era por exemplo fotografar e nunca usar a foto.

Até porque, se fosse assim, esse monte de câmera que tem por aí filmando a gente em tudo que é lugar já teria dado problema.
« Última modificação: 28 de Setembro de 2014, 21:51:38 por Luciano.Queiroz »


RafaZ

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Resposta #65 Online: 28 de Setembro de 2014, 22:31:07
Sim Alexandre. Mas até onde sei, só no caso de usar a imagem. A pergunta era por exemplo fotografar e nunca usar a foto.

Até porque, se fosse assim, esse monte de câmera que tem por aí filmando a gente em tudo que é lugar já teria dado problema.
Falou tudo. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei. Só que estão sempre aparecendo nos jornais da TV e até nas vídeo cassetadas...
Kodak Ektra 100 | Flash Magicube


Luciano.Queiroz

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Resposta #66 Online: 29 de Setembro de 2014, 08:32:45
Só pra complementar, tem um livro muito bacana sobre o assunto, inclusive mencionando alguns casos já julgados na justiça brasileira:
http://www.altairhoppe.com.br/lancamento-livro-direito-autoral-para-fotografos-iphoto-editora.html



Longe de ser uma resposta definitiva sobre essas questões, me ajudou a entender um pouquinho mais sobre o assunto.
« Última modificação: 29 de Setembro de 2014, 08:33:21 por Luciano.Queiroz »


Kokimoto

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Resposta #67 Online: 29 de Setembro de 2014, 08:44:50
Agora, o que leva alguém a fotografar, a pessoa pedir pra não aparecer ou apagar depois que fotografou, e ainda assim você querer se manter firme a dizer que não usar a foto pra nada, não sei...

Também não sei. Legislação à parte, isso é uma baita falta de educação.

É que a gente tem muitos direitos, e pouca consideração com os outros. Tenho o direito de tirar a foto que eu quiser na rua, incomode quem incomodar. Se a pessoa não quer sair na foto, problema dela.

É o mesmo tipo de pensamento que vejo todos os dias:

- posso bloquear o corredor do mercado com meu carrinho, enquanto procuro um produto. Não estou fazendo nada errado. Vou pagar e tenho direito! Quem precisar passar, que dê a volta.
- chamo o elevador para subir e para descer ao mesmo tempo, e entro assim que ele parar. Incomodo quem já está nele, mas como ele é muito cheio, já garanto minha vaga.
- posso andar na faixa da esquerda na velocidade que eu quiser. Não estou fazendo nada de errado e já paguei meus impostos. Tenho direito!
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sandir.leonardo

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Resposta #68 Online: 14 de Agosto de 2015, 12:02:29
Ressuscitando o tópico:

Recentemente eu precisava fazer umas tomadas urbanas de Curitiba pra um "mini" documentário. Uma das características mais marcantes da cidade são as estações tubo do transporte coletivo com seus ônibus biarticulados.

(Pra quem conhece Curitiba) Eis que decidi fazer alguns takes na Av. 7 de Setembro esquina com a Marechal, onde existe uma grande volume de pessoas se deslocando, com tubos ao fundo, etc. Porém nesta "esquina" encontra-se um Shopping chamado Estação.

Comecei a gravar algumas cenas da avenida, pessoas andando, etc. Logo na sequência veio um segurança, perguntando se eu estava filmando o shopping, se tinha autorização, qual a finalidade... Em resumo: aquela "enquadrada" padrão.

Na maior calma, expliquei que não estava filmando o shopping, que era com objetivos acadêmicos, etc...

Mas a dúvida que ficou: esse tipo de abordagem é válida? Considerando que eu estava em via pública, apesar de estar na frente do shopping?

Abraço!
Canon: 70D | 10-18mm | 18-135mm | 50mm 1.8 + 1.4 | 85mm | 55-250mm
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Tamron: 17-50mm VC | 18-270mm VC
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Marcel A.

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Resposta #69 Online: 14 de Agosto de 2015, 12:45:47
É ilegal ele te abordar sim... Você está em local público , pode tirar foto do que quiser e de quem quiser ; quanto a publicar , já são outros quinhentos. Nesses casos, pegue o celular e comece a filmar a abordagem , geralmente isso espanta eles.


Valmirez

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Resposta #70 Online: 14 de Agosto de 2015, 16:09:34
Este podcast ajuda a dar uma clareada no tema e parece que o livro do convidado também é bom

http://papodefotografo.com.br/2014/05/direitos-deveres/
Nikon:D90+18-105mm (sim, é a do kit)+SB-900
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http://www.panoramio.com/user/valmirez
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sandir.leonardo

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Resposta #71 Online: 14 de Agosto de 2015, 16:15:26
É ilegal ele te abordar sim... Você está em local público , pode tirar foto do que quiser e de quem quiser ; quanto a publicar , já são outros quinhentos. Nesses casos, pegue o celular e comece a filmar a abordagem , geralmente isso espanta eles.

Procuro ser da política da boa vizinhança, mas confesso que essas atitudes arbitrárias me deixam meio p@#%...

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Tupiniquim

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Resposta #72 Online: 15 de Agosto de 2015, 10:56:18
Sabe que a calçada em frente ao shopping é parte do shopping? Área privada, portanto...
A rua, não: é área pública!

Se alguém tiver uma dúvida específica, posso atender, com satisfação, como já fiz com alguns colegas de MF que me procuraram reservadamente.


vangelismm

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Resposta #73 Online: 15 de Agosto de 2015, 12:59:40
Sabe que a calçada em frente ao shopping é parte do shopping? Área privada, portanto...
A rua, não: é área pública!

Se alguém tiver uma dúvida específica, posso atender, com satisfação, como já fiz com alguns colegas de MF que me procuraram reservadamente.

Tenho minhas duvidas.
Se calçada fosse área privada não existiria multa por estacionar na calçada, não se obrigaria os donos do imoveis a adequar o piso para deficientes (controverso, eu sei), e seria possível fechar e proibir passagem de pedestres.

Em tempo achei o termo que define as calçadas, espaço publico de responsabilidade privada.
« Última modificação: 15 de Agosto de 2015, 13:01:18 por vangelismm »
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Tupiniquim

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Resposta #74 Online: 15 de Agosto de 2015, 13:06:38
Se Direito fosse Lógica, você poderia ter razão.
Direito é Poder. É linguagem de Poder.
Pode consultar qualquer autor de Direito Administrativo e ele vai esclarecerá diferença entre passeio (área pública) e calçada (área privada).

Mas não vou discutir Direito por aqui. Se houver dúvidas em que eu possa ajudar, continuo à disposição.