Autor Tópico: Legislação Brasileira e a Fotografia  (Lida 38810 vezes)

Paulo Arruda

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Resposta #30 Online: 19 de Abril de 2011, 11:47:44
"...resta a possibilidade de registro de pessoas comuns desde que estas consintam com o registro e com a sua posterior divulgação, bastando uma autorização verbal ou até mesmo gestual para tanto". Mas e se eu tenho a autorização verbal de uma pessoal, faço a foto e depois a pessoa mente e diz que não deu autorização? Como fica?

Conheço um caso assim... verbalmente a pessoa autorizou... e até recebeu um $$ pra fazer uma pose.... depois que entrou no livro, um advogado espertalhão encontrou a pessoa e propôs que ela processasse o fotógrafo... deu uma m*** incrível, com o fotógrafo tendo que indenizar a pessoa. MASSSSS... e como diz o Hyde, sempre tem um massss.... o juiz acatou a tese do advogado de defesa do fotógrafo que solicitou a "razoabilidade" (acho que é isso)da sentença... ou seja, a pessoa tava pedindo zilhões e o juiz conseguiu ver um certo "oportunismo" na questão. Não deixou de aplicar a Lei... mas não foi injusto com o fotógrafo, determinando um valor razoável pela indenização.

Em tempo: Hyde.. nada contra advogados hein....rsss em todas as profissões temos os bons e os maus profissionais. E os oportunistas também.
Abs.


Mr. Hyde

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Resposta #31 Online: 19 de Abril de 2011, 11:55:38
Relaxe, Paulo. Eu sou o 1º da fila pra esculhambar a profissão. Deixei de militar (fazer petição, ir pra fórum, fazer audiência, atender cliente, e tals... ), entre outros fatores, justamente por causa dessas coisas feias que via acontecendo o tempo todo ao meu redor.

Mas é como vc disse, tem em todas as profissões mesmo.

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Lindsay

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Resposta #32 Online: 19 de Abril de 2011, 13:27:40
Penso que essa questão do individuo que autoriza verbalmente uma foto no meio da rua, uma das mais complicadas para o fotógrafo. Posto a opinião e relatos dos colegas acima, gostaria de receber comentários a respeito de como eu procedo, para saber se alguma dessas atitudes podem resultar na pratica em alguma tranquilidade para o fotógrafo. Obviamente que se uma foto publicada tiver um problema, não tem jeito, nada impede o indivíduo de criar uma versão e reclamar judicialmente os seus direitos, porem pensando na argumentação e segurança do fotografo, eu faço o seguinte:

Sempre peço autorização, somente após recebê-la, faço a foto, e sempre procuro tirar mais de uma foto. Em pelo menos uma dessas fotos eu procuro caracterizar o fato de que recebi a autorização, o consentimento, da seguinte forma:

    - Induzindo e até mesmo diretamente pedindo ao indivíduo sorrir e sinalizar com as mãos, algo como o sinal de positivo, o "V" de paz e amor, etc...
    - Se possível, pedir para o indivíduo posar ao lado de outra pessoa com um abraço, e sinalização de positivo, amizade, etc...
    - De preferência, ao fazer esse tipo de foto, estar acompanhado de um colega, que eventualmente possa servir de testemunha.

Além disso, uma vez que as câmeras atuais filmam, ja me ocorreu a possibilidade de gravar um pequeno clipe com o indivíduo fazendo a autorização.

Vejam que tudo isso é para uma eventualidade, no caso de dar merd@ com alguma foto publicada.

O que vocês acham, isso ajuda???

 



« Última modificação: 19 de Abril de 2011, 13:37:15 por Lindsay »
Conhecimento importa mais que equipamento.


Mr. Hyde

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Resposta #33 Online: 19 de Abril de 2011, 13:47:32
Ajuda, sem sombra de dúvida. Mas aí o cara tem que ter um bom index via TAGs para poder encontar a 'foto de autorização' quando, 5 anos depois, a merd# voar no ventilador.

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Alfredo Risk

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Resposta #34 Online: 21 de Abril de 2011, 15:15:50
Hyde, segue a resposta de meu professor Léo Luz a minha pergunta feita no Facebook.
Ele já trabalha a anos na área tanto em Ribeirão como São Paulo e conhece muito bem as leis.

Leonardo Luz: Alfredo Risk, olá, a legislação te garante que vc pode fotografar qualquer coisa no mundo, o que existe de regras são para as publicações.

Alfredo Risk: É que outro dia estava discutindo isso com outros fotografos, e o pessoal diz q um Shopping por ser um local Privado os seguranças podem proibir que eu fotografe. Como também, em uma feira, onde eu paguei para entrar, a pessoa responsável pode me proibir de tirar fotos do show, porque contratou uma empresa já para isso. Isso está certo, ou nesse caso eu posso bater o pé e dizer q é meu direito fotografar "tudo q eu vejo".

Leonardo Luz: É LEI , PODE FOTOGRAFAR , RESPIRAR, FALAR ,PENSAR ,DESENHAR, OU QUALQUER COISA.

Leonardo Luz: SÓ NÃO PODE PUBLICAR, POIS AI HÁ REGRAS.

Leonardo Luz:: NA PRÓXIMA VÊZ QUE ALGUEM PROIBIR CHAME A POLÍCIA E FAÇA SEU DIREITO SER RESPEITADO.

Alfredo Risk: Obrigado Léo!
« Última modificação: 21 de Abril de 2011, 15:17:02 por Alfredo Risk »
Alfredo Risk
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Resposta #35 Online: 21 de Abril de 2011, 20:08:23
Alfredo, excelente trabalho.  Já li quase todo esse material que você postou, só que agora vou ter imprimir tudo, encadernar e andar com ele dentro da minha bolsa para qualquer situação de emergência. Mas também estive pensando: vai adiantar andar com isso impresso se muitos desses seguranças e policiais mal sabem ler? e que apenas se impõem pela força física ou pela força das armas???

Abs. 
A diferença entre um homem e uma criança é o preço do brinquedo

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Resposta #36 Online: 21 de Abril de 2011, 21:00:08
Muito esclarecedores os comentários. Valeu a todos.
Fotografar é "roubar a imagem de algo ou de alguém"?
Fotografo há anos e não raro me sintí um ladrão. Me imagino na situação da pessoa: estou em algum lugar descansando, passeando, na minha rua ou em frente ao meu portão e chega um desconhecido...Particularmente acho que não iria gostar. Por esse motivo não gosto de fotografar pessoas como tema principal quando estou na "estrada". Se a foto vale a pena converso com o indivíduo e explico quem sou, para quem trabalho e qual o motivo das fotos. Se esse indivíduo aceita já tenho em mãos uma cópia de documento com texto específico (basicamente referente à mídia impressa em geral. Para propaganda a história é outra, tem que pagar o uso da imagem e não é pouco)com a parte da assinatura em branco autorizando o uso e publicação da imagem. Se ele concordar assina, senão...precisamos nos acostumar a levar foras!!!
Por isso gosto de me envolver com os fotografados, conviver algum tempo com eles e tentar conhecer um pouco sua vida e adquirir certa intimidade etc. É claro que isso leva tempo. Gosto de morar, se possível, na região e travar conhecimento e amizade com as pessoas. Desta forma as fotos virão naturalmente e de modo espontâneo.
Atualmente moro em Roraima há 1 ano e tenho fotografado tudo que posso, ppte índios que costumam detestar que lhe "roubem a imagem da alma".
Então passo várias semanas na aldeia e só fotografo quando me sinto à vontade para tal e mesmo assim estou negociando formalmente com o chefe da organização indígena uma autorização para o uso destas imagens com pagamento pelo seu uso, préviamente acordado em cartório.
Por isso acho complicado fotografar pessoas como tema principal embora seja fã de retratos. Evito chegar em um lugar desconhecido e sair metralhando de modo impessoal, sem qualquer tipo de vínculo ou respeito para com os outros.
Não somos ladrões, somos fotógrafos mas o respeito deve vir antes da profissão.
Conheço profissionais que não têem essa visão e isso ajuda a prejudicar o trabalho de todos.


Mr. Hyde

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Resposta #37 Online: 22 de Abril de 2011, 11:57:49
Hyde, segue a resposta de meu professor Léo Luz a minha pergunta feita no Facebook.
Ele já trabalha a anos na área tanto em Ribeirão como São Paulo e conhece muito bem as leis.

Leonardo Luz: Alfredo Risk, olá, a legislação te garante que vc pode fotografar qualquer coisa no mundo, o que existe de regras são para as publicações.

Alfredo Risk: É que outro dia estava discutindo isso com outros fotografos, e o pessoal diz q um Shopping por ser um local Privado os seguranças podem proibir que eu fotografe. Como também, em uma feira, onde eu paguei para entrar, a pessoa responsável pode me proibir de tirar fotos do show, porque contratou uma empresa já para isso. Isso está certo, ou nesse caso eu posso bater o pé e dizer q é meu direito fotografar "tudo q eu vejo".

Leonardo Luz: É LEI , PODE FOTOGRAFAR , RESPIRAR, FALAR ,PENSAR ,DESENHAR, OU QUALQUER COISA.

Leonardo Luz: SÓ NÃO PODE PUBLICAR, POIS AI HÁ REGRAS.

Leonardo Luz:: NA PRÓXIMA VÊZ QUE ALGUEM PROIBIR CHAME A POLÍCIA E FAÇA SEU DIREITO SER RESPEITADO.

Alfredo Risk: Obrigado Léo!


Pois é Alfredo, como disse antes não é minha especialidade.

Claro que o fotógrafo quer que tudo possa ser fotografado sempre. Mas veja um exemplo simples... Dentro de minha casa vc não tem o direito de fazer fotos. E nem digo por ser o lar o asilo inviolável do indivíduo. Digo mesmo por ser propriedade privada. Ainda que vc seja convidado a entrar, registrar a minha intimidade é outra história bem diferente. Publicar então nem se fala. Concordo com seu professor quando ele fala em diferenças de registro e publicação. Realemnte tem muuuita diferença. Mas continuo achando (mesmo que erradamente. Preciso aprofundar mais o estudo) que nem tudo pode ser registrado, exceto nos casos de direito de informação.
Quando tiver tempo vou dar uma pesquisada e te dou um feedback.
Mas é necessário tb entender que direito não é matemática, ou seja, não é ciência exata. Pode ser que uma parte dos pensadores do direito sustentem o que diz seu professor, aí o grupo econômico quem tem interesse naquela interpretação (fotógrafos) repetem à exaustão esse mantra, ainda que não seja a posição dominante entre os pensadores ou aceita nos tribunais, entende? Mas só pesquisando para entender melhor. Abç,

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Resposta #38 Online: 22 de Abril de 2011, 13:16:21
Pois é Alfredo, como disse antes não é minha especialidade.

Claro que o fotógrafo quer que tudo possa ser fotografado sempre. Mas veja um exemplo simples... Dentro de minha casa vc não tem o direito de fazer fotos. E nem digo por ser o lar o asilo inviolável do indivíduo. Digo mesmo por ser propriedade privada. Ainda que vc seja convidado a entrar, registrar a minha intimidade é outra história bem diferente. Publicar então nem se fala. Concordo com seu professor quando ele fala em diferenças de registro e publicação. Realemnte tem muuuita diferença. Mas continuo achando (mesmo que erradamente. Preciso aprofundar mais o estudo) que nem tudo pode ser registrado, exceto nos casos de direito de informação.
Quando tiver tempo vou dar uma pesquisada e te dou um feedback.
Mas é necessário tb entender que direito não é matemática, ou seja, não é ciência exata. Pode ser que uma parte dos pensadores do direito sustentem o que diz seu professor, aí o grupo econômico quem tem interesse naquela interpretação (fotógrafos) repetem à exaustão esse mantra, ainda que não seja a posição dominante entre os pensadores ou aceita nos tribunais, entende? Mas só pesquisando para entender melhor. Abç,
Concordo Hyde, ainda mais porque as leis são interpretadas de formas diferentes em vários casos parecidos, por isso eu gostaria de achar mesmo a documentação, sobre td isso, oq já é Jurisprudência, para que possamos conhecer nossos direitos e evitar, q na inocência eu tire uma foto que me dê um puta problemação.

Abraços
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Resposta #39 Online: 22 de Abril de 2011, 14:01:47
Alguém tem um material sobre o que é proibido e o que não é proibido fazer em relação a fotografia.

Exemplos: Estou dentro de um shopping e começo a fotografar lá dentro. Vem um segurança e fala q não pode.
Isso está certo?

Paguei para entrar em um evento e no evento existem profissionais que foram contratados para tirar as fotos. Eu começo a tirar as fotos tb, e vem um responsável e diz q não posso tirar

Na verdade são várias dúvidas, então gostaria de saber se alguém tem algum material sobre leis específicas para a Fotografia.


Vou pegar por base a lei e o que tem sido o entendimento dos tribunais.
Dentro de um shopping. Sim, o shopping é propriedade privada, o segurança pode te impedir de fotografar, inclusive para registro. Para publicação então... Se você não tiver autorização pode ter sérios problemas, até mesmo com fachadas de casas na rua.
Eventos a mesma coisa, se estiver descrito que não será permitido fotografar você não pode faze-lo.
« Última modificação: 22 de Abril de 2011, 14:03:55 por Leo Terra »
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ATENÇÃO: NÃO RESPONDO DÚVIDAS EM PRIVATIVO. USEM O ESPAÇO PÚBLICO PARA TAL.
PARA DÚVIDAS SOBRE O FÓRUM LEIA O FAQ.


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Resposta #40 Online: 22 de Abril de 2011, 14:12:29
Vou pegar por base a lei e o que tem sido o entendimento dos tribunais.
Dentro de um shopping. Sim, o shopping é propriedade privada, o segurança pode te impedir de fotografar, inclusive para registro. Para publicação então... Se você não tiver autorização pode ter sérios problemas, até mesmo com fachadas de casas na rua.
Eventos a mesma coisa, se estiver descrito que não será permitido fotografar você não pode faze-lo.

Mas se não tiver escrito em lugar algum, eu entrar lá para fotografar e o segurança vier com a historia depois que paguei a entrada?
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Resposta #41 Online: 22 de Abril de 2011, 14:28:26
Também não pode Alfredo, se você for notificado deve parar.
Show é um caso típico. O ingresso que você adquire é uma licença para estar lá. Para filmar, fotografar, ou qq outra coisa você precisa de uma licença específica, que em muitos casos é paga e pode custar caro se incluir os direitos de publicação.
Se tiver dúvidas se certifique que poderá fotografar no momento em que comprar o ingresso, de preferência por escrito.
« Última modificação: 22 de Abril de 2011, 14:29:56 por Leo Terra »
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Resposta #42 Online: 22 de Abril de 2011, 15:02:47
Também não pode Alfredo, se você for notificado deve parar.
Show é um caso típico. O ingresso que você adquire é uma licença para estar lá. Para filmar, fotografar, ou qq outra coisa você precisa de uma licença específica, que em muitos casos é paga e pode custar caro se incluir os direitos de publicação.
Se tiver dúvidas se certifique que poderá fotografar no momento em que comprar o ingresso, de preferência por escrito.
Certo, mas vamos dizer que existem as regras do local, mas não é uma terra de ninguém, pois todos devem seguir a constituição federal certo? Por exemplo, não posso matar ou roubar dentro de um shopping, mesmo que eles liberem, pois isso fere a constituição, do mesmo jeito que a proibição de tirar foto, no meu modo de ver, fere o artigo 5ª da constituição, que diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Mas isso é um trabalho para um advogado analisar.

Nossa legislação é muito confusa! Deveria ter algo mais específico.

------------------------------------------------------------------------------------
Só complementando, a fotografia é considerada arte por lei:

Lei 9610/98

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
« Última modificação: 22 de Abril de 2011, 15:28:17 por Alfredo Risk »
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Resposta #43 Online: 22 de Abril de 2011, 20:35:54
(...) por isso eu gostaria de achar mesmo a documentação, sobre td isso, oq já é Jurisprudência(...)

Bem, jurisprudência é como garimpo. Tem que ir no lugar certo e pesquisar com os termos certos e ler muito para encontrar o que se quer. Sugiro o site do STF e STJ. Lá tem o sistema de buscas de jurisprudência.
___________________________

Voltando à nossa análise:
Alfredo, fazendo uma busca rápida encontrei algumas coisas...

Na verdade bem pouca nesse sentida da discussão que estamos tendo. Percebi que há bom material sobre Direito Autoral, mas no sentido da violação dele (ou seja, a obra [foto no nosso caso de interesse] já existe) e quase não se fala de proibições na captura dos fotogramas. É preciso mais buscas com mais tempo para maiores resultados.

http://jus.uol.com.br/revista/texto/7702/o-direito-autoral-de-textos-e-a-protecao-juridica-de-imagens-diante-das-novas-tecnologias/1 Texto de Alexandre Sturion de Paula. Elaborado em 11/2005
Ver especificamente Item 6 do texto, tá na pág. 2.

O que mais me chamou a atenção foi:
"(...)direito à imagem possui algumas restrições segundo as seguintes hipóteses:

            a) no interesse da segurança nacional; b) no interesse da investigação criminal; c) no interesse da História; d) no interesse da saúde pública; e) no interesse sobre figuras públicas; f) no interesse sobre eventos públicos; g) no interesse da informação; h) pelo consentimento do interessado. (...)"
Nessa alínea 'h' reside a questão da propriedade privada. Se o interessado (proprietário) não der autorização, não há direito a que o fotógrafo se apegue para restringir o NÃO do cara. Na alínea 'a', por exemplo, entra aquele caso que a Aria relatou... Cada caso concreto deve ser visto sob esse prisma da restrição do direito à imagem. Se cabe a restrição, não cabe a fotografia. Entendeu?
__________________

http://jus.uol.com.br/revista/texto/9670/fotografia-amadora-e-direito-autoral Texto de Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Elaborado em 03/2007

Outro texto interessante porque aborda especificamente a fotografia amadora, embora não sirva diretamente à nossa tegiversação. Só coloquei como forma de fazer pensar aos consulentes.
____________________

E o que melhor se adequa ao nosso colóquio: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17810/uso-de-imagem-em-unidade-de-conservacao-federal-e-a-legalidade-da-instrucao-normativa-ibama-no-05-2002 Texto de René da Fonseca e Silva Neto. Elaborado em 10/2010.

Já vi comentários de foristas aqui no MF reclamando especificamente desse tema (uma pena não lembrar quem foi. Mas foi um fotógrafo de natureza/aves)

Perceba que existe Regramento Interno do Instituto que PROIBE a captura de fotograma nas áreas administradas por esse Instituto. Então, existe legislação que inibe a fotografia. E não estamos falando de espaço privado, honra ou intimidade.

A IN fala de uso comercial da imagem bem como garante a foto para efeitos científica, educativa ou cultural.

Não é exatamente o caso da fotografia amadora. Mas como os caras do Instituto Chico Mendes vão saber se daqui a 2/10/20 anos vc não lançará um livro utilizando aquele fotograma. Assim, os bons pagam pelos pecadores e vai tudo pro saco. Tá proibido por legislação (porque a Instrução Normativa é legislação) e fim de papo.

Então, ALfredo, pra resumir, ainda que vc invoque o art. 5º, inc. IX da CF de 88, não há garantias disso dar certo porque não é um direito amplo e ilimitado. Não basta estar no art. 5º para dar certo, até porque nele encontramos:
"XXII - é garantido o direito de propriedade"
Mas sabemos que em caso de desapropriação da propriedade não há legislação que garanta ao proprietário sua permanência no imóvel desapropriado. Ele é OBRIGADO a sair. Assim, se o restante do organismo jurídico regular algum inciso da Constituição, inclusive os constantes no art. 5º, restringindo seu alcance, e essa legislação não for considerada inscontitucional pelo STF, não se pode invocar o próprio art. 5º a seu favor, porque ele foi restringido pela norma infra-constitucional. Me fiz entender ou ficou muito técnico??

E por último, só para constar, encontei argumentação interessante em um outro artigo, pena que não salvei esse link... Ele sustenta que a fotografia amadora é diferente da profissional (o que tá certo, evidentmente). Mas ele usa esse distinção para dizer que a foto amadora não é arte (por isso não contemplada pela legislação quando fala de foto como arte) enquanto a profissional é arte. Daí, podemos concluir que se o profissional quiser garantir seu direito á fazer a foto, vai ter que acabar dizendo que o trab é profissional ou potencialmente profissional, porque o fotograma será captado por um profissa, e vai entrar na seara dos direitos patrimoniais, porque ele poderá fazer uso profissional dessa foto e fazer $$$$. Então, nesse caso, mais um motivo para se proibir a foto, porque o proprietário do local/objeto não vai faturar com essa captura.

Abç,
« Última modificação: 22 de Abril de 2011, 20:36:59 por Mr. Hyde »

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Alexandre Freires

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Resposta #44 Online: 22 de Abril de 2011, 21:23:41
Hyde,
Cobra honorários desse tal de Alfredo, ele é bem folgadinho. :) :) :)
Alexandre Freires
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