Autor Tópico: Processos por Direito Autoral - Ao Sr. Miguel Dirceu Tortorello Filho  (Lida 12318 vezes)

spiderman

  • Trade Count: (4)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 13.391
Resposta #15 Online: 17 de Maio de 2011, 19:19:05
Zé, eu não tenho dúvidas que ele ta agindo de má fé, assim como quem repassou isso pra você, mas quando você diz que "recebe isso sem sequer saber quem elaborou o material que contém a foto" fiquei com várias dúvidas. Afinal, a foto está sendo divulgada no seu site e na sua loja. O fotógrafo se baseia no que ele vê, que é sua foto espalhada por ai, ele não tem acesso a cada contrato da parceria dos pacotes. É muito importante você ter os detalhes do contrato que você tem com quem te vende esses pacotes pra passar a bola pra eles. Sua defesa será essa e concordo que tenha que ser assim.
Pensei da mesma forma.
Campanha de crowdfunding pra lançamento do livro - Retratos pra Yayá

Acesse e apoie: www.catarse.me/retratosprayaya


luizfcoimbra

  • Trade Count: (2)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 206
Resposta #16 Online: 18 de Maio de 2011, 00:58:08
Oi pessoal, sou novo no Forum. Na verdade, entrei aqui por indicação de um amigo pelo anúncio do Eladio (D700). O problema, na minha opinião, é que o fato da operadora de turismo ter disponibilizado o material, não isenta o dever de indenizar de quem a utilizou. Sim, se você for eventualmente condenado, poderá cobrar da operadora (CVC?) os prejuízos que teve (direito de regresso), mas acho bem difícil sustentar que o tal fotógrafo só possa cobrar da operadora. Vejam o art. 104 da Lei 9610. Confesso que não li com a atençao que deveria (estou com sono), apenas dei um FIND em "violações":

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Acredito que também se aplica naquela analogia do material de divulgação publicitário da cerveja. A idéia é de que o bar também ganhou grana com a foto, não só a cervejaria. Se foi utilizada sem culpa (ou por culpa da cervejaria) é um problema entre o dono do bar e dono da cerveja, que não se confunde com o direito do autor.

Por outro lado, compete a ele fazer prova da violação e talvez seja possível sustentar que você nunca usou essas imagens.

Abraços!


Mr. Hyde

  • Trade Count: (4)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 16.584
  • Sexo: Masculino
    • Faceboock
Resposta #17 Online: 18 de Maio de 2011, 09:02:54
Vc tem razão, luizfcoimbra! Mas é aquilo que eu disse lá atrás:


Mas atenção, o fotógrafo tem sim o direito de requerer a retirada do meterial considerado ilegal dos lugares que estejam fazendo uso dele. Inclusive com pedido de multa diária (...) Eu, pessoalmente, acho excessivo ele fazer esse pedido

____________________
"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


joelsonf

  • Trade Count: (3)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 387
  • Carpe Diem and Noctum
Resposta #18 Online: 18 de Maio de 2011, 09:20:30
Joelson, essa prática que ocorre nos EEUU possui nome ou um caso famoso? Seria bom citá-la em nossa defesa.
Obrigado.

Vou dar uma pesquisada...o cara chegou numa cidade e saiu processando deus e o mundo...aliás primeiro ameaçava com as infames "notificações extra-judiciais" e depois antes de processar tentava acordos...

ao que me parece inicialmente ele até tinha uma causa e processou a CVC, e de posse desse processo achou legal processar todas as companias de turismo existente...

Mas o mais importante além de tudo é, você utilizou as fotos do cara? ele tem provas disso?

Se a CVC usou para confeccionar um BAnner e você utilizou na sua vitrine você não é culpado de nada, você não infringiu nenhum direito autoral somente a CVC,

Você utilizou a tal foto em algum material com a sua agência?

Uma vez recebi uma comunicação de um advogado de marcas e patentes alegando que o nome da minha empresa "STARTEK" estava plagiando uma outra "STARTECH" que era uma gráfica, bastou no caso redigir uma carta bem jurídica explicando que além da grafia ser diferente os ramos são outros...e que estávamos dispostos a nos defender até o final...que o cara desistiu do processo..

Mas deixa eu te perguntar, o processo já foi instaurado ou é só notificação.?
[]s<br />Joelson


joelsonf

  • Trade Count: (3)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 387
  • Carpe Diem and Noctum
Resposta #19 Online: 18 de Maio de 2011, 09:24:38
E fica o alerta, o que está na internet não é grátis não, entrar em um site e sair clicando em "salvar imagem como" pode acarretar problemas...

Bom o caso é o seguinte, se você divulgou banners da cvc com a foto não é sua responsabilidade, agora se você entrou no site da CVC pegou as fotos e publicou no seu site o fotógrafo pode até ter razão, mas o que o Hyde falou é bem pertinente, prove que retirou todo o material e se você puder imprimir as páginas do site da CVC e também fazer o mesmo processo de certificação do documento provando que você pegou as fotos de uma "alegada parceira"....não isenta sua responsabilidade, mas ameniza e comprova que você não teve má-fé
[]s<br />Joelson


Lindsay

  • Trade Count: (19)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 7.560
  • Sexo: Masculino
Resposta #20 Online: 18 de Maio de 2011, 11:05:06
Bom eu acho que o fotografo tem o direito de cobrar pelo uso indevido de suas imagens. Na pratica, se você pegou a foto que a CVC usava e publicou diretamente em seu site, duvido que a CVC vai aceitar repor o seu prejuízo no caso de uma condenação, eles vão tirar o corpo fora. Certamente que o advogado do fotógrafo ja estudou todas essas questões, caso contrario nem teria entrado contra os trocentos. Talvez um acordo encabeçado pela CVC, que envolva todos os reclamados, representantes e revendedores credenciados pela CVC, seja uma boa solução, mas teria que articular essa possibilidade com a CVC em conjunto. Paga-se o fotografo que repassa os direitos de uso da foto a todo mundo e fica tudo certo.

Seja a foto ruim ou boa, certamente que prestou para a publicidade, e ajudou vender os pacotes aos clientes. Fica o alerta para as empresas que reproduzem imagens sem autorização, existe lei que regulamenta o assunto e as empresas/pessoas deveriam conhece-la, felizmente fotografia não é como musica.

Ao longo de minha vida profissional, eu ja fiz cag@das inocentemente, por exemplo, ja tive que pagar dividas trabalhistas de empresas contratadas por mim, por ser devedor solidário, paguei a conta duas vezes, uma para a empresa, e anos depois novamente na justiça para o funcionários. Depois comecei a ficar mais cuidadoso.


Boa sorte pra você, abraços!
« Última modificação: 18 de Maio de 2011, 11:05:51 por Lindsay »
Conhecimento importa mais que equipamento.


zefonseca

  • Trade Count: (0)
  • Novato(a)
  • Mensagens: 7
Resposta #21 Online: 18 de Maio de 2011, 11:50:46
A todos que responderam, agradeço mais uma vez tomar seu tempo para nos passar toda essa informação. O caso está ficando mais claro para nós após as várias respostas aqui, tem sido muito úteis para nós ter essa perspectiva dos profissionais do ramo.

É preciso ressaltar que em momento algum afirmei ser a CVC a operadora em questão, pois o fotógrafo não especificou que foto é exatamente, e onde foi que supostamente ocorreu a violação.

Joelson, sim o processo foi instaurado, nós já fomos citados.

Mr. Hyde, a idéia de registrar essas páginas em cartório é muito boa. O problema é que o autor do processo não me falou em que páginas consta a foto, e não sabemos que foto é. Nós retiramos todas as fotos, de todos os pacotes de terceiros. Infelizmente não podemos imprimir tudo.

Novamente muito obrigado a todos que responderam, devido ao tempo curto não respondí todos um a um, mas suas opiniões estão sendo de enorme valia para nós.

Atenciosamente,
José Fonseca


spiderman

  • Trade Count: (4)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 13.391
Resposta #22 Online: 18 de Maio de 2011, 12:24:57
A todos que responderam, agradeço mais uma vez tomar seu tempo para nos passar toda essa informação. O caso está ficando mais claro para nós após as várias respostas aqui, tem sido muito úteis para nós ter essa perspectiva dos profissionais do ramo.

É preciso ressaltar que em momento algum afirmei ser a CVC a operadora em questão, pois o fotógrafo não especificou que foto é exatamente, e onde foi que supostamente ocorreu a violação.

Joelson, sim o processo foi instaurado, nós já fomos citados.

Mr. Hyde, a idéia de registrar essas páginas em cartório é muito boa. O problema é que o autor do processo não me falou em que páginas consta a foto, e não sabemos que foto é. Nós retiramos todas as fotos, de todos os pacotes de terceiros. Infelizmente não podemos imprimir tudo.

Novamente muito obrigado a todos que responderam, devido ao tempo curto não respondí todos um a um, mas suas opiniões estão sendo de enorme valia para nós.

Atenciosamente,
José Fonseca
Procure pelo portfolio do fotografo na internet e descubra.
Campanha de crowdfunding pra lançamento do livro - Retratos pra Yayá

Acesse e apoie: www.catarse.me/retratosprayaya


Lindsay

  • Trade Count: (19)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 7.560
  • Sexo: Masculino
Resposta #23 Online: 18 de Maio de 2011, 12:56:59
É preciso ressaltar que em momento algum afirmei ser a CVC a operadora em questão, pois o fotógrafo não especificou que foto é exatamente, e onde foi que supostamente ocorreu a violação.

É verdade, esse fenômeno é parecido com aquela história da passagem do "Cometa Halley" que virou show do "Bill Haley & seus cometas"!

Retificando o meu post, onde le-se CVC, leia-se "operadora".


Abraços!
Conhecimento importa mais que equipamento.


joseazevedo

  • Trade Count: (0)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 601
  • Sexo: Masculino
    • http://www.flickr.com/photos/jerazevedo/
Resposta #24 Online: 18 de Maio de 2011, 13:24:35
Oi pessoal,

trabalho em propaganda há uns 30 anos. Pelo que eu já vi na vida, o fotógrafo tem que ir atrás de quem usou a sua foto nos catálogos. Estes, sim, usaram a sua imagem sem autorização. As agências apenas redistribuem material que lhes é fornecido sem que tivessem nenhuma responsabilidade ou autonomia sobre a sua execução.

É como alguém resolver processar a Veja por um anunciante usar uma foto ilegalmente. Quem usou a foto para divulgar seu produto ilegalmente não foi a Veja, foi o anunciante. Logo, a responsabilidade é de quem está usando aquilo para vender o produto. Ah, a Veja cobra pela veiculação (como as agências de viagem ganham comissão)... Sim, mas elas não criam os produtos, apenas os revendem.

É inconcebível imaginar que uma agência de turismo (ainda mais uma de sala + 3 pessoas) tenha a obrigação de ficar pedindo comprovação de uso de imagem de TODOS os catálogos de produtos e serviços que ela revende. Ela deve pedir comprovação, também da vigência dos contratos com eventuais modelos? E dos maquiadores e assistentes dos fotógrafos? E do motorista da Kombi?

Bizarro. Se bem que o nosso Judiciário toma algumas decisões muito esquisitas de vez em quando...

O fotógrafo já tem antecedentes com relação a imagens "roubadas". Entretanto, não achei site dele no Google. Curioso. Não sei como "roubam" tanto suas fotos. Quadrilhas especializadas? E por quê só dele? Que rapaz de pouca sorte!


Abraços,

José Azevedo
« Última modificação: 18 de Maio de 2011, 13:25:25 por joseazevedo »


Gabrielz

  • Trade Count: (0)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 118
  • Sexo: Masculino
Resposta #25 Online: 18 de Maio de 2011, 13:38:38
Tá, o fotógrafo foi lesado e quer indenização. Só acho que ele está mirando no alvo errado.
Pra gente chata o negócio é assim: chute na cara. Sem mais.


zefonseca

  • Trade Count: (0)
  • Novato(a)
  • Mensagens: 7
Resposta #26 Online: 22 de Maio de 2011, 14:23:47
Prezados, gostaria de lhes enviar uma atualização sobre o caso.

Solicitamos e recebemos cópia dos autos do processo, e confirmamos que as fotos são do catalogo CVC de 2007/2008. São fotos da região de João Pessoa. Pesquisamos no Yahoo! images e Google images e já vimos mais dezenas de locais que as usam como parte do material CVC divulgado àquela época. Pelo visto a, já grande, lista de processos vai crescer.

Como estamos no meio de um processo judicial não vamos emitir opinião alguma sobre o mérito, a qualidade das fotos, ética, etc. Quem tiver curiosidade, com os dados nesta discussão é fácil encontrar as fotos online e formular seu próprio juizo de valor. Não as encontrarão em nossa página, pois as removemos no mesmo dia que soubemos do processo.

Agora é esperar para ver o que o Juiz vai decidir. Mais uma vez, valeu a todos pelas opiniões.

Atenciosamente,
José Fonseca


wroberto

  • Trade Count: (0)
  • Novato(a)
  • Mensagens: 1
Resposta #27 Online: 08 de Junho de 2012, 17:30:53
Prezado Sr. José,

é com muito respeito e consideração que envio esta mensagem em nome do Sr. Miguel Dirceu, tendo em vista que sou o seu advogado constituído.

O Sr. Dirceu ficou muito entristecido pelas palavras aqui postas por sua pessoa e como o Senhor recebeu uma citação de um processo judicial foi porque se utilizou indevidamente de uma obra fotográfica de seu acervo sem pedir a autorização do mesmo e por não  constar o nome dele como autor desta obra intelectual, bem como não ter pago qualquer valor para divulgar comercialmente esta obra no site de sua empresa.

Cabe ser ressaltado, que o Sr. Miguel Dirceu é um profissional gabaritado e que vive unicamente de seus trabalhos como fotógrafo, no entanto, inúmeras empresas têm como praxe a utilização não autorizada de suas obras intelectuais sem nunca o procurar, seja para prestigia-lo ou para pedir uma autorização de uso.

De todo modo, estamos abertos para negociação com o único fito de encontrarmos uma solução para este processo que aqui comentamos.

WR


Mr. Hyde

  • Trade Count: (4)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 16.584
  • Sexo: Masculino
    • Faceboock
Resposta #28 Online: 08 de Junho de 2012, 19:43:37
Ao colega que assina WR,

É com tristeza que vejo um colega advogado utilizar do espaço deste fórum para pressionar uma parte adversa em um processo judicial em realizar um acordo pecuniário para por fim à demanda, quando o colega se expressa nestes termos: "(...)estamos abertos para negociação com o único fito de encontrarmos uma solução para este processo que aqui comentamos(...)".

Penso que o colega deva manter as negociações para por fim à demanda em mesa de conciliação.
Ou, alternativamente, em senda privada, via contato telefônico, e-mail ou reunião nos escritórios de advocacia dos defensores, não de forma pública e aberta num fórum de fotografia.

O forista zefonseca expôs o assunto de forma fática. Se o Sr. Dirceu quiser pode se cadastrar no fórum e colocar os fatos na visão dele.

É bom lembrar que embora o colega deva ter procuração nos autos para a representação ad judicia, essa representação não lhe confere poderes além destes, inclusive de entrar no fórum e pressionar a parte contrária a realização de uma acordo de conciliação.
Já vi colegas responderem administrativamente por bem menos que isso.

Abç,

____________________
"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


luizfcoimbra

  • Trade Count: (2)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 206
Resposta #29 Online: 15 de Junho de 2012, 16:38:39
Credo... Não tem coisa mais deselegante e anti-ética do que um advogado falar diretamente com a parte contrária, sem o intermédio ou, no mínimo, a presença do seu defensor. Ainda mais no Forum de Fotografia... Aqui não é lugar pra ninguém resolver suas pendengas! Se quiser conversar, ligue para o advogado do Réu e marque uma reunião.

Eu fico revoltado porque esse tipo de conduta de determinados indivíduos acaba prejudicando a imagem de toda a classe na qual eu me incluo. Me desculpem pelo desabafo.

Abs!