Oi pessoal, sou novo no Forum. Na verdade, entrei aqui por indicação de um amigo pelo anúncio do Eladio (D700). O problema, na minha opinião, é que o fato da operadora de turismo ter disponibilizado o material, não isenta o dever de indenizar de quem a utilizou. Sim, se você for eventualmente condenado, poderá cobrar da operadora (CVC?) os prejuízos que teve (direito de regresso), mas acho bem difícil sustentar que o tal fotógrafo só possa cobrar da operadora. Vejam o art. 104 da Lei 9610. Confesso que não li com a atençao que deveria (estou com sono), apenas dei um FIND em "violações":
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Acredito que também se aplica naquela analogia do material de divulgação publicitário da cerveja. A idéia é de que o bar também ganhou grana com a foto, não só a cervejaria. Se foi utilizada sem culpa (ou por culpa da cervejaria) é um problema entre o dono do bar e dono da cerveja, que não se confunde com o direito do autor.
Por outro lado, compete a ele fazer prova da violação e talvez seja possível sustentar que você nunca usou essas imagens.
Abraços!