Autor Tópico: Retratos da Vida - ABRALE  (Lida 2411 vezes)

Pyroviskiss

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Online: 20 de Junho de 2011, 14:08:23
Everson Tavares
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@Pyroviskiss


elis

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Resposta #1 Online: 20 de Junho de 2011, 14:14:06
Confesso que não li todo regulamento... mas... achei bem pé de chinelo...
a premiação então... :no:


kiran

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Resposta #2 Online: 18 de Julho de 2011, 23:47:39
aqui é onde sofremos a contradição do sistema:

eles tem o objetivo de criar um banco para comercializar as fotos, de fato.
Não pagam nada por isso,
MAS
 a arrecadação é para uma instituição beneficente
 de um  trabalho social MUITO BOM por certo, acredito que qualquer cidadão deveria colaborar, este tipo de concurso eu acho bom, gera solidariedade.
Importante seria apenas que eles se comprometam a não repassar estas fotos para terceiros.
Também não achei certo pedir cadastro completo com endereço cpf e RG, já podes esperar enxurrada de propaganda na tua caixa postal, eles não se comprometem a não repassar a terceiros o teu cadastro. :assobi:






Emídio Bastos

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Resposta #3 Online: 02 de Agosto de 2011, 16:46:29
Elis,
Na realidade não vejo nesse concurso a formação de banco de imagem para comecialização, mas para utilização em peças institucionais da própria organização, sem ter que pagar ao fotógrafo.
Ao meu ver não estão corretos:
1. A cláusula 12 torna o regulamento um contrato de adesão, ou seja, para participar do certame o participante tem, necessariamente, que concordar com todas as cláusulas do regulamento. Este tipo de contrato, pode ser questionado na justiça a qualquer momento. Cabe inclusive dano moral, caso o participante não concorde em ver sua imagem ligada a alguma marca.

2. Na cláusula 1 do regulamento, se vê escrito que o concurso é cultural, logo, por exclusão, não é aquisitivo. Também, cita a subordinação a Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971 e ao Decreto nº 70.951/72. Estes porém, nos Art. 14 e Art. 30 do Decreto nº 70.951/72 e Art. 3º da Lei 5.768 de 20 dezembro de 1971 - respectivamente, proíbem o pagamento ou contribuições por parte dos participantes.
Ora, se a Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, quantifica o direito patrimonial do autor como bem: "Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis." Então, o regulamento está em desacordo com a subordinação da Lei 5.768/71 e ao Decreto nº 70.951/72. Logo, esse certame não é cultural, mas aquisitivo.
Tem-se que verificar de onde provém os recursos para a realização do certeme. Se for de recursos próprios, nada mais é que usurpação do direito alheio, mas caso seja de renuncia fiscal, isso passa a ser caso de justiça!

Alguém se habilita a escrever uma "cartinha" para os organizadores?
Abração,
Emídio Bastos
 
Vendendo vários equipamentos que não estou usando.
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