Se puder ajudar, segue trecho da norma da Receita Federal que trata sobre isso:
Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010
Art. 1º Os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada a este serão submetidos aos procedimentos de controle aduaneiro e ao tratamento tributário estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
VII - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais;
§ 1o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htmBom, desde que esteja fora da caixa, não haverá problema algum. E se tiver na caixa, teu amigo tem que ser o escolhido... o que é bem difícil de quem volta da europa... pois o perfil de gente que viaja pra Europa é aquele que vai pra conhecer, e não para gastar (afinal a Europa não tem os melhores preços, paga-se tudo em Euro ou Libra).
Mas daí pra garantir é só tirar fora da caixa, fazer um cliques e boa!