Senhores,
Contrato de adesão, tácito, mas é. Não gostou, não compra a entrada e vai tirar foto do lado de fora.
A imagem pode sim, na minha opinião, ser divulgada pela organização do evento. Contudo, é claro que de cabeça de juiz, infelizmente, ninguem sabe o que vem, algumas vezes nem em caso sumulado, mas aquelas fotos em que o fotógrafo pega uma situação específica de uma única pessoa, ou casal, por exemplo, cabe discussão, mas da multidão, esquece, é brigar pelo prazer da briga, não pelo direito líquido e certo.
Tudo bem, tudo bem, a todos é dado o direito de pedir, mas vá lá, pedir é uma coisa, pedir e receber é outra bem diferente.
Fica ai minha opinião.
abraço a todos.