Pessoal, não quero entrar no mérito do atendimento a Liane.
Mas em caso de sinistro, você não precisa contatar seu corretor, você presisa contatar sua seguradora. (Sou ex funcionário porto e sei do que estou falando). Seu corretor é apenas uma fgura que faz a intermediação das negociações....nescessário na contratação por regras da SUSEP, mas dispensável no sinistro.
Outra questão, sempre que contratar um seguro com um corretor, seja ele quem for, entre em contato com sua seguradora e veja se está realmente ativo, tente fazer isto por escrito se possível, confirme se as clausulas estão de acordo com seu contrato se seguros, isto para todo tipo de seguro.
Tem muito corretor pilantra que fecha um negócio com você e passa outro para a seguradora.
Em caso de problemas com a seguradora, você pode contatar a SUSEP e fazer uma reclamação formal, funciona como um "Banco Central", quando você reclama, eles obrigam a seguradora responder ou resolver a situação. Claro desde que sua reclamação esta plenamente embasada em seu contrato e no código de defesa do consumidor....não adianta inventar historinhas...
Por exemplo, se seu contrato diz que cobre no valor de mercado, não adianta você exigir valores superiores...se na apólice (contrato) falar que não cobre por quedas por exemplo.....esquece, a susep não vai fazer nada por você ser esse for o caso....
Na SUSEP da para reclamar de corretores também, neste caso se for considerado um situação grave ele perde o registro.