Autor Tópico: Novo projeto de lei para importação  (Lida 8028 vezes)

Luciano.Queiroz

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Online: 07 de Janeiro de 2012, 18:10:27
Não sei se já foi postado aqui... Me desculpem se repeti o tópico..

Um projeto de lei muito interessante está na câmara dos Deputados.

Vale a pena acompanhar e ficar por dentro!

Fico curioso somente em como será essa comprovação profissional, afinal, poucos fotógrafos que conheço tem carteira de trabalho assinada como fotógrafo.

Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais livres de impostos
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/207532-FOTOGRAFOS-PROFISSIONAIS-PODERAO-IMPORTAR-CAMERAS-LIVRES-DE-IMPOSTOS.html


Portela 2011

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Resposta #1 Online: 08 de Janeiro de 2012, 22:39:01
Não sei se já foi postado aqui... Me desculpem se repeti o tópico..

Um projeto de lei muito interessante está na câmara dos Deputados.

Vale a pena acompanhar e ficar por dentro!

Fico curioso somente em como será essa comprovação profissional, afinal, poucos fotógrafos que conheço tem carteira de trabalho assinada como fotógrafo.

Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais livres de impostos
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/207532-FOTOGRAFOS-PROFISSIONAIS-PODERAO-IMPORTAR-CAMERAS-LIVRES-DE-IMPOSTOS.html

Luciano, na verdade estarão generalizando o que já é aceito. Vão deixar passar as lentes "longas", ou seja acima de 300mm. Até isso, você passa com qualquer uma hoje. Quanto à outros equipamentos, se for necessário comprovação, vai a faca de dois gumes. É só a receita exigir registro de atividade fotográfica na declaração de renda.  :ok:


mad666

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Resposta #2 Online: 09 de Janeiro de 2012, 00:54:55
Se eu comprar uma Nikkor 24-70mm 2.8D no Paraguai, posso passar tranquilamente na receita e chegar com ela sem pagar imposto na minha cidade? E uma Nikkor 70-200mm AF-S 2.8 VR II, tambem?
"Um dia, crio coragem e me torno profissional!"

Duvidas!!!??? Agora, nada de mensagem pessoal. Use o forum!!!!


Portela 2011

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Resposta #3 Online: 09 de Janeiro de 2012, 09:25:12
Mad, não sei se do Paraguai pode, mas acredito que seja a mesma regra que para qualquer outro país. O único detalhe é que você tem de ter usado o equipamento. Portanto, tenha fotos no seu cartão feitas com a cam. E não abusa no número de lentes. Eu passei com uma 18-105, 70-300, sb700, tripé em uma mochima quando voltei dos EUA sem problema nenhum...  :ok:


mad666

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Resposta #4 Online: 09 de Janeiro de 2012, 10:15:30
Pretendo passar em Foz em abril e nao quero arriscar de perder o equipamento ou pagar taxas q vao tirar completamente o custo x beneficio de comprar por lah. Por isso a pergunta...
"Um dia, crio coragem e me torno profissional!"

Duvidas!!!??? Agora, nada de mensagem pessoal. Use o forum!!!!


Portela 2011

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Resposta #5 Online: 09 de Janeiro de 2012, 10:39:49
Dá uma ida na página da receita federal e faça uma consulta. Mas acho que a regra vale, porque para o PY seria diferente?


Luciano.Queiroz

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Resposta #6 Online: 09 de Janeiro de 2012, 11:15:48
Luciano, na verdade estarão generalizando o que já é aceito. Vão deixar passar as lentes "longas", ou seja acima de 300mm. Até isso, você passa com qualquer uma hoje. Quanto à outros equipamentos, se for necessário comprovação, vai a faca de dois gumes. É só a receita exigir registro de atividade fotográfica na declaração de renda.  :ok:

Portela, não tenho acesso ao texto da proposta, mas pelo que entendi é bem diferente do que é feito hoje.

Acredito até que não será necessário viajar ao exterior pra ter acesso à esse pacote de isenção proposto.

Mas como disse é uma suposição já que não dá pra saber o que está escrito na proposta.

Sobre a compra no exterior hoje, pra falar a verdade é uma bagunça! Nem a Receita federal sabe o que pode ou o que não pode comprar e trazer com relação à equipamentos fotográficos. Não existe nada escrito de forma clara sobre o assunto.




Portela 2011

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Resposta #7 Online: 09 de Janeiro de 2012, 11:37:28
Luciano, hoje estou de folga, mas quarta volto ao trampo e vou dar uma olhada se existe algum texto já na câmara sobre isso... se não me engano ví algo semana passada. Se acha o projeto de lei, posto a integra aquí.  :ok:

Realemnte, hoje não existe lei. Existe uma portaria, que recomenda a liberação de 1 câmera, 1 celular e mais um ítem que me esquecí qual é. Em consulta à receita, que fiz em setembro, o pessoal me disse que corpo e lente não te limite de valor, podes trazer uma hasselblat H4-200 e uma 85mm que passa. O que alguns fiscais criam mais caso é com a chamada linha longa de lentes, acima de 300mm. Também não tem nada definitivo, nem sei porque definiram isso, aliás, eles também não sabem o critério, mas assim tem sido feito. O que determina é que não podes trazer 2 lentes iguais, e que de preferência, venham fora da caixa e já usadas na viagem.
« Última modificação: 09 de Janeiro de 2012, 11:41:40 por Portela 2011 »


Portela 2011

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Resposta #8 Online: 09 de Janeiro de 2012, 12:10:23
Achei por aqui mesmo.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517143

PROJETO DE LEI N.º , 2011
(Do Sr. Rodrigo Maia)

Dispõe sobre a isenção de impostos e
]contribuições na importação de equipamentos
e materiais para uso exclusivo no exercício da
profissão de fotógrafo e cinegrafista.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Ficam isentos de incidência de Imposto de Importação (II), de Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de
Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os
Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo
Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação) os
equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de
fotógrafo e cinegrafista.
Parágrafo único. As isenções previstas no caput deste artigo somente serão
concedidas aos equipamentos e materiais que não possuam similar nacional.

Art. 2º. Os equipamentos e materiais fotográficos e cinegráficos a que esta Lei
se refere são aqueles classificados sob os códigos 90.02, 90.06, 90.07, 90.10 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será regulamentado por ato do
Poder Executivo.

Art. 3º. Os beneficiários da isenção que trata o art. 1º desta Lei deverão atender
aos seguintes requisitos:
I - comprovação do exercício da profissão de fotógrafo ou cinegrafista por meio
de Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato
de trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo
Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado;
II – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
III – análise e, posterior, emissão de certidão pela estância aduaneira responsável,
sobre as especificidades do equipamento ou material importado, garantindo a destinação
específica de uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo ou cinegrafista.

Art. 4º. O não atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Lei implicará, ao
responsável pelo fato, o pagamento dos impostos dispensados acrescidos de juros de
mora e atualizado na forma da legislação tributária.

Art. 5º. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º e
nos artigos 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o
montante de renúncia da receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no
demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o
projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias
da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas
orçamentárias dos exercícios seguintes.
Parágrafo único. A isenção que trata esta Lei somente produzirá efeitos a partir
do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for
implementado o disposto neste artigo.

Art. 6º. A isenção de que trata essa Lei vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a
contar da publicação desta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA
As profissões de fotógrafo e cinegrafista são tratadas de forma marginal no
Brasil, não existindo nem ao menos legislação específica que regulamente as citadas
profissões.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre uma classe profissional e não uma mera
atividade de lazer. São profissionais que sustentam a si e, muitas vezes seus proventos
representam a única fonte de subsistência de suas famílias. E mesmo diante de situações
adversas, como condições climáticas desfavoráveis e locais insalubres, conseguem
executar seu trabalho de forma primorosa.
Apesar dos avanços tecnológicos da indústria de material fotográfico e de
imagem brasileira, os equipamentos e materiais utilizados pelos fotógrafos e
cinegrafistas muitas vezes não atendem a demanda desses profissionais. O avanço
tecnológico não é acompanhado pela oferta do mercado brasileiro. Os preços também
são muitas vezes exorbitantes para esses insumos.
A Instrução Normativa nº 1.059, de 2010, expedida pela Receita Federal do
Brasil dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário
aplicáveis aos bens de viajante e conceitua bagagem acompanhada, a saber: a que o
viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier
em condição de carga. Nessa esteira, tal ato normativo já indicou a concessão de isenção
de Imposto de Importação (II), de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços
(PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para
o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou
Serviços do Exterior (Confins-importação) em determinados casos e observadas certas
condicionantes. Dessa forma, os equipamentos e materiais fotográficos e cinegráficos,
não profissionais, desfrutam destes benefícios. Sob esse prisma, no caso de importação
de equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos profissionais, estes
insumos também poderiam ser enquadrados no tipo de bagagem acompanhada, gozando
daqueles benefícios fiscais.
Ressalte-se que cada profissional utiliza pelo menos dois equipamentos idênticos
na cobertura de determinado evento, vez que há necessidade de sempre portarem um
equipamento reserva, o que torna ainda mais dispendiosa a atividade dos profissionais
fotográficos e cinematográficos.
O presente Projeto de Lei implica renúncia de receita. Entretanto, em
contrapartida, estimula as atividades profissionais de fotógrafos e cinegrafistas,
incentivando uma profissão importante e que muitas vezes é preterida.
Sala de Sessões, de agosto de 2011.

Dep. Rodrigo Maia
DEM/RJ


Pessoal, este Projeto de lei, tramita em condição de conclusivo por comissões. O que quer dizer que não vai a plenário. Isso pode ser modificado durante a tramitação. A tramitação prevista na Câmara é: Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça. Tramitação ordinária. Se aprovada na câmara, vai ao senado para apreciação. Caso seja aprovada como está, é enviada à presidência para sassão da presidência e promulgação. Se tiver alguma alteração no senado, retorna à câmara e aprovado o texto final, vai para a presidência para sassão. Caso haja veto total ou parcial, há apreciação conjunta de ratifica ou derruba o veto. Pessoalmente, acho que isso aí é coisa para 10 anos.

Existe a opção de manifestação pelo 0800 da câmara. Quanto mais manifestações favoráveis à proposição, mais pressão sobre os deputados. Mesmo assim, é tramitação par anos.  :(


Zaca Oliveira

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Resposta #9 Online: 09 de Janeiro de 2012, 13:22:09
Alguém tem ideia quando pode ser aprovada essa lei?
Zaca Oliveira - Fotógrafo
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Portela 2011

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Resposta #10 Online: 09 de Janeiro de 2012, 16:40:00
Zeca, não dá para prever. O projeto de isenção da taxa básica de telefonia está tramitando desde 2001. O aumento de salário dos deputados, senadores e ministros do supremo demorou 3 dias.  >:(


artfotografo

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Resposta #11 Online: 11 de Dezembro de 2013, 17:45:54
de acordo com a página da Arfoc Rio no facebook foi aprovado hoje (11/12/2013) pela manhã: https://www.facebook.com/arfoc.rio ... existe alguma maneira de confirmar esta informação? algum site da Receita Federal sei la...


DMZamora

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Daniel Zamora - Brasília/DF
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RTFM!


lucas s

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Resposta #13 Online: 11 de Dezembro de 2013, 18:29:34
A lei sendo aprovada no congresso e  vai para o poder executivo para sanção.
Mais ainda falta, pelo menos no site do congresso diz assim, passar por uma segunda comissão.

Leia-se, para a Dilma assinar.
Essa lei só passa a valer após isso e publicação no diário oficial(normalmente no dia seguinte a assinatura da presidente.)

As regras para ter  esse direto, de forma bem resumida  dão se atendido um dos requisitos abaixo:
 - Ou ter carteira assinada como fotógrafo;
 - Ou declaração função se for funcionário publico
 - Ou inscrição no INSS (para autonomos e pessoas juridicas, como por exemplo um estudio) e comprovante de recolhimento da contribuição.

fora o descrito acima, que serve para legitimar o direito a isenção, ainda temos que:
 - apresentar certidão negativa de débitos de tributos federais e união
 - atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade)
 - declaração à Receita Federal de que destinará o equipamento

Chatinho, mas plenamente possível para quem trabalha com fotografia e até mesmo amadores mais engajados.
« Última modificação: 11 de Dezembro de 2013, 18:35:12 por lucas s »
Canon R6 + 35 + 50 + 135


fernandomaues

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Resposta #14 Online: 11 de Dezembro de 2013, 21:04:46
A lei prevê que cada profissional pode importar até 50 mil reais em equipamentos, a cada dois anos, com isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação).


http://dslrbrasil.com.br/lei-preve-importacao-de-50mil-em-equipamentos/